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    Rogério Costa Quarta, 15 de abril de 2009, 1h47min

    Fernando, sua observação foi muito elucidativa, entedi muito bem. Procedi ao pedido, por e-mail, junto ao Detran, para que me informassem quando foi entregue o pedido de notificação ao correio. Não me veio resposta. Sinceramente, alguém acredita que o correio levaria quase 3 meses para entregar a Notificação?
    Fizeram a Imposição de Penalidade de Multa dia 02/04, ou seja, antes dos 30 dias a que tenho direito para recorrer da Notificação, o que ocorrerá até dia 18/04. Você acha que devo recorrer da Notificação juntando o e-mail, devo pedir ao correio alguma informação, devo fazer a defesa da imposição (mas alegando....?). Por fim, acho que meu caso vai parar no judiciário, mas aí pergunto: ficarei com esta multa pendente, estarei ilegal para requerer meu licenciamento no próximo exercício e ficarei com esta penalidade na minha pontuação de carteira até resolução do caso?
    Muito obrigado.
    PS: tenho que entrar com recurso até esta sexta feira, agradeço se puder me retornar logo, muito obrigado mesmo pela atenção.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quinta, 16 de abril de 2009, 2h11min

    Olá Rogério!
    Pedidos via e-mail não lhe servirão como prova. O mais adequado é um pedido formal, entregue no setor de protocolos do órgão responsável, com a devida autenticação de entrega.

    O e-mail em nada lhe servirá para comprovar que vc provocou o órgão autuador, uma vez que tal pode ser manipulado, diferentemente de um ofício entregue pessoalmente com a cópia devidamente protocolada.

    "Você acha que devo recorrer da Notificação juntando o e-mail,"
    como já lhe disse, pode até juntar, mas será apreciado sob certa desconfiança.

    "devo pedir ao correio alguma informação,"
    sim, conforme já lhe informado na postagem anterior

    "devo fazer a defesa da imposição (mas alegando....?)."
    Deve alegar tudo o que vc já declinou, principalmente quanto as datas de notificação e entrega na empresa.

    Ademais, conforme já explanado nesta enquete, todas as multas devem ser questionadas mediante competente recurso, desde que a vitória seja viável.

    Para tanto, não entre no mérito "batendo de frente" com o agente, dizendo que fez ou deixou de fazer, se estava ou não estava, se entrou ou não entrou, se derivou para a direita ou para a esquerda, etc. Será derrota na certa.

    Um bom recurso é aquele embasado em erros de preenchimento do auto de infração. Na notificação que lhe foi entregue, além do problema da data de notificação, procure por outros erros e se achar, elabore seu recurso baseado nisso também. Com certeza vai ter muito mais solidez para uma resposta favorável pelo julgador.




    Juciária!
    Como vc afirma que recebeu a Notificação de Penalidade via AR, é bem provável que tenham lhe enviado a Notificação de Autuação da mesma maneira e após três tentativas infrutíferas de entrega, tal documento retorna ao emitente para as providências seguintes.

    Há alguma possibilidade de tal ter ocorrido por falta de familiares no local designado para entrega?

    Procure informações no órgão autuador sobre quando, como e onde tentaram lhe notificar e não conseguiram, a fim de subsidiar a defesa.


    Abraços a ambos.


    Visite no Orkut:
    Link 1: http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=70707425
    Link 2: http://www.orkut.com.br/Main#Profile.aspx?uid=16999127263697599646

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    Alexandre_1 Quinta, 16 de abril de 2009, 5h18min

    Recebi o boleto da multa já vencida. O vencimento da multa no boleto data 02/03/2009. E no carimbo dos Correios consta dia 04/03/2009. Existe a possibilidade de recorrer para o cancelamento da mesma?

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    Isa Hardt Quarta, 22 de abril de 2009, 13h22min

    Bom dia!

