Já expus minha opinião sobre a "febre" das Súmulas Vinculantes. Confiava que, tal como nas súmulas mais antigas e tradicionais, começadas em 1963 no STF sob a inspiração do Min. Vitor Nunes Leal (Jus Navigandi publicou um artigo meu sobre isso), as Vinculantes fossem ser baixadas comedidamente, cumprindo, principalmente, o requisito de consolidar reiteradas decisões, harmônicas. Hoje, 21/8, ao julgar UM e primeiro RE, o Min. Menezes Direito deixou escapar que o quórum não ia permitir discutir a súmula vinculante sobre aquela matéria. Até daria para apreciar, mas a derrota era previsível, pois o Voto do Min. Marco Aurélio seria, indiscutivelmente, contrário, e com 7 votos apenas não seria possível aprovar a proposta. Vê-se que o STF, lamentavelmente, está usando e abusando das SV para impedir a subida de RE (para tanto, bastaria uma súmula impeditiva de recursos). Os ministros não estão se dando conta de estarem vulgarizando um instituto de que tantos esperavam tanto.

Há pouco mais de dois meses, ensaiou-se pôr em votação (nem se discute mais) uma SV nova sobre matéria que acabara de ser julgada. Havia, se não me engano, 9 ministros presentes na sessão (alguns já haviam se retirado ou nem tinham aparecido). O Min. Joaquim Barbosa deu a entender que não ia votar pela aprovação, pois entendia precipitada. O Min. Marco Aurélio vem mantendo posição extremamente coerente no sentido de, antes, a proposta ser discutida em outro fórum, como análise prévia. Decidiram não arriscar e adiaram a análise da proposta saída do bolso do colete do relator. Ainda não voltaram a tratar do tema, acho que as férias forenses fizeram bem.

Na semana passada, fui surpreendido: determinado RE foi decidido por 5 a 4, como propôs o relator. Os quatro ministros vencidos argumentaram exaustivamente. Pois bem, a SV proposta foi aprovada por unanimidade.....

Hoje, foi aprovada a SV nº. 13, sobre o nepotismo no serviço público:

"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".

Destaco do texto o "até terceiro grau". Essa crítica eu já fizera antes.

Quem NÃO pode ser nomeado?

Parentes naturais, consangüíneos: a) Linha RETA: 1º grau: filho(a) / pai-mãe 2º grau: neto(a)/avô(ó) 3º grau: bisneto(a)/bisavô(ó)

b) Linha COLATERAL: 2º grau: irmãos(ãs) 3º grau: tio(a)/sobrinho(a)

Parentes por afinidade: a) Linha RETA: 1º grau: genro/sogro-sogra e nora/sogro-sogra 2º grau: genros / noras com genros / noras de um mesmo sogro/sogra 3º grau: cônjuges com os avós de seus cônjuges

(adquire-se o mesmo grau de parentesco em linha reta do cônjuge consangüíneo considerado). b) Linha COLATERAL: cunhadio, somente (2º. grau).

Como MARIDO e MULHER não têm parentesco entre si, não existe parentesco afim colateral em 1º. grau). Em 3º grau é algo bem difícil de exemplificar, mas dá para imaginar.

Com isso, quem PODE ser nomeado (por não ser "até 3º grau")? Exemplos: primos(as), sobrinho(a)-neto(a)/tio(a)-avô(ó) cuncunhados

Ou seja, não posso acreditar que os doutos Ministros do STF não conheçam as regras de parentesco do Codigo Civil brasileiro. Logo, foi consciente permitir que se nomeie um primo, tudo ao amparo da SV nº. 13 do STF hoje aprovada.

(retifiquei uma incorreção posta originalmente quanto a sobrinho-tio, em 30/8/2008).

Meu conterrâneo presidente do Senado e do Congresso pode, perfeitamente, manter seus primos nos cargos em comissão para os quais foram por ele nomeados (ou nomeados por quem detenha poder delegado para assinar o ato, provavelmente o, também meu conterrâneo, Diretor-Geral do SF).

