Na realidade, o que eu gostaria não é de dar uma resposta, mas colocar também minha questão, que é a seguinte:

Há mais de um ano, aluguei minha casa por uma imobiliária. Contudo, por não residir na cidade onde se situa o imóvel e por ser amiga do dono da imobiliária, acabei não assinando contrato com a mesma (imobiliária). Agora, estou precisando do imóvel para eu mesma morar, mas o inquilino não quer desocupá-lo, mesmo tendo 05 meses de aluguel já em atraso. E a imobiliária não se manifesta. Estou desperada, pois estou voltando pra minha cidade, e não terei onde morar.

Respostas

484

  • 0
    F

    Fabrício Alves Sexta, 22 de maio de 2009, 0h18min

    Ilmo Doutor,
    Gostaria de tirar mais uma duvida: Um apartamento foi alugado a mais de 8 anos, porem, nao houve um contrato formal, apenas um acerto verbal. o pagamento dos alugues eram feitos em dinheiro e entregue em mãos. Com o passar dos tempos, durante cinco anos os inquilinos nao vem pagando alugueis. Pergunta:
    Seria possivel inguressar com uma reintegração de posse? Tendo em vista que não há como comprovar nenhum vinculo entre as partes.
    Ou tera que se entrer com uma ação de despejo?
    Qual a melhor solução?
    Grato.

  • 0
    A

    antonio everardo araujo de almeida Sexta, 22 de maio de 2009, 1h22min

    Pelo que li acima, o proprietário de um imóvel que esteja alugado a uma pessoa que não esteja pagando, só poderá ter o mesmo de volta, se entrar com uma ação que dura no mínimo de seis a oito meses. A lei deveria ser mais célere para esses casos.

  • 0
    E

    Eudson Sexta, 22 de maio de 2009, 2h57min

    Oi Gostaria de receber um Acórdão, decorrente de Direito das Obrigações para desenvolvimento de um trabalho universitário. Obrigado

  • 0
    D

    D. N. S. Sexta, 22 de maio de 2009, 9h50min

    Fabricio,

    Consulte um advogado para analisar o caso e sugerir a melhor alternativa alertando os "prós" e "contras" de cada possibilidade.

    Nestes casos o contrato de locação pode ser provado por várias formas Ex. Testemunhas, declaração de IR, Bancos de dados oficiais etc...

  • 0
    D

    D. N. S. Sexta, 22 de maio de 2009, 9h56min

    Eudson,

    Entre nos sites dos tribunais (links abaixo), procure a área de Pesquisa de Jurisprudência, faça uma busca com "direito obrigações" e ao consultar os resultados busque "Inteiro Teor"


    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=sobreStfLinkJuridico&pagina=estadual

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp

    http://www.stj.jus.br/SCON/

  • 0
    A

    Aminah Sábado, 23 de maio de 2009, 23h48min

    Boa noite ! acabou meu contrato de aluguel, eu nao tenho interesse em renova-lo quanto tempo eu tenho para sair do local ? obrigada !

  • 0
    D

    D. N. S. Domingo, 24 de maio de 2009, 7h30min

    Se passar de um mês o contrato será prorrogado por prazo indeterminado, podendo desocupar a qualquer tempo, avisando o locador com antecedência de 30 dias (poderá sem avisar porém o locador poderá cobrar o equivalente a 1 aluguel)

  • 0
    S

    Suemi_1 Segunda, 25 de maio de 2009, 17h34min

    Dr. Sandro

    O contrato do meu aluguel venceu dia 10/05/2009, e por estar precisando de um apartamento maior, comuniquei à imobiliaria que estava a procura de um apartamento maior. Hoje, (15 dias após o vencimento do contrato), arrumei um outro apartamento.
    A imobiliária poderá me cobrar algum tipo de multa, mesmo nao tendo assinado uma renovação de contrato? Vale lembrar que tenho pago o aluguel até o dia 10/06/2009


    Agradeço desde já

  • 0
    D

    D. N. S. Segunda, 25 de maio de 2009, 19h52min

    Sem analisar o contrato e os recibos não é possível chegar a uma conclusão.

