Ao Sr Diretor.

Dia 14 de março, levei essa multa. Parado em um farol da Av. Robert Kennedy, acredito, que foi só porque levante a viseira , para visualizar melhor o nome da rua, no caso av. Interlagos, isso foi um em desses acostamento à esquerda. Detalhe o guarda estava do meu lado , baixei a viseira e prosseguir viagem. Como a moto não está no meu nome, recebi através do proprietario, à notificação e, passei a multa ,para meu nome... Bom, mesmo lendo como fazer o recurso, enviei prenchido, por correio sem, o recurso. Obs. Perdi o direito de dirigir, já que não,conseguir entregar a minha CNH,pois me disseram,que teria, que esperar dá portaria ? Acredito, que já passou, o prazo de recorrer. O quê fazer, no meu caso!!! uma vez , que perdi uma vaga de emprego, por esses pontos na CNH. Passei em todos os testes da empresa, mas quando, pediram o Nº de registro da carteira, os mesmos empediram-me de continuar ??? Detalhe, a validade da minha CNH é 26/06/2012

Respostas

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    Socram Quarta, 22 de junho de 2011, 22h20min

    Fui multado três vezes no mesmo dia com apenas minutos de diferença pelo mesmo agente de trânsito: por avançar sinal vermelho e sem capacete o condutor e o passageiro, na notificação tem um erro na grafia do endereço, está escrito REUSTIQUIO SOLEDADE quando o correto seria rua Eutiquio Soledade e também neste dia a moto estava na oficina tenho a nota fiscal comprovando; por esse motivo desconfio que seja alguem querendo me prejudicar.
    E também sou o proprietário mas não sou habilitado para esse veículo, pois quem o conduz é o meu filho.
    Gostaria de saber se cabe recurso?

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    Monica S. Quarta, 22 de junho de 2011, 23h05min

    Recebi uma notificação de autuação da policia rodoviaria federal.
    "estacionar ao lado ou sobre gramado ou jardim" art. 181 VIII, 5 pontos, na BR-040 KM 122 UF RJ. Ocorre que não estacionei em local proibido, pois não tinha placa e nem mesmo jardim. Neste caso o que fazer? o prazo é até o proximo dia 26 de junho. Como recorrer?
    Desde já muito obrigado!

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Quinta, 23 de junho de 2011, 10h46min

    Socram,

    Com uma cópia da nota fiscal, faça as três defesas, inclusive indicando a possível perseguição pelo pequeno espaço de tempo entra as autuações.

    Atenciosamente,

    Pádua

    e-mail: [email protected]

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Quinta, 23 de junho de 2011, 10h47min

    Mônica,

    Vá até o local e tire fotos, indicando a falta de gramado ou jardim no local e faça a defesa com este argumento.

    Atenciosamente,

    Pádua

    e-mail: [email protected]

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    Guilherme Dozer Segunda, 27 de junho de 2011, 2h07min

    recebi uma notificação de autuação dia 06/06/2011 as 11:43 artigo, 244 I Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor c/ capacete s/ viseira/oculos.
    Tomei o conhecimento mesmo da infração ao receber a notificação. Não houve flagrante, ou qualquer abordagem, vistoria de documentos ou no capacete e moto.
    Bom, meu capacete tem viseira sim original desde quando o comprei, agora como pude notar isso é irrelevante.
    Gostaria de saber então se tem alguma brecha deixada nesse caso para uma defesa.

    como sem abordagem, foto que comprove tal infração, ou tal.
    Grato

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    renatozulu Domingo, 25 de setembro de 2011, 15h55min

    ola recebi uma notificaçao em minha casa para suspensao do direito de dirigir por causa de uma multa que eu tomei transportando passageiro sem capacete mais na verdade o passageiro tava com capacete com viseira veio o boleto pra mim paga so que eu nao paguei e nem recorri so que agora veio essa carta dizendo que a minha habilitação foi suspensa a multa foi de 180 reais 7 pontos na carteira a minha duvida é por causa desses 7 pontos a minha carteira fica suspensa e o que eu devo faze tenho ate outubro pra recorrer pesso a ajuda pois dependo muito da minha habilitação obrigado...

