Os Direitos e Garantias Fundamentais estão inseridos em nosso ordenamento jurídico através das Cláusulas Pétreas, onde os constituintes que elaboram a Constituição Federal de 1988 a fizeram de forma tal que não pudesse vir a ser alterada, uma vez que eles passaram por um histórico momento político em nosso país, que foi a época da Ditadura Militar. Tal movimento coagia qualquer forma de direito e garantia fundamental do cidadão. Então, para assegurar-nos a prática de tais direitos, os constituintes fizeram com que toda matéria tendente a abolir o Art. 60, § 4, da Constituição Federal fosse proibida. O plebiscito é uma maneira direta do cidadão brasileiro governar, ou seja, dentre as formas de governo temos a democracia, e dentro da própria democracia temos a democracia direta, onde se insere o plebiscito, que é umas das formas diretas do povo governar, e também expressar os seus anseios, como já houve quando escolhemos se queríamos uma República ou Monarquia. Portanto, se o Plebiscito é uma forma direta do povo expressar sua vontade, seus anseios, existiria a possibilidade de que qualquer dos Direitos e Garantias Fundamentais assegurados pelas Cláusulas Pétreas, como, por exemplo, a pena de morte ou prisão perpétua, fosse deliberado através de um Plebiscito, ou até mesmo ratificado por um "referendum

Respostas

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    Eduardo Luis Sexta, 30 de maio de 2014, 21h42min

    Eu tinha me lembrado disso depois,sobre a Forma Federativa ,minha familia é dona de universidade de Direito,mas a cf é velha e cheia de absurdos como a mesma chamada "cláusula pétrea" garante o direito a propriedade e logo após em "Nos Termos" diz que essa posse pode ser cancelada em alguns casos.
    A cf dificulta a modernização de várias leis ,olha só trata a união estável como equivalente ao casamento ,diz que a lei não retroagirá exceto pra favorecer o réu"que coisa hein"
    Um cabra compra mas nao tem direito,a natureza pode ser destruida por utilidade pública .a cf foi feita as pressas,sem analisar os graves problemas que poderia trazer.

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    ..ISS.... Sábado, 31 de maio de 2014, 7h58min

    Dona de uma universidade de Direito? quantos cursos de direito tem essa Universidade? Vc estudou nessa Universidade de direito?

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    pensador Sábado, 31 de maio de 2014, 9h49min

    É ver para crer. Reflexo da sociedade em que vivemos; diz-se qualquer coisa sobre qualquer coisa.

    Não existe mais sentido. Todos são senhores da razão. Todos conseguem partir de um grau zero de sentido. Todos descobrem a roda todos os dias, num eterno retorno da falta de sentido.

    Nem mesmo o inferno de Dante poderia ser pior.

    Travestidos em seres com bons objetivos, os lobos rondam a República acintando a legitimidade. Querem ser porta-vozes de uma obscura "vontade popular", quando na verdade querem ser os ditadores da pós-modernidade. Neste aspecto a vontade popular passa a ser algo desprovido de sentido, que se usa para mascarar uma vontade de poder.

    Há que se ter cuidado com os lobos da vontade popular. Aqueles que sem a menor cerimônia pretendem enterrar séculos de conquistas. Aqueles que pretendem pisar a história do sentido.

    Saudações,

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    Cirus IV Sábado, 31 de maio de 2014, 10h07min

    kkkkk, esse pensador é mesmo um camarada que parece um robô, programado a dizer sempre a mesma coisa.

    Fala mas não resolve, aponta os defeitos mas não dá solução para eles, vê o que está errado mas sugere que assim fique.

    Grande pensador.

    Pensador nos presenteie com vossa vasta sabedoria(elogio da loucura?) e faça uma retrospectiva histórica do poder constituinte. Nos de o significado, como surgiu, pra que serve, como "constituí-lo", efim.