    Por outro lado, mesmo que haja cobrança de multa (na verdade indenização pelo aviso-prévio não cumprido) o não pagamento do valor cobrado não é motivo para o locador/imobiliária recusar o recebimento das chaves. Pois caso insista na cobrança e não haja acordo, deverá ingressar com uma ação de cobrança (que geralmente não "compensa").

    Se houver recusa em receber as chaves, consulte um advogado.

  • 0
    D

    denilson borges de oliveira Terça, 26 de maio de 2009, 12h48min

    boa tarde, preciso de uma orientação. eu aluguei um imovel residencial, q tem uma sala comercial agregada á este imovel. embora sejam juntos, tem tudo separado. eh só foi alugado por mim, por que foi feita uma logisca geral, proximidade de escola, pontos de onibus, ja q minha esposa trabalha em outra cidade vizinha, poder tomar conta das crianças, e por fim custo. ja q mudei de uma outra cidade proxima, tive gasto em mudança de endereço de minha empresa, e muitas despesas por sinal. e só aluguei por que segundo o proprio proprietario me disse q eu ficaria aqui o tempo q eu precisasse, ja q ele naum precisa do imovel para uso, ja q ele eh um latifundiario urbano. e quando ele comprou esse imovel. eu ja era inquilino, e como ele me garantiu q naum ia precisar do predio, fezemos um contrato de 1 anos com renovção automatica. pois bem ele pagou ao 18 mes atraz r$90.000,00 no imovel. soh q agora ele achou q compra por 230.000,00 e agora q q eu sai do imovel de qualquer maneira, e eu disse q antes do fim do ano eu não saio, pq tem muta coisa em jogo. inclusive a minha casa onde eu morava se encontra locada. e minha crianhaças não vou trocar de colegio no meio do ano. pra se ter uma ideia, nem a internet eu consigo mutar de endereço, pq a telefonica não muda, e tambem não tem nova pra me oferecer. e ele ta pedindo o imovel simpresmente pra verde. que eu devo fazer?

  • 0
    M

    Monique Terça, 26 de maio de 2009, 14h53min

    Moro de aluguel há dois anos, completou agora dia 10 de março de 2009, e a proprietaria disse que eu aguardasse o novo contrato (ela faz sempre novo contrato a cada ano, isso é legal??).
    E agora recebi uma carta de uma administradora de imoveis, dia 25 de amio, dizendo que eu tenho que sair em 30 dias porque a proprietaria não tem interesse em renovar mais e quer URGENTE a casa para pessoa de sua familia morar. Eu a conheço muito bem e a sua família, todos tem casa e alguns até tem alguns imoveis alugados. Eu soube de fonte segura de dentro da própria familia que ela quer demolir a casa e fazer kit-nets para alugar. Estou muito chateada, pois eu sou a única inquilina que paga direito o aluguel, iptu e contas, nunca atrasei. Hoje fiquei tentando conversar com a dona para pedir um prazo maior para poder sair do imóvel, mas ela fica se esquivando, não atende as ligações. Só posso sair do imovel em janeiro, pois vou ter despesas com a mudança e transporte, além do novo aluguel. Pensei em entrar no tribunal de pequenas causas pedindo a extensão do prazo.
    QUAL A MELHOR SOLUÇÃO????

  • 0
    D

    D. N. S. Terça, 26 de maio de 2009, 19h24min

    Denilson,

    Continue pagando o aluguel normalmente, caso o locador se recuse a receber o aluguel ou ingresse com uma ação de retomada consulte um advogado para tomar as medidas necessárias. Uma ação de retomada, desde que haja defesa costuma ser relativamente demorada, porém possuir uma ação de despejo em seu nome pode dificultar uma nova locação.

  • 0
    D

    D. N. S. Terça, 26 de maio de 2009, 19h26min

    Monique,

    Continue pagando o aluguel normalmente, caso a locadora se recuse a receber o aluguel ou ingresse com uma ação de retomada consulte um advogado/defensor público para tomar as medidas necessárias. Uma ação de retomada, desde que haja defesa costuma ser relativamente demorada.

