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    Raquelita Quarta, 16 de dezembro de 2009, 9h34min

    Olá Fernando

    1- Sim, parei nas primeiras bliz da Lei Seca e assinei a multa pois havia recém saido do restaurante e tomado uma taça de vinho.
    2- Estou residindo agora no RJ porém ainda não fiz a transferência do meu carro pois não sei se não vou retornar ao RS.
    3- Não entrei com recurso nenhum. Apenas tomei a multa e perdi a carteira por 5 dias. Passados os 5 dias busquei minha carteira no Detran do Rio, e fiquei aguardando a multa chegar no meu endereço do RS. Porém fiquei controlando no site do Detran do RS quando a multa apareceria, e começou a aparecer somente mês passado com status de Cadastro Pendente, e não recebi nada ainda no meu endereço no RS. Já se passaram quase 5 meses.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quarta, 16 de dezembro de 2009, 9h54min

    Olá Raquelita!

    1 - por ter assinado o Auto de Infração, vc foi considerada notificada no ato e, portanto, não há mais a necessidade de encaminhamento da Notificação de Autuação num prazo de 30 dias. Veja, vc foi notificada no ato por ter assinado o Auto de Infração e diante disso, não lhe foi encaminhada a Notificação de Autuação dentro do prazo legal.

    2 - Alguns entes, como o RJ, encaminha as notificações com Aviso de Recebimento. Caso não consigam entregá-la após três tentativas, esse documento retorna ao emissor para as demais providências.

    3 - A Notificação de Penalidade tem prazo de cinco anos para emissão e cobrança. Sendo assim, ainda não expirou o prazo para seu recebimento.

    Sugiro que entre em contato com o ente autuador para saber o que está ocorrendo com relação ao "Cadastro Pendente". Caso fique inerte, pode ser que a Notificação de Penalidade seja emitida e por não conseguirem lhe entregar por mudança de endereço, será considerada entregue para todos os fins. Nesse caso, vc poderá perder o prazo recursal, caso haja interesse da sua parte em impetrá-los.

    Lembro que essa infração tem multa de R$ 957,70 e suspensão da CNH por um ano. Portanto, não deixe de impetrar os recursos restantes, pois compõem uma fase importante de defesa.

    Atenciosamente,

    Fernando.

    MSN e e-mail: [email protected]


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    junior300383 Quarta, 16 de dezembro de 2009, 20h44min

    recebi uma notificação de infração que consta o seguinte:
    art 196 ctb; infração: deixar de indicar c/ antec, med gesto de braço/ luz indicadora, manobra de parar(está escrito desta forma na notificação). Ao que me parece o agente autuador especificou que eu iria parar ou estou enganado? local:av brasil x travessa julio pasa. se o agente que me autuou nesta infração especificou q eu iria parar, como o local foi um cruzamento?
    se eu parei, porque o mesmo não me autuou em flagrante? eu passei pela av brasil no dia em que fui autuado na infração, porem não entrei na travessa julio pasa menos ainda parei o carro, da hora eu não me recordo se foi a que está espacificada na notificação,
    aconteceu um fato que acredito eu pode ter gerado tal notificação, a avenida tem grande fluxo de carros, é a avenida principal da cidade, e tem vagas de estacionar por toda av então varios carros andam com velocidade baixa afim de avistar uma vaga e estacionar, neste dia vinha eu de carro atras de um carro e este sim sem sinalizar avistou uma vaga e entrou nela eu num ato reflexo de não bater no carro da frente pisei no freio, não foi uma freiada brusca pois estava em baixa velocidade pois o transito e lento, mas o carro parou para evitar que batesse, nesta hora algum dos agentes da policia deve ter avistado meu carro parando e achou por bem me impor esta infração, agora pergunto a voces diante de tal situação, como deveria montar um recurso? e a identificação do condutor deve ser feita, e separadamente né? o carro esta em nome de minha esposa.
    desde ja agradeço a atenção tenho ate 31-12 para entrar com recurso e apresentar o condutor, muito obrigado a todos.

