bom dia é o seguinte como que recolho o inss dos autonomos qual codigo posso usar na gps estou em duvida entre 1007 1163 ou 2100, tem algumas pessoas que prestam serviços para mim em um comite politico os cobtatri para alguns serviços fiz um contrato sem vinculo empregaticio ex. se um deles recebe 600,00 desconte 11% do inss sobre esse valor e vou pagar 20% minha parte . como que informo em minha guia qual codigo.

obrigada

Respostas

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    C

    carlos_1 Domingo, 17 de janeiro de 2010, 9h08min

    Prezado Dr. Elder,

    Desculpa, mas persistem algumas dúvidas.

    1) As contribuições obrigatórias pagas nos meses que receber por atividades remuneradas me servirão para algum beneficio? Devo utilizar o código 1007? O valor do recolhimento é de 20% sobre o valor recebido?

    2) Posso contribuir nos meses que não receber nada visando outra aposentadoria? Neste caso que valor devo utilizar como referência? Devo utilizar o código 1406 ou continuar no 1007?

    3) Minha última contribuição no INSS ocorreu em 1994, após quanto tempo contribuindo adquiro novamente a qualidade de beneficiário?

    4) Como serão calculadas as aposentadorias, considerando que tenho 50 anos, 11 anos de serviço público estatutário, iniciado em 1998, 15 anos de contribuição junto ao INSS, última contribuição feita em 1994.


    Agradeço, antecipadamente, a valiosa ajuda.

    Carlos

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    C

    carlos_1 Domingo, 17 de janeiro de 2010, 20h54min

    Prezado Dr. Elder,

    Desculpa, mas persistem algumas dúvidas.

    1) As contribuições obrigatórias pagas nos meses que receber por atividades remuneradas me servirão para algum beneficio? Devo utilizar o código 1007? O valor do recolhimento é de 20% sobre o valor recebido?

    2) Posso contribuir nos meses que não receber nada visando outra aposentadoria? Neste caso que valor devo utilizar como referência? Devo utilizar o código 1406 ou continuar no 1007?

    3) Minha última contribuição no INSS ocorreu em 1994, após quanto tempo contribuindo adquiro novamente a qualidade de beneficiário?

    4) Como serão calculadas as aposentadorias, considerando que tenho 50 anos, 11 anos de serviço público estatutário, iniciado em 1998, 15 anos de contribuição junto ao INSS, última contribuição feita em 1994.


    Agradeço, antecipadamente, a valiosa ajuda.

    Carlos

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    A

    Alex A. Costa Sábado, 06 de fevereiro de 2010, 3h36min

    Caro Eldo,
    esta é a minha 1ª participação.
    Tenho uma dúvida: a Prefeitura quando retém o INSS de um prestador de Serviço que não tem nenhuma relação com a Previdência, e ele executa um serviço no valor de R$ 500,00 o que fazer? O prestador de serviço precisa comparecer à Previdência para registrar algum número?

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    E

    eldo luis andrade Sábado, 06 de fevereiro de 2010, 8h54min

    Alex A. Costa
    06/02/2010 03:36

    Caro Eldo,
    esta é a minha 1ª participação.
    Tenho uma dúvida: a Prefeitura quando retém o INSS de um prestador de Serviço que não tem nenhuma relação com a Previdência, e ele executa um serviço no valor de R$ 500,00 o que fazer?
    Resp: Claro que ele tem relação com a previdencia. Por ser pessoa física e prestar serviços remunerados é contribuinte obrigatório da previdencia. O que ele não tem é registro na previdencia o que é muito diferente de não ter relação obrigacional com a previdencia. E direitos correspondentes à obrigação.
    O prestador de serviço precisa comparecer à Previdência para registrar algum número?
    Resp: Se o prestador não tem registro é obrigação da empresa contratante registrá-lo na previdencia. Provavelmente ele tenha um número de registro e não saiba. Neste registro (NIT) é que devem constar informações no Cnis do INSS por a empresa fazer GFIP com informações. E não fazer GFIP com informações do prestador pessoa física é crime previsto no Código Penal. E a empresa para fazer GFIP precisa do NIT. Devendo registrá-lo.

