Olá à todos.

Gostaria aqui de pedir a ajuda de voçês.

Certo dia eu estava indo à faculdade e estacionei meu carro em um local proibido às 19:10 com a seguinte placa "proibido estacionar das 7h - 20h" . Quando eu estava saindo do carro percebi um carro da AMC, (Autarquia Municipal de Trânsito - Que fiscaliza e multa aqui em Fortaleza/CE) então eu retornei ao meu carro, entrei, liguei e saí, e o agente de trânsito sinalizou com a mão que eu poderia passar. No dia 31/03 recebi uma multa de estacionamento proibido.

Gostaria de saber se cabe algum procedimento de defesa desta multa, acredito eu, que, esta ocasião se comporta em apenas uma parada com meu carro, já que eu não me ausentei do veículo totalmente(só fiz ficar em pé fora do carro e retornei quando avistei a AMC, saindo imediatamente) ressaltando que a placa não proibia parada, e sim, estacionamento.

Vasculhei na Internet e formulei a seguinte defesa:

Fortaleza 1 de abril de 2008,

Ao Ilmo. Senhor Presidente da JARI do...(nome do Órgão que aplicou a pena/idade).

Eu, (nome completo, sem abreviaturas), RG nº..., CPF nº..., CNH nº..., residente à rua..., na cidade de..., vem perante Vossa Senhoria, baseado na Lei n0 9.503 de 23/09/97, interpor recurso contra aplicação de penalidade por suposto infração de trânsito, conforme notificação em anexo (junte toda a documentação)

De acordo com a referida notificação, o veículo de minha propriedade...(Coloque marca, modelo, ano e placa do seu veículo), foi multada de forma indevida por sistema de radar rodoviário. Venho desde já requerer que tal decisão imposta pela autoridade de trânsito, seja prontamente cancelada por esta JARI, por conseqüência dos seguintes motivos

Opção I ...Meu veículo não foi estacionado nesta via. Houve apenas uma simples e rápida parada, para descida de passageiros. E importante ressaltar a diferença entre “parada” e “estacionamento”, sendo que a primeira é permitida neste trecho da via. (confirme antes no local)

PARA ENCERRAR: ...Diante do exposto, venho requerer o cancelamento desta multa e a revogação dos pontos de meu prontuário.

No aguardo do deferimento, sem mais, SEU NOME E ASSINATURA

Qualquer ajuda me será de grande importância.

Agradeço desde já,

Abraço à todos

Respostas

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    Pedro BondMultas Quarta, 01 de agosto de 2012, 16h48min

    Olá,

    Vou responder a essa com poucas palavras mas que em 12 anos resolveram TODAS as defesas para multas enquadramento base 5541:

    Bi-tributação.


    Use um pouco de sua mesma boa vontade em pesquisar neste fórum para pesquisar este termo e elaborar uma defesa que, se bem feita, por alguém que conheça do assunto, ganha!!!

    Espero ter ajudado,

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    Davi Sanches Sábado, 10 de novembro de 2012, 22h52min

    recebi uma autuação por estacionar em desacordo com a sinalização, porém no descrição do local da infração só consta o nome do logradouro ( largo da concórdia defronte s/n), pelo fato de não constar o numeral onde ocorreu a infração e apenas o nome da praça e não rua, conseguira algum embasamento legal para sustentar o meu recurso? Exceto o artigo 280 do CTB,o único que localizei em minha pesquisa existe mais algum que favoreça a argumentação? alguém pode de ajudar?

    Atenciosamente...

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Terça, 13 de novembro de 2012, 22h39min

    Davi!

    Depende: em todo o Largo da Concórdia (todos os lados) é proibido estacionar?

    Se sim, acho dificil ganhar o recurso com a tese de falta de numeração. Se não, há grandes chances de êxito.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    e-mail: [email protected]


    .

