Sou Português, moro em Portugal e gostaria de comparar um apartamento no Litoral Nordestino. Será que a entrada do meu dinheiro (euro) no Brasil para a compra do apartamento está sujeita a alguma tributação por parte da RF? pagarei impostos por transferir dinheiro com essa finalidade ? já sou possuidor do CPF mas como não residente no Brasil. Grato pela ajuda possivel. Saul Silva

Respostas

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    edson oliveir Segunda, 13 de abril de 2009, 2h50min

    Quero comprar um apto nos estados unidos de $ 70.000, preciso fazer esta transferencia, vou ser tributado
    aqui no Brasil ou nos USA com a transferencia deste valor

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    Leonnardo_1 Segunda, 20 de abril de 2009, 13h23min

    Olá, amigos.
    Estou prestes a viajar a trabalho para os Emirados Árabes.
    Para isso vou devo deixar o militarismo de lado e exercer minha outra profissão: Educação Física.
    Gostaria de saber se o dinheiro que juntar no país será tributado quando voltar ao Brasil e qual é a maneira certa de retornar com o capital.
    Obrigado

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    Ricardo Mendonça Sexta, 24 de abril de 2009, 9h13min

    Sou Engenheiro Civil, trabalhando em Angola com toda a documentação regular, visto de trabalho Angolano condizente com minha profissão e declaração de saída definitiva junto à Receita Federal. Tenho uma dúvida simples : Como viajamos ao Brasil periódicamente e eventualmente portamos valores superiores a US$ 5.000, a apresentação de nossa declaração de saída definitiva e recibo + declaração de porte de valor evitaria constrangimentos de pagar impostos sobre o excedente aos US$ 5.000 ?

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    F. S. Quinta, 30 de abril de 2009, 7h07min

    Dr. DEONISIO ROCHA________

    sou brasileira morando nos EUA e Brasil (mais no Brasil ) adquiri bens no Brasil com fundos dos EUA. Transferidos do citibank NY para Unibanco GO ou as vezes direto para a conta da construtora. atrav'ez de transferencias online. sei que n~ao preciso pagar impostos sobre esse dinheiro , j'a que tenha sido tributado nos EUA. Agora, a renda que recebo destes imoveis (aluguel) devo pagar impostos no brasil ou nos EUA?
    Outra coisa,
    Me sinto roubada pelo Unibanco , hoje mesmo me pagaram somente 2,09 por U$1,00 mais taxas , sendo que a cota'cao fechou no banco central na faixa de 2,18 compra e venda.
    sabe me dizer qual melhor maneira de transferir este dinheiro, sem perder muito com a taxa de cambio dos bancos.
    o que devo fazer? ja que pretendo ficar aqui de vez no Braza como dizem os brasileiros la fora. abrindo m~ao at'e mesmo do meu greencard

    desde ja agrade'co.
    F.S.

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    Adriana_1 Sábado, 23 de maio de 2009, 12h42min

    Olá Dr. Deonísio.
    Estou preocupada com uma situação: meu noivo é brasileiro mas mora nos EUA há 21 anos e já é cidadão americano. Ele tem CPF no Brasil e toda a documentação de brasileiro. Estamos construindo no Brasil em conjunto e ele faz remessas de dinheiro pela Western Union e algumas vezes na minha c/c. Estamos comprando agora um apartamento (não este que estamos construindo) e a entrada ele é quem irá pagar, também com remessa do exterior (vi no fórum que devemos fazer via Banco Central). O restante do apartamento será financiado com minha renda. Estou preocupada das consequencias junto à receita federal, no meu caso. Poderia me esclarecer? O Sr. também dá assistência na época em que formos declarar o IPRPF no próximo ano, mesmo eu morando no RJ? Obrigada

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    ROMILDO SANTANA DOS SANTOS Sábado, 30 de maio de 2009, 21h22min

    Dr Dionísio, Boa Noite.

    Minha prima tem a procuração e o CPF de um Inglês que é pai de seu filho e virá morar no Brasil. Ele vai enviar R$200.000,00 para ela comprar um Apto, porém não tem conta bancária. Esse valor poderá ser enviado para a conta Bancária dela, através do Banco Central do Brasil como o Senhor explicou, e pelo fato de ser investimento no Brasil ficará livre dos impostos? Ou terá que ser para uma conta no nome dele? Neste caso, ela como procuradora poderá abrir uma conta no Banco do Brasil no nome dele? Essa transferência, via Banco Central, terá que ser através do Banco do Brasil ou pode ser por qualquer Banco Particular? Aqui em Maceió não existe Banco Central do Brasil. Ela deve viajar a Recife para as providências, ou pode fazer toda a operação via internet? Como?
    Agradeço antecipadamente e me coloco à sua disposição em Maceió.
    Romildo Santana

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    Emerson Velasquez Terça, 02 de junho de 2009, 16h28min

    Prezada Adriana, você terá que declarar esse depósito na sua conta-corrente.

