Gostaria de saber se alguém tem conhecimento de ação ordinária com o fim de ser nomeado em conrcuso público. Passei em concurso público dentro do número de vagas e não fui nomeada dentro do prazo de validade do mesmo. Entrei com ação ordinária e estou com prazo para réplica. Agradeço a ajuda.

Respostas

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    antonio aria Segunda, 26 de setembro de 2011, 22h24min

    Cibele Amaral = Estou vendo seu pedido para a Taciana. Pode ser que ela não veja o seu pedido... A mim ela enviou as peças;;;Vou verificar se tenho e remeto por e-mail p/ vc. Só peço para confirmar se as peças chegaram.
    Saúde e boa sorte.

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    Concurseiro5 Domingo, 02 de outubro de 2011, 2h25min

    Alguém que tenha conhecimento do meu caso poderia POR FAVOR me ajudar?
    Fui aprovado dentro do número de vagas em concurso para Prefeitura.
    Entrei em contato com a Prefeitura e eles não têm previsão de quando sairá a minha convocação, sendo que vários outros cargos já foram convocados.
    A minha dúvida é a seguinte:
    Como ano que vem haverá eleições municipais e consequente mudança de Prefeito (o atual é reeleito), é possível que a minha convocação passe a ser de responsabilidade do próximo Prefeito. Pela prática dos Municípios, os novos gestores costumam respeitar os concursos lançados pelos Prefeitos que os antecederam?

    Outra dúvida: Este novo entendimento do STJ sobre o direito à nomeação está consolidado? Há alguma possibilidade de, em breve, haver mudança de tal entendimento?

    Muito obrigado a todos!!!
    Boa sorte aos colegas que se encontram na mesma situação.

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    gabigabi Domingo, 09 de outubro de 2011, 23h18min

    Antônio, será que poderia me enviar também??
    [email protected]

    OBG.

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    Lea Pires Terça, 11 de outubro de 2011, 11h42min

    Antonio Aria... será que voce poderia também me enviar o material recebido pela Taciana??
    Desde já, agradeço!
    [email protected]

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    felipe pinto Quarta, 30 de novembro de 2011, 16h26min

    Prezado Sr. Antonio Aria... será que poderia também me enviar o material recebido pela Dra. Taciana??
    Desde já, agradeço!
    [email protected]

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    Antonio Prado Quarta, 11 de janeiro de 2012, 11h18min

    Olá prezados, participo pela primeira vez deste forum e já com grande dúvida. Espero que alguem possa me orientar.
    Trata-se do caso de um cidadão que foi aprovado em 1º lugar num concurso público para Técnico de Arrecadação Tributária, da Secretaria da Fazenda / SP, no longínquo ano de 1995. Me indagou se era possível a nomeação, a qual respondi que, em virtude do prazo prescricional de 5 anos, infelizmente não há esta possibilidade.
    Contudo, o cliente quer mover uma ação indenizatória contra o Estado Membro pela não nomeação, pois no Edital previa o preenchimento de 2 vagas.
    Alguém pode me orientar nesse sentido?
    Antecipadamente agradeço aos que se disporem a me auxiliar.

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    jessica2006 Quarta, 18 de janeiro de 2012, 17h05min

    olá, me ajudem passei em um processo seletivo para agente de saúde, em meu bairro eram duas vagas porém não houve candidato que atingiu nota melhor que a minha então ficou somente eu na listagem e na parte de reserva ficou assim: não houve candidato que atingisse a nota para a ocupação do cargo... entao um mês depois apareceu uma nova listagem que minha colocação ficou em reserva e um candidato teria a nota melhor que a minha,e também tem um outro porem esse processo seletivo teria q fazer de acordo com o bairro q vc mora, entao como eu moro em uma comunidade indigena, fiz para a mesma, porem n sou india mas sou casada com um, entao na semana q meu nome estava como 1ª colocada a coordenadora do posto de saúde local me chamou e perguntou: jessica vc ainda esta casada com o fulano de tal?-respondi: sim estou mas perai quer dizer entao q eu faço um concurso e pago por isso, passo e soh vou ficar se estiver casada com ele? a mesma respondeu q sim, entao colocaram essa outra pessoa no meu lugar, essa pessoa desistiu,e tbm vale ressaltara q essa pessoa tbm era apenas casada com um indio, pois a pessoa desistiu e colocaram outra em meu lugar no caso como eu fiquei em reserva seria eu quem era pra ocupar o cargo, cara estou indignada com tudo isso RACISMO puro q tiveram comigo vc é branca e ñ vai ficar aqui ñ ainda tive q ouvir isso. me ajudem por favor

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    Rorigovd Domingo, 22 de janeiro de 2012, 0h52min

    Pessoal,

    Segue dica de estudo sobre a Lei 8112/90 - Regime jurídico:

    http://www.harmonicadireito.com/2012/01/regime-juridico-lei-811290-provimento.html

    Abraço a todos.

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    Lucas RGD Segunda, 19 de março de 2012, 16h09min

    Caros colegas,
    Alguém poderia me enviar o modelo da ação para a nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do concurso?
    Meu e-mail é: [email protected]
    Desde já, agradeço à todos!

    Forte abraço

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    Lucas RGD Segunda, 19 de março de 2012, 16h15min

    Caro Colega,
    Gostaria, se possível, que me enviasse as referidas peças.
    Meu e-mail é: [email protected]
    Desde já, agradeço pela atenção dispensada!
    Forte abraço.

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    Ana MG Quinta, 05 de abril de 2012, 1h04min

    Olá, poderia me ajudar? Meu caso é o seguinte: passei em 3º lugar no concurso, a 2ª colocada desistiu em meu favor, a 1ª foi convocada foi convocada faltando 2 dias para aspirar o concurso (que havia sido prorrogado), como saber se ela pediu mais 30 dias para assumir? E quais as providencias tomar para requerer a vaga para mim? Obrigada. Ana Paula

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    Ana MG Domingo, 08 de abril de 2012, 16h02min

    Olá, alguém pode me ajudar? Meu caso é o seguinte: passei em 3º lugar no concurso, a 2ª colocada desistiu em meu favor, a 1ª foi convocada foi convocada faltando 2 dias para aspirar o concurso (que já havia sido prorrogado), como saber se ela pediu mais 30 dias para assumir? Teho direit de pedir para ver o protocolo de prorrogamento? E quais as providências tomar para requerer a vaga para mim? pois presumo que a convocada não assumirá por já posuir outro cargo público em sua cidade natal. Obrigada. Ana Paula

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