Olá à todos.

Gostaria aqui de pedir a ajuda de voçês.

Certo dia eu estava indo à faculdade e estacionei meu carro em um local proibido às 19:10 com a seguinte placa "proibido estacionar das 7h - 20h" . Quando eu estava saindo do carro percebi um carro da AMC, (Autarquia Municipal de Trânsito - Que fiscaliza e multa aqui em Fortaleza/CE) então eu retornei ao meu carro, entrei, liguei e saí, e o agente de trânsito sinalizou com a mão que eu poderia passar. No dia 31/03 recebi uma multa de estacionamento proibido.

Gostaria de saber se cabe algum procedimento de defesa desta multa, acredito eu, que, esta ocasião se comporta em apenas uma parada com meu carro, já que eu não me ausentei do veículo totalmente(só fiz ficar em pé fora do carro e retornei quando avistei a AMC, saindo imediatamente) ressaltando que a placa não proibia parada, e sim, estacionamento.

Vasculhei na Internet e formulei a seguinte defesa:

Fortaleza 1 de abril de 2008,

Ao Ilmo. Senhor Presidente da JARI do...(nome do Órgão que aplicou a pena/idade).

Eu, (nome completo, sem abreviaturas), RG nº..., CPF nº..., CNH nº..., residente à rua..., na cidade de..., vem perante Vossa Senhoria, baseado na Lei n0 9.503 de 23/09/97, interpor recurso contra aplicação de penalidade por suposto infração de trânsito, conforme notificação em anexo (junte toda a documentação)

De acordo com a referida notificação, o veículo de minha propriedade...(Coloque marca, modelo, ano e placa do seu veículo), foi multada de forma indevida por sistema de radar rodoviário. Venho desde já requerer que tal decisão imposta pela autoridade de trânsito, seja prontamente cancelada por esta JARI, por conseqüência dos seguintes motivos

Opção I ...Meu veículo não foi estacionado nesta via. Houve apenas uma simples e rápida parada, para descida de passageiros. E importante ressaltar a diferença entre “parada” e “estacionamento”, sendo que a primeira é permitida neste trecho da via. (confirme antes no local)

PARA ENCERRAR: ...Diante do exposto, venho requerer o cancelamento desta multa e a revogação dos pontos de meu prontuário.

No aguardo do deferimento, sem mais, SEU NOME E ASSINATURA

Qualquer ajuda me será de grande importância.

Agradeço desde já,

Abraço à todos

Respostas

117

  • 0
    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quarta, 15 de maio de 2013, 14h44min

    Roger!

    Entre em contato com a empresa que administra o estacionamento na cidade para se informar sobre os procedimentos para correção do problema. Embora informando que o prazo deve ser de 24hs, normalmente há dilação desse prazo.

    Como a infração é leve, vc até pode pedir a conversão da multa em advertência. Porém, essa conversão não é automática e depende do entendimento da Autoridade de Trânsito. Se não aceitar o pedido, vai ter que pagar a multa normalmente.

    Atenciosamente,

    Fernando

    site: www.sigarecursos.com.br

    e-mail: [email protected]


    .

  • 0
    F

    Fábio Thayse Furtado Quarta, 05 de junho de 2013, 0h32min

    Fui multado duas vezes no mesmo local e dia, sendo a 1ª as 16:40, por ESTACIONAR EM LOCAL/HORARIO PROIBIDO ESPECIFICADO PELA SINALIZAÇÃO e a 2ª as 17:08, por ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO ESPECIFICADA PELA SINALIZAÇÃO.

    Essa segunda multa procede, tendo em vista que se passaram 28 minutos da primeira, e se na 1ª a infração é por estacionar em local proibido, porque me multaram na 2ª por estacionar em desacordo com regulamentação especificada?

    Desde já, agradeço pela ajuda!

  • 0
    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quarta, 05 de junho de 2013, 6h32min

    Fábio!

    Qual é a sinalização que está instalada no local? Isso é importante para sabermos qual das duas autuações está correta.

