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    Fábio Alessandro Quarta, 21 de julho de 2010, 22h53min

    Vou elucidar o que aconteceu:

    Fui multado dia 30/05/2009 , o certo seria eu receber essa notificação até no maximo 05/06/2009 correto? assim diz o CTB.

    Mas só agora , um ano e pouco após eu ter sido multado eu venho receber a tal notificação! está errado , certo? Lembrando que a Prefeitura de Niterói utiliza uma epécie de motoboy para fazer as entregas das multas.

    Como vc mesmo disse , ela tem 30 dias após a data da autuação para enviar a notificação,

    Ela está certa em mandar essa notificação? Mesmo sabendo que foi vencido o prazo estabelecido pelo CTB.

    Se essa medida está errada , posso entrar com um recurso usando o artigo 281?

    Por favor me ajude, pois a prefeitura de Niterói anda cometendo absurdos com os moradores da cidade.

    Obrigado.

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    Fábio Alessandro Quarta, 21 de julho de 2010, 22h58min

    Só acrescentando ao texto acima, a notificação que recebi é aquela que indica o real infrator , sem boleto de pagamento , tendo eu 15 dias para entrar com o recurso.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quinta, 22 de julho de 2010, 0h41min

    Fábio!

    Últimas dúvidas:

    Esclareça se foi abordado, qual foi a infração e em nome de quem está o veículo que conduzia.

    No aguardo.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Fábio Alessandro Quinta, 22 de julho de 2010, 6h47min

    Fernando,

    Não houve abordagem ,a infração foi atavés de câmera (Segundo eles passei em uma faixa exclusiva para ônibus) e o veículo está no nome do banco em que está financiado(leasing).

    Obrigado.

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    Fábio Alessandro Quinta, 22 de julho de 2010, 6h55min

    Fernando,

    Não houve abordagem ,a infração foi atavés de câmera (Segundo eles passei em uma faixa exclusiva para ônibus) e o veículo está no nome do banco em que está financiado(leasing).

    Obrigado.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quinta, 22 de julho de 2010, 11h29min

    Fábio!

    Veja qual a data de expedição, que normalmente está impresso do lado de fora da Notificação de Autuação.

    O ente autuador é obrigado a expedir a Notificação de Autuação em 30 dias, a contar da data da infração.

    Expedição é a efetiva entrega desse documento na empresa responsável pelo envio ao proprietário do veículo.

    Sendo assim, é muito provável que no seu caso o prazo esteja extrapolado, e muito.

    Em tese, sua Defesa teve ter como base o Artigo 281 do CTB.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Fábio Alessandro Quinta, 22 de julho de 2010, 21h32min

    Vejo que a expedição foi feita dia 17/06/2009, ou seja 18 dias após a autuação, isso os dá o direito de ultrapassar os 30 dias designados pelo CTB? O que eu entendi é que eles tem 30 dias para expedir a notificação e me entregar , certo? Confesso que fiquei meio confuso, mas com sua ajuda vou conseguir resolver essa questão.

    Desde já agradeço a sua gentileza e paciência em esclarecer não só minhas dúvidas quanto de tantos outros internautas!

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quinta, 22 de julho de 2010, 22h30min

    Olá Fábio!

    Se a infração ocorreu em 30/05/09, a expedição deveria ter ocorrido até 28/06/09. Como foi expedida em 17/06/09, tudo correto nessa parte.

    A Legislação desse tema fala em expedição mas não fala em entrega. Assim, não importa quando o proprietário receba esse documento, desde que seu direito de apresentar a Defesa Prévia não seja prejudicado.

    Acho muito dificil (para não dizer impossível) essa Notificação ter sido expedida em junho/2009 e só chegou em suas mãos agora.

    Por isso, é de suma importância que entre em contato com a empresa responsável pela entrega para tentar obter informações do momento correto da expedição.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Renataclm Segunda, 09 de agosto de 2010, 22h34min

    Preciso de ajuda.

    Fui multada em Niteroi (o lugar que mais multa) em 13/09/2009, por transitar na faixa de circulacao exclusiva. Ocorre que era uma faixa nova, muita gente ainda nao sabia que era proibido e que multava.

    Na notificacao de infracao, consta data de emissao 05/10/2009.

    E eu so recebi a notificacao de infracao hoje, 09/08/2010. Nunca recebi nada antes disso

    Gostaria de saber se ha como recorrer pedindo a nulidade da multa. Afinal, tem quase um ano e nao tem como testar a veracidade da emissao.

    Obrigada,

    Renata

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Segunda, 09 de agosto de 2010, 22h43min

    Renata!

    Tem mais casos como o seu aqui no Jus, em outras enquetes.

    Nesses casos, opinei que as pessoas prejudicadas entrassem em contato umas com as outras para que pudessem informar o Ministério Público sobre o que vem ocorrendo na sua cidade.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Carlos Alberto Sábado, 14 de agosto de 2010, 14h01min

    Por favor, recebi uma NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO no dia 12/08/10, expedida em 27/07/10, postada em 29/07/10, sendo que a suposta infração é datada de 07/07/10, com porazo para recurso até 10/09/10 (ou seja 28 dias). Fazendo uma leitura no § 4º, do art. 282 que dispõe: "Da notificação deverá constar a data do término do prazo para a apresentação de recurso pelo responsável pela infração, que não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade", assim, conclui-se que o prazo estabelecido parágrafo único, inciso II, do art. 281 é da notificação e não da expedição, logo posso pedir o arquivamento da notificação, com base no parágrafo único do art. 281 do CTB.? – Verifiquei no site http://www.ipem.rj.gov.br/index.asp, que a verificação do equipamento se deu em 13/07/2007, pelo INMETRO (certificado 42481174), posso confiar no site e recorrer alegando que a data de verificação do equipamento está vencida?

