Sou Português, moro em Portugal e gostaria de comparar um apartamento no Litoral Nordestino. Será que a entrada do meu dinheiro (euro) no Brasil para a compra do apartamento está sujeita a alguma tributação por parte da RF? pagarei impostos por transferir dinheiro com essa finalidade ? já sou possuidor do CPF mas como não residente no Brasil. Grato pela ajuda possivel. Saul Silva

Respostas

96

  • 0
    D

    Danielapt Terça, 09 de fevereiro de 2010, 23h29min

    Ola, Boa Noite.
    Tenha algumas duvidas e gostaria que se possivel conseguisse obter algum esclarecimento.
    Sou brasileira, mas estou a morar em portugal a 3 anos, porem nao alterei nenhum dos meu documentos.
    E com as rotineiras noticias sobre a crise em especial a portuguesa, estou realmente a ponderar a ideia de fazer algumas tranferencias para o Brasil, eu ja tenho conta no banco Bradesco a alguns anos, mas nao sei se seria a melhor opçao, pq tambem ja li algumas coisas sobre Western Union.
    Como faço para que as transaçoes sejam feitas pelo Banco Central Brasileiro ?
    A ideia inicial é somente fazer investimentos brancarios simples, como CDB
    Pretendia fazer transferencias com um valor total de +- 100.000€,( que esta em minha poupança, cujos rendimentos sempre foram declarados na integra em Portugal.) mas podendo ser feita a tranferencia de forma faziada, da forma como nao despertasse muita atençao da receita federal e etc, gostaria de evitar futuros problemas.
    Ja vi algo sobre um acordo entre o Bradesco e o Banco Espirito Santo, parece-me uma boa opção, mas nao sei ainda realmente quais sao as taxas fixadas para tal transaçao.
    Apos eu ter alguma parte desse dinheiro no Brasil, apartir de qual montante é necessario declarar no Imposto de Renda ?
    Grata desde Ja Obrigada ^^

  • 0
    D

    Danielapt Segunda, 15 de fevereiro de 2010, 6h35min

    Sera que ninguem leu o post ??

  • 0
    R

    rafael_rj Quinta, 25 de fevereiro de 2010, 1h45min

    Prezado Deonisio,

    Parabéns pela atenção despendida.

    Estou sendo contratado para trabalhar fora do Brasil, na Indonésia, e com isso meus rendimentos de salários, bônus e prêmios serão depositados em uma conta na Inglaterra, Isle of Man.

    Atravês de pesquisas em site da receita e outras fontes na internet, percebi que no acordo para evitar dupla tributação a Inglaterra não está incluída.

    De que forma posso fazer remessas deste dinheiro para o Brasil sem que haja dupla tributação? Deve-se ser feito periodicamente ou em um aporte único de maior valor?

    Peço ajuda para entender melhor a tributação deste patrimônio que será gerado em outro país.

    Muito obrigado.

  • 0
    D

    DEONISIO ROCHA Quinta, 25 de fevereiro de 2010, 15h14min

    Novas disposições para quem sai do país:
    IN da RFB nº 1.008
    Em 9 de fevereiro de 2010, foi publicada a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.008, redefinindo as regras para as pessoas que pretendem retirarse do território nacional e, assim, abandonar a residência fiscal no Brasil. Antes de mencionarmos as novas regras, vale a pena lembrar as que foram mantidas.
    Existem duas formas de se deixar o território nacional. A primeira é retirar-se de forma permanente, ou seja, o intuito da saída é não voltar mais para o país (exceto para visitas ocasionais a familiares ou férias).
    A segunda é retirar-se em caráter temporário, isto é, sair do país com o intuito de retornar em breve.
    Havendo intenção de retirar-se permanentemente do Brasil, a data de saída do país é a data em que se encerra a residência fiscal no Brasil e fica caracterizada a não-residência.
    Já na retirada em caráter temporário, há uma presunção de que, se a ausência durou mais de 12 meses, a retirada adquiriu caráter de permanente a partir do 13º mês de ausência. Assim, o início do 13º mês de ausência é a data em que se encerra a residência fiscal no país.
    Com isso em mente, vale mencionar que a principal novidade está na instituição da “Comunicação de Saída Definitiva do País”, que deverá ser apresentada à Receita Federal de modo a consolidar a data de encerramento da residência fiscal no Brasil.
    Esta Comunicação deverá obedecer os seguintes prazos: (i) se a retirada ocorreu em caráter permanente, a apresentação deverá ser feita entre a data da saída do país e o último dia do mês de fevereiro do ano subseqüente; (ii) se a retirada ocorreu em caráter temporário, a apresentação deverá ser feita entre a data da caracterização de não-residência (13º mês de ausência) e o última dia do mês de fevereiro do ano subseqüente.
    Caso os dependentes também se retirem do território nacional, o CPF de cada um deles deverá ser incluído na Comunicação de Saída Definitiva do País.
    Após apresentação desta Comunicação, não pode ser esquecida a apresentação da “Declaração de Saída Definitiva do País”, que nada mais é que uma Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física para o período do ano durante o qual ainda permanecia a residência fiscal no Brasil.
    Esta Declaração deverá, agora, ser apresentada juntamente com as DIRPF, isto é, até o último dia de abril do ano subseqüente ao da caracterização da não-residência (data da saída ou 13º mês de ausência, conforme o caso).
    É importante lembrar que, em caso de saída em caráter permanente sem a apresentação da Comunicação de Saída ou da Declaração de Saída nos prazos estipulados, a saída será considerada como sendo de caráter temporário e a não-residência só estará caracterizada a partir do 13º mês de ausência.
    Fonte: JB Online

