Demissão afastado pelo INSS

Há 17 anos ·
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Antecipadamente agradeço pelo espaço para a consulta.

Tenho 26 funcionários afastados por Auxilio doença (B31), que não tem previsão para retornar.

A empresa está encerrando suas atividades

Posso demitir todos afastados, com os devidos direito

22 Respostas
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SERGIO/ADV
Há 17 anos ·
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É fato que o direito curva-se à realidade econômica, reconhecendo a hipótese em que há a extinção dos contratos de trabalho em razão da extinção da empresa. Surge, então, o questionamento: na hipótese de extinção do estabelecimento, havendo empregados com o contrato de trabalho suspenso, em razão de licença para tratamento de saúde, o que se deve fazer?

Jorge, a extinção do estabelecimento, normalmente relacionada ao encerramento das atividades da empresa, é um dos fatos mais duros e relevantes na realidade do contrato de trabalho. Seria, mutatis mutandis, o mesmo que o falecimento do empregador ou do próprio empregado. Sem um dos seus interlocutores, absolutamente prejudicada a relação contratual, o negócio jurídico em questão.

Aliás, é majoritário no que pertine à perda da estabilidade do cipeiro e dos dirigentes sindicais. Extinto o estabelecimento, extingue-se igualmente a estabilidade. Isso porque, a razão da aludida estabilidade é justamente impedir a coação por parte do empregador em relação aos representantes dos empregados. Extinta a empresa, não há mais razão para a reclamada proteção.

Ou seja, não obstante o instituto da estabilidade seja dos mais caros ao Direito do Trabalho, diante da extinção do estabelecimento, adeqüa-se a realidade contratual à realidade da vida, para solucionar as questões daí decorrentes.

O E. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em decisão mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho se pronunciou acerca de realidade próxima à ora debatida. Na oportunidade, reconheceu que apesar de evidentemente suspenso o contrato de trabalho em razão de licença médica, uma vez tendo havido o fechamento do estabelecimento empresarial, como consectário lógico ter-se-ia a rescisão contratual.

Ou seja, o E. TST identificou, implicitamente, que a pretensa “condição impeditiva” está vinculada à execução do contrato; enquanto a persistência da atividade comercial está afeta à própria existência do vínculo.

Na hipótese de extinta a atividade empresarial, portanto, não haveria que se falar em manutenção da execução do contrato, se o negócio jurídico deixou de contar com os elementos mínimos de existência.

Assim, na hipótese de suspenso o contrato de trabalho em função do gozo de benefício previdenciário e extinto o estabelecimento, justamente por força da ausência de um dos pressupostos para a existência da atividade negocial, penso ser necessário o encerramento do negócio jurídico firmado entre o empregador e o empregado, ou seja, o próprio contrato de emprego.

Essa matéria é de autoria do colega Tercio Roberto Peixoto Souza.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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O funcionário recebe salario familia mensalmente e se afasta por auxilio doença. Quem deverá pagar o auxilio doença, previdencia ou empresa ?

Atenciosamente,

Jorge

Eliane Morais
Há 17 anos ·
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Agradeço o espaço para consulta.

Uma funcionária (viúva) que estava afastada pelo INSS por motivo de doença, veio a falacer. Nesse caso, quais os procedimentos legais perante o INSS para que a família ou dependentes venham receber as verbas rescisórias?

Clê
Há 17 anos ·
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Jorge: A empresa pagará o salário relativo aos 15 primeiros dias, após (16o. em diante) é pago pelo INSS.

Eliane: Os dependentes deverão procurar a agência do INSS (APS) na qual a funcionária estava vinculada (onde deu entrada no auxilio-doença). O INSS expedirá uma certidão de dependentes habilitados à pensão por morte. Essa certidão serve como habilitação tanto na pensão por morte perante ao INSS quanto na representação perante a empresa para recebimento dos haveres rescisórios. São beneficiários do INSS na condição de dependentes: a) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;

b) os pais;

c) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido. Lembrando que uma classe exclui a outra, assim se existir conjuge exclui os pais e o irmão.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Funcionário afastado acionou a empresa judicialmente a empresa por sua vez registrou esta ação na CTPS do funcionário. é devido ? A empresa podia fazer isso ?

obrigado

Clê
Há 17 anos ·
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Jorge: É um absurdo que a empresa tenha feito isto. Comunique ao Juiz da causa trabalhista o ocorrido.