Respostas

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sábado, 14 de fevereiro de 2009, 18h16min

    Edimilson:

    A SV 13 nasceu no dia em que foi julgado um RE do Rio Grande do Norte em que se discutia a contratação do irmão do Vice-Prefeito para ser seu motorista.

    O STF mandou descontatar de imediato, por nepotismo.

    Sobrinho é parente em terceiro grau, logo alcançada a vedação.

    Se fosse um primo, seria de quarto grau, e fugiria.

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    Edimilson Jose Campos Segunda, 16 de fevereiro de 2009, 9h42min

    Bom dia,

    Agradeço pela rapidez da resposta, mas continuo com a dúvida.
    Minha dúvida não é em relação ao grau de parentesco e sim sobre a forma da contratação. Trata-se de uma contratação de cargo técnico com o nome de Advogado e não na modalidade de cargo em comissão, cargo comissionado nem de função gratificada, termos estes utilizados na redação da SV 13. Sendo assim, você considera que continua vedado tal contratação ?
    Abraços

    Edimilson

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Segunda, 16 de fevereiro de 2009, 11h32min

    O motorista também não era cargo em comissão.

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    maria beatriz rodrigues Domingo, 22 de fevereiro de 2009, 15h59min

    O Ministério Público de Montenegro julgou nepotismo entre eu e meu cunhado. Eu com 23 anos de concurso como professora e 12 com FG de chefe de tres museus; ele com 4 anos de concurso como advogado e com FG como procurador. Não somos parentes de prefeito nem ninguém do primeiro escalão. E de áreas completamentes distintas. Eu perdi a função. Isso é nepotismo?

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    caludete lucchetta Terça, 24 de fevereiro de 2009, 0h47min

    Ola, sou funcionaria publica comissionada ha 15 anos, tenho carteira assinada, porem nao tenho deposito de fgts. Hoje soube que pelo fato de ter um irmao conscursado ha 5 anos, e agora foi comissionado como chefe, terei que ser exonerada, devido a sumula 13. Quais sao meu direitos, estou agoniada.
    Grata
    Claudete

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    cristina Terça, 24 de fevereiro de 2009, 21h23min

    sou sobrinha do presidente da camara da minha cidade, sou funcionaria efetiva da prefeitura e ocupo cargo comissionado, isso é considerado nepotismo?

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    Odysseus Catullus Terça, 03 de março de 2009, 3h53min

    Essa farra só vai acabar com a edição de uma lei ordinária proibitiva dessa prática (vergonhosa) em todos os cantos do país. Será que os Srs. Deputados estão interessados em votar uma lei com esse teor?

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    João da Silva Quinta, 05 de março de 2009, 11h49min

    olá bom dia;
    Gostaria de saber assim seu pai é funcionário publico e vereador e sua filha ocupa um cargo de confiança, isso é nepotismo ou não.
    se possível agurdo resposta
    sem mais agradeço desde já.
    Abraços à todos

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    Dayene Ferreira da Silva Sábado, 07 de março de 2009, 22h42min

    Oie, ainda tenho muita dúvida ao que compete a Súmula Vinculante nº 13, na parte em que fala sobre parantes por afinidade de 3º grau. Ainda não consegui me posicionar, até onde poderia ser ou não considero como tal. Por exemplo: sou nomeada para um cargo de confiança, automaticamente duas sobrinhas do meu marido são contratadas pelo mesmo órgão para funções distintas. Esse caso caracteriza nepotismo?

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    Donizeti Rodrigues da Silva Sexta, 13 de março de 2009, 9h40min

    Sou funcionário de uma empresa terceirizada que presta serviço a Empresa Infraero,gostaria de saber se a lei do nepotismo seria aplicada no meu caso.
    Tenho um irmão que é Engenheiro da Infraero mas não oucupa nenhum cargo de confiança,na empresa que trabalho e presto serviço terceirizado tambem não oucupo nenhum cargo de confiança,gostaria de saber se nesse caso a Empresa é obrigada a me demitir nessa situação.
    Aguardo resposta....