    Emerson Velasquez
    [email protected]

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    DEONISIO ROCHA Sexta, 19 de junho de 2009, 12h04min

    Adriana,

    Como o Dr. emerson Velasquez que me antecedeu já explicou, vc terá que declarar esses depósitos na sua conta corrente. Ou seja, é preciso haver origem deste valor, mesmo que seja através de doação.

    Ao Romildo, penso que se o Inglês vier para ficar definitivamente no Brasil e não precisar repatriar este dinheiro para o seu país de origem, não é necessário que a remessa seja feita via banco central.
    Ela como procuradora poderá abrir conta no Banco do Brasil se na procuração houverem poderes para tanto. As vezes a procuração somente dá poderes específicos e se assim for, não há esta possibilidade. Ele próprio terá que abrir a conta ou dar outra procuração (pública - feita em cartório) com poderes para tanto.

    Estive em Maceió, em 2000 de férias, é uma cidade encantadora. Gostaria de um dia poder voltar....

    Abraços

    Deonisio Rocha
    http://deonisio.wordpress.com/
    http://drdeonisiorocha.blogspot.com/
    [email protected]

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    DEONISIO ROCHA Segunda, 06 de julho de 2009, 15h47min

    Primeiramente é preciso saber se vc é considerado residente ou não. Ou seja, quando vc passou a receber na Inglaterra foi feita a declaração de saída definitiva do País?
    Se o seu contrato de trabalho é no exterior, provavelmente isto foi ou teria que ser providenciado, para que vc pudesse ser tributado no exterior e não mais no Brasil.
    a partir disso, vc pode enviar o dinheiro para o Brasil sem nenhum problema, pois caso a tributação já se tenha dado em outro país que tenha tratado de bi-tributação com o Brasil em vigor.
    Se não houve a declaração de saída definitiva do País, vc ainda é considerado como residente no Brasil e por lei teria que obrigatoriamente fazer a DIPF mesmo negativa até o ano passado.
    Se vc declarar a renda aqui no País, vc tem direito a todos os descontos previstos em lei (esposa, filhos, etc) e submeter a tributação os valores recebidos de sua fonte de renda.
    Entretanto, penso que como a fonte de renda não está situada no Brasil e não tem nenhuma obrigação tributária com este País (Brasil) vc terá dificuldades em fazer a declaração, pois as informações não são prestadas ao fisco, como no caso da empresa estar submetida ao regime de tributação brasileiro.
    Você teria que somar a sua renda anual e informar a sua origem para poder fazer a declaração de DIPF aqui no Brasil ou fazê-la sem declarar qualquer rendimento, já que provavelmente ele esteja sendo tributado em outro País.

    Abraços, e estou a disposição para qualquer outra informação



    Deonisio Rocha
    http://deonisio.wordpress.com/
    http://drdeonisiorocha.blogspot.com/
    [email protected]

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    vitor_t Domingo, 06 de dezembro de 2009, 23h08min

    Caro Deonisio, sou Português, casado com Brasileira. Moramos e trabalhamos em Portugal e tenho CPF no BR. Nas nossa próximas férias no Brasil, queríamos lá comprar um apartamento. Para tal, usaríamos cerca de 60.000 euros das nossas poupanças, fruto do nosso trabalho, cujos rendimentos sempre foram declarados na integra em Portugal.

    Não possuímos qualquer conta bancária no Brasil, iremos abrir apenas quando lá chegarmos.

    As minhas duvidas são as seguintes:

    1-Existe alguma forma de enviar esse dinheiro para o Brasil sem que seja lá tributado? (pois ele já foi tributado em Portugal quando os recebemos ao longo de vários anos de trabalho!)

    2-Visto não termos conta no Brasil, estava a pensar enviar para a conta de um familiar e depois ele pagaria o apartamento para mim. Será que o meu familiar vai ter problemas com a Receita Federal?

    3-Caso esse envio, em vez de ser feito na integra, fosse efectuado em várias parcelas, com valores recebidos inferiores a 10.000 reais, o meu familiar iria pagar algum tipo de tributação?

    4-Caso o familiar abrisse uma conta em nosso nome por procuração e depois enviassemos o dinheiro para a nossa própria conta de lá, seriamos tributados pela RF?

    Fico a aguardar ansiosamente a sua resposta, pois dela poderá depender a minha decisão de comprar ou não o tal imóvel!

    Com os melhores cumprimentos, Vitor.

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    Vanessa_29 Terça, 22 de dezembro de 2009, 3h15min

    Sou brasileira mas meu noivo é cidadão das Ilhas Faroes, nós vivemos uma união estável nada convencional, eu viajo para a casa dele e ele vem para o Rio de Janeiro ficar comigo. Ele trabalha na Noruega e paga 50% de impostos para o seu país sobre tudo o que recebe de salário em seu emprego o que é muito. Minha principal dúvida, que a tempos tento esclarecer mas não encontro resposta é a seguinte: caso ele se estabeleça aqui no Brasil como residente e mantenha seu emprego na Noruega, o que é perfeitamente viável uma vez que ele trabalha de 5 a 6 meses por ano, em quanto ele será tributado sobre o salário que recebe lá? Porque uma vez residindo no Brasil ele vai entrar com todo o dinheiro recebido no nosso país e eu não faço idéia sobre as tarifações e sobre como proceder a respeito. Poderia por favor me ajudar com essas questões? Grata, Vanessa.

