Na realidade, o que eu gostaria não é de dar uma resposta, mas colocar também minha questão, que é a seguinte:

Há mais de um ano, aluguei minha casa por uma imobiliária. Contudo, por não residir na cidade onde se situa o imóvel e por ser amiga do dono da imobiliária, acabei não assinando contrato com a mesma (imobiliária). Agora, estou precisando do imóvel para eu mesma morar, mas o inquilino não quer desocupá-lo, mesmo tendo 05 meses de aluguel já em atraso. E a imobiliária não se manifesta. Estou desperada, pois estou voltando pra minha cidade, e não terei onde morar.

Respostas

484

  • 0
    S

    Soares Quinta, 10 de dezembro de 2009, 12h24min

    Boa tarde Dr. Sandro Akira, gostaria do seu precioso e sábio comentário a respeito de uma locação que eu fiz.

    Aluguei um apto por um prazo de 30 meses iniciando a locação no dia 30/06/2008 e com o término previsto para 30/12/2010. Estou morando há 16 meses, pago o meu aluguel e condomínio rigorosamente em dia.

    O Locador vendeu o imóvel e não me fez a oferta de venda formalmente, apenas enviou-me uma notificação para desocupar o imóvel no prazo de sessenta dias improrrogável.

    No meu contrato tem uma cláusula, que só agora eu tomei conhecimento, que diz o seguinte:

    "Fica estabelecido e aceito pelas partes, Locadora e Locatário, que a partir do 12º mês de vigência do presente contrato, a locação poderá ser rescindida por quaisquer das partes, sem multa mediante comunicação...."

    Pergunto, tenho que desocupar o apartamento imediatamente? mesmo dentro do prazo de 30 meses previamente acordado?

    Quais os meus direitos? Pois estou procurando um imóvel nas mesmas especificações e não encontro.

    Eu sou obrigado a sair no prazo estipulado na notificação?

    Eu posso discutir a venda, já que não me foi oferecido formalmente o imóvel?

    Aguardo o seu comentário.
    Grato,
    Cesária.

  • 0
    P

    Priscila A.R Estudante de Direito Quarta, 16 de dezembro de 2009, 1h22min

    Boa noite Dr. Sandro,

    Estou com um problema quanto a renovação do meu contrato de locação, o contrato em questão terminou hoje 15/12/2009, foi um contrato de 30 meses, primeiramente, no mes de setembro entramos em contato com a imobiliaria para saber se o proprietário tinha interesse na renovação, pois como no mes de dezembro é dificil encontrar um imovel, se não houvesse o interesse de renovação, teríamos um tempo para alugar outro imovél, a resposta da imobiliaria foi que era muito cedo para conversar nisso, no mes de outubro, a resposta foi a mesma. Em novembro, simplesmente mandaram uma carta notificando o fim do contrato e desocupação, em seguida, mandaram a proposta para renovação, aceitamos pois não teríamos tempo para alugar outra casa em 1 mes e com o reajuste de valores, teriamos que complementar o valor do caução (3 meses). Combinamos que hoje, dia 15/12 depositariamos o valor complementar do caução e amanhã 16/12, iríamos até a imobiliaria para pagar o aluguel referente a 12/2009 e assinar o contrato de renovacao, na parte d tarde liguei e avisei que estava indo ao banco fazer o deposito, nisso a imobiliaria me mandou um email dizendo que nao precisava mais depositar, que o prazo era hj e como nao foi assinado hj nao seria feita a renovacaoe que ja estavm providenciando uma acao de desocupação. Sei que deve-se levar em conta que houve um acordo verbal (que pode ser provado po emails) e que houve da nossa parte a certeza de que estava tudo certo, que o contrato seria renovado. Sabendo disso tudo, gostaria de saber o que a imobiliaria tem o direito de fazer, e quais são os meus direitos, pois eu topo sair do imovel, mas não tenho condiçoes de sair agora, tenho direito a um prazo? pois preciso alugar outro imovel, tenho dois filhos pequenos, não posso simplesmente ir pra uma kitnet.

    Grata pela atenção!

