Passei no concurso de Agente Penitenciário no Estado do Paraná, só que fui reprovado no teste físico por não ter conseguido fazer 30 abdominais em um minuto. Gostaria de saber quais argumentos devo alegar para impetrar um mandado de segurança ? [...] Grato pela atenção. Francisco

Respostas

172

  • 0
    I

    Ilson Moreira Quarta, 12 de janeiro de 2011, 12h11min

    Bom dia. Também estou com problemas com relação a reprovação em testes fisicos para agente penitenciario: Peço a todos por favor, se alguém teve sucesso recentemente em relação a impetração dde mandato de segurança, me retornem, pois o tempo urge. Sei que existem restrições quanto a realizações de exercicios fisicos em determinados horarios, principalmente na cidade de Cuiabá MT. Solicito se alguém já consequiu um MS neste sentido,por favro entre em contato. ([email protected])

  • 0
    M

    Mara/SP Domingo, 13 de março de 2011, 16h35min

    Olá...
    Não entendo quase nada a respeito de Mandado de Segurança, só me interessei agora porque me falaram que poderia entrar com um. O motivo é que realizei um teste de condicionamento físico em concurso público e reprovei nos 50 metros, só que a pista em que foi realizado o teste estava molhada e escorregadia, por causa da forte chuva do dia anterior e do mesmo dia antes do teste. Não consegui cumprir o tempo necessário por apenas 9 milésimos. Gostaria de saber se compensaria entrar com um mandado de segurança, se tem alguma chance de dar certo esse processo.
    Preciso muito entender um pouco mais a respeito desse assunto.

    Desde já, muito obrigada!!!

  • 0
    G

    gabrielsw Quarta, 06 de abril de 2011, 15h05min

    Ola Dra Ana,
    eu reprovei no taf do cfsd de sc na prova dos 50mt alem de estar com uma contusão na coxa eles queimaram uma largada minha e na segunda perdi por 3 decimos o que posso argumentar.

    Grato gabriel

    [email protected]

  • 0
    A

    alisson paulo Segunda, 20 de junho de 2011, 17h14min

    boa tarde !!!Perdir no taf (na barra fixa) nas outras fazes do taf fui apto, somente perdir nessa barra, o concurso é da polícia militar da bahia, Você tem [...] alguma dica para eu formular meu recurso administrativo para a banca examinadora??
    uma das minhas teses é o principio da isonomia , onde só tivemos menos de 15 dias para treinamento, documentos e exames médicos ao contrário de outras turmas que tiveram 2 meses para isso, nosso direito foi ferido?
    me ajude pois temos um recurso administrativo para fazer.
    pode me enviar para meu e-mail um modelo.
    grato, alisson paulo
    [email protected]

  • 0
    A

    alisson paulo Segunda, 20 de junho de 2011, 17h16min

    boa tarde !!!Perdir no taf (na barra fixa) nas outras fazes do taf fui apto, somente perdir nessa barra, o concurso é da polícia militar da bahia, Você tem [...] alguma dica para eu formular meu recurso administrativo para a banca examinadora??
    uma das minhas teses é o principio da isonomia , onde só tivemos menos de 15 dias para treinamento, documentos e exames médicos ao contrário de outras turmas que tiveram 2 meses para isso, nosso direito foi ferido?
    me ajude pois temos um recurso administrativo para fazer.
    pode me enviar para meu e-mail um modelo.
    grato, alisson paulo
    [email protected]

  • 0
    M

    moliver Quarta, 22 de junho de 2011, 23h17min

    fui reprovado no taf do trf 1, dias antes da prova pedi prorrogação da prova pratica taf, por q outros estados teriam 15 dias a mais para treinar, foi negado.
    fui para a prova com fortes dores, me contundi e não consegui fazer os 2km em 12 min, no médico no dia seguinte , descobri estar com artrose avançada.

    Pergunto: não sabia da doença, não me inscrevi como pne, não há lei, decreto ou norma , resolução ou instrução normativa exigindo o taf, pra ingresso na carreira, o que posso pedir no Mandado de segurança e qual a chance de reverter a situação??

    obrigado!!

  • 0
    A

    alisson paulo Segunda, 27 de junho de 2011, 9h37min

    preciso de súmulas do STJ que possam contribuir para um recurso administrativo contra o TAF etapa das barras.
    POR GENTILEZA ME AJUDEM ENVIANDO PARA O MEU E-MAIL
    [email protected]

  • 0
    A

    alisson paulo Segunda, 27 de junho de 2011, 9h38min

    boa tarde !!!Perdir no taf (na barra fixa) nas outras fazes do taf fui apto, somente perdir nessa barra, o concurso é da polícia militar da bahia, Você tem [...] alguma dica para eu formular meu recurso administrativo para a banca examinadora??
    uma das minhas teses é o principio da isonomia , onde só tivemos menos de 15 dias para treinamento, documentos e exames médicos ao contrário de outras turmas que tiveram 2 meses para isso, nosso direito foi ferido?
    me ajude pois temos um recurso administrativo para fazer.
    pode me enviar para meu e-mail um modelo.
    grato, alisson paulo
    [email protected]

  • 0
    I

    ISS Segunda, 27 de junho de 2011, 10h17min

    para começo de conversa, qual data de abertura do edital do concurso?

