Qual prazo para receber multa de trânsito.
Fui notificado por um guarda municipal no dia 15/02/2008 e recebi a multa no dia 19/03/2008, qual o prazo maximo para essa multa chegar em minha residencia.
Fui notificado por um guarda municipal no dia 15/02/2008 e recebi a multa no dia 19/03/2008, qual o prazo maximo para essa multa chegar em minha residencia.
Vou elucidar o que aconteceu:
Fui multado dia 30/05/2009 , o certo seria eu receber essa notificação até no maximo 05/06/2009 correto? assim diz o CTB.
Mas só agora , um ano e pouco após eu ter sido multado eu venho receber a tal notificação! está errado , certo? Lembrando que a Prefeitura de Niterói utiliza uma epécie de motoboy para fazer as entregas das multas.
Como vc mesmo disse , ela tem 30 dias após a data da autuação para enviar a notificação,
Ela está certa em mandar essa notificação? Mesmo sabendo que foi vencido o prazo estabelecido pelo CTB.
Se essa medida está errada , posso entrar com um recurso usando o artigo 281?
Por favor me ajude, pois a prefeitura de Niterói anda cometendo absurdos com os moradores da cidade.
Obrigado.
Fábio!
Últimas dúvidas:
Esclareça se foi abordado, qual foi a infração e em nome de quem está o veículo que conduzia.
No aguardo.
Atenciosamente,
Fernando
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Fábio!
Veja qual a data de expedição, que normalmente está impresso do lado de fora da Notificação de Autuação.
O ente autuador é obrigado a expedir a Notificação de Autuação em 30 dias, a contar da data da infração.
Expedição é a efetiva entrega desse documento na empresa responsável pelo envio ao proprietário do veículo.
Sendo assim, é muito provável que no seu caso o prazo esteja extrapolado, e muito.
Em tese, sua Defesa teve ter como base o Artigo 281 do CTB.
Atenciosamente,
Fernando
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Vejo que a expedição foi feita dia 17/06/2009, ou seja 18 dias após a autuação, isso os dá o direito de ultrapassar os 30 dias designados pelo CTB? O que eu entendi é que eles tem 30 dias para expedir a notificação e me entregar , certo? Confesso que fiquei meio confuso, mas com sua ajuda vou conseguir resolver essa questão.
Desde já agradeço a sua gentileza e paciência em esclarecer não só minhas dúvidas quanto de tantos outros internautas!
Olá Fábio!
Se a infração ocorreu em 30/05/09, a expedição deveria ter ocorrido até 28/06/09. Como foi expedida em 17/06/09, tudo correto nessa parte.
A Legislação desse tema fala em expedição mas não fala em entrega. Assim, não importa quando o proprietário receba esse documento, desde que seu direito de apresentar a Defesa Prévia não seja prejudicado.
Acho muito dificil (para não dizer impossível) essa Notificação ter sido expedida em junho/2009 e só chegou em suas mãos agora.
Por isso, é de suma importância que entre em contato com a empresa responsável pela entrega para tentar obter informações do momento correto da expedição.
Atenciosamente,
Fernando
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Preciso de ajuda.
Fui multada em Niteroi (o lugar que mais multa) em 13/09/2009, por transitar na faixa de circulacao exclusiva. Ocorre que era uma faixa nova, muita gente ainda nao sabia que era proibido e que multava.
Na notificacao de infracao, consta data de emissao 05/10/2009.
E eu so recebi a notificacao de infracao hoje, 09/08/2010. Nunca recebi nada antes disso
Gostaria de saber se ha como recorrer pedindo a nulidade da multa. Afinal, tem quase um ano e nao tem como testar a veracidade da emissao.
Obrigada,
Renata
Renata!
Tem mais casos como o seu aqui no Jus, em outras enquetes.
Nesses casos, opinei que as pessoas prejudicadas entrassem em contato umas com as outras para que pudessem informar o Ministério Público sobre o que vem ocorrendo na sua cidade.
Atenciosamente,
Fernando
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Por favor, recebi uma NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO no dia 12/08/10, expedida em 27/07/10, postada em 29/07/10, sendo que a suposta infração é datada de 07/07/10, com porazo para recurso até 10/09/10 (ou seja 28 dias). Fazendo uma leitura no § 4º, do art. 282 que dispõe: "Da notificação deverá constar a data do término do prazo para a apresentação de recurso pelo responsável pela infração, que não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade", assim, conclui-se que o prazo estabelecido parágrafo único, inciso II, do art. 281 é da notificação e não da expedição, logo posso pedir o arquivamento da notificação, com base no parágrafo único do art. 281 do CTB.? – Verifiquei no site http://www.ipem.rj.gov.br/index.asp, que a verificação do equipamento se deu em 13/07/2007, pelo INMETRO (certificado 42481174), posso confiar no site e recorrer alegando que a data de verificação do equipamento está vencida?