    No aguardo.

    Atenciosamente,

    Fernando

    site: www.sigarecursos.com.br

    e-mail: [email protected]


    .

  • 0
    F

    Felipe Amorim Sexta, 07 de junho de 2013, 16h14min

    Olá, boa tarde...
    Estou com algumas duvidas sobre o processo de devesa prévia.
    Recebi uma notificação de autuação por estacionar num passeio no dia 16/05/2013 as 17:21, sendo que meu carro estava estacionado na rua e não há nenhuma sinalização indicando que o devido local é um passeio.
    Gostaria de saber como devo agir no recurso de devesa prévia, pois fui na jari mais perto de casa e a atendente me disse que eu teria que entrar com um processo e que demora uns 3 messes para eu conseguir a copia do auto de infração e me deu um papel de defesa prévia falando que eu tinha que fazer minhas alegações e enviar com todos os documentos exigidos até o dia 27/06/2013.
    gostaria de saber se a copia do auto de infração é a mesma coisa que notificação de autuação e se para conseguir essa copia eu devo esperar os 3 meses?
    desde já grato.
    Att: Felipe de Amorim

  • 0
    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Sábado, 08 de junho de 2013, 12h16min

    Felipe!

    Inicialmente, veja o conceito de "passeio":

    "PASSEIO - parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas."

    Logo, não há necessidade de sinalização indicando que é proibido estacionar nesses locais.

    Com relação ao Auto de Infração, esclareço que esse documento é aquele preenchido pelo Agente quando detecta uma infração de trânsito. Esse documento deve ser obtido junto ao órgão autuador. Faça o pedido por escrito com uma cópia, solicitando ao atendente que confirme o recebimento assinando nessa cópia, para que tenha provas da entrega.

    Caso não lhe forneçam essa cópia do Auto de Infração até o dia indicado para apresentar a Defesa Prévia (conforme data indicada na Notificação de Autuação), faça a sua defesa alegando o cerceamento de defesa, pois precisa desse documento para análise do caso e escolha da tese de defesa. Por não lhe entregarem, cercearam esse seu direito.

    Atenciosamente,

    Fernando

    site: www.sigarecursos.com.br

    e-mail: [email protected]


    .

  • 0
    F

    Felipe B. Quinta, 04 de julho de 2013, 15h23min

    Boa tarde, caros colegas,

    em uma visita ao fórum de minha cidade, estacionei ao lado do canteiro central, desconhecendo o fato de ali ser local proibido de estacionamento e, mesmo assim, vi, em meu para-brisas, o "papelzinho amarelo" notificando-me da autuação (Veículo estacionado ao lado do canteiro central e o condutor ausente).
    Junto com um colega que me acompanhava nessa hora, procuramos as placas que informavam a proibição de estacionar naquele local específico, encontrando-as somente na rua posterior. A autoridade de trânsito que havia me notificado estava multando outros carros de maneira, a vários metros do veículo autuado, aproximando-se apenas para colocar a multa no para-brisas.

    Essa conduta do agente é válida?
    Vale a pena entrar com defesa administrativa nesse caso?

  • 0
    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quinta, 04 de julho de 2013, 15h40min

    Dr. Felipe!

    Para essa infração, não há necessidade de sinalização informando sobre a proibição de estacionamento, pois o dispositivo legal é taxativo na proibição. Observe:

    "Art. 181. Estacionar o veículo:
    ...
    VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
    Infração - grave (cinco pontos);
    Penalidade - multa (R$ 127,69);
    Medida administrativa - remoção do veículo;"

    Logo, a conduta do Agente é válida.

    Caso opte por apresentar os recursos, sugiro que analise o Auto de Infração em busca de erros ou falhas de preenchimento que possam invalidá-lo.

    Atenciosamente,

    Fernando

    site: www.sigarecursos.com.br

    e-mail: [email protected]


    .

