bom dia é o seguinte como que recolho o inss dos autonomos qual codigo posso usar na gps estou em duvida entre 1007 1163 ou 2100, tem algumas pessoas que prestam serviços para mim em um comite politico os cobtatri para alguns serviços fiz um contrato sem vinculo empregaticio ex. se um deles recebe 600,00 desconte 11% do inss sobre esse valor e vou pagar 20% minha parte . como que informo em minha guia qual codigo.

obrigada

Respostas

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    eldo luis andrade Quinta, 21 de maio de 2009, 11h01min

    Carla Cunha | Vila Velha-/ES
    há 1 dia

    Boa tarde,

    Uma orientação por favor:
    Meu marido trabalhou com carteira assinada desde 1986 até 2004 (diversas empresas). De 2004 até os dais de hoje ele faz a contribuição como autonômo por ser prestador serviço correto! Este tempo será somado na hora da aposentadoria?
    Grata,
    Carla Cunha
    Resp: Com certeza que conta. Não é somente quem é empregado que tem direito a aposentadoria. Basta contribuir.

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    eldo luis andrade Quinta, 21 de maio de 2009, 11h04min

    Carla Cunha | Vila Velha-/ES
    há 1 dia

    Boa tarde,

    Uma dúvida:

    Fiz a minha incrição como autonoma(1007)descontando os 20% em 1990 e falhei o pagamento alguns meses de lá para cá... quero voltar a contribuir assidualmente!
    A minha dúvida é: posso aproveitar a mesma inscrição que tenho e dar continuidade a contribuição com o código( 1163 ) ou seja descontando os 11% ,pois já estou com 40 anos?Sei que perderei alguns beneficios!!!
    Aguardo orietações.
    Grata,
    Carla Cunha
    Resp: Pode. Sendo que os 11% serão apenas sobre salário mínimo. E não haverá direito a aposentadoria por tempo de contribuição. Somente aposentadoria por idade. E no valor de salário mínimo. Se voce quiser por tempo de contribuição a qualquer tempo poderá completar o valor até 20% do salário mínimo. Com juros e multa por atraso.

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    J

    Jonathan Fernandes Quarta, 27 de maio de 2009, 12h55min

    Boa Tarde! Estou com uma duvida o seguinte, uma pessoa fisica, inscrito no cei , contratando uma outra pessoa fisica como autonoma para prestar serviços em um projeto, como devo proceder nas aliquotas do inss, codigo de pagamento e se existe parte patronal nesse caso, e como recolher.

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    T

    TIAGO LOPES Sexta, 29 de maio de 2009, 17h41min

    Boa Tarde!
    Estou com algumas dúvidas entre contribuinte facultativo, média para aposentadoria e tipo de codigo para contribuição;
    O contribuinte facultativo podera utilizar o benefio do inss para acidentes, doenças, ou, so tera jus a aposentadoria?
    Um familiar trabalhava em um banco, CLT, este foi demitido depois de varios anos de contribuição, falta 6 anos para este aposentar por contribuicao e não esta recolhendo as GPSs, como sera feita o calculo para aposentadoria, ira pegar apenas este tempo de contribuição e tirar a média mesmo faltando 6 anos para aposentar?
    Estou dando aula em uma faculdade, mas a faculdade esta contribuindo apenas o valor que recebo nesta entidade, como faço para pagar a contribuição maxima do inss e que codigo deve usar? 1007 ou 1406.

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    eldo luis andrade Sexta, 29 de maio de 2009, 19h39min