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    carlos_1 Sábado, 06 de fevereiro de 2010, 11h32min

    Prezados Doutores,

    Sou servidor público (estatutário) e voltei a contribuir junto ao INSS, serviços eventuais prestados a pessoa física (profissional liberal).

    Em fevereiro 2010 efetuei a primeira contribuição (competência 01/2010), considerando que não recebi nada paguei 20% sobre um salário mínimo, utilizei o código 1406. Nos meses que receber pelo serviço prestado devo utilizar o código 1077, 1406 ou outro?

    Muito grato.
    carlos

    grato.
    carlos

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    E

    eldo luis andrade Sábado, 06 de fevereiro de 2010, 11h45min

    carlos_1
    06/02/2010 11:32

    Prezados Doutores,

    Sou servidor público (estatutário) e voltei a contribuir junto ao INSS, serviços eventuais prestados a pessoa física (profissional liberal).

    Em fevereiro 2010 efetuei a primeira contribuição (competência 01/2010), considerando que não recebi nada paguei 20% sobre um salário mínimo, utilizei o código 1406. Nos meses que receber pelo serviço prestado devo utilizar o código 1077, 1406 ou outro?

    Muito grato.
    carlos

    grato.
    carlos
    Resp: Se voce não recebeu nada não deveria ter contribuído. A contribuição como 1406 (facultativo) será desconsiderada visto a emenda 20 de 1998 proibir que servidor público com regime próprio de previdencia social contribua como facultativo. Nos meses em que receber contribua como 1007 (não 1077 que não existe). Voce pode solicitar devolução do valor pago como 1406 por ser indevido.

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    C

    carlos_1 Segunda, 08 de fevereiro de 2010, 22h27min

    Dr. Eldo,

    No meses que não receber nada não posso contribuir de nenhuma maneira, nem utilizando o código 1007 e sobre 1 salário mínimo, visando outra aposentadoria por idade daqui a 15 anos?

    Caso negativo, as contribuições que recolher nos meses que prestar serviços (raramente) não servirá para nada, é isso mesmo?


    Grato pela valiosa ajuda.
    carlos

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    C

    carlos_1 Quarta, 10 de fevereiro de 2010, 9h24min

    Dr. Eldo,

    Nos meses que não receber nada não posso contribuir de nenhuma maneira, nem utilizando o código 1007 e sobre 1 salário mínimo, visando outra aposentadoria por idade daqui a 15 anos?

    Caso negativo, as contribuições que recolher nos meses que prestar serviços (raramente) não servirão para nada, é isso mesmo?


    Grato pela valiosa ajuda.
    carlos

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    E

    eldo luis andrade Quarta, 10 de fevereiro de 2010, 22h06min

    carlos_1
    10/02/2010 09:24

    Dr. Eldo,

    Nos meses que não receber nada não posso contribuir de nenhuma maneira, nem utilizando o código 1007 e sobre 1 salário mínimo, visando outra aposentadoria por idade daqui a 15 anos?
    Resp: Servidor público com regime próprio de previdencia é proibido de contribuir como facultativo. Se voce contribuir com 1007 não tendo remuneração o INSS irá considerá-lo facultativo. E desconsiderará suas contribuições.

    Caso negativo, as contribuições que recolher nos meses que prestar serviços (raramente) não servirão para nada, é isso mesmo?
    Resp: Servirão. Até voce alcançar no mínimo 15 anos com elas.


    Grato pela valiosa ajuda.
    carlos

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    C

    carlos_1 Quarta, 10 de fevereiro de 2010, 23h13min

    Dr. Eldo,

    Desculpa, mas tenho dúvidas.

    Nos meses em que não prestar serviços e não contribuir o INSS não entenderá como débito? No passado aconteceu o seguinte: não recolhi determinados meses e acabou gerando uma dívida.

    Como recolher nos meses que receber menos de um salário mínimo?

    Com relação a eventual auxilio doença ou aposentadoria por invalidez, jamais terei direito, contribuindo eventualmente, correto?

    grato.
    carlos

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    E

    eldo luis andrade Quarta, 10 de fevereiro de 2010, 23h50min

    carlos_1
    10/02/2010 23:13 | editado

    Dr. Eldo,

    Desculpa, mas tenho dúvidas.

