Sr Oldir Caldas,
Bom Dia!
Preciso urgente de uma orientação do Sr.
Com relação a Síndicos de Prédio, gostaria de saber se um Síndico por conta própria, juntamente com a Administradora, sem Assembléia, pode lançar incorporado ao Boleto Bancário de Taxa Condominial, Taxas Extras para complementação de valores aprovados em Assembléia, para Embelezamento de Hall de Entrada.
Na referida Assembléia, foram decididas 10 Taxas Extras, no valor de R$30,00 para 56 apartamentos, totalizando R$ 16.800,00, no total previsto para as obras.
Porém, o dinheiro arrecadado, não foi suficiente para suprir as despesas com a obra, (orçamento errado) e o Sindico, incorporou ao Boleto, mais 4 taxas extras de R$ 30,00 para cada condômino, sem Assembléia, e após, mais várias Taxas Extras, todas SEM ASSEMBLÉIA, e incorporadas ao Boleto da Taxa Condominial mensal, elevando o custo da mesma, mensalmente.
Tudo através de Simples COMUNICADO, colocado nos elevadores e com correspondência para cada condômino, apenas "comunicando" a decisão.
Não houve prestação de contas da obra realizada, nem da necessidade de se lançar mais Taxas Extras.
Pergunto:
Isto é legal, dentro da Lei de Condomínios?
Teria que haver Assembléia para cada conjunto de Taxas Extras, cobradas após a primeira e única , em que foram aprovadas, pela maioria dos Presentes, as 10 Taxas Iniciais?
Posso pedir que seja desincorporada a Taxa Extra do Boleto de meu Condomínio, já que não houve Assembléia?
Na Convenção, não consta nada a respeito desta arbitrariedade por parte do Síndico.
Podemos, (condôminos insatisfeitos), pedir uma Assembléia para desconstituir o Síndico e a Administradora do mesmo, e caso positivo, qual seria o Quorum?
E amparados em que LEI?
Por favor, tirem minhas dúvidas, pois a situação está ficando insustentável!
Obrigada!
SLC.