  • 0
    E

    Edilson Pereira_1 Sexta, 18 de dezembro de 2009, 22h38min

    Sou estudante de direito gosto muito de civil,tenho uma duvida. Na verdade tb deveria respoder e nao perguntar desculpem.Conheco uma senhora viuva,que mora em um imovel ha trinta anos com sua filha e seu genro.
    paga aluguel desse imovel ha trinta anos,quando ela locou o imovel era somente um terreno, ela , fez uma casa neste terreno,o contrato ja venceu e ha cinco anos e ela continua pagando o aluguel ha um herdeiro,no testamento o dono do imovel, nao colocou o determinado terreno no arrolamento.pergunta-se???
    ela pode ser despejada??? cabe indenizacao para ela??? quais os artigos que devo estudar??? por favor me ajuden, preciso auxilia-la.

    obrigado.


    Edilson Pereira.

  • 0
    P

    Paulo Fernando Sábado, 19 de dezembro de 2009, 8h22min

    Dr. Bom Dia!

    Tenho uma empresa e comprei de um particular(que era o locador e proprietário)
    um imóvel o qual estava locado para uma empresa já completando 4 anos, preciso
    deste imóvel para transferir minha empresa e agora a empresa que esta nele não
    esta querendo entregar o imóvel ?

    O que faço ? Pois em breve serei despejado do imóvel que sou locatário e mesmo
    tendo imóvel próprio não posso usar o mesmo pois o inquilino não quer me entregar !

    Obrigado pela usual atenção, Paulo

  • 0
    B

    Batista sousa Quarta, 23 de dezembro de 2009, 21h35min

    Oi, estou com um problema de um imóvel que eu comprei que o inquilino se recusa a sair. o caso é o seguinte: Minha mãe vendeu a casa que nós residiamos a fim de comprar um outro imóvel, encontramos o novo e negociamos a compra com o proprietário do imóvel que está alugado sem contrato de locação, a inquilina foi notificada verbalmente pelo antigo proprietario dia 08/11/2009 e dia 17/11 realizamos a assinatura do contrato no cartório. no contrato de compra e venda há uma clausula que obriga o antigo proprietário para entregar a posse definitiva do imóvel 30 dias após a assinatura do contrato, só que ele ja disse que não tem mais nada a ver com o imóvel que agora pertence a mim que comprei e eu que devo negociar com a inquilina que se recusa a sair. ja transcorreram 1 mês e 15 dias da data de notificação e 1 mês e 6 dias do prazo estipulado no contrato para a entrega do imóvel. A minha dúvida é o que posso fazer de forma urgentíssima para adquirir meu imóvel, pois o novo proprietário da casa da minha mãe ja esta pedindo o imóvel dele e nós não podemos mudar porque a inquilina não quer entregar a casa? qual o prazo legal que a inquilina deve permanecer do imóvel após ela ter sido notificada? (sendo essa notificação verbal)

  • 0
    E

    estefane Domingo, 27 de dezembro de 2009, 16h27min

    olá boa tarde gostaria de saber como faço pra tirar um inquilino que esta me dando trabalho pra sair da minha casa.pois nos acertamos so verbalmente nao teve contrato eu aluguei pra ele por 300 reais sendo que 150 reais ele daria em dinheiro e 150 reais ele compraria as copisas que estavam faltando pra melhorar a casa como caixa d'agua etc.qndo ele acabasse de comprar as coisas que estavam faltando voltaria pra 300 reais em dinheiro.ficou acertado assim ele disse que tinha intençao de comprar a casa mas agorar ja tem mas de 1 ano ele nao comprou a casa e estou querendo vender pra outar pessoa mas nao consigo vender porq ele se reculsa a sair da casa porq diz que gastou mais de 7,000 mil reais na casa sendo que e mentira dele e so diz que vai sai se eu pagar o que ele gastou e agora o que eu faço pra conseguir tirar ele da casa numa boa sem me dar dor de cabeça me ajude por favor.diante mao ja lhe peço obrigado e que DEUS lhe abençoe.

