Resposta a(os):
1. Senhores vizinhos revoltados de plantão;
2. Senhores revoltados com animais;
3. Pessoas que tem problema chatice crônica e intolerância aguda;
4. Pessoas que não compreendem que existem pessoas que trabalham o dia inteiro e não podem controlar seus câes e nem largar seus empregos para fazê-lo;
5. Pessoas que não compreendem que os cães são animais irracionais;
6. Pessoas que acham que dinheiro para cirurgia de cordas vocais dá em árvore;
7. Pessoas que acreditam que jogar fora um cachorro é como jogar fora um pedaço de papel.
A toda essa classe de pessoas, respeitosamente, cito alguns trechos de uma das participantes do Fórum que serão bem esclarecedores e incômodos para cada um de vocês. Aí vai:
"Para os que citaram o art 42 IV decreto lei 3688/41 estão equivocados.
Trata o capitulo de paz publica (bem juridico tutelado pela norma) e cachorros no interior de uma residência, mesmo que latam não enquadram seus donos nesse dispostivo penal." (...) Sendo um crime de paz pública o sujeito passivo é a coletividade e não um único cidadão porquanto a dita vitima é uma só pessoa, em tese, conforme decisão em HC 85032/05 do i. Min Gilmar Mendes dso STF:
O Presidente do Supremo Tribunal Federal em sede de Habeas Corpus 85032, 2a Turma, como relator em 17/05/2005, relativo ao Decreto Lei 3688, art 42 assim decidiu:
" o bem jurídico tutelado é a paz pública, a tranqüilidade da coletividade, não existindo a contravenção quando o fato atinge uma única pessoa."
Tal decreto lei não trata de crime e sim, no máximo, contravenção penal que no caso em tela sequer se configura.
O elemento subjetivo do crime em tese é o dolo e não se pune, fosse o caso, a forma culposa.
No Direito Penal a analogia não pode ser aplicada para criar-se figura delitiva não prevista expressamente, ou sanção penal que o legislador não haja estatuído pois fere o principio da legalidade o que é o caso em tela.
Pelo princípio da culpabilidade ninguém será penalmente punido se não houver agido com dolo ou culpa, dando mostras de que a responsabilização não deve ser objetiva mas subjetiva, (nullum crimen sine culpa)
Assim sendo o direito penal, conforme nos ensina Guilherme de Souza Nucci, doutrinador, desembargador do TJSP em seu livro Código Penal comentado, pg 44, 7a ed, ed RT, 2a tiragem:
"O direito penal deve ser visto no campo dos atos ilícitos, como fragmentário, ou seja, deve ocupar-se das condutas mais graves, verdadeiramente lesivas à vida em sociedade, passiveis de causar distúrbios de monta à segurança e à liberdade individual. O mais, deve ser resolvido pelos demais ramos do direito."
Assim há de se observar, por exemplo que:
- em condominios verticais, prédios de apartamento, deve-se suportar o barulho do sapato do vizinho de cima que se locomove em sua residência;
- em aréas indiustriais há de se suportar a poluição e o barulho o trânsito de ônibus e caminhões
- em zonas estritamente residênciais há de aprender a conviver com latidos de cachorros, alarmes disparando, cercas eletricas disparando, câmeras de segurança pra todo lado porque necessários à segurança do patrimonio de cada morador e da coletividade.
São casos que a jurisprudência entende como meros aborrecimentos e sequer ensejam danos materiais e morais em nossos tribunais. Tratam -se de transtornos diários inerentes do cotidiano de uma sociedade complexa.
Luiz Flávio Gomes, jurista e penalista de abrangência nacional, abordando a teoria constitucional do delito no limiar do 3º milênio, atinente ao direito de pleitear-se impedir a persecução penal ilegítima, argumentou:
“Quem não realizou um fato punível ou, em outras palavras, que realizou um fato que não é penalmente punível, não deve sequer ser “processado”. Resulta clara e inequivocadamente ilegítima a persecução penal nesse caso. Isso irá permitir que a defesa invoque e que o juiz reconheça, de pronto, a inexistência de fato punível. Mas, se iniciada a ação penal, deve ser trancada, via habeas corpus (falta de justa causa)” (GOMES, 2000).
Quanto ao cidadão que diz que vai pedir danos morais, faça-nos um favor..
O latido do cão de seu vizinho pode eventualmente te incomodar mas também pode afastar os miliantes da porta de sua residência protegendo seu patrimônio e a vida de seus familiares e a sua também.
Você sequer é capaz de imaginar se tal possibilidade já não ocorreu mas é muito provável que sim visto que a facilidade de trânsito de pessoas e o contante cresimento da violência levam a fazer-nos crer que sim .
Onde há grades há ladrões. Grade custa caro e ninguém as coloca para enfeitar a janela.
Um cão gera custos a seu dono (limpeza, alimentação, veterinario, vacinas)...
