Gostaria de saber se alguém tem conhecimento de ação ordinária com o fim de ser nomeado em conrcuso público. Passei em concurso público dentro do número de vagas e não fui nomeada dentro do prazo de validade do mesmo. Entrei com ação ordinária e estou com prazo para réplica. Agradeço a ajuda.

Respostas

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    Rogério Abreu Segunda, 31 de maio de 2010, 15h39min

    Em primeiro lugar parabéns a todos que mutuamente se ajudam, e ajudam a muitos que se utilizam desta plataforma para sanar dúvidas e tomar conhecimento de várias questões.

    Eu tenho uma dúvida e queria solicitar a ajuda de vocês.

    Realizei um concurso para o estado do Rio de Janeiro, passei em todas as etapas, e na última etapa fui reprovado por não apresentar a CNH(carteira nacional de habilitação).
    Sendo que fui reprovado durante as fases do certame, e não no ato da posse.

    Já é entendido pelo STF e STJ que a documentação que comprove a habilitação para o cargo, pode ser apresentada até a data da posse.
    Entrei com vários recursos administrativos, solicitando prazo para a entrega da CNH, mas todos foram indeferidos, sendo que 2 meses depois entrei com um novo requerimento anexando a CNH ao mesmo, e ainda assim foi indeferido.

    Por não querer mover uma ação, fiquei na espera dos recursos, sendo que com essa espera acabei perdendo o prazo de 120 dias do Mandado de Segurança.

    Queria saber se ainda é possível mover uma ação? (já se passaram 6 meses)
    Qual ação devo impetrar? Qual ação teria o mesmo efeito do Mandado de Segurança?

    Se possível, poderiam me explicar os prazos para apreciação do mérito no caso de Mandado de Segurança e outras ações.

    Desde de já muito obrigado, e parabéns a todos que participam deste "bate bola" mútuo e inteligente!

    abrçs

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    JB Terça, 01 de junho de 2010, 11h28min

    A Rogério Abreu

    Se o concurso já foi totalmente concluído e homologado você não obterá êxito. Há decisões no STJ que dizem que falta interesse de agir ao demandante, porque o provimento não será mais útil, por causar grandes modificações no concurso e, por consectário, ocorrer a odiosa instabilidade jurídica.

    No mais, caso queira tentar a sorte, cabe intentar Ação ordinária com pedido de tutela antecipada.

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    antonio aria Quinta, 24 de junho de 2010, 20h49min

    TACIANA BORBA COTIAS- Estou tentando contato com essa participante deste Fórum, para discutir nomeação de concursado, matéria por ela aqui já referida. Obrigado. [email protected]

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    antonio aria Quinta, 24 de junho de 2010, 21h04min

    À Dra. TACIANA =

    Parabéns pela sua solidariedade e solicitude !!! Sou mais um que necessita das cópias do processo que ingressou para garantir nomeação....Tenho um familiar que prestou concurso junto ao TJSP, não foi designado/nomeado e não interpôs m.segurança, tendo decorrido o prazo para tanto. Creio só restar a via ordinária para o pleito, o que ela certamente providenciará. Desculpe-me pelo transtorno. [email protected] . Obrigado.

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    franzinha Sábado, 31 de julho de 2010, 21h13min

    oie eu sou amasiada ah 15 anos tenho uma filha que agora tem 10 anos!
    elle me agredio e eu fui a delegacia dei parti .O oficial de justiça o retirou de casa,.Mas por causa da minha filha o dechei elle voltar,. Mas elle continua me agredindo com palavras em fim! e fazendo ameaças e chantagens emocionais com a minha filha !e ponhando minha filha contra min.Como devo agir com essa situaçao!?

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    Não nomeado Quarta, 04 de agosto de 2010, 19h27min

    Gostaria que me mandasse cópias da peça e de tudo que possa me ajudar.