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    Carlos Alberto Sábado, 14 de agosto de 2010, 14h01min

    Por favor, recebi uma NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO no dia 12/08/10, expedida em 27/07/10, postada em 29/07/10, sendo que a suposta infração é datada de 07/07/10, com porazo para recurso até 10/09/10 (ou seja 28 dias). Fazendo uma leitura no § 4º, do art. 282 que dispõe: "Da notificação deverá constar a data do término do prazo para a apresentação de recurso pelo responsável pela infração, que não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade", assim, conclui-se que o prazo estabelecido parágrafo único, inciso II, do art. 281 é da notificação e não da expedição, logo posso pedir o arquivamento da notificação, com base no parágrafo único do art. 281 do CTB.? – Verifiquei no site http://www.ipem.rj.gov.br/index.asp, que a verificação do equipamento se deu em 13/07/2007, pelo INMETRO (certificado 42491174), posso confiar no site e recorrer alegando que a data de verificação do equipamento está vencida?

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    Carlos Alberto Sábado, 14 de agosto de 2010, 14h04min

    Desculpa, errei o numero do certificado, correto é 42491174.
    Já editei acima. Obrigado.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Domingo, 15 de agosto de 2010, 0h13min

    Carlos!

    O § 4º do Artigo 282 do CTB estabelece normas para a Notificação de Penalidade (aquela com o boleto para pagamento) e não a de Autuação. O prazo de Defesa da Autuação é de no mínimo 15 dias.

    Com relação ao Laudo do INMETRO, sugiro que entre em contato com o órgão autuador e solicite vistas desse documento. Nem sempre os sites estão atualizados.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Carlos Alberto Domingo, 15 de agosto de 2010, 22h38min

    Fernando, então aquele prazo de até o dia 10/09/10 é só para eu indicar o real infrator se for o caso? Você disse: "...O prazo de Defesa da Autuação é de no mínimo 15 dias." Não é de no máximo? E o prazo de 30 dias para a notificação da penalidade, quando é que vai começar a fluir, ou não existe mais por causa dessa mudança? (NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO). Qual é a legislação que fala desse prazo de 15 dias para a notificação de autuação? Obrigado, mais uma vez.

    Saudações

    Carlos.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Domingo, 15 de agosto de 2010, 22h48min

    Carlos!

    Não é o máximo e sim o minimo. Como no seu caso é de 28 dias, tudo correto nessa parte.

    A Notificação de Penalidade ainda será expedida e o prazo para o recurso será no minimo de 30 dias, conforme o § 4º do Artigo 282 do CTB.

    Dê uma lida na resolução 149 do CONTRAN.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Roberto Niterói Quinta, 02 de setembro de 2010, 13h18min

    Prezados,

    Resolvi hoje dar uma verificada no site do Detran para agendar a vistoria anual e resolvi dar uma olhada em multas.

    Para minha surpresa:

    Enquadramento da Infração: 208 Data da Infração: 29/03/2009 Hora: 15:50
    Descrição: AUTUACAO / AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO - FISCALIZACA: Local da Infração: R. DESEMBARGADOR LIMA CASTRO, EM FRENTE AO N- - NITEROI Valor em R$: 191,54 Status: NÃO PAGO Orgão Emissor: P.M.DE NITEROI Agente Emissor: EQ.ELETRONICO QQ MUN

    Por eu morar em Niterói sempre respeitei as leis de transito rigorosamente, pois qualquer coisa você é multado. Essa rua às vezes costuma a ter muito engarrafamento durante esse horário, é provável que o sinal deve ter fechado na hora que o carro estava em cima do sensor e devo ter movimentado. Mas não tenho o costume de passar por ela. Algo que eu estou achando estranho também é que não esta batendo é com horário da minha saída do trabalho. Pois eu saio 16h, não tenho como sair antes por causa do ponto. Pode ser que o relógio do radar devia estar atrasado.

    Bem, nunca recebi essa notificação em minha casa. Só fui descobrir hoje 02/09/10.

    Como devo proceder?

    Obrigado!

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quinta, 02 de setembro de 2010, 19h43min

    Roberto!

    Sua primeira providência é entrar em contato com o órgão autuador e solicitar informações de como, quando e onde tentaram notificar o proprietário do veículo e não conseguiram.

    Aproveite a visita e solicite uma cópia do Auto de Infração.

    Com essas cópias em mãos, avalie a viabilidade recursal.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    MON_SIMONE Sábado, 11 de setembro de 2010, 19h37min

    Após ler vários sites sobre o assunto, fiquei extremamente confusa quanto aos prazos.
    Meu caso é o seguinte: Fui multada no dia 08.08.2010 (domingo), por avançar o sinal vermelho (não vou adentrar no mérito quanto ao tempo do sinal amarelo nesse pardal, que está infinitamente menor do que em outros sinais).
    Recebi a notificação de autuação (aquela na qual vem o formulário para apresentar o real condutor) com os seguintes dados:
    - data da infração: 08.08.2010
    - data de processamento: 01.09.2010
    - data da postagem: 09.09.2010
    Se o prazo de 30 dias estabelecido no art. 281 do CTB referir-se à expedição dessa notificação, e considerando a contagem de prazos do CPC, a notificação deveria ter sido postada no dia 08.09.2010.
    Estou correta quanto a isso?
    Cabe recurso pela postagem (logo, a expedição) ter ocorrido após os 30 dias?
    Grata pela resposta.

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    MACA Domingo, 12 de setembro de 2010, 7h38min

    Mon Simone! Vc está corretíssima.

    Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

    Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

    I - se considerado inconsistente ou irregular;

    II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. (Redação dada pela Lei nº 9.602, de 1998)

    Abraços.

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