Caros colegas,

estou com uma duvida que gostaria de dividir com vcs.

Caso alguem possa me orientar, por favor entre em contato.

Tenho uma cliente que foi demitida da empresa que trabalhava. Sacou o FGTS, mas foi lhe apresentado alguns valores que não poderia sacar, pois trata-se da atualização do FGTS, referente a planos econômicos. A cliente me trouxe o extrato, onde esta escrito que " só será creditada conta enquadrada na LC 110/2001". Ela não aderiru a esta LC. Como nunca tive uma ação neste sentido, gostaria de saber qual o procedimento. Devo entrar apenas com um alvará judicial? Não sei se cabe, porque ela não aderiu a LC 110/2001. Se alguém puder me orientar, agradeço muito.

Respostas

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    Aparecida Vecchio Segunda, 14 de julho de 2008, 12h56min

    Queridos colegas;
    Puxa estou emocionada com a atenção e o carinho com que vocês discutem temas do nosso dia a dia...entrei por acaso pois estava com a mesma dificuldade: Como fazer um inicial do FGTS após a edição da LC 110/01? com entender o extrato entregue pelo cliente? Vocês foram a resposta para todas as minhas dúvidas....Dr. Marcelo muitíssima obrigada por ensinar o cálculo...Dr. João Paulo, muito obrigada pelo modelo...enfim..todos, Dra. Helena que iniciou a discussão...todos são maravilhosos...vou sempre participar agora dos Fóruns....entendo um pouco de direito previdenciário..se tiverem alguma dúvida, talvez eu possa ajudar...quero retribuir e colobarar com pessoas tão úteis e prestativas iguais vocês.
    Muitíssimo obrigada....Fico feliz em perceber que a nossa classe de Advogados não é tão desunida quanto parece.

    Sds.

    Aparecida Vecchio.
    Meu e-mail: [email protected]

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    Maria Fernanda_1 Terça, 15 de julho de 2008, 13h36min

    Queridos colegas...adorei esta dicussão e vou um pouco mais além....se alguém tiver uma idéia.....

    Se a CEF apresenta o extrato com a informação "valor para simples conferencia - so será creditada conta enquadrada na lC 2001 - total JAM aprovisionado 9105,40.
    POis vbe,, segundo a informação de um dos coplegas este seria um valor a ser pago no caso de adesão ao acordo. O valor não foi creditado. Mas se a CEF chegou neste valor é porque tem alguma bse não é?

    Então vamos ao caso concreto.

    Um cliente que teve ação judicial contra a CEF no momento da liquidação dos calculos (na epoca em que a ação foi distribruida não foram apresentados os extratos, apenas a CTPS) pegou extrato junto a CEF e seguindo a mesma não existe saldo em jan/89 e abril/90. Então teoricamente o direito dele foi reconhecido, mas sem crédito.

    Ocorre que voltando na CEF ele recebeu um outro extrato com as seguintes informações: "valor para simples conferencia - so será creditada conta enquadrada na lC 2001 - total JAM aprovisionado 9105,40."

    Diante desta informação eu pedi a liberação dos valores e o Juiz fundamentou que tendo em vista o extrato a zero não tem crédito.

    Até ai. tudo bem.

    Mas me restou um questionamento: se a caixa apresenta este outro com valor aprovisionado (R$ 9105,40) é porque teve alguma base de calculo! Se teve alguma base de calculo é porque tinha algum valor..............
    Será uwe alguém já teve algum caso parecido ou tem alguma idéia?
    Meu cliente não aderiu ao plano, mas já completou 65 anos e é aposentado......

    Se alguém tiver algo a dizer agradeço.....


    Fernanda

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Terça, 15 de julho de 2008, 15h00min

    Se tivesse aderido ao acordão, não precisaria ação na justiça ou teria que dela ter desistido.

    A CEF pode (é raro, mas acontece) ter errado. Esses extratos eram uma isca para ver se as pessoas aderiam à LC 110/2001. E, contabilmente, foram "aprovisonados" recursos para a hipótese de ocorrer a adesão.

    No caso, a CEF apresentou exceção para dizer (e precisava provar) que não havia saldo nem em janeiro de 89 nem em abril de 90. Isso a exime de ter de corrigir. Não teria ocorrido expurgo nenhum, pois zero vezes qualquer coisa dá zero. Um dos documentos que a justiça federal costuma exigir é um extrato que comprove a existência de saldo no trimestre dez-88/fev-89 e em abr-90.

    Desde 1983 ou 84, a CEF ou o antigo banco depositário esteve obrigado a mandar pro endereço do titular de conta vinculada os extratos mensais ou trimestrais, conforme a época. Muitos mudam de endereço e não comunicam, param de receber ou, o que parece pior, não guardam esses documentos. Ficam sem poder provar que a CEF errou ao dizer que não havia saldo. Os depósitos só foram unificados na CEF em nov-91; antes, eram em outros bancos, podendo a CEF ser um deles.