    Após ler todo o fórum, muitas dúvidas foram esclarecidas, mas restam algumas. Meu caso é: recebi o boleto para pagamento de multa por "Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos". A infração foi cometida em Dezembro/2005 numa estrada em Minas Gerais e, portanto, o documento foi emitido pelo Detran deste estado. No documento há uma data de vencimento do recurso: 05/Junho/2009 (recebi a correspondência pelo correio no dia 15/Abril SEM aviso de recebimento). Essa é a mesma data de vencimento para pagamento da multa.

    Pretendia solicitar, por e-mail, cópia do Auto de Infração (que nunca recebi) para averiguar os dados do veículo. No entanto, em uma das respostas nesta enquete, você menciona que o e-mail não é válido como prova e que a entrega da solicitação pessoalmente é mais indicada. No meu caso (moro em São Paulo e a multa foi originada em Minas Gerais), onde posso entregar essa solicitação? E que prazo eles têm para atender meu pedido, visto que gostaria de receber o documento bem ANTES da data de vencimento, para ter tempo hábil de entender o caso...

    Sinceramente, duvido da validade dessa infração. Até já transitei pela rodovia onde autuação ocorreu, e não tenho como provar onde meu carro estava na data e hora da ocorrência, mas acredito mais que se trate de algum erro, embora não saiba ao certo como provar isso... A dúvida é: uma vez comprovado que o Auto de Infração não foi expedido, ou que não me foi endereçado, cabe recurso para cancelamento da multa somente por esse motivo ou preciso me preocupar em provar se a multa é devida ou não?

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    Roseli A. Santos Quarta, 06 de maio de 2009, 20h49min

    Paguei o licenciamento do veículo no dia 22 de abril. Como não estou em casa quando o carteiro passa na minha rua, não recebi o documento novo. no dia 6 de maio me desloquei até o Bairro da central dos correios da minha cidade para retirá-lo. no caminha a brigada me parou e recebi multa e perdi pontos na carteira. Em seguida fui até ocorreio e retirei o documento! Isto está correto, eu deveria realmente receber essa multa? Há como recorrer?

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    romulo britto_1 Terça, 12 de maio de 2009, 1h36min

    ola boa noite , fui multado na br 101-rj por transitar no acostamento , pois tive q parar no acostamento por que a corrente da minha motp soltou , depois q coloquei no lugar estava saindo do acostamento quando um policial federal dentro da viatura me multou e foi embora , a multa foi no dia 21/02/09 e so chegou na minha casa no dia 11/05/09 , e na notificaçao de penalidade esta escrito data de expediçao dia 16/03/09 quero saber se eu posso recorrer essa multa , pois ja se passaram mas de 30 dias , entao o que faço

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    ROSANGELA_1 Quinta, 14 de maio de 2009, 4h27min

    Posso recorrer multas vencidas( fora do prazo)? E real infrator ? Posso solicitar fora do prazo ou somente no prazo de 15 dias? Se a carteira do condutor estiver vencida, ele pode ser real infrator?

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    marcio henrique da silva gomes Quinta, 14 de maio de 2009, 4h30min

    ola boa noite!! fui multado dia 05/02/2009 e tinha o prazo d ate 16/03/2009 para recorrer.Fiz o recurso di 15/03/2009. At hj dia 13 de maio nao recebi nehuma resposta se ganhei ou perdi o recurso.Por ter passado o prazo de 30 dias do recurso e não chegou a multa ainda poderiei ganhar a causa por prescrição da multa? um abraço e fico no aguardo de resposta.obrigado

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sexta, 15 de maio de 2009, 16h12min

    Olá!

    Alexandre_1 | Suzano/SP
    Faça dois documentos ao mesmo tempo:
    1) elabore o recurso e protocole no setor competente;
    2) elabore um oficio ao diretor do órgão, solicitando o cancelamento da notificação, e protocole no setor de protocolos.

    Acredito que será emitida uma nova notificação de penalidade com outra data para pagamento da multa.



    Isa Hardt | Ferraz de Vasconcelos/SP
    Sua única alternativa é solicitar cópia do Auto de Infração, que deverá ser solicitada no próprio órgão emissor (DETRAN/MG), bem como prova de que foi-lhe entregue a notificação de autuação.

