Os Direitos e Garantias Fundamentais estão inseridos em nosso ordenamento jurídico através das Cláusulas Pétreas, onde os constituintes que elaboram a Constituição Federal de 1988 a fizeram de forma tal que não pudesse vir a ser alterada, uma vez que eles passaram por um histórico momento político em nosso país, que foi a época da Ditadura Militar. Tal movimento coagia qualquer forma de direito e garantia fundamental do cidadão. Então, para assegurar-nos a prática de tais direitos, os constituintes fizeram com que toda matéria tendente a abolir o Art. 60, § 4, da Constituição Federal fosse proibida. O plebiscito é uma maneira direta do cidadão brasileiro governar, ou seja, dentre as formas de governo temos a democracia, e dentro da própria democracia temos a democracia direta, onde se insere o plebiscito, que é umas das formas diretas do povo governar, e também expressar os seus anseios, como já houve quando escolhemos se queríamos uma República ou Monarquia. Portanto, se o Plebiscito é uma forma direta do povo expressar sua vontade, seus anseios, existiria a possibilidade de que qualquer dos Direitos e Garantias Fundamentais assegurados pelas Cláusulas Pétreas, como, por exemplo, a pena de morte ou prisão perpétua, fosse deliberado através de um Plebiscito, ou até mesmo ratificado por um "referendum

Respostas

69

  • 0
    C

    Cirus IV Sábado, 27 de setembro de 2014, 9h19min

    Claro que só tem benefícios, e o pior é que os tem merecendo-os ou não. Ou seja, o servidor público não tem que ser produtivo, não é necessário que preste um bom serviço, afinal nada, exceto crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, lhe tirará a sua efetividade no cargo. A improdutividade, a má qualidade de prestação do serviço público não tem o condão de exonerar um funcionário público.

    E por falar em benefícios, a última barbaridade veio do próprio judiciário...

    QUANTA INJUSTIÇA

    EFEITO CASCATA:

    "O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu duas liminares na quinta-feira para estender o pagamento do auxílio-moradia a todos os magistrados do país. O ministro já havia autorizado o benefício a juízes federais há 11 dias – o que abriu a brecha para que a medida alcançasse toda a magistratura. Nas liminares, Fux deixa claro que os pagamentos – de R$ 4,4 mil mensais – devem começar imediatamente, com valor retroativo à data da primeira decisão..."

    http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtml?tl=1&id=1501913&tit=Auxilio-moradia-e-estendido-a-todos-os-juizes-do-pais

    Isto é uma VERGONHA

  • 0
    C

    Cirus IV Sábado, 27 de setembro de 2014, 9h28min

    É por essas e outras que politico ama o foro privilegiado... aprovam estes desmandos do judiciário e em contra partida o judiciário finge que julga um politico no foro privilegiado.

    Tudo não passa de jogo de interesse, a nação é relegada em segundo plano, tudo é uma farsa, um teatro.

    O povo que temos sido explica os governos que temos tido, simples assim.

  • 0
    .

    ..ISS.... Sábado, 27 de setembro de 2014, 10h38min

    mistura politico com servidor publico concursado e por ai vaii..................., Uma pergunta quanto procedimentos administrativos vc tomou parte, autou, acusou defendeu quantos mesmo?

  • 0
    C

    Cirus IV Sábado, 27 de setembro de 2014, 16h30min

    Na tradicional classificação do mestre Hely Lopes Meirelles, os agentes públicos podem ser: políticos, administrativos, honoríficos delegados e credenciados

    Tudo farinha do mesmo saco.

  • 0
    C

    Cirus IV Sábado, 27 de setembro de 2014, 16h37min

    Ademais, não tive a intenção de misturar nada é que uma coisa puxou outra e talvez ficou difícil de vc compreender...(risos), falei do benefício que o mal servidor tem de não poder ser demitido, exonerado (chame como queira) por improdutividade ou má prestação do serviço, enfim aí aproveitei e emendei os vergonhosos auto benefícios do judiciário, onde já se viu mais de 4 mil reais de auxilio moradia, e apontei os desmandos dos poderes, enfim.

  • 0
    Eduardo Cardoso Dhois

    Eduardo Cardoso Dhois Quinta, 15 de janeiro de 2015, 15h19min

    Curioso,a nossa cf nao pode ser alterada pois estariamos violando a cf a mesma que violou o direito de proteção da cf vedando a prisao perpétua,a cf brasileira precisa ser mudada naquilo que a cf do primeiro mundo nem existe a cf brasileira é um lixo institucional um entulho vindo da ditadura.
    Esse artigo nojento chamado de "60" veda a proposta apartir do congresso nacional estilo "emenda"nao deliberacao popular "reforma da cf"

  • 0
    Eduardo Cardoso Dhois

    Eduardo Cardoso Dhois Quinta, 15 de janeiro de 2015, 15h22min

    a cf lixo ainda fala que o direito a propriedade é inviolavel mais preve excessões tipo "utilidade pública" outro jeito de estabelecer a pp seria inserir na cf via reforma a pena maxima como clausula da cf impedindo que esselixo chamado stf pudesse reagir ,o stf só pode decidir depois de promulgado pois a cf proibe interferencia deste poder durante a votacao ,depois de promulgadda o stf nao teria como fazer nada.

  • 0
    Eduardo Cardoso Dhois

    Eduardo Cardoso Dhois Quinta, 15 de janeiro de 2015, 15h24min

    o artigo 14 da cf nao imputa limites ao poder popular apenas o 60 imputa limites ao congresso por isso o poder populasr e soberano apesar de estúpidas contestacoes.

  • 0
    Eduardo Cardoso Dhois

    Eduardo Cardoso Dhois Quinta, 15 de janeiro de 2015, 15h42min

    outro o stf pra julgar vai ter que achar na cf algo que confirme que só uma Aassembleia pode mudar essa tranca ,e nao vai achar a cf diz que o congresso nao pode deliberar mais nao limita a decisao popular e nao afirma ou confirma que só uma assembleia pode faze-lo

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.