    Nos meses em que não prestar serviços e não contribuir o INSS não entenderá como débito?
    Resp: Não. Pelo fato de você não enquadrar como contribuinte obrigatório quando não prestar serviços.
    No passado aconteceu o seguinte: não recolhi determinados meses e acabou gerando uma dívida.
    Resp: Depende se você se enquadrava como contribuinte obrigatório pela legislação da época. A partir da lei 9876 de 1999 só é contribuinte obrigatório quem recebe remuneração pelo exercício de alguma atividade. Quando foi este passado (mes/ano a mes/ano)?

    Como recolher nos meses que receber menos de um salário mínimo?
    Resp: Neste caso a legislação permite que se complemente até o valor do mínimo. A lei 10666 de 2003 trata disto.

    Com relação a eventual auxilio doença ou aposentadoria por invalidez, jamais terei direito, contribuindo eventualmente, correto?
    Resp: Depende. Se você contribuiu antes para o INSS após completos 4 meses de contribuição voce tem direito a estes benefícios. E só após perder a qualidade de segurado é que não teria. Mas para perder qualidade de segurado voce precisaria parar de contribuir durante mais de 12 meses. Não sei se esta contribuição eventual chega a este ponto de você não ter atividade durante mais de 12 meses.

    grato.
    carlos

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    C

    carlos_1 Quinta, 11 de fevereiro de 2010, 8h49min

    Dr. Eldo,

    O passado que gerou débito foi 1995/1997. De fato anterior a 1999, conforme bem mencionado pelo Doutor.

    Tenho 157 contribuições anteriores, última recolhida em 1995. Pretendo averbar esse tempo no serviço público, onde tenho 12 anos.

    Mais uma vez, muito grato pela valiosa ajuda.

    Carlos

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    M

    Mel Bertollo Sábado, 20 de fevereiro de 2010, 15h32min

    Olá

    Desde de jan/09 estou pagando a contribuição da minha mãe, com o código de 1163 e no valor de 45,65 (11% de 415,00), mas "caiu a minha ficha" hoje de que teria que ter reajustado o valor a ser pago conforme o aumento do salário minino (que foi reajustado em 02/09 para 465,00 e em 01/10 para 510,00). Gostaria de saber como calculo o juros e multa da diferença que preciso pagar sobre esses meses que recolhi com o valor errado? E se devo fazer uma guia de recolhimento por mês referente a diferença ou se posso fazer um recolhimento único de toda diferença?

    Desde já agradeço a ajuda.

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    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sábado, 20 de fevereiro de 2010, 15h39min

    Mel,

    a melhor orientação você obtém em uma agência do INSS, que pode até expedir as guias.

    Neste fórum, você está sujeita a receber informaçõess conflitantes, e dar um nó sem saber em quem acreditar ou que conselho seguir,

    E, eventualmente, se dar mal.

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    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sábado, 20 de fevereiro de 2010, 15h40min

    Mel,

    a melhor orientação você obtém em uma agência do INSS, que pode até expedir as guias.

    Neste fórum, você está sujeita a receber informaçõess conflitantes, e dar um nó sem saber em quem acreditar ou que conselho seguir,

    E, eventualmente, se dar mal.

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    M

    Maria Asa Sul Sábado, 27 de fevereiro de 2010, 17h22min

    ELDO LUIS ANDRADE,

    Por favor, há muito tempo tenho algumas dúvidas e notei que você domina bastante o assunto. Por isso, solicito sua ajuda.

    Eu tenho 51 anos. Sempre trabalhei no regime celetista desde 1983, tendo a contribuição para o INSS por parte das empresas pelas quais trabalhei.

    Contudo, em dezembro de 2002 eu fui demitida. Em virtude disso, fiquei sem contribuir como autônoma ou contribuinte individual que trabalha por conta própria, por um período de 2 anos e seis meses (janeiro 2003 a junho 2005). Nesse período, cheguei a trabalhar na empresa do meu ex-namorado, sem carteira assinada. Essa empresa, acho que estava com o CNPJ baixado (não sei bem o que é isso), mas ainda não tinha sido encerrada, mas funcionava assim mesmo.

    A minha dúvida é: existe alguma maneira para eu, hoje, pagar retroativamente esse período em que eu fiquei sem contribuir para o INSS, para diminuir meu tempo para se aposentar, seja pela referida empresa, seja como contribuinte individual que trabalha por conta própria?