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    José Lucindo Ribeiro Neto Sexta, 27 de março de 2009, 19h42min

    Meu irmão gemeo assumiu cargo de secretário educação,esporte,lazer e cultura do municipio de bela vista de goias no mandato do novo prefeito eu ja trabalhava na gestão do prefeito anterior com contrato de prestador de serviços na area de esporte e lazer(iniciação esportiva),o contrato neste novo mandato é o mesmo e é assinado pelo prefeito não enquadra nada na sv nº. 13, sobre o nepotismo no serviço público:(para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta,nâo á vinculo algum do sr.Secretario no contrato mas minha função é vinculada a secretaria de esporte e lazer pela qual meu irmão responde quero uma simples resposta eu me encaixo no nepotismo e porque?

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    clarice_1 Segunda, 06 de abril de 2009, 16h19min

    sou sobrinha prefeito mas ja trabalho a quase 5 anos , como contratada tenho direito de continuar trabalhando ou podem me mandar embora, no momento estou de licença maternidade.

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    Hiona Quinta, 09 de abril de 2009, 2h07min

    João Celso, gostaria que você me esclarecesse sobre um fato, sou servidora concursada e efetiva do mesmo orgão que minha irmã, que tbm é servidora concursada e efetiva, ha algum tempo ela exerce um cargo de confiaça, e eu cheguei a ser nomeada para exerce um função gratificada, em outro cargo, não temos nem um vinculo de parentes com quem nos nomeou, e nem se quer, com outra autoridade, mesmo assim a Assessoria Juridica da Autarquia em que trabalhamos desaconselhou a minha nomeação, por considerar um caso de nepotismo.

    Vc tambem concorda, com esse entendimento?

    De já agradeço.

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    Giancarlo Quarta, 15 de abril de 2009, 0h07min

    Fui nomeado pelo Presidente da Fundação Pró Memória a um cargo em comissão. Esta fundação tem estatuto próprio e recebo pela fundação e não pela Prefeitura. A esposa de meu cunhado, foi nomeada pela Prefeitura, recebe por ela, e foi designada a esta fundação para prestar serviços. O presidente da fundação recebeu ordens para me exonerar por caracterizar nepotismo. No meu entender, não existe nepotismo, poisnão há parentesco com quem nos nomeou. Somente trabalhamos no mesmo local, mas por pessoas jurídicas diferentes. Alguem poderia me esclarecer a respeito?

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quarta, 15 de abril de 2009, 0h26min

    Como avisado, em fevereiro, abandonei esses debates após muitos aborrecimentos. Este regresso ÚNICO é apenas a exceção que confirma a regra.

    Sobre este tema, já escrevi muito mais do que devia ter escrito, e repeti-me muitas vezes. Não vou dizer mais nada com minhas palavras.

    Eis o que disse o Procurador-Geral da República em sua petição ao STF (qualquer semelhança com o que eu afirmava desde antes é mera coincidência):

    (Reclamação 6.838, da PGR ao STF, outubro de 2008)

    "13. Tem-se conhecimento, Brasil afora, que outras autoridades públicas estão conferindo uma exegese ora ampliativa, ora restritiva à norma sumulada. Uns estão a exonerar das funções de confiança e cargos comissionados os servidores efetivos, mesmo que não detenham vínculo hierárquico direto com eventual parente nos quadros da Administração Pública.

    14. Outros estão a ver nepotismo direto ou cruzado a tomar-se não um órgão ou Poder, mas o ente federal em sua totalidade. Certo que o exagero ou o excesso não são bons conselheiros para a atividade hermenêutica, a questão está a merecer detida reflexão por parte dessa Corte, sobretudo porque tem gerado assimetrias verticais e horizontais na aplicação da norma vinculativa, às vezes devido ao temor que muitos administradores estão tendo de incorrer em ato de improbidade administrativa."

