Multa de trânsito por avanço de sinal vermelho
Olá,
Recebi uma notificação de autuação por ter avançado o sinal vermelho as 6:03hs da manhã de um domingo, tendo sido fotografado.
Acerca da legislação de trânsito vigente no Rio de Janeiro, há alguma resolução, deliberação, portaria, decreto, ofício, circular ou algo que o valha determinando o desligamento dos equipamentos que fiscalizam o avanço de sinal vermelho em horários específicos, como de madrugada por exemplo? Ja li em jornais inúmeras declarações de autoridades defendendo e encorajando a população a avançarem o sinal vermelho nos horários noturnos.
O fato é que avancei o sinal depois de ter parado completamente o carro, e constatado que nenhum veículo atravessava a rua transversal naquele momento (as ruas estavam completamente desertas). Inclusive na notificação consta a minha velocidade, míseros 35Km/h! Na foto também podemos constatar que só havia o meu carro na rua naquele momento. Não botei a vida de ninguém em risco, muito menos a minha.
Pelo princípio da razoabilidade e um mínimo de bom senso a situação em tela não enseja qualquer tipo de sanção estatal. Mas a multa chegou mesmo assim...
Fiz a defesa prévia e meu pedido foi arquivado.
Realmente é ultrajante constatar que o Estado tem nas multas um intuito arrecadatório. As pessoas de bem precisam reagir! Não podemos ficar a mercê de um Estado que tem uma carga tributária aviltante e que ainda massacra seus cidadãos de bem com multas completamente injustas!
Também acho bizarro a legiferação do Estado brasileiro. São tantas leis e afins que não sabemos mais o que esta valendo. Tentei encontrar algum dispositivo legal pertinente ao horário de incidência dos fiscalizadores de sinais vermelhos mas não obtive êxito.
A multa vence dia 11 de agosto. Ainda é possível recorrer?
Abraço a todos