bom dia é o seguinte como que recolho o inss dos autonomos qual codigo posso usar na gps estou em duvida entre 1007 1163 ou 2100, tem algumas pessoas que prestam serviços para mim em um comite politico os cobtatri para alguns serviços fiz um contrato sem vinculo empregaticio ex. se um deles recebe 600,00 desconte 11% do inss sobre esse valor e vou pagar 20% minha parte . como que informo em minha guia qual codigo.

obrigada

Respostas

107

  • 0
    E

    eldo luis andrade Quarta, 04 de março de 2009, 21h21min

    clea marina pereira campos de souza | Brasilia/DF
    19/02/2009 11:03

    Estou com um caso em que o Aotonomo prestou serviço a Fundação Educacional do Distrito Federal, Ele já recolhe como Autonomo 11% sobre o salário mínimo, o Serviço Prestado foi no valor de R$ 1.500,00 minha dúvida é: retenho 11% e recolho mais 20% da parte patronal? ou não! caso a resposta for sim como devo proceder recolho so´com gps ou tenho que informar na GFIP ,uma vez que só tenho este prestador de serviço.
    Obrigada Clea.
    Resp: Declare a ele em GFIP com código de trabalhador apropriado para autonomo. E ele não deve ser declarado sozinho em GFIP. Mas com os demais segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdencia Social (INSS). E deve ser paga GPS de acordo com o valor declarado em GFIP. Se você observar o SEFIP que gera a GFIP verá que o desconto calculado para ele é de 11% de 1500,00. Se todos os que trabalham para a Fundação contribuem para regime de previdencia de servidor público e ele for o único a contribuir para o INSS óbvio que ele será o único declarado em GFIP e o pagamento em GPS será só referente a ele. Em tal caso o valor declarado em GFIP será de 20% (patronal) e a retenção de 11%. Incidentes sobre 1500.

  • 0
    N

    nilson julio de azevedo Quarta, 04 de março de 2009, 22h43min

    gostaria de saber se posso recolher inss pela empresa e como autônimo, com a afinalidade dos valores corresponda ao teto máximo do inss. Aguardo resposta.

  • 0
    C

    CLAUDIA_1 Sexta, 06 de março de 2009, 14h27min

    Por favor ,eu sou contribuinte autonomo do inss .Gostaria de saber qual o valor a ser pago e a partir de q mês ?Até o mês de fevereiro eu paquei r$45,65.
    Muito obrigado,por favor me diga!

  • 0
    E

    eldo luis andrade Sábado, 07 de março de 2009, 0h33min

    Você pagou fevereiro o mes de janeiro de 2009. A partir de fevereiro com pagamento em março voce deverá pagar 11% de 465,00. Ou seja, 51,15. Mas você pagando este valor não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição. Apenas aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e aposentadoria por idade aos 60 anos. E no valor de um salário mínimo.

  • 0
    A

    Andrea Maldonado Terça, 10 de março de 2009, 20h25min

    Gostaria de começar a contribuir como autônoma mas não sei como devo proceder. Se tenho de comprar carnê, se tenho de me inscrever na internet no INSS, qual código usar, enfim todos passos...Além disso, trabalhei 1 ano com carteira assinada, meu salário era de R$1.100, o que dificulta a escolha do código a usar, e já fui demitida há 6 meses e quero saber se tem como pagar retroativo desde o mês da demissão.Desde já grata.

  • 0
    M

    michelle stefany Terça, 07 de abril de 2009, 12h03min

    bom dia queria saber uma coisa é o seguinte meu marido vai começar a pagar o inss autonomo sobre 11% o codigo é 1163 só que queria saber o seguinte ele ta com planos de em um futuro proximo montar uma empresa , queria saber se esse valor que ele vai pagar agora sobre 11% com esse codigo será perdido, e quanto a empresa o valor que ele ai pagar será da mesma forma?


    obg michelle stefany

  • 0
    G

    Ge_1 Terça, 07 de abril de 2009, 18h07min

    Olá trabalho em uma empresa a 5 anos,sou autônomo e não tenho nenhum tipo de contrato com a empresa,que nela presto serviços de free lancer (motorista de carros)
    Todo mês quando recebo minha folha de pagamento tenho descontos de 11%de INSS
    E 5% de ISS,gostaria de saber se é certo esses descontos pois não sou cadastrado nesta empressa e como faço para saber se o INSS esta recolhendo essa taxa???
    Alguem poderia me ajudar??Obrigada

  • 0
    F

    Fabio Oliveira Quinta, 16 de abril de 2009, 19h44min

    Tenho 48 anos e fui dispensado(Eletricista), ao entrar em contato com o INSS foi verificado que faltam 1 ano e 11 meses de contribuições para que eu possa dar entrada na aposentadoria. Estou trabalhando como autonomo(eletricista) qual codigo de pagamento e valor devo utilizar na guia GPS para que não sofra danos aos meus rendimentos anteriores e se existe a necessidade de algum cadastro junto a prefeitura, para assim, evitar algum problema na hora de requerer a aposentadoria(ex: Prova de atividade autonoma?).

    Obrigado pela atenção.
    .

  • 0
    J

    José Carlos Lopes Viana Sexta, 17 de abril de 2009, 17h46min

    Vc vai desconstar 11% desse valaor, mais ISS.

  • 0
    A

    Ana Paula Rodrigues Gama Quinta, 23 de abril de 2009, 11h03min

    Olá, minha sogra tem 57 anos, e é vendedora autonoma, nunca trabalhou de carteira assinada, pelo q eu entendi nas respostas acima, o codico 1163, é exclusivo para aposentadoria por idade (60 anos), entao a pergunta é essa: Se ela contribuir esses 3 anos restantes ela vai ter direito a aposentadoria? esse codigo 1163, tem alguma carencia?

