Quebra de contrato de aluguel
No caso de Quebra Contratual, por parte do locatário, o onus deve ser pago para a imobiliaria e o locador em alguma porcentagem X?
Por Exemplo: No caso do locatário reincidir o contrato de aluguel, a multa deve ser paga 50% para imobiliaria e os outros 50% para o locador. Ou a imobiliaria recebe apenas a porcentagem relativa a aquela que ela recebe mensalmente em cada alugueu, de 10% por exemplo. Obs.: No exemplo acima, não existe nada referente a este problema no contrato.