Direi in loco:
Boa Tarde,
1° Meu carro esta com 3 parcelas vencidas, sendo q a última venceu tem 15 dias...
A financeira me ligou, informando que iria entrar com o processo de Busca e apreensão do carro, pois tenho dinheiro para pagar apenas uma parcela, mas a financeira não quer aceitar, que q eu pague as 3 parcelas q dá mais R$2.000,00 , não tenho condições
de pagar as 3, quero saber se o mandado de busca e apreensão do carro, demora pra sair, principalmente nessa época do ano...
e se eu realmente tenho q pagar as 3 parcelas e se há alguma lei, alguma artigo, que esteja do meu lado, em pagar apenas uma parcela por vez ?
R- A lei é o decreto 911/69. Direito pleno da finaceira receber o pagamento integral, eis que negociar é uma mera faculdade dela, ou seja, nem o poder judciário poderá determinar que a finaceira receba incompleto. Após notificada e a demanda chegar na mesa do magistrado ele autoriza a busca e apreensão de plano. Como não houve notificação ainda a eventual busca e apreensão não irá ocorrer em menos de trinta dias após efetivamente ser protocolado a ação de busca e apreensão. Por fim, a luz da legislação vigente é absolutamente irrelevante a sua incapacidade financeira, portanto, o caminho é pagar em dia financiamento ou transferir para terceiro o contrato, digo, legalmente na financeira.
2° Meu pai tem um carro q esta financiado, porém ele ficou desempregado e não tem mais condições de pagar as prestações do carro, já entramos em contato com a financeira, para devolver o carro, a financeira vez a visita viu o carro, e constatou q o carro esta com alguns problemas mecânicos, e não querem aceitar o carro de volta, como devo agir nesse caso ?
R- Nesse caso só poderá devolver em juízo, para isso constituir um advogado. Em verdade esse procedimento na prática só lhe oferta mais um gasto, o do advogado, uma vez que a diferença do contrato será cobrada pela financeira, digo, a diferença do valor total da dívida entre as parcelas quitadas mais o valor do veículo vendido no leilão sem o controle do consumidor, ou seja, alienado por valor inferior ao de mercado.
Conclusão, não existe vitória para o consumidor em demanda referente a questão ora debatida, o ÚNICO CAMINHO É NUNCA ADQUIRIR VEÍCULO POR MEIO DE TAL DECRETO OU NUNCA DEIXAR DE PAGAR AS PARCELAS MESMO QUE RECONHECIDAS POR ESTE CAUSIDICO COM ABUSIVAS.
adv. Antonio Gomes
[email protected]
Aguardo o retorno de vcs, e agradeço desde já...
Boa Tarde.
Keyla