    Obrigada pela atencao, e aguardo resposta urgente!!!!

  • 0
    J

    Jailson_1 Segunda, 27 de abril de 2009, 15h05min

    tou com uma dúvida grande!
    Tamos com um funcionário que estava recebendo auxilio doença, foi enviada uma carta onde consta que foi consedido aposentadoria por invalidez. Como calcular a rescisão desse funcionário ? Alguem pode mim ajudar?

  • 0
    R

    Roger_1 Segunda, 27 de abril de 2009, 18h00min

    Prezado(a),

    Até final de 2008 era funcionário via CLT e recolhia o INSS pelo teto (tenho 25 anos de contribuição e sempre via CLT).

    A partir de 2009 fui para outra empresa onde sou sócio minoritário onde recebo pro-labore. O valor de desconto do INSS é sobre um valor mínimo (R$600,00) e preciso continuar a pagar pelo teto para quando do momento de me aposentar receber o benefício máximo.

    A dúvida é se posso complementar a diferença de recolhimento para atingir o teto máximo de desconto e qual o modelo que devo utilizar? se tem que fazer outro registro no INSS? recolhimento como autonomo ou facultativo?

    Grato,

    Roger

  • 0
    L

    LUCIMARA REGINA SOUZA DE PAULA Terça, 28 de abril de 2009, 13h20min

    Ola, sou lucimara, tenho 29 anos, e no momento sou autonoma, estou contribuindo na gps 11% do salário mínimo, mas com o código 1007, desde janeiro de 2009. E gostaria de saber também fora a aposentadoria que direitos eu tenho se precisar. Ex. Aux. Doença? Aux. Maternidade e etc....? Essas sõ as minhas dúvidas. Ah! E acredite se o código estiver errado foi informação de um posto do próprio inss.

  • 0
    F

    Felicia_1 Terça, 28 de abril de 2009, 18h59min

    Por favor, gostaria de ajuda acerca de minha situação:
    trabalhei durante cerca de 13 anos e 9 meses como funcionaria publica (regime estatutario) e cerca de 9 meses pelo regime CLT. Pedi exoneração do meu serviço no TJ/RJ em 08/2003; fiquei cerca de 2 anos sem recolher qualquer contribuição e passei a recolher como autonoma de 05/2006 até 03/2007. Ainda tenho direito a algum benefício mesmo com estas interrupções? Em caso positivo: Até quando devo pagar para ter direito ao benefício da aposentadoria? Como posso regularizar minha situação ? Alguém poderia informar se posso fazê-lo online (eu não moro mais no Brasil)?
    Muito obrigada

  • 0
    D

    Danilo Vicente Sexta, 01 de maio de 2009, 6h21min

    Há a possibilidade de compensação ou restituição dos valores recolhidos pela empresa ou equiparada no que se refere ao INSS (20% parte da empresa)?

  • 0
    J

    JOELMA LÚCIA Quinta, 14 de maio de 2009, 13h38min

    Caros amigos
    Bom dia1
    Que código será usado para recolhimento de IRRF s/ serviços prestado por pessoa física a pessoa jurídica?

  • 0
    R

    Reinaldo Alves Noronha Palmas/TO Quinta, 14 de maio de 2009, 18h41min

    Jailson:

    a respeito deste funcionário com aposentadoria por invalidez, voce tem que verificar se está aposentadoria estar sendo difinitiva. se for pode fazer a sua rescisão contratual no mesmo dia que inss concedeu a sua aposentadoria.
    as verbas rescisória são: ferias vencindas ou proporcional mais 1/3 de ferias, e 13º salarios e saldo salarios, no dia que concedeu a sua aposentadoria. (obs: o direito são anterior o seu afastamento auxilio doença, se houver).

    agora se aposetadoria não difinitiva, não pode fazer a sua rescisão de contrato, só informe na gfip que esta sendo aposentado por invalidez. Agoro o codigo não lembro, mais e fassio de achar.

    ass: reinaldo 63 3312-4788

  • 0
    R

    Reinaldo Alves Noronha Palmas/TO Quinta, 14 de maio de 2009, 18h49min

    quero uma ajuda;

    um empregado presta serviço para empresa prestadora de serviços , no valor acima de um salario minimo, minha duvida é; qual e porcentagens que desconta dele, e o codigo de recolhimento p/ INSS.

  • 0
    C

    Carla Cunha Terça, 19 de maio de 2009, 17h09min

    Boa tarde,

    Uma orientação por favor:
    Meu marido trabalhou com carteira assinada desde 1986 até 2004 (diversas empresas). De 2004 até os dais de hoje ele faz a contribuição como autonômo por ser prestador serviço correto! Este tempo será somado na hora da aposentadoria?
    Grata,
    Carla Cunha

  • 0
    C

    Carla Cunha Terça, 19 de maio de 2009, 17h17min

    Boa tarde,

    Uma dúvida:

    Fiz a minha incrição como autonoma(1007)descontando os 20% em 1990 e falhei o pagamento alguns meses de lá para cá... quero voltar a contribuir assidualmente!
    A minha dúvida é: posso aproveitar a mesma inscrição que tenho e dar continuidade a contribuição com o código( 1163 ) ou seja descontando os 11% ,pois já estou com 40 anos?Sei que perderei alguns beneficios!!!
    Aguardo orietações.
    Grata,
    Carla Cunha

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.