  • 0
    E

    estefane Domingo, 10 de janeiro de 2010, 17h21min

    me ajude responda por favor

  • 0
    E

    Elen dos Santos Terça, 12 de janeiro de 2010, 17h11min

    Boa tarde!
    Tenho um contrato de locação que se iniciou em 25/12/2007 com duração de 12 meses e terminou em 25/12/2008, foi feita a renovação por mais 12 meses com término em 25/12/2009. Ocorre que o valor do aluguel era R$ 390,00 agora para renovar novamente por mais 12 meses a administradora me notificou que o aluguel passaria a ser R$ 430,00 ( bem acima do valor reajustado pelo indice IGP-M) e se eu não concordar com o valor devo desocupar o imóvel em 30 dias. Pergunto:
    Tenho que desocupar o imóvel no prazo dado pela administradora?
    O aluguel pode ser reajustado fora do indice?
    _Como devo proceder se tiver interesse em continuar porém com reajusto dentro do indice?
    Obrigada!

  • 0
    C

    Ckaros Sexta, 19 de fevereiro de 2010, 20h14min

    Sou proprietario de um imovel foi colocado para ser alugado pela imobiliaria.
    Em dezembro de 2009 eu mandei a imobiliaria pedir a casa para os inquilinos. O contrato vai vencer amanha 20.02.2010, so que eu ja havia pedido a casa ha 2 meses atras.
    Gostaria de saber se o inquilino ainda tem prazo para sair depois do contrato vencido ou o prazo ja comecou a ser contado em dezembro 2009 qdo eu pedi o imovel?
    Outra questao eu estou querendo fazer algumas benfeitorias no imovel, tais como: edicula para churrasqueira e colocar uma piscina, se eles ainda estiverem no imovel eu posso levar o pedreiro para comecar as obras?
    Eu preciso da casa para morar a partir do dia 03/03/2010.

    Obrigado

  • 0
    H

    Hoeraldo Nat Sexta, 05 de março de 2010, 16h44min

    Qual o prazo para entregar imovel locado quando solicitado pelo dono após final do contrato?

    Há um imóvel locado há 46 meses (contrato 30 meses e prorrogado indefinidamente) e o locador solicitou entrega para descendente dentro do prazo de 30 dias.

    O imóvel encontra-se em área turística e no presente momento há dificuldade de encontrar outro similar,quais medidas ou meios o locatário poderá prorrogar contrato para que consigar outro imóvel já que 30 dias não lhe serão suficientes ?

    Desde já agradeço muito pelas orientações

  • 0
    M

    manu 1 Terça, 14 de dezembro de 2010, 23h37min

    Dr. Sandro Akira Sakurai. Meu caso é o seguinte... Há 12 anos alugo minha casa para uma mesma família, contrato renovado a cada 3 anos, autenticado em cartório. Nunca foi feito reajuste de aluguel.O inquilino sempre pagou o aluguel na data correta. Até ai está tudo bem. Ano passado decidi pedir a casa após o término do contrato( que foi em maio de 2010), contratei um advogado para fazer formalmente o pedido, conforme a lei. Teve a tentativa de aviso um mês antes do término do contrato, porém o inquilino não se deixou intimar e não assinou a "intimação". A partir dai passei a conhecer a pessoa com quem mantive negócio por tanto tempo. Apos várias tentativas, conseguimos fazer um acordo verbalmente,porém, qdo meu advogado oficializou o acordo, meu inquilino se recusou a assinar. Isso vem se arrastando até hj(14/12/2010). Pedi então, já que ele não queria sair da minha casa, aumentar o valor do aluguel e mais uma vez tive uma resposta negativa. Infelizmente, não conheço de lei. Como leiga, ouvi falar que a lei do inquilinato teria mudado. Estou revoltada!!!! Não consigo entender a demora para resolver uma causa tão simples. Ele(inquilino)é advogado e com certeza,está usando de má fé, continua pagando o aluguel mensalmente, valor defasado desde o fim do contrato deste ano,já que anterior a esta data eu aceitei a forma que estava sendo feito. Meu advogado falou que ele(inquilino) respondeu somente agora o processo que entramos há mais de 7 meses atras!!!!E que estamos aguardando a resposta do Juiz se vai ou nao entrar com mandato de despejo. OBS: em uma conversa que eu tive com o inquilino no começo deste processo, o mesmo me disse que se eu entrasse com advogado, ele iria sair da casa somente daqui 7 ou 8 anos. Ele me ameaçou!!!! pergunta 1: Isso é possível???????? Sair somente daqui há 7 ou 8 anos?? Tem alguma lei que ele possa ir levando por tanto tempo? Pergunta 2. Para o Juiz dar o mandato de despejo, depende de que? Pergunta 3. Apos o mandato, qto tempo demora pra ele sair? Pergunta 4. Mesmo com o mandato, se ele ano quiser sair ele nao sai?? Pergunta 5. Por que demora tanto para um caso simples? Por favor, pode me dar alguma dica? Fico no aguardo e agradeço desde já.

