BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PODE SER ACUMULADO COM PENSÃO POR MORTE

Há 17 anos ·
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GOSTARIA DE TIRAR UMA DÚVIDA. CARLOS É APOSENTADO POR INVALIDEZ; MARIA RECEBE UM BENEFÍCIO ASSISTENCIAL POR DEFICIÊNCIA. CARLOS VEM A FALECER. MARIA PODERÁ REQUERER A PENSÃO POR MORTE E CONTINUAR RECEBENDO O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL? OU SEJA, PODERÁ ACUMULAR A PENSÃO POR MORTE E O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL?

25 Respostas
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RUBINSTEINE WILLIAM E SILVA
Há 17 anos ·
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Danilo, Achei um artigo do Decreto 3048/99 que diz:

Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

I- aposentadoria com auxílio-doença;

II- mais de uma aposentadoria;

III- aposentadoria com abono de permanência em serviço;

IV- salário-maternidade com auxílio-doença;

V- mais de um auxílio-acidente;

VI- mais de uma pensão deixada por cônjuge;

VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;

VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e

IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

§ 1º No caso dos incisos VI, VII e VIII é facultado ao dependente optar pela pensão mais vantajosa.

§ 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço. Existe um ditado que diz: O que não é proibido é permitdo. Por esse artigo aí não é proibido. Mas: A lei do LOAS diz: § 4o O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo o da assistência média. Então, já pela lei que criou o LOAS o proíbe de acumular com outro. Agora fiquei em dúvida. Vamos aguardar o pessoal mais entendido para nos socorrer. Abraço.

RUBINSTEINE WILLIAM E SILVA
Há 17 anos ·
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Danilo, Eu creio que vai ter que optar por um dos dois.

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Se Maria mora junto com Carlos sendo ao que tudo indica companheira ou esposa não sei como ela conseguiu o benefício assistencial. Não deveria nem estar recebendo, visto não haver aposentadoria menor que 1 sal. min. E a lei 8742, de 1993, só admite LOAS quando a renda per capita do grupo familiar no qual está inserido o deficiente é menor que 1/4 de sal. min. Se são os dois já seria 1/2 sal. min. Como falou Rubisteine ainda que seja um caso concreto ela não pode acumular pensão por morte com auxílio assistencial. Terá de optar pelo mais vantajoso. Ainda que o valor da pensão por morte seja igual ao salário mínimo como o LOAS ela é vantajosa por haver décimo terceiro (abono anual), enquanto o LOAS só admite 12 prestações por ano. E no LOAS seguidamente há investigação para saber se mudou a situação da pessoa. Não é um benefício definitivo. Enquanto na pensão por morte uma vez concedida não está sujeita a investigações periódicas por parte do INSS.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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obrigado amigos pelo esclarecimento. abraço.

Alline
Há 17 anos ·
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Uma dúvida caros colegas!

Francisco morreu, deixando a pensão por morte à Maria. Essa recebe por algum tempo e também falece. Há possibilidade de se transmitir aos filhos e/ou netos referida pensão? Qual o critério utilizado? Att.Alline

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Só aos filhos. Desde que sejam menores de 21 anos ou inválidos e não-emancipados. Isto no INSS.

Alline
Há 17 anos ·
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Dr.Eldo Obrigada pela atenção!! Att.Alline

Luís Henrique
Há 17 anos ·
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DANILO O LOAS não se transfere aos filhos menores a pensão sim. Então é mais fácil optar pela pensão.

Amanda Selegato Lobo
Há 17 anos ·
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Então tá...

"A", que tem 70 anos de idade, recebe Pensão por morte do marido. Com esse benefício, ela sustenta a casa com a filha (que não trabalha pra cuidar da mãe), uma neta maior de idade, uma neta menor de idade e uma bisneta (filha da neta maior, que não trabalha pra cuidar da filha).

Além da idade, "A" tem glaucoma e já não está enxergando quase nada. Toma muitos remédios, todos comprados com ajuda dos vizinhos...

Não existe a possibilidade de um LOAS Idoso nesse caso?

Ela é minha vizinha, quase morro de dó de não saber se posso ajudar...

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Não existe a possibilidade de um LOAS Idoso nesse caso? Resp: Infelizmente, não. Há este dispositivo da lei 8742, de 1993 que trata do assunto. Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.


    § 4º O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo o da assistência médica.

    Como pensão por morte é benefício da seguridade social o LOAS não pode ser acumulado com pensão por morte. Ela tem direito à assistência médica gratuita do SUS, considerado benefício da seguridade social, que pode ser acumulado com o LOAS.
Amanda Selegato Lobo
Há 17 anos ·
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Obrigada Dr Eldo!

Só mais uma coisa, não existe nenhum tipo de benefício que, mesmo com ela contribuindo, mas por menos tempo (não necessariamente 180 meses, como na ap por contribuição), eu consiga cumular com essa pensão?