    PS. sem querer abusar da sua bondade diga-me sobre isto: ..." São palavras de Sieyès no seu Proêmio à Constituição: Os representantes da Nação francesa, reunidos em Assembléia nacional, se reconhecem em posse, por razão de seus mandatos, da encomenda especial de regenerar a Constituição do Estado. Em conseqüência e a tal título exercerão o Poder Constituinte..."

    Depois informo a fonte.

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    pensador Sábado, 31 de maio de 2014, 10h41min

    Não há necessidade, qualquer um pode ler acerca de poder constituinte nos livros de direito constitucional. Para uma leitura simplificada, se não o leu, recomendo o Bonavides.

    Somente se faz possível qualquer discussão, quando os argumentos são baseados em fundamentos e não na criação de sentido, coisa que não entendeu.

    A solução dos problemas é algo que de antemão menos importa. Importa sim a fundamentação, sem o qual, qualquer conclusão é inválida.

    Ora, para decisões efetivas, basta o poder. Estamos falando de decisões legítimas, que pressupõem fundamentação.

    Caso nada tenha entendido, recomendo que leia Habermas e a questão da faticidade.

    Saudações,

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    pensador Sábado, 31 de maio de 2014, 10h49min

    A propósito, o exemplo do abade não foi dos melhores. Tanto pela questão do contratualismo, como pela íntima simpatia pela vontade de poder. Do tempo que discurso e actio podiam conviver em mundos distintos.

    Não se sustenta filosoficamente tal postura. Nem na teoria, nem na práxis.

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    Cirus IV Sábado, 31 de maio de 2014, 11h39min

    pensador pensa um pouco vc não etá julgando processo algum, e se vc não ve problema na nossa CF é ou porque está alienado ou porque se beneficia dela.
    Ps. não falo mais em cláusulas pétreas, falo em revisão da CF, quem disse e quem espera consertos da CF por políticos tá fudido

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    pensador Sábado, 31 de maio de 2014, 12h37min

    Não se cumpre nem a CF como está e o problema é mudarmos, emendarmos, revisarmos?

    O problema é achar que um papel pode mudar alguma coisa. Enquanto se pensar como Lassale, de pouco ou nada adianta o que se escreva como constituição.

    Quem apenas vê problemas na carta constitucional é porque não consegue respeitar a normatividade constitucional.

    Ora, se é difícil cumprir a constituição ou se vai contra nossa vontade (de poder), melhor mudar o texto. E viva Lassale.

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    Cirus IV Sábado, 31 de maio de 2014, 14h20min

    O problema de cumprimento de leis é outro meu caro, isto está no sangue do povo, não me venha com esse lero lero.

    A constituição tem sim que ser revisada, muitas coisas ali tem que ser modificada e claro, cumpridas.

    quem apenas não vê problema algum com CF é porque se beneficia dela tal como esta.

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    Eduardo Luis Sábado, 05 de julho de 2014, 22h47min

    O que está deliberado no artigo 60 e garantias individuais,nem a palavra Fundamental aparece,e não o stf nao pode considerar tudo uma cláusula pétrea como muitos inteligentes dizem,pois vai contra o proprio artigo 60 que permite emendas.
    o ttulo diz "Garantia individual e coletivo"o proprio titulo pode ser modificado,porém um juiz federal americano ja tinha dito,é absurdo existir cláusulas que o proprio povo não pode mudar,a única cláusula imodificável da cf é "Todo poder emana do povo" está acima de todas,mesmo das "cláusulas pétreas"e não pode ser mudada nem por Assembleia Nacional.

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    Eduardo Luis Sábado, 05 de julho de 2014, 22h50min

    O que a cf diz é que "Não havera emenda"plebiscito não trata de emenda e sim de extinção ou permanência de alguma regra da cf ou acrescento de outra,por isso um plebiscito pode sim deliberar sobre o assunto.
    Eduardo luiz"Doutor especialista em contesar especialistas'

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    Cirus IV Sábado, 05 de julho de 2014, 23h18min

    boa Eduardo, adorei o doutor especialista em contestar especialistas.

