Olá!!

Gostaria de saber se após a apreensáo do veículo, por impossibilidade de entrar em acordo com a financeira, já que a quantia exigida extrapola todos os limites do bom senso e dos meus recursos financeiros, o que acontece se não contestar a respectiva ação em juízo, bem como não comparecer em nenhuma das audiencias. Cabe salientar, que não possuo quaisquer bens em meu nome e atualmente estou desempregado!!!!! Agradeço desde já a sua atenção.

Respostas

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    A

    Adv. Antonio Gomes Terça, 27 de dezembro de 2011, 17h58min

    Direi in loco:

    Boa Tarde,
    1° Meu carro esta com 3 parcelas vencidas, sendo q a última venceu tem 15 dias...
    A financeira me ligou, informando que iria entrar com o processo de Busca e apreensão do carro, pois tenho dinheiro para pagar apenas uma parcela, mas a financeira não quer aceitar, que q eu pague as 3 parcelas q dá mais R$2.000,00 , não tenho condições
    de pagar as 3, quero saber se o mandado de busca e apreensão do carro, demora pra sair, principalmente nessa época do ano...
    e se eu realmente tenho q pagar as 3 parcelas e se há alguma lei, alguma artigo, que esteja do meu lado, em pagar apenas uma parcela por vez ?



    R- A lei é o decreto 911/69. Direito pleno da finaceira receber o pagamento integral, eis que negociar é uma mera faculdade dela, ou seja, nem o poder judciário poderá determinar que a finaceira receba incompleto. Após notificada e a demanda chegar na mesa do magistrado ele autoriza a busca e apreensão de plano. Como não houve notificação ainda a eventual busca e apreensão não irá ocorrer em menos de trinta dias após efetivamente ser protocolado a ação de busca e apreensão. Por fim, a luz da legislação vigente é absolutamente irrelevante a sua incapacidade financeira, portanto, o caminho é pagar em dia financiamento ou transferir para terceiro o contrato, digo, legalmente na financeira.







    2° Meu pai tem um carro q esta financiado, porém ele ficou desempregado e não tem mais condições de pagar as prestações do carro, já entramos em contato com a financeira, para devolver o carro, a financeira vez a visita viu o carro, e constatou q o carro esta com alguns problemas mecânicos, e não querem aceitar o carro de volta, como devo agir nesse caso ?

    R- Nesse caso só poderá devolver em juízo, para isso constituir um advogado. Em verdade esse procedimento na prática só lhe oferta mais um gasto, o do advogado, uma vez que a diferença do contrato será cobrada pela financeira, digo, a diferença do valor total da dívida entre as parcelas quitadas mais o valor do veículo vendido no leilão sem o controle do consumidor, ou seja, alienado por valor inferior ao de mercado.


    Conclusão, não existe vitória para o consumidor em demanda referente a questão ora debatida, o ÚNICO CAMINHO É NUNCA ADQUIRIR VEÍCULO POR MEIO DE TAL DECRETO OU NUNCA DEIXAR DE PAGAR AS PARCELAS MESMO QUE RECONHECIDAS POR ESTE CAUSIDICO COM ABUSIVAS.

    adv. Antonio Gomes
    [email protected]

    Aguardo o retorno de vcs, e agradeço desde já...

    Boa Tarde.

    Keyla

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    G

    gilberto junior RS Segunda, 02 de janeiro de 2012, 0h28min

    ola sou Gilberto tive meu carro apreendido por atrasar 4 parcelas entreguei o carro numa boa pois tinha ate negociado com a financeira para colocar em dia as prestacões nao tirei nem meu som que estava avaliado em R$ 3,000 pois o agente que fez a apreençao disse que era so pagar que o banco entregaria so que quando liguei para o banco eles queriam o valor total que esta em torno de R$ 9,510 sendo que nao financie todo valor do carro e sim so a metade que foi R$ 7,000 e ja tinha pago 7 das 36 agora ja paguei 13 pois ainda nao obtive o carro devolta e hoje quando fui consultar o detran vi que constava veiculo tranferido de estado e certo isto mesmo eu pagando as parcelas que estavam atrasadas e as que estao vencendo uma pergunta tenho chance de recuperar o veiculo e é normal transferir para outro estado e sobre meu som que estava no veiculo meu advogado falo que e so esperar que era so eu colocar as parcelas em dia que o juiz liberaria o carro so que depois que consultei o detran nao entendi mais nada gostaria de sua opinião sobre isso desde ja agradeço Gilberto Porto alegre rs

