Olá!!

Gostaria de saber se após a apreensáo do veículo, por impossibilidade de entrar em acordo com a financeira, já que a quantia exigida extrapola todos os limites do bom senso e dos meus recursos financeiros, o que acontece se não contestar a respectiva ação em juízo, bem como não comparecer em nenhuma das audiencias. Cabe salientar, que não possuo quaisquer bens em meu nome e atualmente estou desempregado!!!!! Agradeço desde já a sua atenção.

Respostas

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    marcus bh Quinta, 09 de fevereiro de 2012, 11h23min

    bom dia!dr peço sua ajuda p/ esclarecer a questão;comprei um carro a há nove meses o comprei como sendo motor 1.6,como me disseram q estava revisado sem necessidade de revisão rodei este tempo todo sem problemas não tendo problemas nao precisei de mecanico.agora fui fazer uma revisão p/ viagem o mecanico me relatou que meu carro nao é 1.6 e sim 1.0.pedi a ao banco uma cópia do contrato e lá o consta como 1.6.o que fazer agora no contrato consta a cobrança de uma vistoria que nao foi feita por que se tivesse sido feita teriam visto a má fé da agencia,posso eu ainda mesmo ter passado este tempo reclamar na justiça algum direito?

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 09 de fevereiro de 2012, 12h51min

    Sim, o prazo do vicio oculto começa a partir do momento que o consumidor tomou conhecimento. Na minha visão, ainda que sem conhecer os fatos e os documentos na profundidade vertical e horizontal que a questão requer, digo, se na documentação do veículo constar motor 1.0, é irrelevante o erro material escrito no eventual contrato.

    Att.

    Adv. Antonio Gomes
    [email protected]

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    marcus bh Sexta, 10 de fevereiro de 2012, 10h23min

    bom dia! Dr no documento do veiculo nao consta 1.0 sim potencia 70cv quer dizer esta informação nao diz claramente que o carro é 1.0

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 10 de fevereiro de 2012, 13h24min

    É verdade!!! Trata-se de informação técnica, portanto, não é clara, face a hipossuficiencia técnica do consumidor presumida. Deve, no caso, procurar pessoalmente um advogado consumerista de sua confiança para que seja tomada as providencias legais.

    Obs. Se constar expressamente na lataria trazeira do veículo a informação "1.0", é válida a minha informação anterior.

    Att.

    Adv. Antonio Gomes.
    [email protected]

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    Carro Sexta, 10 de fevereiro de 2012, 22h04min

    Boa noite, Dr. Antonio Gomes.
    Gostaria de tirar algumas dúvidas.
    Estava com três parcelas do meu veiculo em atraso, a financiadora entrou em contato e pediu para realizar pelo menos o pagamento de uma parcela a qual ocorreu.
    Uma semana depois sem prescrever a terceira que só irá ocorrer daqui a duas semanas, me enviaram uma correspondência avisando que se não houve uma total quitação das parcelas em atraso em 48horas iriam procurar as medidas judiciais cabíveis e a antecipação das demais prestações na totalidade do contrato.

    A minha 1º pergunta é: A financeira tem o direito de tomar essa atitude, mesmo o cliente tendo demonstrado com o pagamento de uma parcela uma boa fé, levando em conta que ela mesma teria dito que bastaria o pagamento de uma parcela?

    A 2º pergunta: Com a entrega do veículo de boa vontade eu teria que pagar todas as parcelas em atraso e mais o que ficou faltando ou apenas a diferença feita em cima da tabela FIPE?

    A 3º pergunta: Com a devolução do veículo, como fica o pagamento para a financeira? As prestações continuam com o mesmo valor ou ocorre um acordo?

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 10 de fevereiro de 2012, 23h24min

    A minha 1º pergunta é: A financeira tem o direito de tomar essa atitude, mesmo o cliente tendo demonstrado com o pagamento de uma parcela uma boa fé, levando em conta que ela mesma teria dito que bastaria o pagamento de uma parcela?

    R- Pleno direito do credor, exceto que demonstre tal afirmação por escrito, uma vez que alegado e não provado, para o judiciário é como não alegado. Na verdade a notificação válida completou o único pressoposto que faltava para o credor demandar em juízo com ação cautelar de busca e apreensão do veículo, e o juiz irá ordenar a busca e apreensão na forma da lei - dec. lei 911/69 - deve baixar na internet e ler.