Sei que a Ap por Invalidez e/ou Aux doença têm a carência mínima de 12 meses, mas ela já está doente, ela não conseguiria começar a contribuir como autônoma e aposentar depois...

Isso é muito ruim! Eu adoro Direito Previdênciário, iria gostar mais ainda se resolvesse essa situação com ele... rs

Grata, mais uma vez!

vitor emanuel
Há 17 anos ·
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Dr Eldo Luiz Andrade boa tarde,minha namorada tem tendinite e à 4 anos atrás ela trabalhava na IBI/telemarketing,quando começou a ter problemas no pulço direito e esquerdo,entrando assim pelo INSS,com CAT,sendo que a empresa não quis dar o CAT,quem deu foi o ministerio do trabalho,mas o INSS não acatou o CAT.Assim que teve auta do INSS,ela foi demitida,mesmo estando gravida,na época a empresa pagou todo o periodo que ela teria de estabilidade,so que ela continua com tendinite,ela pode pedir uma aposentadoria junto ao INSS,obrigado.

Ximenes
Há 16 anos ·
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Uma deficiente fisico (maior invalido) recebe o bpc tem a mae aposentada quando ela falecer ele poderá escolher e ficar com a pensão invés do bpc. Já que a pensão é mais vantajosa. E qdo for dar entrada precisa passar por pericia? E o inss só cancelará o bpc quando conceder a pensão

eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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Ximenes | Reriutaba/Ceará 31/01/2010 17:05

Uma deficiente fisico (maior invalido) recebe o bpc tem a mae aposentada quando ela falecer ele poderá escolher e ficar com a pensão invés do bpc. Já que a pensão é mais vantajosa. E qdo for dar entrada precisa passar por pericia? E o inss só cancelará o bpc quando conceder a pensão Resp: Só se a invalidez ocorreu antes de completar 21 anos e também se não chegou a se emancipar. Seja pelo casamento seja por ter começado a trabalhar. Quanto a perícia é sempre necessária. É necessária inclusive após conceder o benefício. De tempos em tempos o INSS pode convocar para ver se permanece a deficiencia. E se constatar que cessou pode cessar o benefício. Tanto o LOAS quanto benefícios acidentários por incapacidade. Geralmente o INSS só cancela o BPC após conceder outro benefício. Mas se a perícia concluir pela cessação da incapacidade pode cancelar e não conceder nenhum outro. Aí cabe a pessoa discutir administrativa ou judicialmente a cessação do benefício. São tudo possibilidades. Dizer que não vai ocorrer não se pode. Embora de ocorrencia difícil.

[email protected]
Há 15 anos ·
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Eu João M. Ventura, tive um "AVC" aos 31 anos, paralisando o lado esquerdo e a fala. Hoje tenho 42 anos, aposentadoria (salário + 25%), faça fisioterapia, hidroginástica e fono. Quando tive o "AVC" minha Mãe era viva mais logo depois ela morreu. Meu Pai como auxilia dos outras que cuida de mim, pois dependo de todos. Meu Pai recebe a pensão de minha Mãe. Gostaria de saber em caso de morte da meu Pai se eu recebo a pensão dele e da minha Mãe já falecida ? Mãe e Pai ?

[email protected]
Há 15 anos ·
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Eu João M. Ventura, tive um "AVC" aos 31 anos, paralisando o lado esquerdo e a fala. Hoje tenho 42 anos, aposentadoria (salário + 25%), faça fisioterapia, hidroginástica e fono. Quando tive o "AVC" minha Mãe era viva mais logo depois ela morreu. Meu Pai como auxilia dos outras que cuida de mim, pois dependo de todos. Meu Pai recebe a pensão de minha Mãe. Gostaria de saber em caso de morte da meu Pai se eu recebo a pensão dele e da minha Mãe já falecida ? Mãe e Pai ?

Ximenes
Há 15 anos ·
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Uma deficiente maior inválido, que recebe o loas, mas mora com uma companheira e tem 1 filho, isso é emancipado para o inss.

eldo luis andrade
Há 15 anos ·
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Ximenes | Reriutaba/Ceará 02/09/2010 09:47

Uma deficiente maior inválido, que recebe o loas, mas mora com uma companheira e tem 1 filho, isso é emancipado para o inss. Resp: Se ele embora inválido é capaz de exprimir sua vontade nem é caso de se falar em emancipação. Se o fosse só o casamento seria causa de emancipação. Jamais a união estável.

Ximenes
Há 15 anos ·
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Um maior invalido que recebe - BPC- loas que mora com a companheira e tem um filho, tem a mae aposentada, quando a mae chegar a falecer ele poderá escolher e ficar com a pensão.

Ximenes
Há 15 anos ·
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Um maior invalido que recebe - BPC- loas que mora com a companheira e tem um filho, tem a mae aposentada, quando a mae chegar a falecer ele poderá escolher e ficar com a pensão. E como o INSS comprovou suai nvalidez passará por pericia.

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Há 8 anos
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