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    A

    Adv. Antonio Gomes Segunda, 02 de janeiro de 2012, 11h00min

    Seu advogado é ó único competente para dizer sobre o caso concreto. Em tese caso desta natureza após apreensão o consumidor tem apenas 05 dias para depositar o valor cobrado EM JUÍZO e continuar pagando as parcelas futuras normalmente. Efetuado no prazo legal o depósito em juízo resta garantido o direito do consumidor recuperar o seu veículo de volta, fora disso assiste o pleno direito da financeira aleinar o veículo sem autorização do juízo.

    Boa sorte.

    Adv. Antonio Gomes
    [email protected]

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    G

    gilberto junior RS Segunda, 02 de janeiro de 2012, 11h26min

    Obrigado

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    F.L.C Segunda, 02 de janeiro de 2012, 11h54min

    Tenho um colega que adquiriu através de alienação fiduciaria um automovél, efetuando o pagamento somente das 7 primeiras parcelas. Estando inadimplente das demais desde então. O fato curioso é que se passaram 6 anos e até o presente momento nenhuma ação contra ele foi ajuizada. Assim minha dúvida é:

    1)Qual é o prazo para ajuizamento de uma ação de busca de apreensão?
    2)É qual é o prazo para ajuizamento de uma ação de cobrança?
    3)Pois no presente caso, somente seria possível o ajuizamento de uma dessas 2 ações, correto ou não?
    Grato, pela atenção

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 03 de janeiro de 2012, 0h50min

    Opino pelo prazo de 05 anos, dies a quo a partir da data da última parcela, seja para ação cautelar e/ou oridinária. Vale ressaltar que existe outros defendendo dez anos.

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    Bruno César Lopes Terça, 03 de janeiro de 2012, 11h19min

    Bom dia.

    Tenho uma dúvida: tinha um carro financiado. Por falta de pagamento, pois enfrentei um desemprego, a financeira ajuizou uma ação de busca e apreensão. Porém, antes mesmo de ajuizar esta ação, eu estava tentando estabelecer um acordo com a mesma, isto é, estava achando o resultado querido entre nós através de atos administrativos.

    Assim, fiquei surpresa com a notificação desta ação, pois, como já mencionado, estávamos em discussão de forma administrativa, que, no mais, entregaria de forma amigável o veículo e tentaria a amortização no valor restante.

    Dr. Antonio Gomes, ao seu ver, poderia, o causídico que me representa, pedir a extinção ou mesmo a suspensão do processo, haja vista ter um procedimento administrativo, que sana nossas vontades, em andamento?

    Agradecimentos

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    A

    Adv. Antonio Gomes Terça, 03 de janeiro de 2012, 12h17min

    Elisa, bom dia!!!

    Não assiste o direito de requerer extinção do processo por tais motivos, uma vez que acordo administrativo e/ou judicial é uma faculdade exclusiva da financeira, uma vez que prerante o decreto lei 911/69 a ela cabe o direito de receber as parcelas não quitadas de uma única vez, e mais se não depositado o valor em juízo no prazo máxmo de 05 dias pode alienar o veículo em leilão sem ter que pedir autorização ao juizo.

    Boa sorte.

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    Bred Quarta, 04 de janeiro de 2012, 13h49min

    Boa tarde.
    Minha dúvida é a seguinte, meu pai faleceu em fevereiro e possuia um carro financiado pela Finasa. Sou o único herdeiro, até setembro consegui pagar as parcelas, porém, após isso não consegui pagar.
    O carro está alienado, foi parcelado em 60 vezes e foram pagas 20 parcelas.
    Desde setembro estou entrando em contato com a financeira e a mesma diz que não trabalha com devolução amigavel mesmo quando o proprietário do automóvel (responsável pelo contrato) está falecido. Não tenho condições nenhuma de arcar com a dívida, tenho família e filhos para criar e alimento para botar na mesa, não ganho o suficiente para arcar com a parcela de R$ 600,00.
    O que pode acarretar? Poderá a financeira querer me obrigar em arcar com a dívida mesmo não tendo sido eu quem a contraí?
    Desde já agradeço a atenção dispensada.