    A 2º pergunta: Com a entrega do veículo de boa vontade eu teria que pagar todas as parcelas em atraso e mais o que ficou faltando ou apenas a diferença feita em cima da tabela FIPE?

    R- Após entregar ou ser o veiculo apreendido, ocorrerá o leilão, ai sim, ocorre a operação matematica da quitação do contrato nestes termos:

    a soma das parcelas pagas até o momento da enterga ou apreeensão do veículo (+) o valor do veículo apurado no leilão (-) o valor total do contrato, a diferença que faltar é o que você terá que pagar. Se ocorrer o contrário você receberá a diferença.

    Obs. procurar um advogado pessoalmente para avaliar e resolver a questão na via administrativa antes que a situação formada seja improvavel vantagem para o consumidor.



    A 3º pergunta: Com a devolução do veículo, como fica o pagamento para a financeira? As prestações continuam com o mesmo valor ou ocorre um acordo?


    R- Devolução amgável remete a ser realizado um novo acordo, digo, cada casoé um caso, repito procure quanto antes um causídico de sua confinça uma vez que na minha visão não existe justiça sem advogado, na verdade jamais existe justiça no caso dos consumidores que adquiriem veículo firmando contrato fundamentado no decreto lei 911/69, mais uma vez, na minha visão a pior agiotagem legalizada depois do cartão de crédito.

    Att..

    Adv. Antonio Gomes
    [email protected]
    OAB/RJ-122.857

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    Alex Pe. Sexta, 17 de fevereiro de 2012, 16h21min

    Olá Dr. Boa Tarde! tenho um veiculo em processo de busca e apreensão e circulando com o veiculo, fui parado pela policia rodoviária, e apreenderam o mesmo, pois estava com débitos de licenciamento e Ipva e constava também no sistema: bloqueio juridico, e agora estou com dúvidas?
    Devo aguardar o of. de Justiça vir me intimar a entregar o veiculo e informar ao mesmo
    o acontecido?
    Ou corro o risco de ser preso por motivo do veiculo não estar mais em minha posse?
    Agradecimentos!

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 17 de fevereiro de 2012, 19h54min

    Deve comunicar ao seu defensor público ou privado. Por fim, não existe possibilidade nenhum de prisão por esse motivo, por ausência plena de previsão legal, atualmente.

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    Rafael L. S. Quarta, 22 de fevereiro de 2012, 19h12min

    Boa tarde, gostaria de uma informação!!! Eu financiei um automóvel e depois que paguei as 2 primeiras prestações eu fiquei desempregado e não consegui pagar mais!!! Agora são 7 prestações atrasadas!!! Eu consultei pelo site do tribunal de justiça que foi feito o pedido de busca e apreensão do veículo!!! Agora uma empresa de cobrança contratada pela financeira me ligou oferecendo um refinanciamento do carro mas para isso eles necessitam fazer uma vistoria no automóvel e tem que ser na minha residencia e tirar fotos do automóvel!!! Isto procede, eles necessitam fazer uma vistoria no automóvel??? Estou com medo de apreenderem o carro!!! Eu quero fazer o acerto e se proceder isso conseguirei retomar os pagamentos pois estou empregado novamente!!!
    Obrigado pela atenção e aguardo a resposta!!!

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 22 de fevereiro de 2012, 19h18min

    Não procede. Procure um advogado de sua plena confiança pessoalmente para lavrar o eventual acordo.

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    Thiago I. Terça, 06 de março de 2012, 1h21min

    Boa noite,

    Tenho financiado, por meio de leasing, um veículo. Atrasei 2 parcelas sendo que a 3ª esta chegando, sei que estou errado mesmo com a dificuldade financeira, mas já atrasei antes 3 parcelas e consegui efetuar o pagamento das 3, oportunidade oferecida pela financeira. Logo, dessa vez, querem que eu pague ao menos o valor de uma parcela dentro de 2 dias. Eu disse que dentro de 10 dias tenho condições de pagar as 3 novamente, já dentro 2 dias não consigo efetuar nem mesmo essa 1. Não efetuando o pagamento, fui informado que entrará em processo jurídico e com isso o fim será feita a busca e apreensão do veículo.

    Pois bem, minha pergunta é: Passando esses 10 dias e não tendo efetuado o pagamento de nem 1 parcela em atraso, no décimo primeiro dia efetuo o pagamento das 3 parcelas atrasadas. O oficial de justiça ainda pode apreender meu veículo em minha residência?