    TIAGO LOPES | Presidente Prudente/SP
    há 1 hora

    Boa Tarde!
    Estou com algumas dúvidas entre contribuinte facultativo, média para aposentadoria e tipo de codigo para contribuição;
    O contribuinte facultativo podera utilizar o benefio do inss para acidentes, doenças, ou, so tera jus a aposentadoria?
    Resp: Para acidente o único benefício que ele não tem direito é auxílio-acidente. Mas auxílio-doença ele pode ter tanto se provocado por acidente como por doença comum. Mas em tal caso a causa do auxílio-doença em nada influirá ao contrário do que acontece com segurados empregados, avulsos e segurado especial em que o afastamento causado por acidente tem outros reflexos além do simples recebimento do auxílio. Aposentadoria ele tem direito a todas. Desde que cumprida carencia. E desde que pague no mínimo 20% sobre salário mínimo. Se pagar 11% sobre salário mínimo não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição. Apenas por idade e invalidez.
    Um familiar trabalhava em um banco, CLT, este foi demitido depois de varios anos de contribuição, falta 6 anos para este aposentar por contribuicao e não esta recolhendo as GPSs, como sera feita o calculo para aposentadoria, ira pegar apenas este tempo de contribuição e tirar a média mesmo faltando 6 anos para aposentar?
    Resp: Se ele não voltar a contribuir nunca cumprirá os 6 anos que falta para aposentadoria por tempo de contribuição. Se for o caso poderá se aposentar por idade quando completar 65 anos. Ocorre que se não houver contribuições adicionais ele será prejudicado no cálculo visto pelo art. 3º da lei 9876 de 1999 o divisor da média não pode ser inferior a 60% do Período Base de Cálculo (PBC). E no caso dele não havendo mais contribuições a média da aposentadoria por idade será o somatório corrigido de todas as contribuições de 7/1994 até o momento em que ele completar 65 anos (não sei quanto demora). Em tal caso a média pode ser até inferior ao salário mínimo. Mas ele terá benefício no mínimo igual ao salário mínimo quando completar 65 anos. Então quanto mais tempo deixar de contribuir pior. Mas pior que o mínimo não fica.
    Estou dando aula em uma faculdade, mas a faculdade esta contribuindo apenas o valor que recebo nesta entidade, como faço para pagar a contribuição maxima do inss e que codigo deve usar? 1007 ou 1406.
    Resp: A entidade só deve e só pode contribuir sobre o valor que voce está recebendo. Quanto a como pagar a contribuição máxima não há como se voce não tiver outra ou outras atividades. 1007 seria somente se voce tivesse atividade autonoma que o enquadrasse como contribuinte individual (autonomo). Quanto a 1406 para facultativo é vedado contribuir como facultativo quem é contribuinte obrigatório por ter uma atividade. Só quem não tem atividade que o enquadre como contribuinte obrigatório é que pode contribuir como facultativo. Se voce contribuir como facultativo sendo segurado obrigatório o INSS desconsiderará todas as suas contribuições para efeito de benefício. O melhor que voce tem a fazer é procurar um plano de previdencia privada. Com o INSS não dá. Voce vai ficar somente com o salário da faculdade. Com as devidas reduções por conta de fator previdenciário, etc.

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    Ana Paula Rodrigues Gama Terça, 30 de junho de 2009, 9h25min

    Olá, minha sogra tem 57 anos, e é vendedora autonoma, nunca trabalhou de carteira assinada, pelo q eu entendi nas respostas acima, o codico 1163, é exclusivo para aposentadoria por idade (60 anos), entao a pergunta é essa: Se ela contribuir esses 3 anos restantes ela vai ter direito a aposentadoria? esse codigo 1163, tem alguma carencia?

    Obrigada pela atencao, e aguardo resposta urgente!!

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    Getúlio Vargas Quarta, 01 de julho de 2009, 0h48min

    Minha esposa contribuiu por 10 anos, algumas contribuições como empregada CLTe outras como empresária e com valores superiores ao SM. Ela consultou o INSS e disseram que ela deve contribuir por mais 4 anos para completar 14 anos de contribuição e ter direito a aposentadoria por idade (ela já tem 60 anos), o que não esclareceram, foi com que valor ela pode contribuir e se deve aplicar 20% ou 11% e qual o código de contribuição?
    Com os 14 anos de contribuição, ela ainda assim poderá ser beneficiada com algum tipo de cálculo sobre as contribuições recolhidas, podendo melhor a aposentadoria?

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    Fábio Quarta, 01 de julho de 2009, 3h02min

    Prezados,

    Presto serviço para uma empresa, na qual tenho que emetir o RECIBO DE PAGAMENTO AO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – RPCI no qual é recolhido 11% para INSS(através do número do nit) e 5% de ISS.
    Vou começar a trabalhar de carteira assinada em profissão regulamentada neste mês, porém ainda vou continuar a prestar o serviço para a empresa anterior, Gostaria de saber como fica? se há problema nisso?