  • 0
    M

    Monique Quarta, 27 de maio de 2009, 0h08min

    Não tem como a proprietaria recusar pois o aluguel é pago com deposito em conta corrente da mesma, e eu fico com o comprovante do deposito, para provar que pago aluguel. Se ela passou para um escritorio de advocacia de imóveis a administração da casa, minha duvida é se continuo a depositar o valor do aluguel na conta dela? Não tem nada também registrado em cartório, nem o antigo contrato, que venceu em 10 de março de 2009. Outra dúvida é que: para assegurar o prazo pretendido por mim, para sair do imovel, que seria em janeiro, devido estar de férias do meu trabalho e estar mais folgada devido ao 13º, para poder pagar as despesas com nova locação, mudança, e outras despesas, COMO devo fazer? A dona está se esquivando, acho que está com vergonha, pois sempre tivemos uma relação cordial, e sempre fui correta com relação aos pagamentos de aluguel e as contas do imovel, não tinha motivos para a mesma agir assim.
    Quero somente assegurar meus direitos, não quero briga, apenas um prazo decente para poder procurar uma casa para alugar ou quem sabe mesmo, comprar.

  • 0
    D

    D. N. S. Quarta, 27 de maio de 2009, 8h58min

    Continue pagando normalmente o aluguel, salvo se a imobiliária, por escrito, determinar que o pagamento seja de outra forma.

    Quando encontrar outro imóvel avise,por escrito e com comprovante de entrega, com antecedência de 30 dias que pretende devolver o imóvel.

    Não há nada a fazer senão esperar, quem deve tomar a iniciativa de por fim a locação e retomar o imóvel é a locadora.

  • 0
    M

    Monique Quarta, 27 de maio de 2009, 11h12min

    Muito obrigada, você é dez! Fico mais tranquila com as suas orientações, que são precisas. Enfim, vou começar a providenciar outro local com calma, e continuar a pagar tudo como vinha fazendo antes. Se ela ou a imobiliaria entrarem em contato, vou dizer as minhas condições, pois sempre fui ótima inquilina e não quero confusão. Reitero meus sinceros agradecimentos por sua ajuda! Obrigada!

  • 0
    S

    sidnei francisco amancio Quarta, 27 de maio de 2009, 12h17min

    Bom dia Dr. Sandro,
    O parente de minha mulher pediu a nossa casa ainda em construção para morar pois estava na rua, o pedido foi para 90 dias, ja faz 09 meses, agora vendi a casa e estou encontrando dificuldade dele sair, como devo proceder.

  • 0
    D

    D. N. S. Quarta, 27 de maio de 2009, 13h01min

    Consulte um advogado/defensor público para analisar os fatos e documentos (inclusive da venda) e sugerir a medida mais adequada.

  • 0
    R

    Rosana_1 Quarta, 27 de maio de 2009, 15h16min

    Dr.Sandro Akira Sakurai

    Gostaria que se possível o sr. me esclarecesse uma dúvida,da qual tenho certa urgência da resposta.
    O que ocorre é o seguinte,sou locatária de um imóvel fiz um contrato com prazo de 36 meses, mas agora no dia 13 maio 2009 decorreu 12 meses do contrato e o proprietário entrou com denúncia do mesmo, apenas para esclarecimento nunca atrasei o pagamento do aluguel, nem condominio ou taxas. Mas na carta pedido de denúncia ele alegou que seria em razão do artigo 47, incisoIII - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio.
    Mas sei que ele possuí vários imóveis, inclusive no bairro que residimos. Minha pergunta é, realmente tenho que deixar o imóvel no prazo estipulado por ele,30 dias?

    Desde já agradeço a atenção.


    Rosana Diniz.

  • 0
    D

    D. N. S. Quarta, 27 de maio de 2009, 19h23min

    Não.

    Somente após o término do contrato é que o locador pode ingressar com uma ação para retomar o imóvel.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.