    Deonisio Rocha
    http://deonisio.wordpress.com/
    http://drdeonisiorocha.blogspot.com/
    [email protected]

  • 0
    R

    rj131275 Quinta, 25 de fevereiro de 2010, 17h36min

    Ola Dr Deonisio, tenho algumas duvidas, estou residente no Canada ha 4 anos. A casa onde moro esta em nome de minha irma, mas foi paga com dinheiro enviado do Brasil por meu pai, que fez uma doacao a nos, como eu ainda nao estava residindo no Canada, o dinheiro veio apenas em nome dela e do meu cunhado, que compraram a casa e a quitaram. Quando eu vim para ca, fiquei morando nessa casa, que e minha apesar de ainda estar no nome deles. A minha questao e a seguinte: como e a melhor forma de se remeter esse dinheiro (da venda da casa) para o Brasil? Quais tributacoes eu vou sofrer? quanto vou ter que pagar de impostos sobre esse valor? Como devo fazer para enviar esse dinheiro ao Brasil?
    Desde ja agradeco a sua atencao, e lhe dou os parabens pelo site.

    Obrigado.

  • 0
    J

    joaoferreira Quarta, 03 de março de 2010, 20h38min

    Boa noite Dr. Deonisio Rocha,

    Sou Português, estou casado com uma cidadá Brasileira a seis anos e moramos em Portugal. Nós vamos emigrar para o Brasil, eu ainda não tenho CPF mas a minha esposa têm. Eu quero transferir o nósso dinheiro para a conta da minha esposa no Brasil. Qual é o valor Máximo que podemos enviar directamente para conta?
    Com esse dinheiro nós vamos comprar casa e também montar um negócio. Será preciso justificar alguma coisa?
    O valor é de R$180.000,00
    Obrigado.

  • 0
    C

    campione Sábado, 17 de julho de 2010, 1h04min

    Gostaria de tirar algumas duvidas quanto ao envio da remessa do exterior.

    Vivi 8 anos no exterior, ase, tenho um filho com meu marido que e frances. Chegamos esse ano pra viver definitivamente no brasil, enviei uma remessa de 40 mil euros pelo unibanco ja fazem quase um mes.

    O unibanco pediu a origem do dinheiro, provei a origem com uma traducao juramentada do ato de venda na nossa casa no exterior e da nossa declaracao de imposto de renda de la tambem mas ate agora nosso dinheiro continua bloqueado no setor de cambio deles, sem que nos digam se ha algum problema.

    O que pode ter acontecido ? Por que demora tanto ? Estou tendo prejuizos pois estava precisando desse dinheiro aqui e estou vivendo graças a um emprestimo familiar... sera que tenho que contratar um advogado pra eles liberarem nosso dinheiro ? Qual sua opiniao a respeito ?

    Obrigada

    Lisa

  • 0
    O

    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Sábado, 17 de julho de 2010, 11h38min

    Procure fazer uma consulta junto ao BACEN...E TAMBÉM NO PLANTÃO FISCAL, da RFB.

