Na realidade, o que eu gostaria não é de dar uma resposta, mas colocar também minha questão, que é a seguinte:

Há mais de um ano, aluguei minha casa por uma imobiliária. Contudo, por não residir na cidade onde se situa o imóvel e por ser amiga do dono da imobiliária, acabei não assinando contrato com a mesma (imobiliária). Agora, estou precisando do imóvel para eu mesma morar, mas o inquilino não quer desocupá-lo, mesmo tendo 05 meses de aluguel já em atraso. E a imobiliária não se manifesta. Estou desperada, pois estou voltando pra minha cidade, e não terei onde morar.

Respostas

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    Delatim Segunda, 21 de março de 2011, 2h05min

    Sou locador de um imóvel e a situação do inquilino encontra-se da seguinte maneira: O contrato está vencido há 2 dias. Há 9 meses ele não paga o aluguel, tem uma ação de despejo com tutela antecipada tramitando na justiça. Pergunto:
    1) Depois de ocorridos todos esses fatores, ainda preciso notificá-lo para desocupar o imóvel, para que o contrato não fique prorrogado por tempo indeterminado ?
    2) Posso alterar o processo para medida liminar ?

    Desde já agradeço;

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    rodriguesfabrai Segunda, 13 de junho de 2011, 12h45min

    boa tarde,
    Estou com um grande problema.
    Vou me casar em 2 meses e a casa que pretendo(ia) morar (do meu sogro em outro bairro) esta alugada com contrato totalmente verbal (nem recibos de pagamento existe).
    A inquilina esta la a pouco mais de um ano e meio e tem 3 filhos (de pais diferentes que nao moram la) e se recusa a sair (nao se recusa explicitamente, fica falando que vai sair mas ja tem 6 meses que ela nao sai ).
    Nao queria entrar com acao de despejo pois penso que nao vai dar tempo, so que acho que sera minha opcao unica.
    Queria saber a respeito do prazo e o procedimento que levaria ao menor tempo possivel.

    Obrigado.

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    macastrop Quinta, 08 de setembro de 2011, 12h39min

    boa tarde... meu pai é falecido ha 15 anos, o inventario foi aberto na justiça gratuita e eu sou a inventariante..tenho uma irma e mae vivas .

    temos 2 imoveis: um apartamento onde moram minha irma e minha mae e uma casa de praia.

    minha irma alugou esta casa de praia sem a minha autorizaçao e recebe os alugueis sem me dar nenhum dinheiro dele. a casa ja esta alugada ja tem uns 6 anos e a situaçao da casa é q o iptu dela ja esta atrasado ha muitos anos e segundo soube a inquilina começou a pagar apartir do dia q alugou a casa para temporada.

    o aluguel nao foi feito em cartorio.. foi apenas um papel desses comprados em papelaria.

    gostaria de saber se apos falecimento de minha mae q ja tem 85 anos, se automaticamente eu posso juridicamente exigir q a inquilina saia do imovel visto q eles serao partilhados e visto q n autorizei o arrendamento do mesmo..

    em 2009 eu tentei contato com a inquilina q nao me deixou ir ao imovel ve-lo.. alegou nao ter tempo para viajar ate a casa para abri-la para mim...

    podemos perder esse imovel?

    obrigado desde ja pela atençao e fico no aguardo de uma resposta

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    Necabelem Domingo, 11 de setembro de 2011, 22h47min

    Boa noite, preciso de 2 orientações, agradeço se poder ajudar...

    1° tenho um imovel comecial que pretendo alugar e futuramente vender... quero locar mais ou menos por 1 ano.
    Não sei como redigir um contrato de imovel comercial, não vou pedir luvas quero somente alugar o imovel, acontece que tem uma pessoa que pretendende alugar com melhorias no imovel e depois repassar pedindo luvas, se não to pedindo luvas a ela, acredito que ela tmb não possa pedir luvas até porque pretendo pegar o imovel em 1 ano mais ou menos, procurei na net contratos mas não achei nada que se parece com o contrato que quero.
    PERGUNTA:

    COMO REDIGIR ESSE CONTRATO?
    QUAIS DOCUMENTAÇÕES PEDIR A PESSOA?
    AGRADEÇO QUEM PODER AJUDAR.