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    Ana Paula_12 Quarta, 15 de abril de 2009, 18h18min

    Prezado João Celso

    De grande valia as suas considerações sobre este assunto que tem nos tomado de dúvidas.

    Fui consultada por uma colega que atua como Procuradora de um pequeno município no interior do Paraná sobre como orientar o prefeito acerca dos casos de nepotismo existentes naquela prefeitura.

    Depois de ler sobre o assunto, refletir e tentar interpretar com bom-senso, a minha opinião foi de que, se a intenção do prefeito é fazer tudo legalmente e com transparência, ela entrasse em contato com o Ministério Público (mesmo que extraoficialmente) propondo que fosse firmado de um Termo de Ajuste de Conduta, onde o Ministério Público - que é o orgão que tem poderes para fiscalizar e denunciar eventuais irregularidades - já delinearia, genericamente, as situações que entedesse existir o nepostismo e o Município, em contrapartida, sem comprometeria, em um prazo razoável, a solucionar os casos.
    Em pesquisa, vi que o Ministério Público de alguns estados vem iniciando inquéritos para apurar situações de nepostismo e depois firma com os Municípios os TAC's.
    No meu entender esta ação resguarda o prefeito e a moralidade da Administração.
    Acha que a idéia é viável?
    Já li seus posts dizendo que os comentários são apenas opiniões pessoais, e que você já disse tudo que tinha a dizer. Mas esta é uma questão que ainda não foi debatida nem opinada aqui por você. E eu gostaria, muito, que você manifestasse sua opinião.
    Atenciosamente.

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quarta, 15 de abril de 2009, 19h22min

    Reitero que não volto a debater. Portanto, é inútil me dirigir perguntas pessoais.

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    Viviane_1 Quarta, 15 de abril de 2009, 22h25min

    João, como ainda não está evidentemente clara a posição do STF, sobre interpretação da Sumula 13, gostaria de saber, pois me foi perguntado sobre uma configuração de Nepotismo, onde, em uma Prefeitura, o sogro secretário, e o genro contratado por uma outra secretaria, no mesmo município, sendo a autoridade contratante diversa, poderia ser configurado nepotismo?

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    Candida Soares SIlva Quarta, 29 de abril de 2009, 12h02min

    Olá, João Celso Neto,
    Estou com dúvidas em relação a aplicação da sumula 13, para os seguintes casos concretos:

    1- O Prefeito nomeia seu filho que é advogado como Procurador do Município. Em 2009 a Câmara de vereadores aprovou uma lei autorizando tal conduta do referido Prefeito. Nomeia ainda sua companheira (não são casados oficialmente) para o cargo de secretaria de Assistência Social. Essas nomeções são legais? Não seria nepotismo?

    2- O Presidente da Câmara de Vereadores nomeia a nora do Prefeito para exercer a função de tesoureira. E o Prefeito por sua vez nomeia o filho do Presidente da Câmara para exercer a função de enfermeiro. Essas nomeações não caracterizam nepotismo cruzado? Troca de favores entre os dois entes nomeantes, apesar de serem entidades diferentes?

    3 - O Prefeito nomeia dois funcionários efetivos em cargos comissionados e as esposas destes mesmos funcionários em cargos comissionados, essas por sua vez não são efetivas? Seria nepotismo?

    4 - O Prefeito nomeia como secretária de saúde uma funcionária pública do estado. Até que ponto essa nomeação é legal?

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    carla augusta Quarta, 29 de abril de 2009, 20h39min

    Olá
    Gostaria de saber se é nepotismo o seguinte caso: uma filha de vereador nomeada pelo prefeito para exercer cargo de secretaria de saude?Obrigada.

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