Na realidade, o que eu gostaria não é de dar uma resposta, mas colocar também minha questão, que é a seguinte:

Há mais de um ano, aluguei minha casa por uma imobiliária. Contudo, por não residir na cidade onde se situa o imóvel e por ser amiga do dono da imobiliária, acabei não assinando contrato com a mesma (imobiliária). Agora, estou precisando do imóvel para eu mesma morar, mas o inquilino não quer desocupá-lo, mesmo tendo 05 meses de aluguel já em atraso. E a imobiliária não se manifesta. Estou desperada, pois estou voltando pra minha cidade, e não terei onde morar.

Respostas

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    Tatiane_1 Quinta, 28 de maio de 2009, 16h42min

    Olá,esclareça me uma dúvida
    tenho a 3 anos uma inquilina,e o contrato foi feito de boca msm,agora estou fechando negocio para a casa e ela me diz que só vai sair em dezembro!
    Preciso da casa em 30 dias
    tem como fazer isso?as leis são a favor a mim ou a ela?
    quais são as leis ?
    OBRIGADA

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    D. N. S. Quinta, 28 de maio de 2009, 19h18min

    Se a inquilina se recusar a sair amigavelmente (acordo) não é possível retomar o imóvel em 30 dias.

    Será necessário verificar a possibilidade de se ingressar com uma ação de retomada do imóvel (no caso de contrato "de boca" a lei protege o inquilino e limita as possibilidades de retomada), que geralmente demora mais do que 6 meses.

    Consulte um advogado para analisar os fatos e documentos e explicar as alternativas ou intermediar um acordo para a desocupação.

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    Rubens_1 Sábado, 30 de maio de 2009, 0h35min

    Dr.
    Aluguei um imóvel em fev 2005 com um contrato de 3 anos com clausula de renovação automática, em 2008, a imobiliaria, responsável pela administração da locação, solicitou a matricula atualizada do imóvel de meu fiador (fato que foi prontamente atendido).
    Acontece que na última semana recebi uma Notificação Extrajudicial da CEF solicitando a desocupação do imóvel em 10 dias. Entrei em contato com a CEF e a mesma informou que o imóvel havia sido retomado desde julho de 2007 (conforme matricula alterada no Catório de imóveis) e que estava indo para leilão.
    A CEF não me reconhece como locatário e não reconhece o contrato de locação que firmei com a que eles chamam atualmente de ex-mutuária.
    A imobiliaria por sua vez , quer que eu continue pagando o aluguel para ela até que eu desocupe o imóvel ou a CEF venda o imóvel ou ação de despejo.
    Como fui pego de surpresa, estou procurando um imóvel para mudar, mas neste meio tempo, devo continuar a pagar o aluguel (entendo que o objeto do contrato já não pertence ao locador)? Poderia processar a Imobiliaria por não ter solicitado a matricula da proprietária no ato da renovação como fez ao meu fiador?

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    D. N. S. Sábado, 30 de maio de 2009, 19h10min

    Em regra a CEF e/ou o proprietário que comprar o imóvel no leilão deveria respeitar o contrato de locação e ingressar com uma ação de retomada se não desejasse continuar a locar o imóvel.

    Consulte um advogado/defensoria pública para explicar as implicações e as alternativas possíveis (ex. continuar a pagar o aluguel, ingressar com uma ação para depositar o aluguel chamanto a CEF e o atual locador, aguardar uma ação da CEF e se defender etc...)

    A imobiliária geralmente atua em nome do locador (normalmente por procuração), logo, se for o caso de se ingressar com uma ação deve-se, a príncipio, quem deve responder é o locador. De qualquer modo sem analisar o contrato e a notificação não é possível opinar com relação ao caso concreto.

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    Maria Sexta, 05 de junho de 2009, 16h17min

    Sr. Sandro, pode por gentileza ajudar-me na seguinte questão

    Autora ingressou com ação de despejo por falta de pagto. o contrato estava vencido, porém a Ré estava com o aluguel atrasado a mais de 3 meses, houve a sentença e o juiz detrminuou que a mesmo desocupasse o imóvel em 15 dias, isso em Outubro de 2006, porém a ré interpôs recurso de apelação, e até a presente data ou seja, até hj dia 05/06/2009, o recurso não foi julgado e a ré continua no imóvel e não paga o aluguel desde 2005, estou iniciando na advocacia agora, existe que algo que possa ser feito???? Qual a medida cabível.