    Obrigado,
    Thiago I.

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 06 de março de 2012, 1h55min

    Sim pode apreender, desde que o magistrado defira a ação cautelar interposta pelo credor. Mensalmente centenas de processos cautelar de busca e apreensão são deferidos busca e apreensão dos veículos com o fundamento na mora.

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    Thiago I. Terça, 06 de março de 2012, 11h00min

    Certo. Mas uma vez entrando nessa esfera jurídica, antes da busca e apreensão eu tenho que ser citado ainda? Ou o oficial pode vir direto e efetuar a busca?
    Tem um tempo antes disso que eu possa estar regularizando a situação? Ate por que, vi muitas pessoas que mesmo depois de terem pago a divida não conseguiram retirar o veículo.

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 06 de março de 2012, 20h14min

    Certo. Mas uma vez entrando nessa esfera jurídica, antes da busca e apreensão eu tenho que ser citado ainda?

    R - Não.


    Ou o oficial pode vir direto e efetuar a busca?

    R - Sim.


    Tem um tempo antes disso que eu possa estar regularizando a situação?

    R - Não, uma vez expedido a ordem cabe o oficial apreeender.


    Ate por que, vi muitas pessoas que mesmo depois de terem pago a divida não conseguiram retirar o veículo.

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    Silvia Cristina Terça, 05 de junho de 2012, 21h45min

    boa noite, meu carro foi apreendido (é alienação fiduciária, das 48 parcelas, paguei somente 12). Na financeira me informaram que eles levam o veículo a leilão para depois apurar se continuo com débito ou se tenho crédito a receber. Quanto tempo isso demora, quanto devo esperar, gostaria de limpar meu nome e encerrar este contrato. O que devo fazer a partir de agora?

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 08 de junho de 2012, 23h45min

    Aguardar um ano aproximadamente. Pagou apenas 12, é certo que após a venda do veículo existe um bom saldo para você quitar algo em torno de 40% do valor total do contrato. Proure pessoalemnte um advogado ou Defensor público.

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    Bastos12345 Quarta, 18 de julho de 2012, 19h01min

    Dr . Antônio boa noite

    Meu carro esta em processo de juros abusivos , e meu veiculo entrou em busca e apreensão . Gostaria de saber por quanto tempo pode demorar para ele sair da busca e apreensão ? Já faz 4 .

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 19 de julho de 2012, 1h31min

    bom!!! A ordem de busca e apreensão sai no momneto que ele for efetivamente apreendido. O processo do chamado juros abusivos provavelmente será julgado improcedente ou parcialmente procedente, neste caso o valor possivelmente não dará para quitar os honorários do causídico.



    Att.
    Adv. Antonio Gomes
    OAB/RJ-122.857

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    Ronaldo Tavares Quinta, 11 de outubro de 2012, 16h17min

    Olá doutores, peço a orientação de vocês. Ano passado financiei um carro em 36x de 270,00, após pegar o carro, levei a uma mecânica e foi constatado que o mesmo estava em péssimas condiçoes de motor e etc...e que seria inviável ficar com o carro pois além do valor das parcelas eu gastaria muito com manutenção, alguns dias após devolvi o carro a agência, que ficou enrolando para retirar o financiamento do meu nome. continuaram pagando as parcelas e a alguns meses atrás deixaram de pagar, entrei em contato com o dono da agência que ficou de assumir as parcelas, porém não o fez e não consigo mais contato telefônico com o mesmo, a agência já não existe mais, a única coisa que consegui descobrir é que o carro está com o antigo dono e era ele quem vinha pagando as parcelas, hoje o banco me ligou dizendo que entrará com busca e apreensão. o que posso fazer em minha defesa? foram pagas pelo antigo dono 19 parcelas, desde já grato!

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    Washington Teixeira Vasconcelos Quinta, 03 de janeiro de 2013, 0h13min

    Olá DR Antonio Gomes
    tenho um carro que foi financiado pela BV e no entanto atrasei algumas parcelas
    o mesmo esta com mandado de Busca e Aprensão,o que devo fazer neste caso
    ainda tem como entrar em acerto diretamente com a financeira sendo que ainda não entreguei o veiculo a justiça?
    quanto tempo leva para ser dado baixa no mandado depois que e feito o acerto com a finaceira.

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