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    ThaisaP Quinta, 17 de dezembro de 2009, 10h50min

    Olá!
    Eu recebi uma notificação de autuação expedida em 28/10/2009. A infração (exc. veloc. ate 20%max) foi cometida em 22/10/2009. O prazo para defesa era até 09/12/2009 e eu não entrei com recurso. Gostaria de saber quando vou receber a multa? É um boleto? Obrigada.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quinta, 17 de dezembro de 2009, 10h58min

    Olá ThaisaP!

    O ente autuador dispõe de cinco anos para emissão da Notificação de Penalidade.

    A emissão dessa notificação normalmente ocorre alguns dias após a data limite para apresentação da defesa, que no seu caso foi em 09/12/2009. Nessa notificação há um boleto para pagamento da multa.

    Atenciosamente,

    Fernando.

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    ThaisaP Quinta, 17 de dezembro de 2009, 11h28min

    CINCO ANOS??? Meu Deus...
    E qual é o prazo de vencimento para o pagamento do boleto depois q eu receber?

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quinta, 17 de dezembro de 2009, 12h05min

    Olá ThaisaP!

    Após o recebimento da notificação de penalidade, o prazo limite para pagamento é normalmente é em até 40 dias.

    Atenciosamente,

    Fernando.

    MSN e e-mail: [email protected]


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    Igor Fonseca Quinta, 17 de dezembro de 2009, 15h56min

    Olá Fernando,
    Você saberia me dizer aonde consta esta informação do prazo de 5 anos para a emissão da Notificação de Penalidade?

    Porque no CTB apenas cita o prazo da Notificação de Autuação....

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quinta, 17 de dezembro de 2009, 16h34min

    Olá Igor!

    Dêi uma olhada no Decreto 20.910/32, e nas disposições do Decreto-lei n° 4.597/42.

    Atenciosamente,

    Fernando.

    MSN e e-mail: [email protected]


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    Leo Snatos Quinta, 17 de dezembro de 2009, 19h50min

    OLá, o meu caso é o seguinte, levei 5 multas de lombada eletrônica por excesso de velocidade, três delas chegaram a Autuação de infração, das quais eu recorri em defesa prévia, indeferidas, e assim que chegou a Autuação de penalidade, fiz novamente os recursos, outras duas não chegaram a autuação de infração, a data de autação foi em 12/09/2009 e chegou agora a autuação de penalidade em 14/12/2009, fui até o DER e solicitei cópia do Aviso de recebimento da autuação de infração, mas a atendente me disse que não constava a digitalização da autuação no sistema e meu deu o dossiê contendo os numeros do AR postado por eles, e o numero do telefone dos correios, para que eu olhasse nos correios a digitalização do AR, porém os correios desconhecem os AR's da autuação de infração, somente consta os AR's da autuação de penalidade, como devo proceder, se o DER não me fornece o AR da autuação de infração, nem os correios sabem da postagem que o DER fez para a autuação de infração????

    OBS.: o DER poderá alegar falta de atualização de endereço como já vi acontecer, mas o fato de duas das multas eu levei no mesmo dia, em intervalos de 5 minutos, sendo que uma foi enviada as duas notificações e a outra não.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quinta, 17 de dezembro de 2009, 21h46min

    Olá Leo!

    Não há como alegarem falta de atualização do endereço pois vc recebeu outras notificações, que me parece serem também do DER.

    No recurso, solicite que o DER faça juntada dos ARs. Se não há, não conseguirão anexá-los. Se não conseguem anexar, há algo errado, concorda?

    Vc fez a coisa certa, tentando obter as informações no DER. Agora, só lhe resta fazer a mesma alegação/solicitação no seu recurso.

    Atenciosamente,

    Fernando.

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    marcos_Limeira Segunda, 28 de dezembro de 2009, 15h58min

    olá,
    recebi uma multa que diz que minha infração ocorreu no dia 30/10/2009, e que foi emitida em 03/12/2009, logo mais de 30 dias depois, me dando a oportunidade de recorrer dela.
    Porém, a carta foi postada somente em 16/12/2009 e com data máxima para defesa até o dia 23/12/2009, e ainda pra piorar ela só me foi entregue em mãos no dia 28/12/2009.
    Como devo proceder neste caso ?