  • 0
    C

    Carolina Kozievitch Quarta, 14 de agosto de 2013, 11h14min

    Me ajudem por favor.. existe um prazo para receber a notificação de multa? Pq esse foi o segundo papel que recebi... o primeiro foi pra preencher quem era o condutor e tal.. minha infração foi na data 04-02-2013 e essa notificação está escrita que a data da emissão foi 12-07-2013.
    Minha multa foi por estacionar ao lado ou sobre canteiro central ou divisores de pista.. há como recorrer..
    Desde já grata!

  • 0
    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quarta, 14 de agosto de 2013, 13h12min

    Carolina!

    A Notificação de Penalidade (com o boleto da multa) tem prazo de até cinco anos para expedição. Logo, nesse quesito não há qualquer erro no seu caso.

    Atenciosamente,

    Fernando

    site: www.sigarecursos.com.br

    e-mail: [email protected]


    .

  • 0
    R

    Ricardo Ferreira Quinta, 22 de agosto de 2013, 8h36min

    Bom dia,no dia 22/4 eu estacionei o meu carro, numa rua de Icaraí RJ, e não avia nenhuma sinalização,pois agora chegarão duas multas no mesmo lugar,sendo uma,14:42 e a outra 15:27,pois voltei ao local e já avião colocado as placas de proibido,eu tenho como recorrer destas multas, e como preparar a minha defesa pois vencerão no dia 23/09

  • 0
    .

    ..ISS Suspenso Quinta, 22 de agosto de 2013, 10h17min

    minha nossa!!!!!!!!!!!é muito azar"! colocaram as placas de "avião"? e ainda por cima "chegarão"? não seria "haviam" colocados as placas e agora chegaram as duas multas.

  • 0
    R

    Ricardo Ferreira Quinta, 22 de agosto de 2013, 18h18min

    Obrigado por vc perder seu tempo em me corregi,em vez de me ajudar

  • 0
    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Sexta, 23 de agosto de 2013, 7h29min

    Ricardo!

    Vc não conseguirá provar nos recursos que na época da infração não havia sinalização. Portanto, esqueça essa tese de defesa.

    Para a infração das 15h27, vc deve alegar na defesa que o veículo já tinha sido autuado anteriormente (às 14h42), sendo que o Agente autuador não providenciou a remoção do veículo. Por causa desse erro, o veículo foi autuado novamente de forma equivocada.

    Com relação à infração das 14h42, solicite uma cópia do Auto de Infração para analisá-lo em busca de erros ou falhas de preenchimento que possam invalidá-lo.

    Atenciosamente,

    Fernando

    site: www.sigarecursos.com.br

    e-mail: [email protected]


    .

  • 0
    Ã

    Álvaro Moreira Domingo, 06 de julho de 2014, 15h44min

    Recebi uma multa por estacionar impedindo a movimentação de outro veículo, porém estava em outro local da cidade no momento da multa. Imagino que o guarda anotou a placa errada. Na notificação que ele preenche no momento da multa, é obrigatório que tenha todos os dados do carro, como o modelo e a cor, ou apenas a placa?

  • 0
    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Segunda, 07 de julho de 2014, 1h04min

    Álvaro!

    O Artigo 280 do CTB estabelece os itens obrigatórios:

    "Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
    ...
    III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
    ..."

    Assim, resumidamente, basta que o Agente anote a placa, a marca e a espécie do veículo.

    Atenciosamente,

    Fernando

    Site: www.sigarecursos.com.br

    E-mail: [email protected]


    .

