Olá!!

Gostaria de saber se após a apreensáo do veículo, por impossibilidade de entrar em acordo com a financeira, já que a quantia exigida extrapola todos os limites do bom senso e dos meus recursos financeiros, o que acontece se não contestar a respectiva ação em juízo, bem como não comparecer em nenhuma das audiencias. Cabe salientar, que não possuo quaisquer bens em meu nome e atualmente estou desempregado!!!!! Agradeço desde já a sua atenção.

Respostas

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    juliana E.. Segunda, 26 de setembro de 2011, 20h36min

    Pois é doutor Antonio minha luta continua para pagar as tres parcelas na semana que vem..Fiz contato com eles hoje como eu ja disse pro senhor são grosseiros agora estão se fazendo de desinteressados não emitem boletos com atencedencia so no mesmo dia.Perguntaram se eu não queria devolver o carro amigavelmente eu falei que não com mais de quarenta por cento do contrato pago não.Me falaram que entregar quita o contrato...Ai falaram que ja estão com a liminar do juiz na mão,a qualquer momento estão aqui engraçado semana passada não tinha liminar nenhuma foi rápido de sexta pra segunda de manhã estar com uma liminar.Consultei o site do tj de Minas comarca da minha cidade não tem nada.Mas seguro morreu de velho né Doutor Antonio existe mais lugar pra se consultar além do tj?É que até a próxima semana eu vou estar preocupada.O meu advogado disse que enquanto não tiver nada no tj não tem nada.É possível o juiz esconder tudo de mim?Dar liminar sem eu ficar sabendo??Abraços doutor Antonio?

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    juliana E.. Segunda, 26 de setembro de 2011, 20h52min

    Ah também consultei o fórum semana passada não tinha nada até na central de mandatos eu consultei até semana passada nada.Acho que eu to caindo na pilha deles né doutor Antonio acho que é a vontade de resolver isso logo.Eu acho que eu vou acaba virando advogada..rsrs

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 26 de setembro de 2011, 21h06min

    Você só deve se preocupar com dois deveres: Pagar e manter em dia os seus contratos. Com a existência do processo de busca e apeensão só deve pagar em juízo através do seu advogado, e no caso seguindo exclusivamente a orientação dele. Por fim, sem interferir no trabalho do colega, ad cautelam deve guardar o veículo fora do endereço conhecido inclusive do trabalho, pois uma vez cumprido o mandado a situação fica muito desconfortavel em todos os sentidos.


    Att. Antonio Gomes

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    Tuquinha Sexta, 30 de setembro de 2011, 20h26min

    Boa Tarde, comprei um carro e parcelei em 60x (R$ 466,03 valor da parcela) já paguei 40 sendo que 20 estão em atraso. E a última parcela vencerá agora no dia 28/10/2011.
    Não entrei em contato com a financeira e agora encontraram meu endereço. E já está como BUSCA E APREENSÃO.

    está assim no site do tj:
    por favor leia:
    Ato ordinatório praticado
    Ofício de fls. 78 da DRF, informando endereço na Rua ....

    Valor da ação: R$ 12.267,00

    1 - Não recebi nenhuma intimação.

    2- se for para o juiz eu terei que pagar todas as parcelas ?

    3- poderei recuperar o carro? E se eu esconde-lo ?

    4- estou desesperado paguei quase tudo.

    5 - Tenho direito a receber o que paguei com devidos descontos?

    o que eu posso fazer?

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 30 de setembro de 2011, 20h59min

    1 - Não recebi nenhuma intimação.

    R- O magistrado considera intimado o devedor que não atualiza o endereço junto a financeira.

    2- se for para o juiz eu terei que pagar todas as parcelas ?

    R- Sim, além das custas processuais e honorários.


    3- poderei recuperar o carro? E se eu esconde-lo ?

    R- Não ético. Conversar PESSOALMENTE com um advogado de sua plena confiança para receber todas orietações que forem necessárias ex vi do princiípio do contraditório e ampla defesa.


    4- estou desesperado paguei quase tudo.

    R - Sei. O cidadão pode escolher o que plantar, por outro lado, é obrigado a colher o que plantou.



    5 - Tenho direito a receber o que paguei com devidos descontos?

    R- Não, ex vi do Decreto Lei 911/69.

    o que eu posso fazer?

    Pagar e/ou constituir um advogado de sua plena confiança.

    Att.

    Adv. Antonio Gomes

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 12 de outubro de 2011, 0h55min

    O pessimismo leva à fraqueza, o otimismo ao poder!

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    Cissa32 Terça, 25 de outubro de 2011, 16h18min

    Boa tarde,
    Meu carro foi apreendido por parcelas atrasas. Mas fiz o pagamento em juizo. Foi determinada a devolução do carro, saindo até no diario oficial, mas o banco recusa-se a entregar o faço?

