Os Direitos e Garantias Fundamentais estão inseridos em nosso ordenamento jurídico através das Cláusulas Pétreas, onde os constituintes que elaboram a Constituição Federal de 1988 a fizeram de forma tal que não pudesse vir a ser alterada, uma vez que eles passaram por um histórico momento político em nosso país, que foi a época da Ditadura Militar. Tal movimento coagia qualquer forma de direito e garantia fundamental do cidadão. Então, para assegurar-nos a prática de tais direitos, os constituintes fizeram com que toda matéria tendente a abolir o Art. 60, § 4, da Constituição Federal fosse proibida. O plebiscito é uma maneira direta do cidadão brasileiro governar, ou seja, dentre as formas de governo temos a democracia, e dentro da própria democracia temos a democracia direta, onde se insere o plebiscito, que é umas das formas diretas do povo governar, e também expressar os seus anseios, como já houve quando escolhemos se queríamos uma República ou Monarquia. Portanto, se o Plebiscito é uma forma direta do povo expressar sua vontade, seus anseios, existiria a possibilidade de que qualquer dos Direitos e Garantias Fundamentais assegurados pelas Cláusulas Pétreas, como, por exemplo, a pena de morte ou prisão perpétua, fosse deliberado através de um Plebiscito, ou até mesmo ratificado por um "referendum

Respostas

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    Cirus IV Sexta, 05 de setembro de 2014, 9h27min

    Eu não tento, eu faço.

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    ..ISS.... Sexta, 05 de setembro de 2014, 17h53min

    então faça, provoque e tente modificar uma clausula petrea.

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    Eduardo Luis Sábado, 06 de setembro de 2014, 12h15min

    Aúnica cláusula da cf que nao pode ser alterada,nem via Assembleia é a vontade popular,todas as outras estão abaixo da vontade popular,todas são excessao.

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    Eduardo Luis Sábado, 06 de setembro de 2014, 12h18min

    Quem escreveu isso foi o congresso nacional,e iposeram que o que eles escreveram e lei irreversível ,isso é absurdo.

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    ..ISS.... Sábado, 06 de setembro de 2014, 13h30min

    então vá lá modifique proponha as alterações vai em frente estamos aguardando

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    Eduardo Luis Sábado, 06 de setembro de 2014, 14h11min

    O stf precisa dar um argumento pra barrar algo,eles nao podem usar "isso é cláusula pétrea"tem que argumentar,na verdade eu to tentando isso para aprovar a prisao perpétua ,mais ate agora nada.
    É como na situacao de proibir a progressao de pena,o stf nao tinha o que alegar e usou um artigo que nao tinha nada a ver pra justificar sua alegacãozinha.
    Pra obrigar a mudar esse lixo de artigo teria que ter a forca de uma ong pra pressionar ,outro o stf não pode Governar o país e decidir o que é certo ou errado,a ultima palavra é do plebiscito popular .

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    Eduardo Luis Sábado, 06 de setembro de 2014, 14h13min

    Nós temos o caminho "argumento '" falta o carro para chegar lá "pressão'

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    Cirus IV Sábado, 06 de setembro de 2014, 18h29min

    ISS... vc ainda não entendeu, não são as cláusulas pétreas que tem que ser modificadas, nada disso, nelas não se mexe, alias time que esta ganhando não se mexe.
    Como eu disse a CF contém o paraíso dentro dela e se vive o inferno na realidade e é isso que temos que modificar, ajustar, modernizar... etc

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    Eduardo Luis Sábado, 06 de setembro de 2014, 18h38min

    Existe vários jeito ,como fazer uma emenda "todo poder ´mana da vontade popular e sera deliberada pelos seus representates "não sei se existem "ou de forma direta "plebiscito" fazer uma emenda,sendo esta soberana sobre toda constituição .
    Mais o stf ,se eu fosse Presidente,diminuiria seus poderes ,como na Europa em que a suprema corte tem poder limitado.

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    Eduardo Luis Sábado, 06 de setembro de 2014, 18h42min

    Outro,a cf diz que nao abolira via emenda ,a exclusao do texto nao é vedado.

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    ..ISS.... Domingo, 07 de setembro de 2014, 5h52min

    Eduardo! De uma vez por toda entenda! Todos cosntitucionalistas, e o proprio poder originário quando da elaboração da cf fez inserir em seu texto, que não serão admitida nem mesmo deliberação sobre modificação (aqui no sentido de diminuir) extinção de clausulas pétreas e elencou tais medidas. Portanto, ou se faz uma revolução no pais ou esquece projetos de iniciativa popular para ser debatida no cn

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    pensador Sexta, 12 de setembro de 2014, 9h18min

    Impressionante a capacidade de dizer qualquer coisa sobre qualquer coisa. O Sr. Eduardo Luis deseja ser o senhor do sentido; deseja partir de um grau zero de compreensão.