  • 0
    M

    Max 2010 Terça, 27 de julho de 2010, 11h06min

    Comecei a algum tempo a representar uma fabrica chinesa aqui no sul do Brasil, somente agora consegui realizar minha primeira venda, qual seria a melhor maneira para receber minha comissão sem pagar tributos? Minha conta bancaria é do Banco Real e tambem existe a opção de recebimento pelo Banco do Brasil mas a conta não é minha, gostaria muito de uma opiniao. Muito obrigado.

  • 0
    M

    Maureca Quinta, 12 de agosto de 2010, 6h19min

    Olá Deonísio,

    Recebi uma herança no Brasil(valor acima de 50 mil reais) e gostaria de trazê-la para a Holanda, país que resido há mais de 10 anos legalmente. Quais as diretrizes que tenho que tomar?quais as tributações que receberei? Agradeço antecipadamente pelas informações que possa me passar.

  • 0
    A

    Ald Quinta, 19 de agosto de 2010, 11h15min

    Sou brasileira casada com britanico. Meu marido tem RNE e CPF como isento. Ele ira transferir R$ 200.000 para nossa conta conjunta no Brasil para compra de um imovel. Tera que pagar imposto?? SE a tranferencia for feita de banco HSBC para HSBC tem imposto??? Como tranferir pelo Banco Central, pois perguntei a minha gerente e ela informou que nao tem como??? Vindo pelo banco ja passa pelo Central ou nao??

  • 0
    B

    Bailey Quinta, 30 de dezembro de 2010, 20h27min

    Bom Dia,

    Minha situacao e' a oposta das outras.

    Eu sou brasileira e meu marido americano. Ha 3 anos compramos um apartamento com recursos provenientes dos EUA e enviados ao Brasil legalmente. Moramos por 3 anos no Brasil neste imovel, que agora esta alugado.

    Agora nos queremos trazer de volta para os EUA uma parte do valor que investimos no apartamento e que esta disponivel - repatriar parte do dinheiro investido.

    Como podemos fazer isto pagando o minimo de imposto possivel? Qual e' a melhor maneira de fazer esta transferencia?

    Obrigada

  • 0
    A

    Alekky Terça, 04 de janeiro de 2011, 10h44min

    Minha irma mora na Italia e é registrada como nao residente no Brasil. Ela possue conta corrente ativa no Brasil e na Italia. Agora decidiu comprar um apto no Rio e precisa transferir de sua conta na Italia o valor de 200.000 Euros para a conta aqui. Sua duvida é se basta apenas pedir a transferencia entre os bancos a partir de um deles ou se tem outro caminho? Também gostaria de saber se tem que pagar alguma taxa à Receita Federal e se terá que fazer declaraçao de IR por isso. Caso nao tenha que faze-lo agora, quando voltar a resisir no Brasil, tera que declarar o imovel ou a transferencia efetuada?

  • 0
    M

    Mauro Eloy Quarta, 26 de janeiro de 2011, 17h34min

    Gostaria de saber se o limite de US$ 10.000,00 de remessa para o Brasil é anual ou outra periodicidade.
    Caso tenha ocorrido um empréstimo, como faço para devolvê-lo?

  • 0
    L

    lisamari Segunda, 07 de fevereiro de 2011, 23h25min

    Ola....eu sou estrangeira casada com brasileiro e morando no Brasil. Esperando por visto permanente. Tenho 100 000 reais no meu pais eu eu quero transferir eles pra minha conta aqui, Foi pro banco hoje e eles dissem que eu preciso ter um papel que diz como eu recebeu essa dineiro. Trabalho etc....Vendeu meu apartamento no meu pais e o papel da compra esta com minha filha la. Para mostrar eles aqui preciso ser em portugues que significa que preciso traduzir primeiro pra ingles depois varios carimbos antes da embaixada vai dizer que e certo e depois quando os papeis chega aqui preciso traduzir pra portugues. Esta e de verdade? Posso fazer num outro jeito?
    Esta muito ansioso pra sua resposta...obrigada

  • 0
    C

    Charles Lins Sexta, 04 de março de 2011, 10h18min

    Talvez minha dúvida se enquadre as que já está aqui, mas com pequenas diferenças.
    Eu minha mulher estamos morando no exterior (não residente) e nunca declaramos IR.
    Enviamos para nossas contas poupança valores variados todo mês, em média 2mil reais.
    Devemos declarar IR?
    Deve ser os dois ou depende da quantia já acumulada na conta?