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    Não nomeado Quarta, 04 de agosto de 2010, 19h29min

    taciana borba cotias, gostaria que me enviasse cópia da peça e de tudo mais que possa me ajudar. Use o e-mail [email protected]

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    Não nomeado Quarta, 04 de agosto de 2010, 19h30min

    taciana borba cotias, gostaria que me enviasse cópia da peça e de tudo mais que possa me ajudar. Use o e-mail [email protected]

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    Não nomeado Quarta, 04 de agosto de 2010, 19h33min

    Taciana Borba Cotias, gostaria que me mandasse cópias da peça e de tudo que possa me ajudar. [email protected]

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    Rosana Carolino Rezende Segunda, 09 de agosto de 2010, 13h54min

    Olá Dra. Taciana Borba Cotias,

    Sou advogada recém formada, e gostaria de também contar com sua ajuda.

    Tenho um primo que passou no concurso de Investigador de Polícia no estado do ES em 1993. Até hoje os candidatos tentam na justiça tomar posse no concurso. Meu primo foi classificado na posição 632 e o candidato n° 1274 já conseguiu judicialmente ser nomeado.

    Gostaria que, se possível, me enviasse o material que tem disponível (inicial, replica e o que mais se sentir confortável em compartilhar).

    Desde já grata

    Rosana Carolino Rezende ([email protected])

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    brasilina Quarta, 11 de agosto de 2010, 12h41min

    olá,
    um funcionário entrou com uma ação trabalhista contra a minha empresa e eu perdi o processo que chegou até mim, como faço para conseguir uma cópia deste processo, não me lembro nem o numero deste processo, tenho que ir no fórum?

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    Herta Sexta, 20 de agosto de 2010, 12h26min

    ola a todos, meu caso e o seguinte: em setembro de 2009 foi aberto um concurso para prof. na Unicamp de Limeira (03 (três) funções de Professor Doutor, nível MS-3 em RTP) com validade de 1 ano. O concurso previa a aprovacao de mais candidatos para futuras vagas.... o resultado final em dezembro assim ficou: "De acordo com as notas atribuídas aos candidatos e segundo as normas do processo seletivo e em cumprimento ao Artigo 16 da Deliberação CONSU-A-04/03 a Comissão Julgadora considera os candidatos Débora Luz de Mello, Maria Ester Soares Dal Poz,Solange Maria Corder, Ieda Kanashiro Makiya, Muriel de Oliveira Gavira e Herta Avalos Viegas aprovadas, recomendando a admissão dos Profs. Drs. Débora Luz de Mello, Maria Ester Soares Dal Poz e Solange Maria Corder, para exercer a função de Professor Doutor, nível MS-3, junto à Parte Especial do Quadro Docente da Faculdade de Ciências Aplicadas da Universidade Estadual de Campinas.A Comissão Julgadora, por unanimidade, registra o elevado nível dos seis candidatos aprovados, que considera aptos ao exercício da função. Recomenda tão logo seja possível a admissão dos demais candidatos classificados."
    Ou seja, fui aprovada. Mas neste momento todas as outras candidatas ja foram chamadas e estava esperando minha chance....O que acontece e que referida faculdade acaba de abrir novo concurso de maneira diferente, colocando estas disciplinas espalhadas em vagas diferentes. Minha pergunta e se cabe neste caso algum tipo de recurso. Ou eles assim se protegeram e fica caracterizado um concurso totalmente diferente. La ja me avisaram que nao vao mais chamar a aprovada (eu).

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    Herta Sexta, 20 de agosto de 2010, 12h29min