Como o cão não late a toa e esse é o unico meio que ele tem de se expressar há de se considerar seu latido como mero aborrecimento assim como, também, por exemplo, as festas que eventualmente ocorrem madrugada adentro ou a conversa mais alta de quem passa na rua.
Absurdo foi a sugestão de envenenamento do animal porque isso sim é um crime de ação pública penal incondicionada.
A Declaração Universal dos Direitos do Animal foi proclamada na UNESCO em 15 de Outubro de 1978 para defender os animais de toda forma de crueldade.
No Brasil a crueldade em relação aos animais foi transformada em crime, segundo o disposto na Lei n º 9.605/98, chamada lei de crimes ambientais .
O artigo 32 desta lei determina que: " Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1 °
- Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2° - A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. "
Então matar um animal de forma tão covarde como envenenamento cidadão é crime e sua sugestão um completo disparate e desrespeito a vida do animal.
Quem não ama um animal não ama a ninguém.
Vocês gostariam que um desafeto de vocês colocassem veneno em sua comida porque não gostam do som de sua voz ou porque, eventualmente, sua existência os incomoda?
Não, naturalmente que não.
Quem são eles para decidirem se você tem o direito de viver ou deve morrer?
Mas é isso que você está fazendo sugerindo um absurdo como este cidadão.
Cita-se também o Decreto Lei 24645/34 (proteção aos animais) para que entenda de uma vez por todas que sua sugestão absurda e imoral a essa senhora de envenenar o animal do vizinho que a incomoda é crime, senão vejamos:
"Todos os animais merecem viver de acordo com sua própria natureza, livres de serem feridos, abusados e explorados pelas mãos humanas.
Os animais têm o direto de serem livres da crueldade e da exploração humana, merecem ser valorizados e muito amados.
Ninguém pode alegar desconhecimento da lei art 3 LICC
Notório e de conhecimento geral casos de cães que salvaram a vida humana, inclusive simples vira latas
Segue um caso real associado a um cão e os latidos que salvaram a vida de uma criança:
"Um cão salvou a vida de um menino de dois anos ao protegê-lo de uma queda de pelo menos dois andares.
O pequeno Philip Redman Jr. saiu pela janela e correu pela laje do apartamento onde morava, seguido pelo cachorro Alfie na Filadélfia, nos Estados Unidos, de acordo com a CBS .
Enquanto Philip corria de um lado para o outro, Alfie mantinha o bebê longe da beirada e latia alto e insistentemente para chamar a atenção.
Um vizinho foi a sua janela para ver o motivo de tanta latição e após ter avistado a criança a salvou de uma queda mortal.
"Eu vi o bebê passar pela janela e não acreditei, depois passou o cachorro", disse Tina Mitchell, vizinha da família.
Philip fugiu enquanto os pais dormiam e empurrou um "chiqueirinho" para bebê que estava em frente à janela para poder sair.
"Ele literalmente escalou a janela e saiu", disse o pai, Philip Sr.
De acordo com Mitchell, o bebê parecia estar se divertindo muito correndo de um lado para o outro com o cachorro, que agora é o herói do bairro. "
Outros cães lutaram contra animais selvagens para salvar uma vida humana em
detrimento de sua própria vida.
Protejam esses animais eles podem salvar sua vida ou de alguém que você ama.
Dez pedidos de um cão ao homem
1. Minha vida dura apenas uma parte de sua vida; qualquer separação de você significa sofrimento para mim. Pense muito nisso antes de me adotar.
2. Tenha paciência e me dê um tempo para que eu possa compreender o que você espera de mim. Você também nem sempre entende imediatamente as coisas.
3. Deposite sua confiança em mim, pois eu vivo disso e vou compensá-lo por isso mais do que ninguém.
4. Nunca guarde rancor de mim se eu aprontar alguma, e não me prenda "de castigo". Você tem outros amigos além de mim, tem seu trabalho e seu lazer - mas eu só tenho você.
5. Converse comigo. Eu não entendo todas as palavras, mas me faz bem ouvir sua voz falando só para mim.
6. Pense bem como você, seus amigos e visitas me tratam. Eu jamais esqueço.
7. Também pense, quando você quizer me bater, que eu poderia facilmente quebrar os ossos da mão que me machuca, mas que eu não lanço mão deste recurso.
8. Se alguma vez você não estiver satisfeito comigo, porque estou de mau humor, preguiçoso ou desobediente, imagina que talvez a minha comida não esteja me fazendo bem ou que tenho estado muito exposto ao sol, ou que meu coração já está um pouco cansado e fraco.
9. Por favor, tenha compreensão comigo quando eu envelhecer. Não pense logo em me abandonar para adotar um cãozinho novo e bonitinho. Você também envelhece.
10. E quando chegar meu último e mais difícil momento fique comigo. Não diga "não posso ver isso". Com sua presença tudo fica mais fácil para mim. A fidelidade de toda a minha vida deveria compensar este momento de dor."