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Segunda, 28 de dezembro de 2009, 19h57min

    Marcos,

    Como já se passararm os prazos, aguarde receber a notificação da penalidade para entrar com o recurso com as alegações que você expôs aqui.

    Abraços e boa sorte.
    Pádua Portela

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    Caff Quinta, 10 de junho de 2010, 12h11min

    Boa tarde,
    recebi uma multa por estacionar em local destinado à veículos oficiais (cód. de infração 554-1 - Estac. em desc. com a regul. especificada p. sinaliz.). No entanto, essa multa foi aplicada pela Guarda Municipal. Pelo que andei lendo, os guardas municipais não tem competência para aplicar multas, de acordo com a Constituição Federal e também por um decreto ou resolução, não me lembro agora, que o CENATRAN liberou. Quero entrar com um recurso contra essa multa, primeiro porque deixei o carro menos de 5 minutos no local para pegar um tiket no parquímetro (sendo que não sou da cidade e não sabia como aquela "porcaria" funcionava), cheguei novamente no meu carro 12:14 e a multa estava com um horário de 12:20. Não sei se realmente é proíbido guardas municipais aplicarem multas, gostaria de saber se tenho como entrar com um recurso contra isso.
    Alguém pode me ajudar em como devo proceder nessa situação?
    Obrigada.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quinta, 10 de junho de 2010, 12h47min

    Caff!

    Já existem vários entendimentos dos nossos tribunais que Guardas Municipais não podem elaborar Autos de Infração.

    Atenciosamente,

    Fernando.

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    Caff Segunda, 14 de junho de 2010, 20h18min

    Boa noite Fernando,
    e se eu entrar com um recurso dizendo isso, será que me dá chances da multa ser anulada ou tenho que entrar na justiça.
    Obrigada,
    Carolina.

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    Caff Segunda, 14 de junho de 2010, 20h19min

    Boa noite Fernando,
    e se eu entrar com um recurso dizendo isso, será que me dá chances da multa ser anulada ou tenho que entrar na justiça.
    Obrigada,
    Carolina.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Segunda, 14 de junho de 2010, 23h39min

    Caff!

    Primeiro gaste as oportunidades administrativas (recursos) e se não tiver êxito, ai sim apresente uma ação judicial.

    Fernando.

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    Fábio Alessandro Segunda, 19 de julho de 2010, 23h13min

    Fui multado dia 30/05/2009 em Niterói RJ, mas só hoje recebi a notificação(19/07/010) sendo que houve uma tentaviva de entrega no dia 1/07/010.

    Pelo que sei ,o orgão emissor tem até 30 dias após a infração para emitir a tal notificação!! Sendo que se passaram mais de um ano e só agora eles me notificaram?

    Cabe um recurso, baseado no 2 paragrafo do artigo 281 do CTB ?

    Agradeço a atenção e aguardo a resposta.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Segunda, 19 de julho de 2010, 23h45min

    Fábio!

    Para responder sua pergunta, vou declinar abaixo as diferenças entre os dois tipos de Notificações:

    Notificação de Autuação: é aquele documento recebido via Correios ou outra empresa qualquer e que informa ao proprietário que seu veículo foi autuado por alguma infração de trânsito. Alguns entes autuadores encaminham esse documento via Aviso de Recebimento e, por conta disso, caso não haja alguém para recebê-lo retorna ao emissor para prosseguimento. Há um requerimento para indicação do real infrator. Não há boleto para pagamento da multa. Deve ser expedida em 30 (trinta) dias, a contar da data da infração.

    Notificação de Penalidade: é aquele documento recebido via Correios ou outra empresa qualquer e que informa ao proprietário do veículo que a autuação se transformou em penalidade. Idem quanto ao Aviso de Recebimento. Não há requerimento para indicação do real infrator. Há boleto para pagamento da multa. Tem prazo máximo para emissão e cobrança de 05 (cinco) anos, a contar da data da infração.

    Assim, supondo que recebeu a de Penalidade sem receber a de Autuação, sugiro que entre em contato com o ente autuador e solicite informações de como, quando e onde tentaram lhe notificar e não conseguiram. Aproveite e solicite uma cópia do Auto de Infração elaborado pelo Agente.

    Fernando.

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