Olá à todos.

Gostaria aqui de pedir a ajuda de voçês.

Certo dia eu estava indo à faculdade e estacionei meu carro em um local proibido às 19:10 com a seguinte placa "proibido estacionar das 7h - 20h" . Quando eu estava saindo do carro percebi um carro da AMC, (Autarquia Municipal de Trânsito - Que fiscaliza e multa aqui em Fortaleza/CE) então eu retornei ao meu carro, entrei, liguei e saí, e o agente de trânsito sinalizou com a mão que eu poderia passar. No dia 31/03 recebi uma multa de estacionamento proibido.

Gostaria de saber se cabe algum procedimento de defesa desta multa, acredito eu, que, esta ocasião se comporta em apenas uma parada com meu carro, já que eu não me ausentei do veículo totalmente(só fiz ficar em pé fora do carro e retornei quando avistei a AMC, saindo imediatamente) ressaltando que a placa não proibia parada, e sim, estacionamento.

Vasculhei na Internet e formulei a seguinte defesa:

Fortaleza 1 de abril de 2008,

Ao Ilmo. Senhor Presidente da JARI do...(nome do Órgão que aplicou a pena/idade).

Eu, (nome completo, sem abreviaturas), RG nº..., CPF nº..., CNH nº..., residente à rua..., na cidade de..., vem perante Vossa Senhoria, baseado na Lei n0 9.503 de 23/09/97, interpor recurso contra aplicação de penalidade por suposto infração de trânsito, conforme notificação em anexo (junte toda a documentação)

De acordo com a referida notificação, o veículo de minha propriedade...(Coloque marca, modelo, ano e placa do seu veículo), foi multada de forma indevida por sistema de radar rodoviário. Venho desde já requerer que tal decisão imposta pela autoridade de trânsito, seja prontamente cancelada por esta JARI, por conseqüência dos seguintes motivos

Opção I ...Meu veículo não foi estacionado nesta via. Houve apenas uma simples e rápida parada, para descida de passageiros. E importante ressaltar a diferença entre “parada” e “estacionamento”, sendo que a primeira é permitida neste trecho da via. (confirme antes no local)

PARA ENCERRAR: ...Diante do exposto, venho requerer o cancelamento desta multa e a revogação dos pontos de meu prontuário.

No aguardo do deferimento, sem mais, SEU NOME E ASSINATURA

Qualquer ajuda me será de grande importância.

Agradeço desde já,

Abraço à todos

Respostas

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    ..ISS.... Quarta, 16 de julho de 2014, 16h15min

    placa errada, numero inexistente, rua inexistente,


    No caso, eu tenho o comprovante do curso para o qual estávamos indo naquele dia, seria útil utilizar esse comprovante?
    E sobre o pessoal com deficiência, se eu conseguisse algum tipo de comprovação da deficiência deles me ajudaria?
    Esquece tudo isso.

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Domingo, 20 de julho de 2014, 23h47min

    Arakaki!

    Dê uma lida no Artigo 280 e seguintes do CTB. Lá há indicações de alguns itens obrigatórios.

    Atenciosamente,

    Fernando

    Site: www.sigarecursos.com.br

    E-mail: [email protected]


    .

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    A

    Arakaki Segunda, 28 de julho de 2014, 22h25min

    Fernando, no artigo 280, resolução 001 nos items 3 e 4 diz que seria necessário que o nome e o documento do condutor e do infrator deveriam estar no auto da infração e não estão. O carro está no nome do meu pai, por eu ter estado no local e ter tentado conversar com o agente sem exito isso seria o suficiente para uma boa defesa, ele não ter colhido meu nome?
    Grata,
    Arakaki.

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Terça, 29 de julho de 2014, 0h11min

    Arakaki!

    Vc não conseguirá provar que estava no local da hora da autuação. Logo, a anotação dos seus dados não é obrigatória.

    Atenciosamente,

    Fernando

    site: www.sigarecursos.com.br

    e-mail: [email protected]


    .