    Se puder me ajudar!!!

    OBrigada!

    Maria

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    Anderson Pessoa Sábado, 06 de junho de 2009, 0h36min

    amigo vou descrever a historia toda para vc dizer o que posso fazer:

    fechei um contrato de 12 meses de aluguel nessa casa ao acabar o contrato nao houve renovação do tal. o inquilino sempre dizia que estava procurando uma casa e nada de achar, isso ja vai fazer 3 meses. e durante esses 12 meses descobri que ele nao estava a pagar a conta de energia. nesse caso quero voltar morar na minha casa como faço para me respaldar juridicamente e quanto tempo maximo ele tem para desolcupar a casa?? quanto tempo levaria nesse caso se fosse preciso entrar na justiça???

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    Wellinton Scarpini Segunda, 08 de junho de 2009, 17h33min

    ola sr sandro meu caso e diferente eu COMPREI UMA casa popular no sistema da cohapar no parana em colorado no negócio eu dei um carro no valor de 25.000,00
    e mais três cheques um no valor de 5.000,00 outro de 4.500,00 e um de 900,00
    que foi a mérito de corretagem sendo que 500,00 é parte do vendedor da casa e 400,00 é da minha parte o que ocorre é que no comtrato de compra e venda não
    esta o carro e os cheques somente consta o valor de 35.000,00 pagos no ato do negócio .
    a situação é a seguinte o vendedor da casa assumiu terminar de pagar o resto do
    financiamento do carro em meu nome que era 5 prestações de 383,00 o que da o valor de 1.915,00
    mais ele não pagou e também pagar os débitos de ipva do ano passado e o desse ano e ele não pagou também dividas da casa com agua e iptu que da o valor de cerca de 1.300,00
    ai nesse periodo que eu ja sabia que ele não estava pagando nada das dividas eu sustei o cheque de 4.500,00 e tentei faser acordo por varias
    veses nada consegui
    o caso é que o carro foi apreendido por atraso no pagamento do ipva os policiais levaram o carro para o patio e esta pagando estadia do carro
    o que o vendedor da casa fes ele foi em um advogado disse que eramos nos compradores da casa que dariamos o carro livre de quaisquer dividas o que é mentira e mandaran uma carta
    recindindo o contrato dizemdo que nós descomprimos o acordo não pagamos os débitos do carro e sustamos o cheque de 4.500,00
    até ai eu mandei minha advogada mandar outra carta recusando a recisão mas ela fala para mim tirar o carro do batalhão para diminuir custos so que ele esta com o recibo do carro e para tirar o carro precisa do recibo eu terei que pedir segunda via do recibo
    isso não me complikara pois terei que diser que perdi o recibo e esta na mão do vendedor da casa porém o recibo não esta assinado esta em branco e logo o carro vai para leilao do detran se não retiralo logo o que devo faser
    a

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    Jean Carlos_1 Terça, 09 de junho de 2009, 11h24min

    Bom Dia Dr. Sandro Akira,

    Recentemente fiz uma postagem no seu forum para esclarecer algumas dúvidas, para ser mais exato,

    Jean Carlos_1 - 11/05/2009 16:29

    Bom, primeiramente agradeço pela resposta obtda, mas agora tenho outra sitação mais delicada e se pudesse me esclarecer mais essa agradeço desde já.

    Após todo o problema descrito na postagem anteriror, ainda tenho problemas com o ex-inquilino.

    QUando soube que ele havia saído da minha casa sem avisar, e depois de ter visto as faturas de água e luz que ficaram pendentes, peguei uma antena de internet via rádio que haviam deixado na casa para que alguem fosse retirar mais tarde.

    Por garantia retirei a antena e a guardei como garantia para que ele me pagasse os valores devidos.