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    Davi Sanches Quarta, 14 de novembro de 2012, 15h59min

    Valeu pela dica Fernando, um forte abraço

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    Sara Graciana Quarta, 08 de maio de 2013, 11h21min

    Ontem no estacionamento em frente a faculdade, eu estacionei meu carro numa das vagas, mas ao retornar percebi que havia uma multa no meu para-brisa. Acontece que o local onde eu estacionei eram vagas para carros, sendo que alteraram isso transformando em vagas para ônibus fretados. Para isso "pintaram" (ou não sei o que fizeram la) as faixas brancas que demarcavam os locais de vagas e colocaram uma placa. Eu estacionei logo após a ultima vaga autorizada. Achei de certa forma injusto... eu realmente achei que era a última vaga pois a marca no chão ainda é muito visível e a placa bem afastada. Teria alguma coisa que eu pudesse fazer? Vale a pena recorrer?

    Desde ja agradeço.
    Sara

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    lfdfilho Quarta, 08 de maio de 2013, 14h19min

    Boa tarde amigos!

    Recebi uma Notificação de Autuação Interestadual de uma suposta infração que não cometi por estar com meu veículo na minha cidade que fica a pelo menos 10h de distância da suposta infração.
    Anexarei na defesa prévia a cópia da minha folha de ponto demonstrando que estava no trabalho até 55 minutos antes da "infração" o que inviabiliza meu deslocamento de 878km (Google Maps) em menos de uma hora.
    A prova cabal seria a imagem de minha saída com o carro e placa registrados no serviço de segurança e controle de entrada e saída da empresa. No entando não estou tendo acesso às imagens, por se tratar em níveis gerenciais e caso de fato eu não consiga é uma boa prova que perderei.
    Tenho como testemunha um colega que foi comigo almoçar no mesmo dia, no meu carro, e temos os registros de pagamentos no mesmo horário no mesmo local, mas tenho dúvida como redigir o texto dele testemunhando o fato.
    Outro dado que pode me ajudar (preciso do conselho de vocês) é o fato de na notificação de autuação o campo DESCRIÇÃO DO AGENTE estar em branco. Sem nenhum nome ou código (matrícula). Também não existe neste documento nenhuma descrição do meu veículo feita pelo agente (os únicos dados do veículo estão no cabeçalho, mas são os dados do sistema que contém meu endereço, pontos anteriores -000- nunca fui multado, placa etc). A única descrição é da infração transcrita tal qual o inciso I do Art. 181 do CTB.
    Neste mesmo inciso diz que a Medida Administrativa é a remoção do veículo.
    e no § 1º Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veículo.
    Neste caso, não estaria o agente obrigado a solicitar o reboque, lavrando a autuação (multa) facultada, porém preferencialmente, após a remoção?

    Gostaria a opinião dos colegas sobre o contexto todo, mas especialmente se posso pedir a anulação por faltar esta DESCRIÇÃO DO AGENTE na notificação de autuação.

    Obrigado amigos!

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    ..ISS Suspenso Quarta, 08 de maio de 2013, 14h23min

    A prova cabal seria a imagem de minha saída com o carro e placa registrados no serviço de segurança e controle de entrada e saída da empresa. No entando não estou tendo acesso às imagens, por se tratar em níveis gerenciais e caso de fato eu não consiga é uma boa prova que perderei. essa seria o ideal,

    enho como testemunha um colega que foi comigo almoçar no mesmo dia, no meu carro, e temos os registros de pagamentos no mesmo horário no mesmo local, mas tenho dúvida como redigir o texto dele testemunhando o fato. "essa não ajuda em nada"

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quarta, 08 de maio de 2013, 15h20min

    Sara!

    Se a sinalização confunde ou está equivocada, isso deve ser apontado nos recursos. Para provar o que alega, é imprescindível que produza fotos do local.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Pádua Recursos Quarta, 08 de maio de 2013, 15h26min

    lfdfilho,

    Como a sua necessidade é perfeitamente justificável, acredito que a empresa lhe libere as imagens que você quer para a sua defesa.

    Solicite-as e as inclua na sua defesa que terá pleno êxito.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quarta, 08 de maio de 2013, 15h31min

    lfdfilho!