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    M

    Mariely Terça, 12 de agosto de 2014, 10h21min

    Estacionei meu veículo em local sem qualquer sinalização de proibido estacionar, ou em divergência com o artigo 181 do CTB. Estacionei na rua era as 15h30 e quando retornei as 17h30 o veículo havia sido guinchado.
    Gostaria de saber quais os artigos posso me embasar para recorrer desse ato arbitrário.
    Além de fotos do local, e a cópia da infração devo fazer Boletim de Ocorrência por crime de abuso de autoridade?
    Estou montando meu recurso com base nos artigos 90 do CTB. E procurei mas não encontrei qual artigo que fala da obrigação do ente municipal em sinalizar as vias corretamente.
    Aguardo retorno e breves esclarecimentos. Att,

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    P

    Pádua Recursos Terça, 12 de agosto de 2014, 10h48min

    Mariely,

    É exatamente no Art. 90 do CTB que consta os deveres do órgão de trânsito quanto à sinalização.

    Veja o seu parágrafo 1º:

    "§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação."

    Faça a sua defesa baseada nesse artigo e comprove com fotos do local.


    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    M

    Mario P. Sábado, 23 de agosto de 2014, 0h31min

    Olá
    Estacionei em um local onde existe uma sinalização no chão tracejada e de cor branca que possui um inicio (indicando o lugar onde começa o espaço para estacionar) e termina em uma linha Tipo Paralela para depois vir a faixa de segurança. A questão é que no final desse espaço onde o carro estava existe uma placa de Proibido estacionar e parar, e o carro ficou com uma roda posicionada após a placa mas dentro do local pintado para o estacionamento.

    Meu questionamento é sobre a possibilidade de entrar com recurso

    Desde ja, grato

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Domingo, 24 de agosto de 2014, 13h58min

    Mario!

    Se o veículo estava mesmo que parcialmente estacionado onde era proibido, foi autuado corretamente.

    Para o recurso, deve analisar o Auto de Infração em busca de erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração e não nessa questão indicada por vc.

    Atenciosamente,

    Fernando

    site: www.sigarecursos.com.br

    e-mail: [email protected]


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    Camila Monteiro

    Camila Monteiro Segunda, 01 de dezembro de 2014, 9h57min

    Olá, bom dia!
    Eu estava estacionada em um local onde é permitido estacionamento por 15 min com pisca alerta ligado e assim que vi o guarda de transito removi meu carro do local. Em momento algum o oficial se dirigiu a mim para dizer que eu estava em local proibido e que me multaria. É possível recorrer a multa por descumprimento da autuação em flagrante?

    Se o Agente da Autoridade de Trânsito estava no lugar da infração, obrigatoriamente ele teria que ter lhe autuado em flagrante. Se ele assim não o fez, cometeu ERRO FORMAL, desrespeitando o art. 280, VI do CTB, o que torna o ato Nulo, na forma do art. 281, I, do CTB.

    Leia mais: jus.com.br/forum/73856/defesa-de-multa-de-estacionamento#ixzz3KeMflTFR

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    D

    Desconhecido Segunda, 01 de dezembro de 2014, 10h32min

    . 280, VI
    VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

    281, I,
    Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

    Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

    I - se considerado inconsistente ou irregular

    O valdomiro que postou a informação fez uma salada; a falta de assinatura não invalida o auto de infração,
    se o policial viu que vc estava com veic estacionado e que ao perceber a aproximação do agente vc saiu do local ele não precisa ir até vc para autuar, o que é necessário é que a autuação seja expedida dentro de 30 dias o que substitui a notificação assinada. Isso não é erro formal

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    D

    darvil Segunda, 15 de dezembro de 2014, 16h07min

    Boa Tarde

    Fui notificado por estacionar em lugar proibido para/estacionar

    Porém o local possuia a placa de proibido estacionar apenas.

    Eu estava realmente estacionado irregular, porém fui notificado de forma errada.

    Posso recorrer? tenho chance de ganhar?

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    D

    darvil Segunda, 15 de dezembro de 2014, 16h24min

    Boa Tarde

    Eu estava realmente parado irregularmente, numa área onde era proibido apenas estacionar

    Porém recebi uma notificação, onde foi assinalado o item "proibido parar / estacionar"

    Posso recorrer, tendo em vista que foi efetuada uma autuação errada? ou pelo fato de eu estar irregular ela continua valendo?