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    Eduardo Luis Sexta, 22 de agosto de 2014, 13h57min

    Na sua 'opiniao" mais nao existe argumento que sustente isso,Gracas a Deus ,o povo pode alterar clausulas pétreas ,é um direito maior é a vontade do povo ,isso que o povo só pode deliberar por emenda,antes de falar bobagem pelo menos mostre argumento direto na cf.

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    Cirus IV Sexta, 22 de agosto de 2014, 17h29min

    o povo/ claro que pode, o poder constituinte originário... pode tudo, mas para que mexer nas nossas cláusulas pétreas? não são elas que atrasam o país ou impedem de promover reformas etc. A revisão constitucional é possível seja por assembleia constituinte (todo o povo de acordo)... nem precisaríamos mexer na nossa CF se o STF fosse um construtor do Direito e se nossos legisladores fossem gente séria, ética e honestas... ia-se construindo, adequando, modernizando, jurisprudenciando, legislando... mas só querem atender a poderes enconomicoas e politicos

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    ..ISS.... Sexta, 22 de agosto de 2014, 17h35min

    O povo/ claro que pode, o poder constituinte originário, ta vc esta propondo rasgar a cf e fazer outra é isso? Pq o poder constituinte originário já esgotou sua função em outubro de 88.

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    Cirus IV Sexta, 22 de agosto de 2014, 18h01min

    Não meu caro minha proposta é: cumprir as leis, ética, honestidade e humanismo.
    Quanto a CF vou repetir: a constituição pode ser reformada, revisada ou refeita, pelo poder constituinte originário... como? tem algumas maneiras o que não tem é ouvidos para jurista que diz não ter possibilidade.

    PS. Na CF de 88 foi colocado o paraíso dentro dela, mas vivemos o inferno na realidade. só por isso que ela deve ser revista não mexendo nas cláusulas pétreas.

    PS. Em síntese, o que realmente, deveria ser feito não o foi, a saber;
    a) implementar a regulamentação do texto constitucional naqueles pontos que este assim o prevê;
    b) a exigência de que, principalmente, o Poder executivo, na pessoa do Presidente da república, realmente, cumpra o texto da Lei Maior.
    Um povo precisa ver na Constituição o reflexo de sua realidade existencial e não a repercussão de um status quo meramente virtual.
    Como disse o Deputado Badaró, em 1891: “a Constituição será duradoura se refletir a crença da maioria dos brasileiros”.

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    Eduardo Luis Quinta, 04 de setembro de 2014, 15h59min

    Eles inventam esses termos ,vejamos o que diz a cf ?Artigo 60"Não se fará emenda que tenda abolir garantias individuais"Veja que no 5 diz "Individual e coletivo"alem da palavra"fundamental"mais no 60 se se acha o 'individual"
    Nem tudo no artigo 5 é uma "cláusula petrea,caso exista"nao basta ser fundamental precisa a cf proibir a alteração,o artigo que proibe a prisao perpétua é uma cláusula penal e nao individual,por isso pode ser emendada.
    O titulo nao é clausula de nada,então bastaria apenas altera-lo,outro veja "propriedade é garantia inviolavel" e se for pesquisar logo adiante diz "e possivel ser excluida por utilidade pública"é inviolavel mais possui excessões.

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    Eduardo Luis Quinta, 04 de setembro de 2014, 16h00min

    o titulo nao é clausula nenhuma bastaria alterar para "Garantia fundamental e penal" e ai excluir a prisao perpétua como clausula da cgf,porem ela ja viola segurança e vida que sao clausulas maiores.

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    Eduardo Luis Quinta, 04 de setembro de 2014, 16h04min

    Constituição originária,constituinte derivado,isso ai é tudo invenção,tem nada disso nao.

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    ..ISS.... Quinta, 04 de setembro de 2014, 16h15min

    ENTÃO TENTA!

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