    Antes de mais nada, esclareço que numa situação dessa, deve provar onde o veículo estava e não o proprietário. Isso se deve ao fato de que o veículo poderia estar emprestado à outro condutor. Logo, dizer que vc estava em local diverso, mesmo apresentando provas, não surte qualquer efeito num recurso.

    Testemunhas não surtem efeito, pois se assim o fosse, bastava indicar uma testemunha num recurso que qualquer Auto de Infração seria cancelado. O vídeo serve, mas será analisado com ressalvas pelo julgador, pois pode-se manipular datas e horários para provar algo que não é real.

    A descrição do Agente autuador deve ser lançada no Auto de Infração. A Notificação é apenas um "informativo", esclarecendo ao proprietário do veículo que existe um Auto de Infração em seu desfavor, com informações completas. Portanto, não vejo sucesso no recurso pela falta da indicação do Agente nesse documento.

    Não entendi a questão das informações do veículo. Porém, idem ao parágrafo anterior.

    A remoção do veículo é uma medida administrativa. Com relação a isso, observe o previsto no § 2º do Artigo 269 do CTB:

    "§ 2º As medidas administrativas previstas neste artigo não elidem a aplicação das penalidades impostas por infrações estabelecidas neste Código, possuindo caráter complementar a estas."

    Logo, a falta de remoção não é erro que invalida o Auto de Infração.

    Sugiro que providencie uma cópia do Auto de Infração junto ao órgão autuador. Caso haja algum erro nesse documento, aí sim surgirá oportunidade para o êxito nos recursos.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    lfdfilho Quarta, 08 de maio de 2013, 16h25min

    Obrigado pela ajuda Fernando.

    Se as imagens não funcionarem é melhor que eles tirem a opção de recurso, pois não existirá outra prova a não ser uma outra multa no mesmo horário em outro estado ou cidade.

    A esperança é que no auto a descrição do carro seja outra. Agora eu ter que me deslocar até Petrolina (900 km) para solicitar este auto é uma insanidade.

    Enfim, este país é uma corrupção e nós somos os culpados.

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    lfdfilho Quarta, 08 de maio de 2013, 16h35min

    Obrigado mesmo pela ajuda Fernando, relendo fiquei com a impressão de estar reclamando com você, mas não foi isto. Apenas é revoltante que nós pagamos nossos impostos, somos assaltados, não temos saúde, saneamento básico, educação pública decente e paxás fazem o que querem com uma caneta na mão, estão a perdoar dívidas milhonárias de clubes de futebol, agora qualquer um de nós deixe de pagar à RF seus impostos pra ver o vira... É uma palhaçada sem-fim.
    Mas obrigado pelo apoio e esclarecimentos.

    Abração!

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quarta, 08 de maio de 2013, 17h34min

    lfdfilho!

    Entendo perfeitamente a sua indignação.

    A Constituição Federal concede à todos nós, o direito de se defender de atos do poder público, que no nosso caso, refere-se às autuações por infração à legislação de trânsito. Mas se o Agente goza de fé pública, como provar o contrário.

    Até parece que o direito de defesa só está sendo concedido por mera formalidade constitucuional. Será que só parece?

    No seu caso, vc deve provar essa questão de que o veículo não estava no local indicado pelo Agente. Se não provar, será a sua palavra (sem qualquer credibilidade) contra a do Agente (que goza de fé pública).

    Duas situações podem ter ocorrido:
    1 - houve erro de anotação da placa pelo Agente, recaindo a infração no seu veículo;
    2 - erro de digitação da placa pelo funcionário responsável pela inserção dessa informação no sistema informatizado do órgão autuador.

    Em qualquer um dos casos, ao anotar a placa errada, pode ser que a marca e a espécie anotadas não coincidam com as do seu veículo. Tal questão só será verificada ao obter uma cópia do Auto de Infração, que no momento é impossível de conseguir, em virtude da distância da sua casa com o local da infração.

    Assim, só lhe resta recorrer, apontando a questão da impossibilidade do cometimento da infração com base na distância, inserir a testemunha, o vídeo (caso consiga) e esperar que o julgador pelo menos analise o Auto de Infração.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Gustavo Gabriel Quinta, 09 de maio de 2013, 1h06min

    Bom dia.