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    D

    darvil Segunda, 15 de dezembro de 2014, 16h24min

    Boa Tarde

    Eu estava realmente parado irregularmente, numa área onde era proibido apenas estacionar

    Porém recebi uma notificação, onde foi assinalado o item "proibido parar / estacionar"

    Posso recorrer, tendo em vista que foi efetuada uma autuação errada? ou pelo fato de eu estar irregular ela continua valendo?

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    Ana Paula Silva Leite

    Ana Paula Silva Leite Quinta, 19 de março de 2015, 17h38min

    Prezados, recebi uma notificação por estacionar em local proibido, sendo que a placa que sinaliza tal proibição estava há vários metros de distância de onde parei. Quando eu retornei ao local, por coincidência tinha um guarda da BH Trans e eu o questionei sobre a multa dizendo que onde eu tinha parado não tinha tal proibição. Foi quando ele me disse que quando a placa de proibição não especifica a distância proibida, por lei deve se considerar 40 metros antes 40 metros depois. Isso é verdade? Fiquei muito confusa, pois, com uma distância inferior a esses referidos 40 metros tem uma placa reservando estacionamento para deficientes. Como parei, depois do espaço reservado aos deficientes e bem antes da placa de proibição não sabia que estava fazendo algo errado. Por favor, me esclareçam esse aspecto. Agradeço desde já!

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    D

    Desconhecido Sexta, 20 de março de 2015, 7h56min

    pois é vc realmente estava errada, não é o fato de haver uma permissão para idoso/deficiente que vc poderia estacionara frente, portanto nada de errado.

    A Placa de Proibido Estacionar (R-6a.) nas Vias Urbanas e Vias Rurais inseridas em Área Urbana. Significado: Assinala ao condutor do veículo que é proibido o estacionamento no trecho abrangido pela restrição. A placa R-6a deve ser colocada:
    • Face de quadra inteira até 60m = 01 (uma) placa no meio da quadra ou extensão da restrição. (Fig. 161 do Manual da Resolução 180/05 – CONTRAN)
    • Face de quadra superior a 60m = 02 (duas) placas, uma em cada extremo. 5,0 < d < 30,0 (superior a 5m e no máximo a 30m das esquinas).
    A distância entre as duas placas consecutivas deve ser de, no máximo, 80m, recomendável adotar 60m.
    Em quadra com trecho em curvas, recomenda-se colocação de placas adicionais, conforme as características do local (Fig. 162, 163 e 164).

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    Thaisy Rosa Moreno

    Thaisy Rosa Moreno Terça, 31 de março de 2015, 9h58min

    Bom dia, Recebi uma notificação de infração por estacionamento em desacordo com regulamentação- ESTACIONAMENTO ROTATIVO. Mas estava parada em frente a garagem o qual não compete a eles o que devo fazer.?

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    D

    Desconhecido Terça, 31 de março de 2015, 10h06min

    como assim não compete?

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    Dennis Douglas

    Dennis Douglas Sexta, 12 de junho de 2015, 19h24min

    Boa noite,tenho carro a cinco anos e nunca fui multado sempre estacionei o carro em frente o portão da minha casa , a uma semana meu carro foi rebocado por estar estacionado na calsada, porém, não há nenhuma placa indicando proibido estacionar e quando o guarda estava rebocando o carro ele deveria ter me dado algum documento já que eu estava presente, tentei argumentar mais ele não quis saber.o carro foi rebocado as 22h
    Gostaria de saber se teria como recorrer e se é possível adquirir algum documento para poder estacionar em frente a minha casa depois das 20h já que não tem estacionamento próximo.

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    Wilson Gomes

    Wilson Gomes Sábado, 13 de junho de 2015, 13h57min

    boa tarde!
    Nome e Wilson, me tira uma duvida foi em sao paulo nesse dia 13/06/2015 estacionei meu carro numa vaga de portador de necessidades especiais, meu carro esta sinalizado com a PCD, mas segunda guarda da CET não estava com cartão de zona azul no veiculo, cabe algum recurso

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    LI

    LI Quarta, 16 de setembro de 2015, 11h07min

    Parada e apenas o tempo para embarque e desembarque, coisa breve, mesmo se VC está dentro do veículo já caracteriza estacionamento... Espero ter ajudado

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