    Por e-mail vc nem vai ser atendido e não há prazo máximo para ser atendido.

    Há necessidade de constituir prova da não entrega da Notificação de Autuação. Só alegar na defesa não irá surtir qualquer efeito.

    Infelizmente este é um problema clássico do nosso país: o interessado recebe uma Notificação de Penalidade de unidade da federação diversa do licenciamento do veículo. A única maneira de conseguir uma cópia do que pretende solicitar é se deslocar até o órgão emissor da autuação. Moral da história: fica quase impossível recorrrer administrativamente, só restando a via judicial.



    Roseli A. Santos | Teutônia/RR
    Qual o enquadramento da autuação? Artigo 232 do CTB?

    Se sim, não há o que argumentar, pois a PM agiu corretamente por autuar-lhe por estar transitando com o veículo sem portar o documento obrigatório.

    Se não, decline o artigo anotado no auto de infração para outra opinião.



    romulo britto_1 | Rio de janeiro/RJ
    Vc recebeu a Notificação de Autuação ou a de Penalidade.

    Visite o site www.sigarecursos.com.br e nos itens análogos entenda as diferenças entre elas e os prazos.



    ROSANGELA_1 | RJ/RJ
    "Posso recorrer multas vencidas( fora do prazo)?"
    Não

    "E real infrator ? Posso solicitar fora do prazo ou somente no prazo de 15 dias?"
    Não

    "Se a carteira do condutor estiver vencida, ele pode ser real infrator?'
    Pode, normalmente.



    marcio henrique da silva gomes | sao jose dos campos/SP
    O órgão julgador dispõe de 30 dias para julgar seu recurso. Passado este prazo, a autuação entra em efeito suspensivo até o julgamento.

    A prescrição só ocorre após decorridos cinco anos entre a data da infração e a data da cobrança do débito.


    Abraços a todos.

    Fernando.

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    Ander bhrow Sexta, 22 de maio de 2009, 17h26min

    Senhores,
    Consultei o site do Itaú para ver se tenho multas e obtive a responsta que nada consta para o Renavam de meu veiculo... porem quando consultei no site do detran (link http://webapp.smitinf.com.br/SMITWEB/acessoTool ) existem 4 multas para minha CNH totalizando 20 pontos na carteira dais quais não recebi nenhuma notificação nem a multa em casa...
    Achei estranho pois renovei minha carteira mês passado sem problemas algum.

    Todas as multas tem mais de 30 dias (algumas até mais de 1 ano) e nunca recebi nada em casa, a sitação no site do Detran em todas elas é: ATUAÇÃO - NÃO PAGA - NOTIF. SEM SUCESSO como pode ser visto abaixo:

    Multa 1 -
    Situação: AUTUAÇÃO - NÃO PAGA NOTIF. SEM SUCESSO - AUTUAÇÃO
    PMME Data: 22/12/2008 08:30 Infração: 54521 - ESTACIONAR NO PASSEIO/CALCADA
    Vencimento:
    Valor: 127,69 Enquadramento: 181 INC VIII - GRAVE - Pontos: 5

    Multa 2 -
    Situação: AUTUAÇÃO - NÃO PAGA NOTIF. SEM SUCESSO - AUTUAÇÃO
    PMME Data: 25/03/2008 07:55 Infração: 58190 - TRANSITAR C/ VEICULO EM ACOSTAMENTO,CALCADA E PASSEIOS
    Vencimento:
    Valor: 574,62 Enquadramento: ART. 193 - GRAVÍSSIMA - Pontos: 7

    Multa 3 -
    Situação: AUTUAÇÃO - NÃO PAGA NOTIF. SEM SUCESSO - AUTUAÇÃO
    PMME Data: 13/01/2008 18:50 Infração: 55410 - ESTACIONAR FORA CONDICOES EM ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO
    Vencimento:
    Valor: 53,20 Enquadramento: ART 181 INC XVII - LEVE - Pontos: 3