    Tive meu carro multado e guinchado por supostamente estacionar em desacordo com a sinalização. Acontece que no local, existe a demarcação para estacionamento a 45 graus. Entretanto, alguns metros antes, há uma placa de "permitido estacionar de 21:00 a 07:00 em fila indiana". Ou seja, há um conflito entre a sinalização horizontal e vertical. Logo, ao meu ver é completamente incabível a ação do agente de trânsito, uma vez que a sinalização, no mínimo, induz o motorista ao erro. Sendo assim, devo me basear única e exclusivamente no art. 90, §1º do CTB ou posso utilizar outros fundamentos? Caso positivo, quais seriam esses outros argumentos? Finalmente, caso eu consiga a anulação dessa multa, existe a possibilidade de eu ser ressarcido dos valores referentes ao guincho e às diárias, que fui obrigado a pagar para a liberação do veículo?

    Desde já, obrigado!

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    Pádua Recursos Quinta, 09 de maio de 2013, 9h11min

    Gustavo,

    A que horas se deu a infração e em que posição estava o seu veículo estacionado?

    Pelo que eu deduzi, das 07h às 21h, não se pode estacionar em fila indiana, mas sim a 45 graus.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quinta, 09 de maio de 2013, 17h32min

    Gustavo!

    Pela sua explicação, fica claro que o estacionamento no local deve seguir a seguinte especificação:

    das 07 até 21 horas: 45º
    das 21 às 07 horas: fila "indiana".

    Como o seu veículo estava posicionado no momento da autuação e qual foi o horário?

    No aguardo.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Gustavo Gabriel Segunda, 13 de maio de 2013, 9h20min

    Agradeço a atenção.

    O ocorrido se deu por volta de 17:45. Acontece que, segundo o que pude apurar no local, a demarcação de estacionamento a 45 graus é antiga, não sendo mais permitido estacionar dessa maneira. Portanto, deveria ser obedecida a regulamentação existente na placa de sinalização (permitido de 21:00 as 07:00 em fila indiana).

    Entretanto, a demarcação horizontal não foi "apagada". Aliás, foi baseado nesta sinalização que estacionei, pois não tinha percebido a existência da placa alguns metros antes. Por isso creio que seja totalmente incabível a aplicação da multa, pois é inconcebível a Companhia de Trânsito fincar uma placa "nova" sem "apagar" a sinalização anteriormente existente.

    Já registrei fotos no local para embasar minha defesa. Tenho razão? Tenho chances de conseguir anular a multa? Caso vocês entendam que sim, existe a possibilidade de eu ser ressarcido dos valores referentes ao guincho e às diárias, que fui obrigado a pagar para a liberação do veículo?

    Desde já, obrigado.

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    Pádua Recursos Segunda, 13 de maio de 2013, 9h31min

    Gustavo,

    Se as fotos comprovarrem que a sinalização está confusa, pode entrar com o recurso.

    Após a vitória, se for o caso, você poderá solicitar a devolução dos valores pagos.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Segunda, 13 de maio de 2013, 10h51min

    Gustavo!

    Pela sua nova explicação, parece que a situação correta seja essa:

    das 07 até 21 horas: proibido estacionar.
    das 21 às 07 horas: fila "indiana".

    Qual foi a infração anotada pelo Agente (decline código de enquadramento e/ou artigo violado).

    No aguardo.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Roger J. C. Terça, 14 de maio de 2013, 9h34min

    Na minha cidade atua para área de estacionamento a zona azul para tarifa de estacionamento. O que me ocorreu foi o seguinte estacionei e como já estava atrasado me esqueci de colocar o paquímetro, porem quando saí não achei ninguém para regularizar e acabei passando o prazo de acerto desta divida que acho injusto de apenas 24h mas tudo bem o erro foi meu.

    Bom resumindo isso acarretará em multa porem já ouvi falar em utilizar um recursa de como essa infração é leve e eu não ter cometido infrações possa transformar essa infração em apenas um aviso. Isso pode ser feito e como faço?

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