    No primeiro caso, a correção do expurgo se aplicava sobre o menor saldo do trimestre dez-88/fev-89. No segundo expurgo, sobre o menor saldo em abr-90.

    É o que me parece se pode dizer, em geral. Cabe ao titular verificar extamente sua situação particular.

    Idade e ser ou não aposentado altera quase nada (se não for aposentado, não pode sacar, mas vai pra conta vinculada).

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    marcelo pereira_1 Segunda, 21 de julho de 2008, 22h35min

    Para Maria Fernanda:

    Somente a título de discussão neste site, não querendo com isto embasar qquer defesa, nem autorizo seu uso, mas se houve algum extrato com saldo zero é por que há época, os bancos que ficaram de informar quanto havia à época(89 e 90) de saldo, demoraram para informar e a Caixa tinha um prazo para emitir estes extratos, então foram emitidos com saldo zero. Porém se agora vc. possui informação nova, de que havia saldo à época, entre com nova ação alegando informação errada anterior.

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Segunda, 21 de julho de 2008, 22h47min

    Não é isso somente.

    Eu saquei todo meu FGTS para quitar a casa própria adquirida pelo BNH.

    Escolhi mal, pessimamente, a época do saque: janeiro de 1989. Qualquer que fosse a data da movimentação entre 01/12/1988 e 28/02/1989, o efeito teria sido o mesmo (JAM zero) porque o reajuste era sobre o menor saldo do trimestre.

    Não tive direito ao expurgo de então (nem tivera creditado o JAM em 01/03/1989), pois zero vezes seja o que for dá zero.

    Só fiz jus ao expurgo de 1990.

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    ANA_1 Terça, 22 de julho de 2008, 13h17min

    Ola

    Verificando a discussao gostaria de indagar o seguinte:

    Um cliente me procurou alegando que tinha um dinheiro a receber no Banco do Brasil e esta informacao lhe fora passada quando foi abrir uma conta. Pois bem a pessoa do referido banco nao quis informar o saldo de dinheiro que esta depositado alegando que o cliente precisaria de um advogado, o meu questionamento é o seguinte:

    1- Como em toda discussao mencionou-se apenas a CEF porque existe um dinheiro a ser recebido no Banco do Brasil!

    2- Como compelir o Banco a emitir um extrato com os valores ali disponiveis, pois o cliente nao tem acesso!

    3- Cumpre salientar que o cliente é funcionario publico desde 2000 e teve sua carteira de trabalho assinada apenas uma vez!!!

    4- Posso dizer que esses valores depositados sao expurgos!!

    grata pelas informacoes.

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Terça, 22 de julho de 2008, 14h03min

    Certamente não. Deve ser o Pasep.

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    jorge_1 Terça, 22 de julho de 2008, 23h37min

    Olá a todos! tenho uma questão a qual não encontrei resposta em busca na internet:

    Trabalhei em uma empresa de 1988 até 2007 - fui demitido.
    Assinei o acordão de 2001 referente ao expurgo dos planos Collor e Verão.
    Ao sacar meu FGTS em 2007, não recebi o expurgo, pois constou saldo ZERO na época dos planos.
    Explico: A empresa não recolheu o FGTS dos empregados durante 10 anos, e esse periodo coincidiu com minha época de admissão e com os referidos planos.
    A CEF diz que nada pode fazer, pois não existe correção sobre ZERO de saldo.

    Qual o caminho das pedras para receber meu expurgo? A muolta de 40% a empresa tem que pagar sobre o valor recebido + o expurgo?

    Obrigado a todos.

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    marcelo pereira_1 Quarta, 23 de julho de 2008, 0h26min

    Ao Dr Joao Celso: a consulente alega que na primeira vez constava 0,00 e após outra consulta constava 9.105,40, logo ou é apenas um plano, ou são os dois ou então é a informação final dos bcos depositários(ao final de 2003). Ocorre que os bcos depositários queriam que o governo "mandasse" dinheiro para que "eles" pagassem os créditos complementares cujos extratos detinham em seus arquivos. Como lhes foi negado este pleito, muitos bancos "sacanearam" e mandavam a informação incompleta: ora um plano, ora outro, ora 0,00. A situação ficou insustentável até que por determinaç~es superiores houve novo prazo para última remessa, onde muita gente que pesquisou bem no inicio e nada achou, agora "possui" informação de saldo, porém sem chance de aderir, somente ação judicial.