    Multa 4 -
    Situação: AUTUAÇÃO - NÃO PAGA NOTIF. SEM SUCESSO - AUTUAÇÃO
    PMERJ Data: 18/12/2007 17:30 Infração: 69200 - DEIXAR DE EFETUAR REGISTRO DE VEICULO NO PRAZO DE TRINTA DIAS
    Vencimento:
    Valor: 127,69 Enquadramento: 233 - GRAVE - Pontos: 5


    Ao clicar em DADOS DO VEICULO, tenho as informações a seguir:

    1 • DADOS DO VEÍCULO
    Proprietário: ANDER...
    Marca/Modelo Espécie Categoria Tipo Cor Predominante
    AUDI/A3 1.8 PASSAGEIRO PARTICULAR AUTOMOVEL PRATA

    Endereço:

    Note que campo ENDEREÇO está em branco... porem no documento de meu carro o endereço está correto e moro neste mesmo endereço a mais de 20 anos.

    O IPVA de meu carro está pedente (2008 e 2009), o ultimo pago foi de 2007, queria saber se mesmo assim é possivel recurso já que desconheço essas ações/multas... e como devo proceder...
    Obrigado

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sábado, 23 de maio de 2009, 8h33min

    Olá Ander!

    Alguns órgãos autuadores, entre eles o DETRAN/RJ, encaminham as Notificações de Autuação via Aviso de Recebimento e após três tentativas de entrega infrutíferas, tal documento retorna ao expedidor para as demais providências.

    Opino que entre em contato pessoalmente com o órgão autuador a fim de obter informações de quando, como e onde tentaram lhe notificar e não conseguiram.

    Após a resposta, avalie a viabilidade recursal (administrativa ou judicial).

    Quanto ao endereço em branco, conforme legislação recente, não haverá mais a transcrição do endereço do proprietário do veículo do documento (CLA), a fim de que seja garantida a segurança das pessoas. Provavelmente ocorrerá o mesmo no site.

    Quanto ao documento do veículo estar com débitos o que evidencia que deve estar sem licenciar no corrente ano, não há qualquer problema para a apresentação dos recurosos, uma vez que o documento em dia não é requisito para o exercício da defesa.

    Abraços.

    Fernando.

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    Ander bhrow Segunda, 25 de maio de 2009, 11h41min

    Obrigado pela resposta Fernando,
    De qualquer forma acho que cabe recurso no meu caso, pois ainda não virou multa porque eles não conseguiram notificar, certo?
    Tanto que nem consigo imprimir para pagar, não tem nada no site do Itaú (Detran RJ) para o renavam do meu carro.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Segunda, 25 de maio de 2009, 12h08min

    Olá Ander!

    O recurso só será possível quando vc estiver na posse do auto de infração ou de alguma notificação, uma vez que necessitará de um desses documentos para anexar ao recurso.

    O fato de não ter se transformado em penalidade de multa não quer dizer que foi pelo fato de falta de notificação, pois notificado ou não, o prazo para emissão de tal penalidade é de cinco anos.

    Abraços.

    Fernando.

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    Ricardo_1 Sexta, 29 de maio de 2009, 13h10min

    Bom dia.

    Fui multado por rador (velocidade acima do permitido e menor que 20%, ou seja 5 pontos), recebi a notificação após aproximadamente 15 a data da infração, porém já se passou quase 1 mês e não recebi o boleto para pagamento. Verificando o site do Detran SP, não consta multa no Renavam e muito menos pontuação na Carteira. Esta dentro do prazo para receber o boleto? Posso recorrer por não ter recebido o boleto?
    Grato
    Ricardo Almeida

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sexta, 29 de maio de 2009, 13h18min

    Olá Ricardo!

    O prazo para envio de boleto e, portanto, efetivar a cobrança do débito é de cinco anos a contar da data da infração.

    Abraços.