  • 0
    B

    Bruna Fernanda Scara Quinta, 16 de dezembro de 2010, 14h56min

    Ola! Meu noivo tem um ap em São Paulo, no qual alugou por contrato firmado através de uma imobiliaria, pelo prazo de 30 meses, porém vamus nos casar e ele entrou em contato com a Imob. pedindo a desocupação do mesmo, e se compromentendo a ressarcir td q é de direito da inquilina, demos o prazo de 30 dias para que ela saisse do imovel, pois temos uma filha de 2 anos, passado-se 15 dias entramos em contato com a Imob. solicitanto uma cópia da NOtificação de pedido de desocupação do imovel devidamente assinado pelo inquilina a imobiliaria nos enrrolou e assim dps de uma semana confessando que não havia enviado nenhuma notificação por escrito para a inquilinavencerão-se os 30 dias e a mesma nao se retorou do imovel, e sendo assim nao tinhamos como comprovar q tinhamospedi o ap, tivemos q fazer uma notificação junto a um advogado e enviar por correio a inquilina e esperar mais 30 dias, porém está se vencendo mais 30 dias e a mesma se recusa a sair do ap, alegando nao encontrar outro imovel, então a deixamos ciente q apos os 30 dias entraremos com ação de despejo em juizo, e a diz q nos a COAGIMOS com a notificação q mandamos por correio, e como no ap, tem guarda-roupas e armarios de cozinha embutidos , a mesma vendeu estes moveis delas, e alega q teremos q pagar além da multa de recisão , o valor de R$ 5.000,00 para ela, gostaria de saber, se entrarmos com a ação de despejo qual o tempo para o Juiz assinar a mesma, pois estou com umam filha de 2 anos sem ter pra onde ir, e se estamos agindo corretamente?
    Obrigada!

  • 0
    R

    RPG Terça, 11 de janeiro de 2011, 15h42min

    Boa tarde!!!
    Gostaria de saber pois comprei uma casa e ela está dividida em duas e todas estão alugadas fui até os inquilinos e pedir para eles desocuparem pois o antigo dono não fez nenhum, contrato c/ os msm no momento que eu pedir eles alegaram que tinha 3 meses p/ poder desocupar só que o antigo dono alugou as casas e não incluía a luz e a água eu preciso fazer umas reformas na casa e regularizar a água e a luz só que como eu falei eles alegaram ter 3 meses dentro,eu pesquisei na net sobre "a nova lei do inquilino" que eles tem 30 dias da fiança + 15 dias gostaria de saber se eu posso procurar meus direitos na justiça pOIS já passaram os 45 dias e eles ainda continuam nas casa sme ajudem a esclarecer essa minha dívida por favor muito obg!!!!

  • 0
    R

    RPG Terça, 11 de janeiro de 2011, 15h44min

    Boa tarde!!!
    Gostaria de saber pois comprei uma casa e ela está dividida em duas e todas estão alugadas fui até os inquilinos e pedir para eles desocuparem pois o antigo dono não fez nenhum, contrato c/ os msm no momento que eu pedir eles alegaram que tinha 3 meses p/ poder desocupar só que o antigo dono alugou as casas e não incluía a luz e a água eu preciso fazer umas reformas na casa e regularizar a água e a luz só que como eu falei eles alegaram ter 3 meses dentro,eu pesquisei na net sobre "a nova lei do inquilino" que eles tem 30 dias da fiança + 15 dias gostaria de saber se eu posso procurar meus direitos na justiça pOIS já passaram os 45 dias e eles ainda continuam nas casa sme ajudem a esclarecer essa minha dívida por favor muito obg!!!!