Por favor, recebi uma NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO no dia 12/08/10, expedida em 27/07/10, postada em 29/07/10, sendo que a suposta infração é datada de 07/07/10, com porazo para recurso até 10/09/10 (ou seja 28 dias). Fazendo uma leitura no § 4º, do art. 282 que dispõe: "Da notificação deverá constar a data do término do prazo para a apresentação de recurso pelo responsável pela infração, que não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade", assim, conclui-se que o prazo estabelecido parágrafo único, inciso II, do art. 281 é da notificação e não da expedição, logo posso pedir o arquivamento da notificação, com base no parágrafo único do art. 281 do CTB.? – Verifiquei no site http://www.ipem.rj.gov.br/index.asp, que a verificação do equipamento se deu em 13/07/2007, pelo INMETRO (certificado 42491174), posso confiar no site e recorrer alegando que a data de verificação do equipamento está vencida?
Carlos!
O § 4º do Artigo 282 do CTB estabelece normas para a Notificação de Penalidade (aquela com o boleto para pagamento) e não a de Autuação. O prazo de Defesa da Autuação é de no mínimo 15 dias.
Com relação ao Laudo do INMETRO, sugiro que entre em contato com o órgão autuador e solicite vistas desse documento. Nem sempre os sites estão atualizados.
Atenciosamente,
Fernando
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Fernando, então aquele prazo de até o dia 10/09/10 é só para eu indicar o real infrator se for o caso? Você disse: "...O prazo de Defesa da Autuação é de no mínimo 15 dias." Não é de no máximo? E o prazo de 30 dias para a notificação da penalidade, quando é que vai começar a fluir, ou não existe mais por causa dessa mudança? (NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO). Qual é a legislação que fala desse prazo de 15 dias para a notificação de autuação? Obrigado, mais uma vez.
Saudações
Carlos.
Carlos!
Não é o máximo e sim o minimo. Como no seu caso é de 28 dias, tudo correto nessa parte.
A Notificação de Penalidade ainda será expedida e o prazo para o recurso será no minimo de 30 dias, conforme o § 4º do Artigo 282 do CTB.
Dê uma lida na resolução 149 do CONTRAN.
Atenciosamente,
Fernando
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Prezados,
Resolvi hoje dar uma verificada no site do Detran para agendar a vistoria anual e resolvi dar uma olhada em multas.
Para minha surpresa:
Enquadramento da Infração: 208 Data da Infração: 29/03/2009 Hora: 15:50
Descrição: AUTUACAO / AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO - FISCALIZACA: Local da Infração: R. DESEMBARGADOR LIMA CASTRO, EM FRENTE AO N- - NITEROI Valor em R$: 191,54 Status: NÃO PAGO Orgão Emissor: P.M.DE NITEROI Agente Emissor: EQ.ELETRONICO QQ MUN
Por eu morar em Niterói sempre respeitei as leis de transito rigorosamente, pois qualquer coisa você é multado. Essa rua às vezes costuma a ter muito engarrafamento durante esse horário, é provável que o sinal deve ter fechado na hora que o carro estava em cima do sensor e devo ter movimentado. Mas não tenho o costume de passar por ela. Algo que eu estou achando estranho também é que não esta batendo é com horário da minha saída do trabalho. Pois eu saio 16h, não tenho como sair antes por causa do ponto. Pode ser que o relógio do radar devia estar atrasado.
Bem, nunca recebi essa notificação em minha casa. Só fui descobrir hoje 02/09/10.
Como devo proceder?
Obrigado!
Roberto!
Sua primeira providência é entrar em contato com o órgão autuador e solicitar informações de como, quando e onde tentaram notificar o proprietário do veículo e não conseguiram.
Aproveite a visita e solicite uma cópia do Auto de Infração.
Com essas cópias em mãos, avalie a viabilidade recursal.
Atenciosamente,
Fernando
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Após ler vários sites sobre o assunto, fiquei extremamente confusa quanto aos prazos.
Meu caso é o seguinte: Fui multada no dia 08.08.2010 (domingo), por avançar o sinal vermelho (não vou adentrar no mérito quanto ao tempo do sinal amarelo nesse pardal, que está infinitamente menor do que em outros sinais).
Recebi a notificação de autuação (aquela na qual vem o formulário para apresentar o real condutor) com os seguintes dados:
- data da infração: 08.08.2010
- data de processamento: 01.09.2010
- data da postagem: 09.09.2010
Se o prazo de 30 dias estabelecido no art. 281 do CTB referir-se à expedição dessa notificação, e considerando a contagem de prazos do CPC, a notificação deveria ter sido postada no dia 08.09.2010.
Estou correta quanto a isso?
Cabe recurso pela postagem (logo, a expedição) ter ocorrido após os 30 dias?
Grata pela resposta.
Mon Simone! Vc está corretíssima.
Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I - se considerado inconsistente ou irregular;
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. (Redação dada pela Lei nº 9.602, de 1998)
Abraços.