    Fernando.
    MSN e e-mail: [email protected]


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    Yaritza Sábado, 05 de dezembro de 2009, 16h30min

    Por favor alguém me dê uma luz:
    Comprei um veículo em 01/10/2009 (data do registro de transferência). Fiz a vistoria de transferência de propriedade em 04/11/2009. No dia 03/12/2009 eu e o antigo proprietário recebemos duas notificações de autuação cada um, expedidas em 24/11/2009 (referentes a duas multas), cometidas em 12/05/2009.
    Conforme explicações dele, as infrações foram cometidas por 3° não autorizado que abusou de sua confiança (seu mecânico). Tenho quase certeza que o mecânico deve ter sido notificado na hora pelos autos de infração, até porque o carro foi guinchado e levado a depósito à época, pela falta de documento de porte obrigatório - o licenciamento anual data de 01/06/2009. Uma das multas ele diz que não tinha como saber (condutor não habilitado).
    Sei que os pontos não sairão da minha carteira, mas o RENAVAN do carro ficará com as multas. Existe a possibilidade do antigo proprietário se socorrer do art. 281, II do CTB, apesar da Res. 149 do CONTRAN (o mecânico foi notificado pelo auto de infração) ?
    Existe alguma possibilidade de eu conseguir o arquivamento dos autos pelo fato do DETRAN ter liberado a vistoria de transferência, afrontando o art. 124 do CTB, quase 06 meses depois do fato, quero dizer, não seria razoável que esta informação constasse no sistema no dia 04/11.

    Grata Adriana.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sábado, 05 de dezembro de 2009, 16h55min

    Olá Yaritza!

    Os entes autuadores não inserem os dados das autuações no sistema/veículo tão logo este seja autuado.

    A resposta para isso é simples: ninguém pode ser penalizado sem o devido julgamento, uma vez que ninguém pode ser culpado sem antes se defender. Ao inserir os dados da autuação no sistema imediatamente, o proprietário já estaria sendo penalizado, correto?

    Outra: caso o proprietário ou o condutor entraram com a Defesa Prévia ou o Recurso à JARI e este não foi julgado dentro de 30 dias, a autuação entra em efeito suspensivo, ou seja, não aparece em nenhum local disponivel para consulta. Com isso, pode-se licenciar, transferir, etc, sem qualquer impedimento.

    Se houve a abordagem do veículo e o condutor assinou o Auto de Infração, o ente autuador não tem mais o dever de emitir a Notificação de Autuação, uma vez que o responsável foi notificado no ato. Assim, não cabe os benefícios do Inciso II do Artigo 281 do CTB.

    Só não entendi uma coisa: "No dia 03/12/2009 eu e o antigo proprietário recebemos duas notificações de autuação cada um, expedidas em 24/11/2009 (referentes a duas multas), cometidas em 12/05/2009."

    Como assim? Duas notificações de autuação em seu nome e mais duas notificações de autuação para o antigo proprietário??

    Atenciosamente,

    Fernando.

    MSN e e-mail: [email protected]


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    Yaritza Domingo, 06 de dezembro de 2009, 0h42min

    Respondi no outro tópico...

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    Raquelita Terça, 15 de dezembro de 2009, 14h11min

    Olá, fui notificada no dia 08/07/2009 na bliz da Lei Seca no Rio de Janeiro por me recusar a fazer o bafômetro. A minha placa é de Porto Alegre-RS, e não recebi até hoje a multa no meu endereço registrado no RS, porém quando pesquisei no site do Detran-RS, apareceu no mês passado a notificação com status de Cadastro Pendente. Já confirmei no fórum que o prazo para receber a multa já expirou, porém pergunto se cabe eu recorrer no Detran do Rio o cancelamento da multa, visto que ainda consta como Cadastro Pendente no detran do RS ??
    Obrigada

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Terça, 15 de dezembro de 2009, 14h16min

    Olá Raquelita!

    Dúvidas:
    1 - vc assinou o Auto de Infração e recebeu uma as vias?
    2 - vc reside agora no RJ ou ainda no RS?
    3 - impetrou algum recurso?

    No aguardo.

    Atenciosamente,

    Fernando.

    MSN e e-mail: [email protected]


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