    ola a todos, meu caso e o seguinte: em setembro de 2009 foi aberto um concurso para prof. na Unicamp de Limeira (03 (três) funções de Professor Doutor, nível MS-3 em RTP) com validade de 1 ano. O concurso previa a aprovacao de mais candidatos para futuras vagas.... o resultado final em dezembro assim ficou: "De acordo com as notas atribuídas aos candidatos e segundo as normas do processo seletivo e em cumprimento ao Artigo 16 da Deliberação CONSU-A-04/03 a Comissão Julgadora considera os candidatos Débora Luz de Mello, Maria Ester Soares Dal Poz,Solange Maria Corder, Ieda Kanashiro Makiya, Muriel de Oliveira Gavira e Herta Avalos Viegas aprovadas, recomendando a admissão dos Profs. Drs. Débora Luz de Mello, Maria Ester Soares Dal Poz e Solange Maria Corder, para exercer a função de Professor Doutor, nível MS-3, junto à Parte Especial do Quadro Docente da Faculdade de Ciências Aplicadas da Universidade Estadual de Campinas.A Comissão Julgadora, por unanimidade, registra o elevado nível dos seis candidatos aprovados, que considera aptos ao exercício da função. Recomenda tão logo seja possível a admissão dos demais candidatos classificados."
    Ou seja, fui aprovada. Mas neste momento todas as outras candidatas ja foram chamadas e estava esperando minha chance....O que acontece e que referida faculdade acaba de abrir novo concurso de maneira diferente, colocando estas disciplinas espalhadas em vagas diferentes. Minha pergunta e se cabe neste caso algum tipo de recurso. Ou eles assim se protegeram e fica caracterizado um concurso totalmente diferente. La ja me avisaram que nao vao mais chamar a aprovada (eu).

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    JB Quinta, 09 de setembro de 2010, 10h43min

    A Herta
    .
    Qual foi sua classificação e a dos demais candidatos nomeados?

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    Herta Domingo, 12 de setembro de 2010, 9h35min

    A JB,
    Fomos classificadas 6 candidatas (eu em 6o lugar). Chamaram as outras 05.

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    JB Sexta, 29 de outubro de 2010, 19h18min

    Quantas vagas eram?

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    elis angela Quinta, 18 de novembro de 2010, 10h34min

    Bom dia, taciane
    Apesar do extenso lapso temporal , só agora vi esse fórum e confesso q estou com o mesmo problema q vc teve em concurso público. Gostaria de saber se podes me enviar o qto antes sua ação ordinária para nomeação e posse em concurso público, com pedido de antecipação de tutela. Isso é, a inicial, réplica, parecer e despacho que antecipou a tutela. Meu e-mail p/ contato [email protected]
    POIS TENHO URGENCIA, MEU PRAZO ENCERRA NO DIA 27 DE NOVEMBRO 2010.
    Desde já fico muito grata se puderes me ajudar!!!

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    karlla de paula Terça, 30 de novembro de 2010, 18h51min

    Colegas, estou com um probleminha. Sou advogada e fui procurada por dois clientes/candidatos aprovados em concurso público homologado, dentro do número de vagas publicadas em edital para coordenador pedagógico. Faltavam menos de 7 dias para terminar o prazo de 120 dias da validade do concurso.
    Entrei com Mandado de Segurança no Tribunal contra ato do Secretário de Administração e Secretário de Educação, pois entendo que eles foram os coatores. No edital consta que à eles reservariam o direito de proceder às nomeações. Pois bem, em sede de liminar a relatora reservou às vagas para meus clientes. O Ministério Público deu parecer favorável aos demandantes, mas no julgamento foi acatado preliminar de que faltava condição da ação: legitimidade passiva, pois a autoridade coatora deveria ser o governador do estado e não seus secretários (que constam no edital). Certa de que o prazo para o Mandado de Segurança expirou. O que me sugerem: a) aguardar o trânsito em julgado e entrar com ação ordinária com tutela antecipada; ou b) recorrer da decisão do mandado de segurança?
    O que vocês entendem sobre a decisão proferida?

    Obs: Outro detalhe....eles responderam ao mandado de segurança, depois do prazo legal.

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    MARIA FER Quarta, 01 de dezembro de 2010, 16h26min

    Ola Taciana, gostaria que vc me enviasse ação ordinária pois estou com um caso idêntico com o seu não cabe mais mandado de segurança, a pessoa passou em primeiro lugar e não tomou posse e a prefeitura abriu novo concurso, ou seja fraude.e para piorar foi contratada uma pessoa que não tinha passado no concurso para exercer o mesmo cargo.Enfim, [email protected] ou [email protected]

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    MARIA FER Quarta, 01 de dezembro de 2010, 16h33min

    Taciana me envia açao ordinaria por favor, [email protected]

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