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    Necabelem Domingo, 11 de setembro de 2011, 22h58min

    2° Pergunta:
    Moro em um ap alugado, posso dizer que sou uma inquilina padrão pago td em dia como manda o figurino, quero ter a mesma sorte alugando minha loja.
    Ja moro a 5 anos no imovel, sem atrazos nenhum sempre em dia com os alugueis.
    Acontece que quando vence o contrato de 36 meses, a propietária quer fazer outro contrato, porém a data que ela coloca e como se estivesse locando recentimente, quem le o contrato pensa que moro a pouco tempo no imovel, fica aumentando os alugueis todo ano.
    Tipo... aluguei em Dezembro de 2006, novo contrato vem como estivesse alugado em 2010 com novos valores, começei pagando 500,00
    ja estou pagando 630,00

    Aguardo resposta.

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    Edrocha Segunda, 19 de setembro de 2011, 12h04min

    Boa tarde Dr. Sandro

    Gostaria de saber qto tempo eu tenho de carencia pra ficar no predio( comercial) apos o termino do contrato sem pagar o aluguel, e se meus fiadores podem ser incomodado apos o fim do contrato. obg

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    E.S.M Quarta, 30 de novembro de 2011, 19h36min

    Boa noite..., fiz um financiamento pela CEF..., junto com a imobiliaria, e a antiga morado não me entregou as chaves por não ter tido tempo de retirar os moveis dela, sendo que ela teve tempo desde setembro p/ retira-los...!!! Pergunta:... ela me pediu um prazo de 15 a 20 dias p/ retirar..., e se ela não me entregar o que posso fazer...????
    Desde ja agredeço

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    câmara arbitral - Mail: [email protected] Quinta, 01 de dezembro de 2011, 18h42min

    caso seja de seu interesse creio que este caso em tela pode ser resolvido por arbitragem.

    Contato:

    Árbitro Jurídico: Antonio Carlos
    Mail: [email protected]

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    Juliana Quadros Sábado, 03 de dezembro de 2011, 16h54min

    Olá, tenho um imóvel alugado (o único que possuo), moro na mesma cidade e pago aluguel. Mas agora quero ir morar na minha casa. O contrato de locação vence em fevereiro de 2012. Vou intimar via judicial pois o inquilino se recusa a sair e assinar o aviso prévio dos 30. Qual meu direito de pedir a casa p uso próprio.

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    Dona chica Sábado, 31 de março de 2012, 22h17min

    quando o contrato estiver terminando, o proprietário deve refazer o contrato antes que termine o prazo, quais os documentos que devo exigir, como agir corretamente neste caso, o inquilino fez depósito de 3 meses quando fiz o contrato de locação?

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    macastrop Terça, 14 de agosto de 2012, 15h43min

    tenho uma casa de praia q esta no nome do meu pai q faleceu ha 15 anos e o iventario foi aberto mas parou por falta de dinheiro....
    somos eu minha irma e minha mae no iventario..
    anos depois minha irma alugou a casa com contrato feito so no papel.. parece q nem em cartorio foi... e nem diz q é por temporada...

    minha mae faleceu agora e a mulher continua alugando a casa e minha irma q sempre recebeu, continua recebendo o aluguel do imovel sozinha... e nem paga o iptu.. ta tudo atrasado..

    gostaria de saber se a inquilina tem como ficar de posse da casa q nem iventariada foi....
    e como posso eu tira-la de la visto q eu nem consenti dela la estar?
    desde ja obrigado
    cumprimentos
    andrea castro

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    Sandra Mell Sexta, 19 de outubro de 2012, 4h26min

    gostaria de sabe uma mae mora a 2 anos e meio em um apartamento de uma filha a mae esta desempregada e a filha que colocar ela pra fora do apartamento, e o condomio ta atrazado e o iptu tambem ela deu 30 dias pra mae sai isso e legal ela pode fazer isso com a mae que nao tem pra onde ir...

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    Maria Regina De Souza Domingo, 28 de outubro de 2012, 9h20min

    DR sandro moro num imovel a 11 anos, nunca fiz contrato com o locatario e sempre paguei o aluguel nas mãos dele. agora ele vendeu o imovel. e eu estou mto doente. ele disse q vendeu o imovel. posso ser despejada? ele nunca me deu um recibo como eu pagava o aluguel. por favor estou desesperada, tenho 1 filha de 10 anos. Estou a procura de um outro imovel. mas esta dificil. ganho apenas o salario minimo. uma ajuda do governo este salario. me ajude.

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    Diego Rodrigo F Terça, 30 de outubro de 2012, 1h35min

    Em casos que não tem nenhuma garantia ,o despejo é feito bem depressa, vc mesma pode entrar com o pedido de despejo e em seguida com uma liminar,para a reintegração de posse que normalmente não passam dos 30 dias mesmo que o inquilino recorra, o despejo ocorre e o processo continua.Agora com a nova lei ficou mais facil.