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 25 de outubro de 2011, 19h26min

    Você, no judiciário, nada. Cabe exclusivamente ao seu advogado tomar medidas para fazer cumprir a determinação judcial. A você cabe cobrar do seu advogado para promover os atos em sua defesa em tempo e na forma da lei, sob pena de responsabilidade e revogação dos poderes, digo, instrumento de outorga.

    Att.

    Adv. Antonio Gomes.

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    Andrefr Quarta, 23 de novembro de 2011, 17h14min

    Ola para todos estou com problema em um processo que se iniciou juizado movel, em batida de veiculo, que no desenrolar do processo perdie a causa e foi decretado a penhora do veiculo o qual ja está penhorado, fiz uma petição para parcelar a divida em 6 meses o Juiz se recusou e agora vai decretar a busca e aprensão do meu veiculo. o que eu poderia fazer para evitar que o veiculo entre em busca e aprensão, a dívida está em 4 mil reais, o carro tem um valor de 8 mil. Ja entrei em contato com uma parte para um acordo só que ele não quiz.

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    Andrefr Quarta, 23 de novembro de 2011, 17h17min

    Ola para todos estou com problema em um processo que se iniciou juizado movel, em batida de veiculo, que no desenrolar do processo perdie a causa e foi decretado a penhora do veiculo o qual ja está penhorado, fiz uma petição para parcelar a divida em 6 meses o Juiz se recusou e agora vai decretar a busca e aprensão do meu veiculo. o que eu poderia fazer para evitar que o veiculo entre em busca e aprensão, a dívida está em 4 mil reais, o carro tem um valor de 8 mil. Ja entrei em contato com uma parte para um acordo só que ele não quiz.

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    Andrefr Quarta, 23 de novembro de 2011, 17h17min

    Ola para todos estou com problema em um processo que se iniciou juizado movel, em batida de veiculo, que no desenrolar do processo perdie a causa e foi decretado a penhora do veiculo o qual ja está penhorado, fiz uma petição para parcelar a divida em 6 meses o Juiz se recusou e agora vai decretar a busca e aprensão do meu veiculo. o que eu poderia fazer para evitar que o veiculo entre em busca e aprensão, a dívida está em 4 mil reais, o carro tem um valor de 8 mil. Ja entrei em contato com uma parte para um acordo só que ele não quiz.

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    Marcio R B Quarta, 23 de novembro de 2011, 17h29min

    Cissa32

    Decisão judicial é para ser cumprida, quando ela é espedida dar-se-a uma multa diaria pela demora.
    O banco não devolveu ainda, pode ter varios motivos:

    O prazo da devolução;
    recorrido da decisão;
    e se for colocar aqui todos eles passará horas lendo.

    Se pagou, não se preocupe você recebera de volta, ou o Juiz, mandará bloquiar os valores on line.

    Procure seu Advogado ele poderá te dar todos os detalhes de como vai proceder, somente ele sabe o que aconteceu ou o que está acontecendo com seu processo.

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    Sabrina23 Sexta, 23 de dezembro de 2011, 18h30min

    Boa tarde,Eu tenho uma suzuki Burgman financiada pela Finasa,financiei em 42 parcelas de R$ 230,05 reais já paguei 30 parcelas,no caso me resta 12,estive pensando em quitar todo esse valor,mediante uma negociação,mas entrei em contato com o banco (Bradesco) e a operadora me informou que se eu quiser pagar todas a proximas parcelas de uma só vez irei pagar o valor normal,isso é correto?
    já fiz as contas e dá mais ou menos o valor de R$ 3.990,00 aproximadamente.
    então não compensa para mim a quitação,ja que irá sair pelo mesmo valor e ainda pagarei pelos juros. O que devo fazer neste caso?

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 24 de dezembro de 2011, 3h14min

    Não é correto o procedimento da financeira. Deve quitar da forma que ele deseja desde que lhe forneça o recibo discriminado. Efetuado o pagamento eve demandar em juizo para receber em dobro o valor que lhe foi cobrado indevidamente.

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    Carlos Nunes 1 Domingo, 25 de dezembro de 2011, 21h52min

    Gostaria de sanar algumas dúvidas.
    Foi financiado um veiculo por uma empresa PJ em 48 meses em 2008. Foram efetuados os pagamentos de 16 parcelas, tem 26 parcelas em atraso. Faltam 06 meses para se findar o contrato. Porém até hj não ocorreu a busca e apreensão do veículo, não consta nada nem em nome da empresa nem em nome dos sócios no TJ-RJ. O veículo esta alienado ao banco.

    Perguntas:

    1) O banco ainda pode solicitar a busca e apreensão deste veículo?
    2) Findando o contrato, o banco ainda poderá solicitar a busca e apreensão do veículo?

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 25 de dezembro de 2011, 22h00min

    Digo:
    1. sim;
    2. sim.