    Desconhece o sentido de um texto e pretende mudar a "coisa" trocando seu significante. À vaca nominaremos pombo e pronto, passa a voar.

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    Eduardo Luis Segunda, 22 de setembro de 2014, 16h54min

    Respondendo a indagação "então tentem mudar' os poderes do stf não são cláusulas pétreas "ou que inventaram "então a primeira parte seria justamente fazer uma emenda contra o stf impedindo de decidir sobre o assunto.
    A cf veda separação dos podres "Não haverá poder unico"as regras de cada poder não é clausula de nada.
    Veja o belo STF,a qual não nutro nenhum respreito.
    "Ninguém pode ser obrigado a produzir provas contra si mesmo,caso bafometro"
    RESP:A cf diz "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer nada exceto por forca da Lei"obrigar a pessoa a usar o bafometro é constitucional.
    Ministro Toffoli
    "Não é ilegal comprar votos,NÃO É?"

    Outro
    Decisao sobre a individualizacao da pena.
    RESP:Este artigo trata das opcoes de punicao conforme o crime e nao beneficios ao preso,e o stf tornou este artigo benefico ao preso.
    Vedar a progressão de pena nunca foi inconstitucional.

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    Cirus IV Terça, 23 de setembro de 2014, 11h01min

    A minha indignação quanto à constituição está no fato que ele tem muita letra morta, tomo como exemplo o artigo 41, § 1ª, III, da CF:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
    III - III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    Ótimo, temos aí um mecanismo contra a ineficiência e improdutividade de servidores públicos. Mas até hoje não temos lei complementar e a depender do Congresso Nacional jamais a teremos.

    Certo é que: Podem propor tal espécie de lei o presidente da república, deputados, senadores, comissões da Câmara, do Senado e do Congresso, bem como o Supremo Tribunal Federal (STF), tribunais superiores, procurador-geral da república e, finalmente, por cidadãos comuns.

    Ante a experiência poder-se-ia dizer que o único que tem interesse em propor essa lei complementar seria os cidadão, a pergunta é: o congresso aprovaria? claro que não!!!

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    ..ISS.... Terça, 23 de setembro de 2014, 20h14min

    junto com a lei poderia vir incluso, FGTS, multa de 40% etc e etc...

    finalmente, por cidadãos comuns.
    Que diabos esta fazendo que ainda não propos?

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    Eduardo Luis Quinta, 25 de setembro de 2014, 12h51min

    Existe muita coisa interessante,se fizer uma emenda ao sujo artigo que veda a prisao perpétua "definisse como pena maxima 60 anos"alguém vai contestar e dizer que isso e tentiva de abolir o vedamento.Ma este mesma emenda cabe em outro artigo as clausulas dos crimes constitucionalizados ,fazer uma emenda que defina lá o tempo maximo de cadeia nao é inconstitucional ,e o stf nao poderia julgar pois nao esta abolindo o artigo.
    Se por um lado poderia ser inconstitucional fazer emenda desta contra a prisao perpétua,fazer a mesma emenda direto nos crimes constitucionalizados não é.

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    Cirus IV Quinta, 25 de setembro de 2014, 19h57min

    Definitivamente o ...ISS... é um dos que se beneficia com o atual sisatema

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    ..ISS.... Sexta, 26 de setembro de 2014, 12h28min

    pelo contrário, sou prejudicado, não tenho direito a greve, não tenho direito a fgts, não tenho direito a horas extras, não tenho adicional noturno, se sou acusado de algo tenho eu mesmo que arcar com advogados, se me candidato a cargo eletivo e sou eleito sou obrigado a receber proporcionalmente a aposentadoria, não tenho direito a sindicato... , e ainda sou privilegiado.to torcendo para vc iniciar o projeto de iniciativa popular. Assino e arrumo algumas milhares de assinatura de apoio a inicativa.

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    Cirus IV Sexta, 26 de setembro de 2014, 13h49min

    então vc é vítima do sistema?

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    ..ISS.... Sábado, 27 de setembro de 2014, 6h12min

    Não, mas me parece que para vc o servidor público só tem benefícios, esquece por ex que o servidor público é o unico neste país que pode responder processo nas tres esferas sendo punido em todas elas sem que seja considerado o bis in iden.

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