    Para Ana: devem ser as cotas do PASEP. Cliente comparece no BB com cert. PISPASEP APOSENTADORIA e processa o saque, sem alvará, nem processos judiciais, a não ser que tenha falecido e não deixado pensão por morte, ai cabe inventário.

    PARA jORGE
    O teu caso só tem uma solução: ação trabalhista requerendo os depósitos faltantes, as correções dos planos à cargo da Empresa( se não fosse por ela não ter depositado seria contra a caixa) mais a multa fundiária, dentro de um prazo de 2 anos da tua demissão, senão prescreve.

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    ANA_1 Quarta, 23 de julho de 2008, 9h46min

    Marcelo Pereira

    Desculpe-me mas nao compreendi "cert.PISPASEP APOSENTADORIA" poderia por gentileza me explicar o que significa isso, desde já esclareço que o cliente fora ao Referido Banco e nao lhe informaram a quantia ali depositada somente que havia uma quantia em dinheiro, tal funcionario tambem informou que o cliente precisa constituir um patrono para resolver essa questao! mas sinceramente para que!!! voce mencionou "cotas" do PASEP o que seria isso!!!
    e o valosre dessas contas será um valor irrisorio ou nao!!!

    Marcelo estive pesquisando sobre o assunto e deparei-me com a seguinte questao. que as pessoas poderiam sacar o PIS ou PASEP em certas condicoes tais como: aposentadoria, invalidez, idade superior a 70 anos, titular de HIV, cancer, quem tem o benef da assistencia do idoso ou deficiente ou quando morre, pois entao o cliente nao se enquandra em nenhuma dessas hipoteses, mesmo assim teria direito de retirar o dinheiro!!!

    Grata

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quarta, 23 de julho de 2008, 11h28min

    Marcelo, eis mais uma hipótese em que o saldo existente era zero e não cabe expurgo: o empregador não depositara o FGTS. Ao reclamar na justiça do trabalho (se ainda na vigência do contrato ou até dois anos após sua extinção), teria que pedir que acrescido dos expurgos. Mas o direito deve estar prescrito (são 5 anos na vigência, e os depósitos não teriam sido feitos em 1988/89 e 1990). Vai ter de ser pela via esperta da denúncia ao MTE ou CEF para que um destes cobre, já que têm 30 anos para fazê-lo. Depois de depositado, ver se pode sacar.

    O Pasep é um programa de formação do servidor público, equivale ao PIS dos empregados de empresas privadas. Mas depositado no Banco do Brasil.

    LOAS e coisas do gênero são benesses que não se equiparam a PIS ou Pasep, não podendo ter tratamento igual.

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    marcelo pereira_1 Quinta, 24 de julho de 2008, 22h26min

    Ao Dr João Celso, no caso do JORGE a demissão ocorreu em 2007, então ainda há tempo para acionar o Judiciário para rever os depósitos. Entendo que a responsabilidade pela falta da correção é da Empresa que não depositou, então ela deve indenizar/pagar o expurgo.

    À Ana: cert.PISPASEP significa que quando ocorre aposentadoria, o INSS fornece uma Certidão para sacar os saldos das cotas do PIS ou do PASEP. Esta certidão está no site do INSS, basta ter o nr. do benefício e a data de nascimento do titular. Também é fornecida no caso de morte do titular(desde que dentro do grupo dos contribuintes ativos ao INSS ou se já aposentado) informando nesta certidão quem serão seus beneficiários com direito à pensão por morte e que tbém habilita-os a sacarem eventuais valores(se na ativa) a título de FGTS, cotas do PISPASEP.

    O que vem a ser cotas do PIS PASEP?
    PIS - programa de integração social(direcionado aos empregados da iniciativa privada) e PASEP(SERVIDORES PÚBLICOS/UNIÃO/ESTADO/MUNICÍPIO/AUTARQUIAS), constituído nos idos de 1971 e que durou até 05 de outubro de 1988, qdo a CF direcionou os depósitos que até então eram feitos nas cotas de cada trabalhador com carteira assinada (de 1971 até 1988), para o pagamento do seguro desemprego. Assim, quem trabalhava, de 1971 até 1988, ao fim do período anual, recebia um depósito numa conta nestes fundos, chamava-se distribuição de cotas. O saldo rende 6% a.a sobre os saldos atuais. Há casos de saldos de até R$ 5.000,00 mas a grande maioria não passa de R$ 1.000,00, e acredito que por volta de 80% ficam em valores menores de R$ 600,00, pois dependia do tempo de serviço (quem trabalhava já em 1971 e se aposentou após 1988) recebeu todas as 18 distribuições de cotas. E tbém dependia do valor do salário que auferia, quem muito ganhava tem bastante saldo hoje, quem pouco ganhava possui um saldo muito baixo. E havia o problema da demissão, então haviam anos que o sujeito não recebia as distribuições de cotas, pois era necessário estar registrado para fazer juz aos depósitos. Já quem começõu a trabalhar em 1987 apenas tem duas distribuições de cotas, pouco saldo então.
    Assim, naqueles casos específicos, aposent. por idade, por invalidez, AIDS, Neoplasia Maligna, Reserva(militares), alvará judicial( em casos específicos qdo o titular falece e não deixa pensão por morte, qdo. não é emitida a tal Cert. PIS PASEP) - Entendeu?