  • 0
    A

    Arakaki Segunda, 14 de julho de 2014, 16h04min

    Recebi uma multa por "Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização", porém, eu não estacionei, apenas parei, sendo que a sinalização diz "Proibido estacionar, seja breve no embarque e desembarque".
    Eu parei em uma Baia de Embarque e Desembarque para buscar alguns colegas de trabalho pois estávamos indo para um curso. Dois desses colegas entraram no carro e faltava uma pessoa, logo que eu parei essa pessoa me ligou para saber como fazia para chegar no meu carro, eu lhe informei que era necessário apenas descer e subir uma escada que ela estaria lá, quando desliguei o telefone o guarda ja estava me multando, tentei falar com ele mas ele nem olhou para mim.
    Tentei evitar a multa dando a volta no quarteirão mas não adiantou. Eu permaneci ali por menos de 3 minutos, sendo que todos os meus colegas são deficientes físicos e a moça que estava chegando no carro é deficiente visual.
    Qual seria a melhor maneira de eu ganhar esse recurso?
    Seria cabível eu mencionar o telefonema ou isso só atrapalharia o processo?
    Por eles terem deficiência o tempo um pouco maior não poderia ter sido considerado?
    Minha empresa não pode me fornecer um comprovante de transporte de pessoas com deficiência pois eu estava dando uma carona para eles, não foi um ato autorizado ou exigido pela empresa!
    Por favor, preciso muito de ajuda para resolver essa situação!

  • 0
    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Terça, 15 de julho de 2014, 0h21min

    Arakaki!

    Inicialmente, vamos observar os conceitos de "parada" e "estacionamento" que estão descritos no CTB:

    PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

    ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

    Assim, o termo "seja breve no embarque e desembarque" é justamente o tempo necessário para entrar ou sair do veículo. Isso significa que o veículo poderá ficar parado por uns 30 segundos, tempo suficiente para o embarque e/ou o desembarque. Obviamente, se forem deficientes, o tempo será maior, principalmente pelo fato da necessidade de retirada ou colocação da cadeira no veículo. Porém, isso será observado pelo Agente no local e caso utilize mais do que isso, é perfeitamente aceitável.

    Porém, ficar com o veículo parado por mais tempo de que isso (logo que eu parei essa pessoa me ligou para saber como fazia para chegar no meu carro) é passível de autuação, infelizmente.

    "Qual seria a melhor maneira de eu ganhar esse recurso?"
    Recursos de multa devem ser apoiados em erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração que possam invalidá-lo. Logo, obter uma cópia desse documento é imprescindível para análise do caso e escolha da tese de defesa.

    "Seria cabível eu mencionar o telefonema ou isso só atrapalharia o processo?"
    Não, pois isso não justifica ficar estacionado naquele local pelo tempo necessário para o último passageiro chegar.

    "Por eles terem deficiência o tempo um pouco maior não poderia ter sido considerado?"
    Não existe na legislação aumento de tempo de parada em casos de embarque/desembarque de deficientes, mesmo porque vc não conseguirá provar essa situação.

    Atenciosamente,

    Fernando

    Site: www.sigarecursos.com.br

    E-mail: [email protected]


    .

  • 0
    A

    Arakaki Terça, 15 de julho de 2014, 17h14min

    Olá Fernando, fico grata que você tenha me respondido mas eu gostaria que, se for possível, você classifique mais algumas questões para mim.
    No caso, eu tenho o comprovante do curso para o qual estávamos indo naquele dia, seria útil utilizar esse comprovante?
    E sobre o pessoal com deficiência, se eu conseguisse algum tipo de comprovação da deficiência deles me ajudaria?

  • 0
    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Terça, 15 de julho de 2014, 17h33min

    Arakaki!

    O curso não será útil para o seu recurso pois não conseguirá justificar o tempo de permanência no local.

    O problema está em provar que o tempo que permaneceu no local foi o estritamente necessário para o embarque e o desembarque dos deficientes. Pelo que vc mesmo disse, permaneceu no local aguardando o seu colega e não a entrada no veiculo.

    Já analisou o Auto de Infração em busca de erros que possam invalidá-lo?

    Atenciosamente,

    Fernando

    Site: www.sigarecursos.com.br

    E-mail: [email protected]


    .

  • 0
    A

    Arakaki Quarta, 16 de julho de 2014, 15h41min

    Fernando, essa é minha primeira multa então não sei bem o que procurar no auto da infração que possa invalida-la. Quais os possíveis elementos para tal?

    Grata,
    Estela

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.