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    Niponi Segunda, 26 de dezembro de 2011, 21h59min

    Boa Noite Dr. Antônio Gomes,
    Minha mãe foi vítima de um suposto golpe, acredito eu que seja um caso de estelionato ou mesmo de furto mediante fraude. Ocorre que, uma amiga de muitos anos de minha mãe pediu a ela que realizasse um financiamento em seu próprio nome para compra de um carro, o qual seria pago por esta amiga que se comprometeu a pagar todas as 60 parcelas financiadas. Minha mãe aceitou e no ano de 2008 efetuou com o Banco um contrato de Leasing, ficando apenas com a posse do carro, porém a propriedade seria da financiadora até que todas as parcelas fossem exauridas. As 17 primeiras parcelas foram pagas por esta amiga de minha mãe, com o tempo passou o carro para o pai dela, posto que não poderia mais pagar os boletos. Acontece que o banco começou a enviar cartas com cobranças de parcelas não pagas, multas do DEMUTRAN chegaram, e o nome de minha mãe foi para o SERASA em virtude dessas parcelas não pagas desde abril de 2010 até o ano corrente. Na sexta 17/12/2011, apareceu um homem em minha casa dizendo ser oficial de justiça e queria fazer a busca e apreensão do veículo. Não deixamos o mesmo entrar, posto que minha mãe sequer recebeu intimações da justiça. O homem foi embora. Procuramos esta amiga e o pai dela, os quais nos disseram que estava tudo quitado e que aquilo seria um equívoco ou tentativa de golpe do banco. Perguntamos sobre o carro, e o genitor dessa amiga disse que havia vendido através de um contrato de compra e venda para um terceiro o qual desconhecemos, VENDA ESTA QUE MINHA MÃE SÓ TEVE CONHECIMENTO NAQUELE DIA. Nos apresentou o contrato o qual firmava venda em nome de minha mãe, assinando em seu nome como procurador dela e nos disse que o carro estava em poder deste terceiro. Fomos até o banco verificar a situação das parcelas, e constatamos que haviam 20 parcelas em atraso e um débito de R$50.000.00. Por fim, lhe pergunto se este fato configura crime de estelionato ou furto mediante fraude, uma vez que o agente fraudou documento, no caso o contrato de compra e venda sem a autorização de minha mãe? Já registramos ocorrência na delegacia. Qual medidas devemos tomar de agora em diante? Ressalto que a época do contrato de leasing que minha mãe firmou com o banco, a mesma já era idosa e passava por sérios problemas de depressão familiar. Saliento também que, minha mãe era a única que sabia deste contrato, meus irmãos, meu pai e eu só tomamos ciência da compra deste veículo no dia em que vieram fazer a busca e apreensão do carro. Fico no aguardo de suas orientações. Obrigada!

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 27 de dezembro de 2011, 2h15min

    Niponi bom dia!!!!

    Tomei conhecimento do teor, e digo, não existe crime nos procedimentos, inclusive é comum tais acontecimentos acontecerem desta forma. O caminho é constituir um advogado para efetuar o contraditório nos autos e se for o caso colaborar informando onde se encontra o veículo. Por fim, se o advogado entender viavel irá demandar em face da tal amiga potoqueira e caloteira com uma ação indenizatória combinada com obrigação de fazer.

    Att.
    Adv. Antonio Gomes

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    ELIAS GOMES B. SILVA Imperatriz/MA Terça, 27 de dezembro de 2011, 13h01min

    Dr Antonio e demais..

    Gostaria de um apóio dos NOBRES COLEGAS, nesse tópico.. (se possível e de já grato..)

    jus.com.br/forum/273536/urgente-direito-de-reformar-casa-que-medida-judicial-tomar-duvidas/

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    k.silva Terça, 27 de dezembro de 2011, 17h39min

    Boa Tarde,
    1° Meu carro esta com 3 parcelas vencidas, sendo q a última venceu tem 15 dias...
    A financeira me ligou, informando que iria entrar com o processo de Busca e apreensão do carro, pois tenho dinheiro para pagar apenas uma parcela, mas a financeira não quer aceitar, que q eu pague as 3 parcelas q dá mais R$2.000,00 , não tenho condições
    de pagar as 3, quero saber se o mandado de busca e apreensão do carro, demora pra sair, principalmente nessa época do ano...
    e se eu realmente tenho q pagar as 3 parcelas e se há alguma lei, alguma artigo, que esteja do meu lado, em pagar apenas uma parcela por vez ?


    2° Meu pai tem um carro q esta financiado, porém ele ficou desempregado e não tem mais condições de pagar as prestações do carro, já entramos em contato com a financeira, para devolver o carro, a financeira vez a visita viu o carro, e constatou q o carro esta com alguns problemas mecânicos, e não querem aceitar o carro de volta, como devo agir nesse caso ?

    Aguardo o retorno de vcs, e agradeço desde já...

    Boa Tarde.

    Keyla

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