    No caso vou ter dois descontos o do recibo(que gira em torno de um desconto de 120 reais) e o de minha profissão?

    Outra coisa, na empresa que vou começar a trabalhar geraram o número do PIS para mim, como fica as contribuições?

    agradeço

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    Leandrovct Segunda, 28 de dezembro de 2009, 20h53min

    Olá amigos, Vejam meu caso.
    Faço prestação de serviços como Garçom aos finais de semana em dois restaurantes há 1 ano e meio. Quero propor um contrato de prestação de serviços a um dos patrões. Gostaria que ele pagasse a GPS no código 1007- Contribuinte Individual por tempo de serviço. Gostaria de saber se o contrato é legal mediante a lei, rezando um salário mínimo e com prestação de 3 dias na semana de serviço.
    Obrigado.

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    eldo luis andrade Segunda, 28 de dezembro de 2009, 21h08min

    Leandrovct | Brasília/Distrito Federal
    há 5 minutos

    Olá amigos, Vejam meu caso.
    Faço prestação de serviços como Garçom aos finais de semana em dois restaurantes há 1 ano e meio. Quero propor um contrato de prestação de serviços a um dos patrões. Gostaria que ele pagasse a GPS no código 1007- Contribuinte Individual por tempo de serviço. Gostaria de saber se o contrato é legal mediante a lei, rezando um salário mínimo e com prestação de 3 dias na semana de serviço.
    Obrigado.
    Resp: Se seu patrão (ou patrões) são pessoas jurídicas não existe esta opção de propor um contrato para eles recolherem GPS em seu nome com código de pagamento 1007.
    A empresa (pessoa jurídica) deve descontar de sua remuneração a contribuição e repassar a Receita Federal com código 2100. Nesta GPS voce não será identificado. Quem será identificada é a empresa e a contribuição deve se referir não só a voce. Mas a todos os trabalhadores que prestam serviços a empresa. Quanto a voce será identificado pela GFIP gerada pelo sistema SEFIP e constará no banco de dados do INSS chamado CNIS. Se a empresa não agir assim será autuada. E de nada adiantará tal contrato.
    Se o contratante é pessoa física (o que deve ser difícil) em tese é possível tal contrato. Mas nada o obriga a isto. Voce é que teria obrigação de recolher em 1007. E todos os prejuízos por voce não fazer isto recairia em você.

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    carlos_1 Quinta, 14 de janeiro de 2010, 21h57min

    Prezado Dr. Eldo e amigos,

    Sou servidor público estatutário desde 1998. Antes trabalhei na iniciativa privada e tenho 13 anos de contribuição inss, não averbado. Paralelamente, exerço atividades esporádicas - profissional liberal. Dúvidas:

    1) Devo contribuir, também, junto ao INSS? Mesmo não pretendendo outra aposentadoria? Segundo informação do serviço 135, não.

    2) Neste caso qual seria o valor da contribuição, considerando que recebo valores variáveis e, na maioria dos meses não recebo nada.

    3) Posso averbar os 13 anos anteriores no serviço público e iniciar novos recolhimentos como autônomo? Ou averbando fico impedido de exercer as atividades de profissional liberal?

    4) Que aconselham como melhor alternativa?

    Muito grato.

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    eldo luis andrade Quinta, 14 de janeiro de 2010, 23h19min

    1) Devo contribuir, também, junto ao INSS? Mesmo não pretendendo outra aposentadoria? Segundo informação do serviço 135, não.
    Resp: A rigor nos meses em que você recebe por atividade remunerada fora do serviço público você é contribuinte obrigatório do INSS na categoria contribuinte individual. A rigor o INSS poderia cobrar você judicialmente. Mas raramente o faz. Para não dizer nunca. Mas que a lei permite que cobre, permite.
    2) Neste caso qual seria o valor da contribuição, considerando que recebo valores variáveis e, na maioria dos meses não recebo nada.
    Resp: Nos meses em que voce receber contribua. Nos que não receber não contribua. Se voce prestar serviços a empresas elas descontarão de sua remuneração e repassarão ao INSS.
    3) Posso averbar os 13 anos anteriores no serviço público e iniciar novos recolhimentos como autônomo? Ou averbando fico impedido de exercer as atividades de profissional liberal?
    Resp: Pode. Mas o termo correto não é autonomo. E sim contribuinte individual. Averbando voce não fica impedido de exercer atividades de profissional liberal. A não ser que interfiram no seu serviço público. Mas isto independente de averbar ou não.
    4) Que aconselham como melhor alternativa?
    Resp: O que eu tinha que dizer já disse.