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    Diego Rodrigo F Terça, 30 de outubro de 2012, 1h40min

    Primeiramente você tem que ser avisada com antecedência sobre a possível venda do imóvel,pois se você esta no imóvel a preferencia de compra é sua, no caso da sr, não tiver enterese na compra ele tem que lê dar um prazo para a desocupação do imóvel

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    Diego Rodrigo F Terça, 30 de outubro de 2012, 1h45min

    Dependendo da situação, se ela for idosa ou com algum problema de saúde que a impossibilite de trabalhar,ou alguma deficiência,é mais complicado, mais fora isso ela pode ter que sair do imóvel.

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    TEX GREGORY Terça, 12 de novembro de 2013, 20h30min

    consulta
    Qual a ação cabível , para retomar o imóvel , quando locador , por motivos pessoais , (mudança de cidade paratratamento medico ) e o inquilino de má fé somadas as ameaças ´pessoais .deixa de pagar ou depositar o aluguel correspondente . Então, os filhos do locador , interregno 10anos sem receber os alugueis, resolvem tomar as iniciativa para solucionar o caso.
    Pergunta-se - seria ação de despejo por falta de pagamento , uma vez que o locador tem um contrato por escrito da locação, exibida pelos filhos ? Seria , portanto , uma ação de despejo normal , inclusive com notificação extrajudicial preliminar ?
    Ou seria , o caso de ingressar com ação de reintegração de posse , diante do grande lapso de tempo de 10 anos e a inversão da natureza da posse efetuada pelo inquilino, o que certamente poderá induzir o juiz a presumir que locador perdeu a posse por desinteresse , embora possa se provar a questão de doença do locador (alcoolismo crônico) e a mudança de cidade!
    Agradeceria eventual esclarecimento de caso semelhante !
    Tex

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    David Mariel Tomaz Quarta, 03 de setembro de 2014, 17h33min

    Olá!!

    Tenho um inquilino no meu apto, há três meses, e ele NUNCA pagou o aluguel!
    Após o segundo mês vencido, pedi para ele sair e ele aceitou. Porém, o síndico do prédio disse que a um mês e meio, ele não aparece no apto, não pagou nenhum condomínio e luz.
    Como não estou morando na mesma cidade, apenas falamos por mensagem, pois ele não atende minhas ligações.
    Na semana passada, soube que ele esta morando em outra cidade com a família, de favor na casa da sogra, pois esta totalmente endividado por estar jogando poker. Significa, que ele não tem dinheiro para pagar o aluguel atrasado e nem o frete para buscar os pertences, então abandonou tudo em meu apto.
    Me ofereci para fretar o caminhão e levar os pertences deles a esta cidade, e em contrapartida ficaria com alguns eletrodomésticos para cobrir a dívida.
    Ele não quer aceitar, mas também não tem condições alguma de me pagar! E eu preciso alugar novamente meu apto!
    O que devo fazer?? Carregar os pertences e ficar com os eletros para pagamento da dívida??

    Muuito obrigado!!!

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    EDUARDO AYRES Sexta, 24 de outubro de 2014, 13h55min

    Dr como vai? - meu pai havia locado um imovel para meu irmão e fez um contrato na epoca com prazo de um ano que logo se tornaria por tempo indeterminado, passados os as anos ele faleceu mais meu irmão continua morando no imovels, sempre pagou os alugueres tudo certo, nunca atrasou, depois de 7 anos o dono da propriedade acabou vendendo o imovel para outro que sabia que estava locado, agora o novo proprietario quer que meu irmão saia do imovel para ele reformar e loca-lo para outro. eu acho que ele nao pode locar para outro, ainda que neste intervalo de reforma o proprietario deveria acondicionar meu irmão em outro local, com meu irmão pagando o aluguel a ele e posterior a reforma meu irmão retorna ao imovel pagando o alugeul. o que o senhor acha?

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    Laercio Pra

    Laercio Pra Quinta, 06 de novembro de 2014, 20h31min

    ola dotor sandro . eu comprei uma caza da minha ex cunhada .meu irmao moreu e aminha sobrina mora na caza acaza ta no mome da minha ex conhada faz anos que ela se separo dele mas ele deicho aminha sobinha morando na caza . depois q meu irma moreu a minha ex cunha da queria vende da eu comprei . e agora a minha sobrinha nao que sai da caza! . ta dentro da caza eu nao posso entra mas no terreno eu posso entra? e ate mesmo aluga os fundoda caza?
    acaza nao tinha escritura so con
    tratos e agora eu to fazendo a escritura

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