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    Sócrates Cabral - Fortaleza/CE Quarta, 23 de dezembro de 2009, 21h33min

    Sr. Saul,
    Estou em Fortaleza/CE, no Nordeste brasileiro. Caso o senhor necessite de alguma assessoria para os seus negócios aqui em Fortaleza/CE, nosso escritório de advocacia estará à sua disposição.

    Boa sorte e sucesso.
    Sócrates Cabral
    [email protected]
    85.8739.2191

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    Sócrates Cabral - Fortaleza/CE Quarta, 23 de dezembro de 2009, 21h40min

    Sr. Vitor,

    A remessa de valore a título de investimento para o Brasil, não está sujeita a tributação, entretanto as autoridades brasileiras não veem com bons olhos remessas feitas sem que transitem pelo Banco Central Brasileiro. Acredito que você pode abrir uma conta bancária no Banco do Brasil ai em Portugal, salvo melhor juízo.
    A opção de constituir um procurador aqui no Brasil, também seria uma boa idéia.
    Estou no nordeste brasileiro, na cidade de Fortaleza, qualquer necessidade, estarei à sua disposição para qualquer desembaraço burocrático.

    Com meus sinceros cumprimentos,

    Sócrates Cabral
    [email protected]
    85.8739.2191
    Fortaleza/CE

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    Vanessa_29 Terça, 29 de dezembro de 2009, 5h29min

    Sou brasileira mas meu noivo é cidadão das Ilhas Faroes, nós vivemos uma união estável nada convencional, eu viajo para a casa dele e ele vem para o Rio de Janeiro ficar comigo. Ele trabalha na Noruega e paga 50% de impostos para o seu país sobre tudo o que recebe de salário em seu emprego o que é muito. Minha principal dúvida, que a tempos tento esclarecer mas não encontro resposta é a seguinte: caso ele se estabeleça aqui no Brasil como residente e mantenha seu emprego na Noruega, o que é perfeitamente viável uma vez que ele trabalha de 5 a 6 meses por ano, em quanto ele será tributado sobre o salário que recebe lá? Porque uma vez residindo no Brasil ele vai entrar com todo o dinheiro recebido no nosso país e eu não faço idéia sobre as tarifações e sobre como proceder a respeito. Poderia por favor me ajudar com essas questões? Grata, Vanessa.

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    Priscila R. Sexta, 08 de janeiro de 2010, 6h58min

    Ola Doutores,
    Sou residente em Londres, trabalho e pago impostos aqui e fiz a declaracao de saida definitiva do Brasil.
    Aqui existem diversas empresas que enviam de dinheiro para o Brasil e eu gostaria de saber se no meu caso seria legal utilizar o servico dessas empresas do ponto de vista tributario no Brasil. Por que utilizando esse servico as pessoas nao pagam imposto no Brasil, eh basicamente conversao de uma moeda para outra e o dinheiro eh depositado em conta bancaria no Brasil, assim simples.
    Eu apreciaria muito a opiniao e conselho de voces.
    Obrigada.

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    Manuska Sexta, 08 de janeiro de 2010, 7h50min

    Estou comum estrangeiro em minha casa, com o visto de turista a vencer dia 11/01/10, e não quero a permanência dele em minha casa. Como proceder, se o mesmo não me parece disposto a sair? Quem procuro? Qual minha obrigação para com ele, depois de o visto vencido? Qual minha responsabilidade se ele ficar no país, fora de minha casa, mas ilegal ?

    Aguardo resposta porque estou com muito medo do que pode me acontecer, ele ameaça transformar minha vida num inferno, segundo suas próprias palavras, e perder o prazo de saída para eu ter que pagar multa, isso é real?

    Agradeço desde já a atenção.

    Manuska

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Domingo, 10 de janeiro de 2010, 11h51min

    Quanto à tributação de residentes e/ou não residentes veja ao longo dos debates nesta tela a fórmula de fazê-lo, por mim e outros colegas postados acima, cujas informações são bastantes instrutivas para sanar as dúvidas...

    Abraços,

    [email protected]

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    Dimitry Terça, 12 de janeiro de 2010, 10h55min

    Olá Deonisio

    Parabéns pelo fórum.
    Eu tenho uma dúvida, estou trabalhando em Angola, sem acordo de bitributação com o Brasil, fiz minha declaração de saída e alterei meu status no meu banco no Brasil para estrangeiro, tenho procurador no Brasil, faço remessas mensais abaixo de US10mil, por isso estou isento de imposto sobre o salário no Brasil.
    Pretendo ficar por aqui uns dois ou três anos, quando eu retornar a condição de residente no Brasil, terei que pagar imposto retroativo aos salários que recebi no exterior?

    Desde já agradeço, Dimitry

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