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    carlos_1 Sexta, 15 de janeiro de 2010, 17h13min

    Prezado Dr. Elder,

    Desculpa, mas persistem algumas dúvidas.

    1) As contribuições obrigatórias pagas nos meses que receber por atividades remuneradas me servirão para algum beneficio? Devo utilizar o código 1007? O valor do recolhimento é de 20% sobre o valor recebido?

    2) Posso contribuir nos meses que não receber nada visando outra aposentadoria? Neste caso que valor devo utilizar como referência? Devo utilizar o código 1406 ou continuar no 1007?

    3) Minha última contribuição no INSS ocorreu em 1994, após quanto tempo contribuindo adquiro novamente a qualidade de beneficiário?

    4) Como serão calculadas as aposentadorias, considerando que tenho 50 anos, 11 anos de serviço público estatutário, iniciado em 1998, 15 anos de contribuição junto ao INSS, última contribuição feita em 1994.


    Agradeço, antecipadamente, a valiosa ajuda.

    Carlos

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    carlos_1 Sábado, 16 de janeiro de 2010, 12h02min

    Prezado Dr. Elder,

    Desculpa, mas persistem algumas dúvidas.

    1) As contribuições obrigatórias pagas nos meses que receber por atividades remuneradas me servirão para algum beneficio? Devo utilizar o código 1007? O valor do recolhimento é de 20% sobre o valor recebido?

    2) Posso contribuir nos meses que não receber nada visando outra aposentadoria? Neste caso que valor devo utilizar como referência? Devo utilizar o código 1406 ou continuar no 1007?

    3) Minha última contribuição no INSS ocorreu em 1994, após quanto tempo contribuindo adquiro novamente a qualidade de beneficiário?

    4) Como serão calculadas as aposentadorias, considerando que tenho 50 anos, 11 anos de serviço público estatutário, iniciado em 1998, 15 anos de contribuição junto ao INSS, última contribuição feita em 1994.


    Agradeço, antecipadamente, a valiosa ajuda.

    Carlos

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    carlos_1 Sábado, 16 de janeiro de 2010, 12h10min

    Prezado Dr. Elder,

    Desculpa, persistem alguma dúvidas.

    1) As contribuições obrigatórias pagas nos meses que receber por atividades remuneradas me servirão para algum beneficio? Devo utiliar o código 1007? O valor do recolhimento é de 20% sobre o valor recebido?

    2) Posso contribuir nos meses que não receber nada visando outra aposentadoria? Neste caso, qual será o valor de referência? Devo utilizar o código 1007 ou 1406?

    3) Minha última contribuição no INSS ocorreu em 1994, após quanto tempo contribuindo retorno a qualidade de segurado?

    4) Como ficarão as aposentadorias, considerando que tenho 50 anos, 11 de serviço público estatutário iniciado em 1998, 15 anos de contribuição junto ao INSS, última contribuição feita em 1994.

    Agradeço antecipadamente a valiosa ajuda.

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    carlos_1 Domingo, 17 de janeiro de 2010, 9h07min

    Prezado Dr. Elder,

    Desculpa, mas persistem algumas dúvidas.

    1) As contribuições obrigatórias pagas nos meses que receber por atividades remuneradas me servirão para algum beneficio? Devo utilizar o código 1007? O valor do recolhimento é de 20% sobre o valor recebido?

    2) Posso contribuir nos meses que não receber nada visando outra aposentadoria? Neste caso que valor devo utilizar como referência? Devo utilizar o código 1406 ou continuar no 1007?

    3) Minha última contribuição no INSS ocorreu em 1994, após quanto tempo contribuindo adquiro novamente a qualidade de beneficiário?

    4) Como serão calculadas as aposentadorias, considerando que tenho 50 anos, 11 anos de serviço público estatutário, iniciado em 1998, 15 anos de contribuição junto ao INSS, última contribuição feita em 1994.


    Agradeço, antecipadamente, a valiosa ajuda.

    Carlos

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