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    aldo cambui Quinta, 20 de outubro de 2011, 10h19min

    fui parado e o guarda me multou por viseira levantada,entreguei a habilitação mais ele não pediu pra assinar o auto de infração a moto não esta em meu nome a multa vem pra mim?

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quinta, 20 de outubro de 2011, 10h35min

    aldo!

    Tanto a Notificação de Autuação (sem o boleto da multa) como a Notificação de Penalidade (com o boleto), serão encaminhadas ao proprietário do veículo. Os pontos, serão inseridos na sua CNH.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    MSN e e-mail: [email protected]


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    José Abrantes Sexta, 21 de outubro de 2011, 17h53min

    As multas de viseira também são elaboradas com a moto parada (quando estiver na via pública), independente do tempo, do motivo, da circunstância. É um enquandramento extremamente exigente com punição exarcebada para um ato simplório. É comum ver em São Paulo os motociclistas da PM, que ficam estacionados nas esquinas, interceptando e multando inúmeros motociclistas que param no fluxo do trânsito ou no semáforo vermelho. Assim como os PM's que ficam nas praças e ajardinamentos fazendo contínuas autuações, e a uma das mais fáceis e rotineiras é a da viseria aberta, quando param nos semáforos.

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    aldo cambui Terça, 25 de outubro de 2011, 8h56min

    olá,fernando
    por eu não ter assinado não posso entrar com recurso pq se vier pra minha chn vou perde-la(provisoria) e a moto tá no nome da minha mãe q ue não dirije mais

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Terça, 25 de outubro de 2011, 11h04min

    aldo!

    Como vc foi abordado pelo Agente e qualificado como condutor no Auto de Infração, a penalidade (gravíssima) será inserida no registro da sua PPD. Logo, para essa infração (e situação), não importa em nome de quem está o veículo.

    Não importa a sua falta de assinatura no Auto. A qualificação ocorreu do mesmo jeito.

    A falta de assinatura também não impede que entre com a defesa ou os recursos.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    MARCOSFC Terça, 27 de março de 2012, 21h32min

    eu tenho algumas duvidas, e gostaria que alguém me ajuda-se.
    eu tomei uma multa no dia 31-03-2010 velocidade acima 20% do permitido.
    depois levei uma outra multa com a visseira levantada, que o amigo policial colocou, que eu estava sem capacete, esta levei no dia 24-01-2011.
    bom minha duvida é. os pontos da minha cnh, não era pra ter caducado ou sumido do sistema, sendo que as multas estão pagas.porém eu trabalho com a moto,é meu unico meio de sustento.eu trabalho com representações, e essa multa da visseira levantada, está me tirando o sono. será que alguém tem uma sugestão, para me ajudar.aguardo resposta. OBRIDADO HA QUEM RESPONDER ESTA MENSAGEM.

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Quarta, 28 de março de 2012, 8h05min

    Marcos,

    Vá ao Detran e solicite um extrato da situação da sua CNH, pois as infrações que você cometeu já suspendem o seu direito de dirigir, não sendo necessário atingir os 20 pontos em seu prontuário.

    Atenciosamente,

    Pádua

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    José Abrantes Domingo, 01 de abril de 2012, 11h09min

    Viseira com dois dedos levantada, mesmo parado no semáforo é multa gravíssima, suspensão da CNH, obrigação de curso de reciclagem, se a CNH for do Detran de São Paulo, muita canseira e má vontade. É muita punição para uma ação demasiadamente simplória. Para os estúpidos políticos que fizeram esta lei besta, se forem se ater a alguma alegação ridícula de segurança, deveriam também exigir do condutor de veículo conversível (e seus quatro passageiros) o uso de capacete também (com a viseira fechada), pois é total e plenamente aberto e exposto, umas mil vezes mais que uma fresta de dois dedos na viseria. Já pensou o perigo que corre com a capota aberta, uma pomba desorientada se chocar violentamente com a orelha do motorista ... nossa, vai entrar no cérebro. Me poupem de tanta idiotice ... é só para angariar dinheiro com multas.