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    A

    Adv. Antonio Gomes Quarta, 04 de janeiro de 2012, 17h10min

    Herdeiro nunca pagará a dívida de morto, exceto que o falecido tenha deixado bens para garantir tal débito.

    No caso citado, não falo que seja o procedimento legal, porém, primeiramente opino procurar pessaolemte um advogado para degustar a questão jus, e por fim, diria que, se o falecido não deixou outros bens, não deveria nada pagar e nem muito menos entratar em contatos com os agiotas legais, devendo então, não facilitar a entrega do veículo para fazer uso de forma severa até o último momento que poder postergar..


    Att. Adv. Antonio Gomes
    [email protected]

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    k.silva Terça, 10 de janeiro de 2012, 15h05min

    Boa Tarde, eu gostaria de saber se tem algum site que eu possa consultar o andamento do processo de busca e apreensão do veículo ?
    é no site do TJ ?


    Obrigado pela resposta anterior.

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 10 de janeiro de 2012, 15h33min

    Sim, se no Estado do Rio de Janeiro.

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    k.silva Terça, 10 de janeiro de 2012, 16h27min

    Moro em Minas Gerais, tem como ver ?

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    A

    Adv. Antonio Gomes Terça, 10 de janeiro de 2012, 17h19min

    NO TJ do seu Estado.

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    k.silva Terça, 10 de janeiro de 2012, 17h42min

    Muito obrigado.

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    k.silva Quarta, 11 de janeiro de 2012, 9h43min

    Bom Dia, mais uma dúvida....

    Como disse anteriormente estou com 3 parcelas em atraso...
    e eles querem q eu pague as 3, mas estou com o dinheiro para pagar apenas uma parcela, e hj esta vencendo mais uma, é viavél eu pagar a que esta vencendo hj,
    e deixar as outras 3 até q eu arrume o dinheiro para pagar as 3 parcelas que já esta em atraso ?
    Já q eu tentei pagar uma que esta atrasada mas a financeira não quer aceitar.

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 11 de janeiro de 2012, 12h35min

    Cabe a financeira exigir o pagamento integral, fora disso o risco de ser demandado em juízo com ação cautelar de busca e apreensão é real. Na impossibilidade de cumprir o contrato pontualmente o caminho e entrega amigável ou transferir o contrato, assim opino.

    Boa sorte,

    Adv. Antonio Gomes

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    Fabio C.F. Sábado, 28 de janeiro de 2012, 2h37min

    Bom dia, minha mãe vendeu um carro em agosto de 2008 para meu cunhado que seria pago em varias vezer a 1,2% ao mes em parcelas variadas. Ele pagou apenas as 2 primeiras e até então não pagou mais. Fiquei sabendo agora deste fato. Não tem documento nenhum de compra e venda e dos pagtos apenas um papel escrito com os valores pagos abatidos do total, o carro ainda esta em nome de minha mãe. Consigo entrar como busca e apreensão como devo fazer?

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    Olívia Secchi Quarta, 08 de fevereiro de 2012, 16h25min

    Comprei uma moto e dei um valor de entrada e financeie o restante, infelismente sofri um acidente e tive muitas despesas, as prestações acabaram ficando atrasadas. Após quantas prestações o banco pode pedir busca e apreensão ? Logo após o primeiro mês de atraso já podem pedir a busca e apreensão ? No caso, a busca e apreensão é feita em qualquer lugar ?

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 08 de fevereiro de 2012, 16h31min

    Irrelevante juridicamente o seu estado de pobreza e/ou impossibilidade temporaria de quitar com suas obrigações mensais contratada. Pode a financeira demandar com ação de busca e apreensão e o magistrado autorizar a q

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