  • 0
    T

    tatiana braga Quinta, 30 de junho de 2011, 17h23min

    tbm fui reprovada no taf-pm bahia.gostaria de saber o q fazer?a pista dos 50m estava td molhada e cheia de lama,algumas mulheres cairam.me ajude pois temos um recurso administrativo para fazer.
    pode me enviar para meu e-mail um modelo.
    [email protected]

  • 0
    I

    ISS Sexta, 01 de julho de 2011, 16h34min

    Não pode enviar modelo algum, isso fere as regras de participação no fórum

  • 0
    G

    Giovanni GSARRUDA Segunda, 04 de julho de 2011, 13h51min

    Drª. Ana Sales, meu nome é Giovanni e perdi no teste físico (BARRA FIXA), por conta de uma lesão no ombro, gostaria de saber se o raciocio ao qual estou seguindo seja o certo. Caso não gostaria de receber as sumulas do STJ que possam contribuir com o recurso administrativo.

    Quebra do princípio da ISONOMIA...

    1 - O Edital do certame diz que os exames pré admissionais seriam realizados em aproximadamente 90 dias;

    2 - Na prática as convocações para esses exames da portaria QG 050 ocorreram em uns 06 (seis) meses;

    3 - A Matrícula e início do Curso deveria ter ocorrido em 01 de outubro de 2009, mas devido aos intervalos entre as etapas só veio acontecer em Dez/2009;

    4 - A primeira lista de candidatos teve tempo razoável para providenciar a documentação e a confecção dos exames médicos, bem como tempo infinitamente superior para se preparar para o Taf,...

    5 - A segunda Chamada, a qual vcs se referem como "excedentes", ou seja, a relação de suplentes, foi convocada em 03/06/2011 e vcs sequer tiveram tempo para fazer naaaada... tudo feito às pressas e mal feito... imaginem 10 dias úteis para providenciar uma infinidade de exames médicos e ainda "treinar" para o TAF...

    6 - Quem a época das inscrições em dez/2008 tinha 28 anos e meio de idade, hj tem que idade mesmo?

    7 - Se "eles" por desídia e incompetência convocaram os suplentes faltando pouco mais de um mês para o concurso perder o prazo de validade, a culpa é dos candidatos?

    A pergunta que não quer calar: Há RAZOABILIDADE nisso? O princípio da COMPETIÇÃO e da IGUALDADE foi preservado em relação aos candidatos convocados em primeira chamada?


    Por favor necessito de orientação! meu e-mail é [email protected]

    Não sabendo que era impossível ele foi lá e fez.

  • 0
    L

    Luana A Segunda, 04 de julho de 2011, 15h10min

    Minha dúvida é muito simples e URGENTE.

    Cabe Mandado de Segurança para horário de prova?? POr exemplo há grupos que realizam a partir das 8 da manha e outros que realizam a partir das 14. Estou me sentindo prejudica pelo horário das 14, pois o sol está fortíssimo.

  • 0
    M

    moliver Quarta, 06 de julho de 2011, 21h38min

    é uma dúvida q tambem tenho, se cabe ms em casos onde os candidatos tem mais tempo para treinamento e preparação q outros, por q na prova objetiva, normalmente é no mesmo dia e mesmo horários brasil a fora, inclusive qdo sai o edital , passar a contar dali a igualdade entre os candidatos, por q vejam q alguns estão estudando muito antes do edital, mas na prática o conteúdo programático só sai mesmo no edital.

    assim creio que cabe o ms.

  • 0
    P

    pagodeiro Segunda, 05 de setembro de 2011, 2h39min

    fiz um concurso que era 55 vadas,fiquei em 63 so que chamaram pra fazer os testes 60 pessoas mas só passaram 22 restando 33 vagas essa expirou o prazo do concurso e so nomearam 22 sera que eu tenho direito de ser chamado se eu entrar com o mandado de segurança quais são minhas chances?

  • 0
    B

    BORISMARLEY Quinta, 15 de setembro de 2011, 19h17min

    Passei no concurso dos correios de 2011 e no dia da Avaliação de Capacidade Física Laboral não me permitiram realizar os testes alegando que meu atestado médico não continha a palavra aptidão física. Gostaria de saber como conseguir e quais argumentos devo alegar para impetrar um mandado de segurança que me permita realizar os teste que é meu direito adquirido por ter sido aprovado e classificado ?