    Depois desse período em que eu não contribui, passei a pagar como contribuinte indivudal código 1007, e hoje descobrir que o valor é de 20% sobre os rendimentos, achei extremamente alto. Estava pagando em torno de 70 reais por mês, e se isso dá em torno de um salário de 400,00 reais (muito pouco).

    A dúvida é o seguinte, como é feito o cálculo para ver o valor da aposentadoria? é a média dos 80% das maiores contribuições desde 1994? Eu devo me aposentar em 2016, então de 1994 a 2016 (com base no valor do teto do INSS em cada período e o que eu ganhava) é referente as 80% das contribuições desse período? Ou seja, eu posso ficar até, por ex, ficar uns 4 anos pagando o mínimo, que isso será desconsiderado para calcular o valor da aposentadoria, desde que o restante dos anos com contribuições maiores estejam nos 80% restante das contribuições?

    Há um meio para eu simular o valor da aposentadoria? como eu vou saber o valor do meu salário na época e da contribuição durante cada período? O inss tem esses dados e fornece essas informações?

    Outra coisa, para eu saber como eu devo pagar com base no teto do INSS, que hoje, salvo engano, é 3100 reais, mais ou menos, eu pego 20% desse valor (620,00). é isso que eu devo pagar na guia do GPS então? Pois é um valor muito alto.

    Última coisa, faz 2 meses estou trabalhando com carteira assinada, mas meu salário é pouco, uns R$ 1.000,00. É possível eu complementar e pagar avulso o GPS, para dar uma contribuição maior para aumentar minha aposentadora qdo for me aposentar? Que código eu coloco?

    Antecipadamente, muito obrigado. Algumas partes ficaram confusas, mas espero que entenda.

    Aguardo ansiosamente.

    Abraços,

    Maria.

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    I

    Ingrid P Terça, 02 de março de 2010, 15h41min

    Olá, Boa tarde!

    Prezado Dr. Eldo,

    Desde setembro/2009 presto serviço como autônoma para uma empresa, de modo que a remuneração é obtida por procedimento realizado.
    Na RPA a empresa deduz 5% de ISS + 11% de INSS pelo valor pago por procedimento. Vale ressaltar que este valor é inferior a um salário mínimo.

    Nesse sentido, gostaria de entender tais cobranças (se são devidas, se posso ser restituída ou se contam como tempo de serviço, etc). E, claro, gostaria de saber a opinião do senhor a respeito dessa situação, se é melhor manter esse recolhimento ou se, pelo fato de ser uma remuneração inferior a um salário mínimo, seria melhor eu não pagar.

    Outra coisa, existe um site que eu possa verificar a situação do meu PIS??

    Por favor, gostaria de esclarecer tais dúvidas, tendo em vista que o contador da empresa não foi capaz de responder, 'sugerindo' que eu pesquisasse no site da previdência.

    Desde já, muito obrigada.

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    Royalison Nascimento Terça, 16 de março de 2010, 16h45min

    tenho uma duvida do meu cliente com 67 anos. ele trabalhou pela prefeitura por 20 anos e contribuiu + 15 anos de contribuição como profissional liberal somando dar um total de 35 anos de contribuição. a duvida é que um funcionario da inss informo que ele nao podia se aposentar por tempo de serviço(contribuição) só por idade. pelo o fato de ele ter uma empresa no nome dele(empresa individual com cnpj) é correto essa informação passada para ele.sendo que ele tem um total de 35 anos de contribuição.hoje ele nao tem nenhum vinculo com outra empresa, a nao ser os serviço que ele presta de vez enquanto da metalugica dele9microempresa)

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    J

    jjdaqpg Terça, 06 de abril de 2010, 15h22min

    ola tenho 36 onos e a 7 anos eu venho sofrendo com ernia de disco meu caso é grave tenho fortes dores e as vezes eu fico travado na cama sem poder sair estou na caixa esse tempo todo e as vezes eu tomo alta .eu tenho direito a aposentadoria.
    obrigado.....

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    R

    Renaldo Martins Barreto Terça, 06 de abril de 2010, 15h43min

    Vc emite RPA?

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