  • 0
    J

    Joao Paulo Coelho Sexta, 08 de abril de 2011, 9h34min

    Boa tarde,

    Neste momento estou em vias de investir no Brasil, mais concretamente no sul da Bahia, mas ainda tenho algumas dúvidas, ao que me levou a ler atentamente o vosso fórum e agora a me inscrever.
    A minha questão é que sou Português, vivo em Portugal, e estou a pensar investir num terreno e construir uma habitação, (para residir ou não), e de futuro eventualmente vender essa mesma casa.

    A minha dúvida assenta não só na entrada do dinheiro como na saída do mesmo do Brasil, ou seja, a informação que disponho diz-me que a entrada do dinheiro deve ser declarada junto banco "federal",( se não estou em erro), aí não pago impostos dado já ter sido tributado no meu país e dado existir protocolo, mas se um dia vier a precisar do dinheiro na Europa, para o retirar terei que pagar 38% sobre o montante investido.

    Dado não estar bem informado, gostava de saber a vossa opinião antes de qualquer acção da minha parte. Por outro lado também gostava de saber que alternativas existem para levar e retirar o dinheiro .

    Grato e parabéns por este forum!
    João

  • 0
    J

    Joao Paulo Coelho Segunda, 11 de abril de 2011, 11h51min

    Ao que parece coloquei uma questão difícil de responder.

    Vou reformular a questão, se eu levar para o Brasil 100.000reais e entretanto fizer algo de lucro, ex: + 50.000 reais, para transferir o dinheiro de volta para a Europa qual será a forma de o fazer, isto é, com custos menos elevados. É evidente que tenho família no Brasil, mas gostava de saber uma resposta mais exacta sobre esta matéria, daí ter colocado a questão no site. Mais uma vez obrigado

  • 0
    K

    KASSY Terça, 17 de maio de 2011, 20h40min

    Ola, Por favor, eu queria saber, porque as respostas dos leitores nao sao respondidas nenhuma?

  • 0
    A

    Adler Martins - Advogado em direito empresarial e internacional Domingo, 22 de maio de 2011, 0h58min

    Caro João,

    Respondo especialmente à sua pergunta, mas com benefício também a outros participantes do fórum.

    O que se passa é o seguinte: Ao adentrar com o dinheiro no Brasil, você tem duas opções: investi-lo como pessoa física ou como pessoa jurídica (empresa).

    Se o seu objetivo é exercer atividade econômica, eu lhe sugeriria estabelecer uma empresa no país.

    Ao sair do Brasil:

    Sobre o montante inicial que você investiu, não incidirá nenhum imposto (com exceção do IOF, no momento da reconversão de reais para Euros, e de eventual Imposto de Renda sobre a apreciação cambial, se houver)

    Porém, sobre os lucros e rendimentos do seu capital, serão aplicados os mesmos impostos incidentes sobre qualquer residente no Brasil ou sobre qualquer empresa Brasileira.

    Tenho, em meu blog, uma palestra sobre investimentos estrangeiros que pode ajudar muito na compreensão deste assunto: Por favor acesse

    http://adlerweb.blogspot.com/2009/03/palestra-sobre-investimento.html

    Em relação aos brasileiros que moram no exterior:

    A regra geral (pelo menos para 2011) é que os não residentes não precisam recolher imposto de renda sobre as rendas auferidas fora do Brasil.

    Essa regra, apesar de parecer simples, tem vários detalhes. Por exemplo:

    Quem se ausentou do Brasil em 2010 deve, em 2011, fazer a Declaração de Saída Definitiva do País, no mesmo programa em que se declara o Imposto de Renda.

    Para adquirir o caráter de não residente, é preciso entregar a respectiva Comunicação de saída definitiva do Brasil, e depois fazer a declaração de saída definitiva para a Receita Federal. Não há desculpas. Não há remédio. (Quem não fizer isso, está sujeito a multas, além de correr o risco de pagar imposto indevidos)

    Mesmo sendo não residente, quem teve ganhos de capital no Brasil (ex: em virtude de aplicações financeiras) deve manter registros sobre o ganho, para pode explicá-los quando voltar. Em regra, os impostos sobre esses ganhos ficam retidos no Brasil. Mesmo assim, é prudente guardar documentos que comprovem que a operação ocorreu enquanto o estrangeiro estava fora.


    Não se fiem em transferências por cartões de crédito ou em dinheiro vivo! Isso é infantil e ridículo. Além de ilegal.

    Caso vocês precisem de maiores esclarecimentos, estou à disposição.

    Adler Martins
    Advogado Internacional
    [email protected]
    www.adlerweb.blogspot.com
    www.brazilianlawblog.com

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.