    Tive muitos transtornos com o ex-inquilino, pois ele foi o cartório da delegacia civil e deu queixa de roubo da antena contra mim.

    Recebi a carta de intimação para comparecer a delegacia para esclarecimentos sobre o mesmo.
    Agora fiquei preocupado, pois além de ter ficado com todo o prejuízo das despesas ainda terei de comparecer na delegacia.

    Só para informação, devido ao fato da antena ser locada e o ex-inquilino utilizar em comodato, fui atrás do dono da antena e expliquei o fato para ele.

    Ele entendeu e falou que também tem problemas com ela pois não consegue receber os serviços que prestava ao ex-inquilino e agradeceu por eu ter pego a antena e também falou que da parte dele não tem intenção nenhuma de falar contra mim, pelo contrário até se dispos a testemunhar a meu favor caso necessário.

    Devolvi a antena para o dono. Será que fiz certo? Será que não terei de devolver no dia em que tiver de comparecer na delegacia em frente ao oficial de policia?

    Tenho testemunhas da rua do imóvel que se dispuseram a declarar que realmente a casa foi alugada para o ex-inquilino e que o mesmo morou 03 meses no imovel, inclusive causando alguns disturbios com os vizinhos.

    Outra coisa, estava eu saindo de uma agencia bancaria, e não sei se por sorte ou azar, me deparei com o ex-inquilino descendo para entrar na mesma agencia.

    Aproveite para falar com ele e tentar uma acordo para receber a dívida, quando a esposa dele desceu do carro me ofendendo e me intimidando e dizendo que não iria pagar. Quanto a isso, eu já estava acostumado a ser ofendido pela esposa dele.
    Para minha surpresa, a filha do casal tem problemas mentais. e vendo a mãe dela exaltada, começou a gritar dentro do carro e não parava mais.
    A partir daí, a mulher ficou mais exaltada e aproveitou o ataque da filha dela para dizer que iria me processar por agressão coisa que nunaca aconteceu, pelo contrário, sempre tentei na conversa, tanto é que paguei toda a divida, não me fez falta o dinheiro.
    Por via das dúvidas e por precaução, falei com o dono da lanchonete que fica em frente ao banco e que por minha sorte viu tudo o que aconteceu e que se ofereceu para depor também caso ela alega-se agressão.

    Dr. estou em uma sinuca com tudo isso, pois da minha parte, já tinha até esquecido a história, pois como falei acima, paguei tudo, não me fez falta, mas pra ela pode fazer, porém agora com essa intimação que recebi, e que inclusive fui na delegacia para saber do que se tratava para que eu pudesse providenciar o que fosse necessário para o dia que terei de comparecer na delegacia, mas foram bem grosseiros e falaram que somente deveria saber no tal dia.

    Será que eu deveria entrar com processo em pequenas causas? Será que deveria fazer outra queixa contra ela na mesma delegqacia? Ou será que devo esperar pra ver o que fazer?

    Obrigado mais uma vez Dr Sandro.

    Jean

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    J

    Jean Carlos_1 Terça, 09 de junho de 2009, 12h36min

    BOm dia,

    Meu irmao possui uma casa financiada pela caixa economica.
    Ele precisará se mudar para outra cidade por questões de trabalho.

    Ele pode alugar a casa dele sem correr riscos de perder o imóvel como diz no contrato que ele não pode alugar, vender ou ceder?

    Obrigado.

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    F

    Franciele Cavalli Quarta, 24 de junho de 2009, 16h42min

    Exlmo Dr Sandro

    Comprei um imóvel em leilão da Cef, neste mora um inquilino, notifiquei ele extrajudicialmente e o mesmo está saindo do imóvel o qual eu passarei a ocupar. A antiga proprietária deixou alguns móveis, eu os desmontei e os guardei em um comodo da casa. Como proceder? Vou notifica-la para que retire os móveis. Ela pode me processar por algo pelo fato de eu entrar no imóvel com seus móveis ainda lá dentro?


    Agradeço desde já a atenção.