  • 0
    G

    granzotto1985 Domingo, 06 de fevereiro de 2011, 20h11min

    Boa noite Dr. Akira
    comprei um casa no leilao da caixa e a mesma esta ocupada, apos efetuar a notificaçao atraves do cartorio dando o prazo para o morador desocupar e o prazo nao for cumprido, o advogado podera entrar imediato com pedido de LIMINAR??
    Desde jah agradeço

  • 0
    L

    luizaa Quinta, 10 de fevereiro de 2011, 21h35min

    O meu imovel esta alugado desde 2005 o contrato foi de 3 anos ,e em 2010 foi visto que o aluguel estava defasado temos que fazer o reajuste mas o inquilino nao aceitou o reajuste dizendo que se tivesse rajuste sairia da casa entao eu como dono da casa nao aceitei e pedi pra imobiliaria pedir o imovel ,o inquilino continuou pagando o antigo valor para imobiliaria e diz a imobiliaria que o prossesso de desocupacao do imovel esta em andamento mais ja se passou 1 ano e os utimos 3 meses o inquilino nao efetuou o pagamento para imobiliaria e a imobialiaria disse que temos que aguardar o andamento da ordem de despejo ,o que eu dono do imovel devo fazer ? quais sao os meus direitos?

  • 0
    L

    Lucia de Jesus Domingo, 20 de fevereiro de 2011, 10h48min

    Dr ótimo dia. Gostaria de retirar um inquilino q está há tres meses sem pagar e nem dá satisfação. Meus doc's são de compra e venda em meu nome. Estou precisando mostrar a casa para quem quer comprar e ñ consigo falar com o inquilino, já q ele se livrou do chip pra se livrar de mim,o q devo fazer???O aluguel foi de boca, já q era conhecido antigo (foi talvez minha burrada!) Obrigada Lucia

  • 0
    E

    EduCosta Sexta, 11 de março de 2011, 1h25min

    Dr Sandro, tenho uma casa onde eu e minha tia somos herdeiros, minha tia abandonou a casa antes mesmo de minha avó falecer. No entanto eu e minha mãe ficamos responsável pelo patrimônio. Pois bem, essa casa sem encontra alugada. o locatário no entanto esta com o aluguel atrasado e não quer deixar o imovél. Fora o aluguel há também contas de luz atrasadas. o contrato sem encontra em meu nome, há pessoas que não são da família querendo tomar posse desse patrimônio que pertence a mim e a minha tia, essas pessoas estão querendo fazer o inventário dessa casa sem minha autorização e se aproveitando que minha tia se deixar influenciar muito. No entanto minha própria tia não esta fazendo questão pela casa, pois deixei claro que a hora que precisasse teria um lugar para morar.
    Desconfio que pessoas tenham ido até o locatário pedir que ele não pagasse o aluguel por esta casa ser de herdeiro. Como faço para entrar com um pedido de despejo, e é certo o locatário ter pago o aluguel outra pessoa que não seja a mim? Refiro-me a essas pessoas que querem se apossar dos meus bens. Isso é considerado quebra de contrato? Como devo proceder para que o mesmo quite seu débito ou deixe o imóvel?

  • 0
    A

    anjo guardiao rj Sexta, 11 de março de 2011, 11h10min

    Meu problema é serio,recebi em 2007,um apartamento que recebi de herança,e estar em invertario.e aluguei.Acontece que fiz no contrato de comodata,assim foi ate que em 2008,fiquei doente com problemas de saúde e queria vender o apartamento,em 2009,passei uma carta para a inquilina que pagar os gastos como moradia,iptu,agua,luz,enfim tudo.Esperei uma resposta por 30 dias e nunca recebi a resposta,o apartamento estar em mal estado,teve problema de vazamentos para o andar debaixo e a inquilina nem se preocupo com isto,e eu fiz varios consertos pelo meu bolso,na epoca eu podia,mas hj em dia não posso.Vendi sobre contrato de compra e venda registrado pelo o cartorio,e mandei para a inqulina uma pedição de desocupação do imovel,como foi em cima da hora,não deu tempo dela sair,ai dei a chancer e refiz o pedido,pelo titulos e documentos.Acontece que ja se passou o prazo e a inqulina diz que não sair,oque fazer,como agi,posso ir uma delegacia acusala de invarsão,quero saida dela em menos de 24 horas,podem me responde.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.