    Agora é o seguinte: diga ao seu cliente para ir ao Banco do Brasil e dizer ao funcionário para que ele "imprima" a tela do computador onde constam estes valores e que explique ao que se refere. É obrigação dele fornecer informações. Nada justifica esconder dados de quem é titular do direito, a não ser que o direito não seja dele, ou que seu cliente seja sucessor de alguém, ai sim, justifica a recusa.
    sds
    marcelo.

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sexta, 25 de julho de 2008, 14h55min

    Pois é Marcelo, ainda há tempo para ajuizar uma RT, MAS vai só poder pedir o que não recebera (lesão de direito) nos últimos 5 anos, o que afasta o FGTS não depositado em 1988 ou 1990.

    O Direito não socorre os que dormem, e não há como alegar que não sabia que os depósitos não eram feitos, pois a CEF (ou, antes, o banco depositário) manda o extrato a cada mês ou a cada 3 meses para a casa do titular da conta vinculada, desde o governo Figueiredo.

    Tomara que eu esteja errado, mas acho que só aquela saída pela tangente (CEF ou MTE) pode dar resultado.

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    marcelo pereira_1 Sábado, 26 de julho de 2008, 11h23min

    Mas não há uma discussão que dentro do prazo de 2 anos pode-se questionar os últimos 30?(somente em relação ao FGTS). Caso estiver equivocado ai realmente dançou...

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    marcelo pereira_1 Sábado, 26 de julho de 2008, 11h26min

    Ao Dr Joao Celso, por gentileza, o amigo poderia acessar o endereço abaixo e tecer algum comentário?

    jus.com.br/forum/discussao/78048/prescricao-total-ou-parcial-sumula-372-tst/#Item_2

    Agradeço.
    Marcelo

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sábado, 26 de julho de 2008, 12h01min

    Tentei pelo endereço dado e não consegui acessar. Diga em que categoria está e qual o nome do debate e verei.

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sábado, 26 de julho de 2008, 12h17min

    Marcelo, encontrei e já comentei.

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    Solange_1 Domingo, 27 de julho de 2008, 20h01min

    Caros colegas,

    De fato essa discussão é muito útil, até mesmo pq tenho um caso semelhante para resolver.
    Agradeço a todos pela colaboração, em especial a Dra. Helena e ao Dr. Marcelo.

    Dr. Marcelo, será que poderia tirar uma dúvida? No extrato da minha cliente, no histórico ( de 2003 a 2005), da mesma maneira que existe um crédito, em seguida tem um saque no mesmo valor, porém em agências de outros estados, por exemplo:

    10/01/2003 LEI COMPLEMENTAR 110/01 PARCELA 892,82
    10/02/2003 CRÉDITO DE JAM 0,007356 6,56
    12/02/2003 SAQUE JAM - COD 86 AG 10415396 ES -899,38
    10/07/2003 LEI COMPLEMENTAR 110/01 PARCELA 916,07
    16/07/2003 SAQUE JAM - COD 86 AG 10407376 PB -916,07

    ... e assim sucessivamente. Como se explica esse histórico, até mesmo pq minha cliente nada sacou e, infelizmente um funcionário de uma das agências do meus estado disse que ela teria sacado o valor. Como eu deveria proceder? Desde já agradeço pela colaboração.

    Grata,

    Solange.

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Domingo, 27 de julho de 2008, 23h12min

    Alguém, pelo visto, está sacando, tem que ver com a CEF quando e como foram efetuados os saques. Homônimo? alguém com procuração? fraude de que tipo?

    Se configurado fraude, cabe postular contra a CEF o pagamento a quem de direito, sua cliente.

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    marcelo pereira_1 Segunda, 28 de julho de 2008, 23h30min

    Duas hipóteses:

    Verifique junto aos Caixas se existe saldo liberado. O saque que está escrito no extrato significa: sai do FGTS e vai para os Caixas pagarem e ali fica por um prazo( 30, 60 dias) depois se recompõe e volta ao Fundo ( acho que não é este o caso, pois não consta "recomposição" no extrato).
    Na outra hipótese, houve realmente o pagamento. Aja cfe. comentário Dr João Celso.

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