    Obrigada

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    ANDRE Sábado, 27 de junho de 2009, 22h12min

    Dr sandro

    Sou inquilino e tenho um contrato de 30 meses que termina em 2011 e recentemente recebi um email do proprietário informando que tem compradores para o imóvel. Por lei, tenho 30 dias para responder se tenho interesse em comprar e mais 90 dias para deixar o imóvel, porém minha esposa está grávida de 5 meses e não tenho condições de procurar outro neste período. Legalmete tem como ficar mais tempo no imóvel até passar esse período de gravidez e recém nascido?

    o proprietário não paga multa por interromper o contrato antes do prazo??

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    Mônica Domingo, 05 de julho de 2009, 12h41min

    Sr. Sandro,

    vejo que o senhor tem muito entendimento no assunto, por isso venho pedir sua ajuda... comprei um apartamento financiado pela CEF, já com uma inquilina (e 4 filhos menores) dentro. Pedi a desocupação verbal em outubro/2008 e até agora nada.... ela está enrolando para sair... estou tentando a negociação amigavel, mas já perdi a paciência. Qual o primeiro passo que devo tomar? Já posso entrar com a ordem de despejo? No meu caso, será muito demorado a retirada desse inquilino? Ela tem um contrato de gaveta com o antigo proprietario, que venceu em maio/2009.

    obrigada pela ajuda,

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    G

    Gisele Guimar Quarta, 08 de julho de 2009, 10h53min

    Olá, Dr. Sandro!

    Minha dúvida é quase a mesma da Mônica. Minha mãe comprou um apartamento a uns 4 meses com a inquilina ainda morando nele. O apartamento foi financiado pela Caixa Econômica e minha mãe já vai pagar a 3ª prestação do imóvel este mês e a inquilina ainda não desocupou e ela diz que ainda tem direito de ficar morando lá mais um mês, pois como o imóvel é constituído do próprio apartamento mais a vaga na garagem do prédio, a inquilina diz que a Caixa pagou para ela o dinheiro do apartamento meses atrás e o da garagem só ontem, dia 06/07, por isso que ela diz que tem mais um mês para morar lá, por causa desse pagamento da garagem.

    Então eu gostaria de saber do senhor se é certo, minha mãe pagar um imóvel já a três meses e a inquilina não desocupar. E também, na escritura do apartamento que nós temos, está o apartamento e a garagem na mesma escritura, e o corretor da inquilina diz que vai sair uma escritura só da garagem. Isso que eu não entendo, o porque de outra escritura da garagem se ela ja consta na propria escritura do apartamento.

    Obrigada!

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    Rodrigo Era Sexta, 14 de agosto de 2009, 22h29min

    Dr. Sandro Akira
    Tudo bem Doutor? Meu caso é o seguinte. Tenho uma casa que é um financiamento descontado mensalmente em meu contracheque. Por questões de saúde familiar, optei por alugar esta casa e morar de aluguel em outro lugar para ficar mais perto de um hospital para tratamento de saúde de minha esposa. Aluguei a casa para um cidadão que é casado e tem um filho de três anos. Foi feito contrato assinado em cartório com auto de vistoria do imóvel e tudo mais. Ele entrou pagando o primeiro mês pra poder entrar no imóvel, já que não ofereceu nenhuma garantia contratual. A partir daí o locatário protagonizou uma série de quebras contratuais a saber: a) Está a quatro meses no imóvel e com dois meses que não paga o aluguel. Isso onerou meu planejamento familiar pois nesses dois meses tive praticamente que pagar dois aluguéis, o meu e o dele, já que o financiamento da casa em questão é descontado diretamente em meu contracheque; b) Não me repassa as correspondências dos órgãos públicos endereçadas em meu nome, o que já me trouxe transtornos e perca de prazo para tratar de assuntos de meu interesse; c) até hoje não passou a conta de energia elétrica para o seu nome, apesar do contrato constar que tinha a obrigação de fazê-lo no ato da ocupação; d) desde que ocupou o imóvel , jamais pagou qualquer conta de energia elétrica e ignora todos os avisos de corte, gerando em meu nome um prejuízo de quatro meses de energia elétrica não paga no valor de R$ 680,00 que aumenta dia a dia, colocando assim, meu nome na iminência de ir para o SERASA . e) Além de tudo, se nega a dar qualquer satisfação e faz de conta que eu não existo, apesar de eu já tê-lo notificado via telegrama com AR.
    Então eu pergunto:
    1) Além de entrar na justiça para que ele desocupe o imóvel e pague todos os débitos, posso pedir pra que a companhia de energia elétrica corte a energia do imóvel, tendo em vista que ele não paga a energia elétrica que consome aumentado meu prejuízo a cada dia?
    2) Existe a possibilidade da desocupação do imóvel ocorrer no prazo máximo de um mês, tendo em vista que não possuo outro imóvel e preciso do mesmo para uso próprio e de minha família?