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    José Abrantes Domingo, 01 de abril de 2012, 11h21min

    Com a viseira levantada, ou com a fivela de fixação frouxa, ou com o selo do Inmetro deteriorado, ou com o capacete vencido, ou com a viseira fumê à noite, ou com viseira espelhada, ou sem um dos adesivos refletivos no capacete, ou sem o óculos de proteção (aquele usado para motocross) em capacete sem viseira, ou se o capacete for importado e não constar um selo dizendo que é compatível com o nacional (mesmo com o selo do Inmetro) ... ao invés de criarem um código específico para cada tipo de autuação, colocaram tudo num saco só ... é tudo falta de capacete. Por isso as inúmeras dúvidas dos usuários e cidadãos, pois quando se recebe uma multa em casa, não há nenhuma informação que a origem da multa pela falta de capacete, mesmo estando de capacete, foi por ter aberto a viseira para espirrar. Multa gravíssima, suspensão do direito de dirigir, um longo curso de reciclagem, muita canseira nos órgãos públicos ... tudo em horário em que você deveria estar trabalhando para sustentar os políticos incompetentes que fizeram esta lei besta.

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    paulo otavio Segunda, 17 de junho de 2013, 0h03min

    Recebi o aviso de autuação "Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
    I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

    Meu capacete está em ordem, viseira, selo do inmetro.

    Tenho algumas dúvidas e gostaria, por favor, da ajuda do Jus Navigandi.

    Não houve flagrante do que estão me autuando. No informe que chegou pelos Correios, só havia placa correta e modelo Honda. Não especificaram cor, ano nem modelo da moto. Não especificaram piloto, já que não me pararam. Não há fotografia, como as dos radares, provando que eu pilotava com a viseira levantada. Entrei com esta defesa e mesmo assim foi indeferido.

    Se não há flagrante nem qualquer prova, a acusação fica somente na vontade do agente de trânsito? Se assim procede, eu poderia ser multado por estar andando nu! Basta o agente de trânsito preencher o talão escrevendo que eu estava nu, sem identificar modelo/cor/piloto.
    Caberia a mim provar que naquela rua e horário eu não estava nu?

    Quando se acusa uma pessoa, o acusador deve ter provas para incriminá-la. Não funciona desta maneira na fiscalização de trânsito? Então por que os radares tiram fotos?

    agradeço antecipadamente a ajuda. muito obrigado.

    paulo

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Segunda, 17 de junho de 2013, 14h44min

    Otávio!

    Muito interessantes as suas dúvidas. Vamos tentar esclarecê-las:

    Em Direito Penal, vigora a máxima "in dúbio, pro réu", ou seja, na dúvida (falta de provas, por exemplo), absolve-se o acusado. Em Direito Administrativo, vigora o "in dúbio, pro societtá", ou seja, na dúvida puni-se o infrator em prol da sociedade.

    Passada essa questão, esclareço que os Agentes de Trânsito gozam de fé pública. Portanto, para essa e outras infrações, não precisa de fotos, testemunhas ou qualquer outra prova. Basta a sua palavra. Assim, se ele atestar no Auto de Infração que um condutor está nu, este deverá provar o contrário.

    Com relação à Notificação, esclareço que esse documento é apenas um "informativo", esclarecendo que há um Auto de Infração em seu desfavor. Vc deve solicitar uma cópia do Auto junto ao órgão autuador e nesse documento, verifique as informações lançadas pelo Agente e que podem ser úteis para a sua defesa.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    paulo otavio Quarta, 19 de junho de 2013, 0h48min

    Oi Fernando, muito obrigado pelos esclarecimentos.
    Mas, se funciona "in dúbio, pro societtá" no trânsito, é praticamente o "abuso de poder" dos agentes amparado pela lei. O que leva à indústria da multa.

    No meu caso, então, não tenho o fazer, tenho?


    um abraço, obrigado


    (Como é a primeira vez que acesso este forum, acabei postando a pergunta novamente, pois não havia encontrado sua resposta.)

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quarta, 19 de junho de 2013, 7h38min

    Otávio!

    Já providenciou uma cópia do Auto de Infração? Isso é imprescindível para análise do caso e escolha da tese de defesa.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    paulo otavio Domingo, 23 de junho de 2013, 16h13min

    Oi Fernando, quando você diz "copia do auto de infração", não é igual a notificação que recebi pelos correios?

    Nesta que recebi, só havia placa correta e modelo Honda. Não especificaram cor, ano nem modelo da moto. Não especificaram piloto, já que não me pararam.

    obrigado

    um abraço

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