  • 0
    M

    moliver Quinta, 15 de setembro de 2011, 22h05min

    Borismarley, vc pode entrar c um mandado de segurança e usar este recente precedente, meu amigo, e pode tambem alegar que o médico tem a terminologia própria e vc não pode ditar ao médico o que ele atesta, enfim tá mole pra reverter esta situação.

    Cabe interpretar de forma flexível as exigência previstas no edital do concurso público? Existe alguma possibilidade de relativização mínima do princípio da vinculação ao instrumento convocatório? O presente tema, ainda que de forma indireta, foi objeto de análise em recente decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

    No caso apreciado o edital de concurso público previa a exigência de apresentação de atestado médico, com indicação expressa de aptidão para a realização do teste de robustez e aptidão físicas, enquanto condição para a realização do teste físico. Porém, determinada candidata apresentou atestado no qual constava apenas a ausência de patologias que impedissem “executar atividades físicas habituais”. Diante deste cenário, a candidata foi excluída do concurso e impedida de realizar o teste.

    Porém, ao analisar o questionamento judicial apresentado contra o mencionado ato, o TRF da 1ª Regional, no âmbito do julgamento do Processo 200638000290011, entendeu indevida a exclusão. Considerou-se configurado o excesso de formalismo, bem como adotou-se como fundamento os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Outra tese adotada foi de que os profissionais da área médica redigem seus laudos com termos próprios, segundo critérios pessoais, sem rigidez, de modo que o atestado apresentado teria declarado a aptidão da candidata para atividades físicas, o que legitimaria o prosseguimento no concurso público e realização do teste.

    Com a presente decisão, constata-se, em nome dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a flexibilização de radicalismos na compreensão de exigências previstas em editais. Ou seja, adotou-se uma lógica de relativização e mitigação do caráter absoluto do princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

    E assim, inegavelmente, temos mais um parâmetro relevante construído pela jurisprudência, voltado à garantia dos interessas dos candidatos e fortalecimento do democrático e republicano mecanismo do concurso público!


    boa sorte!

  • 0
    E

    Emerson CWb Quarta, 18 de janeiro de 2012, 4h15min

    Ola entendo que o assunto já esta batido porem sempre vai causar duvidas e indignação, pois bem vou relatar minha situação... prestei o concurso da PMPR em 2009 (notem a data) pois bem, não passei em primeira chamada na prova teórica, porem o concurso foi prorogado e aumentaram as vagas... tudo isso agora no final de 2011 soltaram um edital convocando para a segunda faze (taf) no dia 12 de janeiro de 2012 para realizarmos a prova no dia 01 de fevereiro de 2012... o que nos da menos de 20 dias para nos preparar o o TAF o que é fisicamente imposivel... minha duvida é caso eu não consiga passar no TAF (o que é 80% de chance de acontecer) cabe algum recurso pois conversando com muito profissionais da areá de educação física eles afirmão que nosso corpo precisa de pelo menos 90 dias para se adaptar para tal teste... lembrando sempre que este concurso foi realizado em 2009 e só agora em 2012 fui chamado para o teste físico... caso este não seja o caminha por favor me orientem pois tenho certeza que terei que briga na justiça para poder dar seguimento ao concurso... PS oque me indigna é que eu concordo que precismos ter um minimo de preparo para sermos policiais porem teremos um curso de formação de soldados para nos preparar, então porque um teste TAF tão rigoroso??? segue meu email para conatos por favor me ajudem... [email protected]

  • 0
    W

    Wanderson Soares Herculano Quinta, 31 de maio de 2012, 16h54min

    Boa Noite galera, eu sou Advogado e estou me especializando em Mandados de Seguranças nos Exames da PMERJ, além disso tenho outro advogado que já trabalha com isso faz tempo.
    Os critérios adotados nos exames são contestáveis. A vitória, em maioria esmagadora dos casos, é certa.
    Qualquer dúvida ou mesmo querendo contratar os serviços, basta ligar para (21) 7872-8131, e pedir para falar com o Dr. Wanderson Soares, ou mandar e-mail para contato em advwanderson@ yahoo.com.br
    Não deixe para fazer o próximo concurso, se você pode ingressar nesse.

  • 0
    C

    Carol Souza Domingo, 24 de junho de 2012, 19h16min

    fui reprovada no concurso para inspetor penitenciário do RJ pois tinha q fazer 30 abdominais em 90 segundos e fiz 23 e acabou o tempo. sendo q no edital de 29/02/2012 não tinha tempo pra fazer os abdominais, ai em 16/05/2012 eles retificaram o edital colocando esse tempo de 90 segundos, e os testes fisicos começavam a partir de 18/06/2012. sera q posso entrar com recurso ou uma ação? por causa desta mudança.
    aguardo, obrigada!

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.