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    Clairton Soares Terça, 25 de agosto de 2009, 13h02min

    Dr Sandro,

    Inicialmente gostaria de já agradecer pelos esclarecimentos dados mim e a todos os outros participantes.
    O caso é o seguinte:
    Comprei um imóvel com um contrato de locação em vigência por prazo indeterminado.
    Fiz a denúncia do mesmo dando o prazo de 90 dias para a desocupação, porém, os locatários estão criando embaraços para a entrega do imóvel. Um advogado me orientou a entrar com uma ação de obrigação de fazer no juizado de pequenas causas, pois é uma ação mais rápida que o despejo. Essa informação procede? Pelo que eu tenho lido, a única ação para retomada de imóvel seria a ação de despejo, ou eu estou errado? Agradeço a atenção.

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    VICTOR KRUGER Sábado, 17 de outubro de 2009, 11h44min

    vou expor o cenario:

    o contrato com a imobiliaria com meu inquilino vence em 19/10/2009, ele não paga o aluguel a 3 meses, pergunto:

    1 - quando o contrato vencer ele é obrigado a sair do imovel logo apos o termino do contrato?

    2 - caso ele não queira sair do imovel apos o termino do contrado, como deverei proceder e quanto tempo leva isso?

    2 - qual o modo mais rapito para ele desocupar o imovel?

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    beatriz_1 Sábado, 17 de outubro de 2009, 22h00min

    Dr.Sandro Akira
    gostaria muito se saber:
    O proprietário do imovel de minha tia entrou com denuncia vazia, já findou o
    contrato dela, só que ela está com cancer, e precisa fazer tratamento
    pergunto: O juiz, deixará ela pelo menos terminar o tratamento, ou nao
    será dado a ela nenhum direito de ficar no imovel pela doença.
    agradeço a atenção e resposta.

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    BRESSANIN Terça, 08 de dezembro de 2009, 15h35min

    Boa tarde! Dr. Sandro Akira,

    Minha mãe mora em uma residencia alugada a + de 27 anos , depois de meu irmão que mora com ela ter sofrido um acidente hj é deficiente fisico !, minha mãe parou de pagar o aluguel isso a 2 anos, ela adora a casa e ate onde sabemos o dono faleceu , a imobiliaria só manda cartas de cobrança não de despejo. Caso haja aviso de despejo que providencias tomar , ela teria algum direito a recorrer pelo tempo de moradia ?
    Gostaria de saber que providencias devo tomar para poder não acertar a divida + sim comprar o imovel para minha mãe e meu irmão ?

    Desde de já garto pela atenção !!

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    BRESSANIN Terça, 08 de dezembro de 2009, 15h38min

    Boa tarde! Dr. Sandro Akira,

    Minha mãe mora em uma residencia alugada a + de 27 anos , depois de meu irmão que mora com ela ter sofrido um acidente hj é deficiente fisico !, minha mãe parou de pagar o aluguel isso a 2 anos, ela adora a casa e ate onde sabemos o dono faleceu , a imobiliaria só manda cartas de cobrança não de despejo. Caso haja aviso de despejo que providencias tomar , ela teria algum direito a recorrer pelo tempo de moradia ?
    Gostaria de saber que providencias devo tomar para poder não acertar a divida + sim comprar o imovel para minha mãe e meu irmão ?

    Desde de já garto pela atenção !!

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    BRESSANIN Terça, 08 de dezembro de 2009, 15h52min

    Obs: Ela nunca renovou contrato !

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