Yolanda
Há 17 anos ·
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Desde já agradeço o espaço para consulta

Sou funcionaria publica, concursada e efetiva ( CLT ), estou afastada pelo INSS por estar em tratamento de linfoma, é legal a prefeitura parar de pagar meu plano de saude e de meus dependentes ( tenho uma filha de 03 anos portadora de necessidades especiais) , cortaram meu plano odontologico, meu vale ticket, meu risco de vida até meu convenio com a farmacia onde retiro meus medicamentos. Eles disseram que nao tem mais responsabilidade sobre o funcionario afastado, que preciso pagar o plano integral e que é uma lei municipal que permite isso. Isso pode ser possivel, levando em consideraçao que é nesse momento que preciso do plano para continuar meu tratamento e que nao tenho condições de pagar o plano integral? Obrigada

Clê
Há 17 anos ·
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Yolanda: Entre urgentemente com uma ação trabalhista contra a prefeitura pedindo o restabelecimento do plano de saude e demais beneficios que foram cortados. Já existem julgados no Supremo de que a empresa não pode suprimir o plano de saude. Procure um advogado trabalhista.

Abs Clê

Cristina
Há 17 anos ·
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Jorge...

No final de julho/2007, a empresa me demitiu alegando excesso de atestado. Onde realmente entreguei um número grande, pois estou em tratamento de TENDINOSE, doença adquirida na empresa. Quando fui fazer o exame demissional, o médico não autorizou a demissão, encaminhando -me ao INSS, entrou em contato com a empresa para anunciar sua decisão. Fui a empresa e a mesma ñ quis fazer a emissão do CAT, então fui orientada pelo médico a procurar o Sindicato e fiz a maioria da papelada por lá. Quando fui agendar perícia, o INSS informou que precisaria apresentar um documento que só pode ser emitido pela empresa, que indica o último dia de trabalho. A empresa me passou para o juridico que me acusou de estar querendo um direito, sendo que não era mais funcionária. (até então a rescissão não havia sido feita, somente pagas as verbas rescisórias) Depois de 4 meses o meu caso foi parar na diretoria da empresa, onde passei a situação para a diretora, onde comprovei que minha versão, devido a gravações que efetuei, das maiorias das conversas que tive com a empresa (RH e juridico), ela emitiu o tal documento onde fiz perícia e fiquei afastada de 01/12/09 a 26/01/09 pelo INSS por doença do trabalho. Estou de volta na empresa, em outro setor, onde sei que tenho 1 ano de estabilidade, mas fica algumas dúvidas: Não recebi os meses de agosto / setembro / outubro e novembro... tenho direito a esses meses??? (a empresa me pagou a rescisão) A empresa poderia ter me mandado embora alegando escesso de atestado??? Posso sair da empresa e receber esses meses de indenização em espécie??? A empresa pode me tirar de um trabalho fixo e me colocar somente para cobrir férias em outro setor??? O dissídio saiu no mês de agosto, tenho direito a que????

Clê
Há 17 anos ·
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Cristina: São muitos os questionamentos. Acho que o mais correto é procurar um advogado trabalhista para analisar seu caso e entrar com uma ação contra a empresa. Somente assim haverá a possibilidade de receber esses meses bem como de reverter aquestão da função.

abs Clê

Cristina
Há 17 anos ·
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Clê... Obrigada pela resposta. Você saberia informar se posso receber esse tempo de estabilidade sem trabalhar na empresa???

Clê
Há 17 anos ·
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Pode. O advogado pode pedir que seja convertido o tempo em indenização paga em dinheiro.

Yolanda
Há 17 anos ·
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Clê

Muito obrigada viu, de verdade, você me mostrou uma luz no final do túnel. Obrigada!

izabele_1
Há 17 anos ·
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iniciei em uma empresa em 01/07/2006 recebi ferias em 01/07/2007 e quando foi em 10/2007 me afastei por doença e ate hoje não tenho condições de retorna pois tenho trombofilia.gostaria de saber se tenho direito a receber alguma coisa da empresa (ferias) ou se eles podem fazer alguma coisa enquanto eu continuo afastada.

Clê
Há 17 anos ·
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Izabele: Vc perde o direito a férias no afastamento superior a seis meses. Na realidade o periodo 2006/2007 a empresa lhe concedeu e o periodo que iniciou em 01/07/2007 a 10/07 (afastamento) vc não tem direito pela lei.

Junior_1
Há 17 anos ·
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Estou com problemas musculares e de tendões causados pelo movimento repetitivo na empresa, e por não ter uma mesa e cadeiras adequados para trabalho durante o expediente. Dessa forma algumas vezes fui ao medico e ele me concedeu atestados diversos que chegam a um total de 10 dias. O gerente de RH me chamou e falou que se o eu pegasse mais um atestado com 5 dias eu teria que ser afastada do serviço, pois o numero de dias de atestado não pode ultrapassar 15 dias totais em dois meses. Isso realmente é o que ordena a lei ? Trabalho com computador o dia inteiro e o ar condicionado da empresa está sempre em modo sibéria, assim os atestados são uns 4 dias para tratamento de problemas respiratórios e os outros de tratamento por causa da tendinite. Realmente tenho um numero para testados de dias não cooridos ?

PAULO ROBERTO AUGUSTO
Há 17 anos ·
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Tenho um funcionário que estava a 5 meses afastado por auxilio doença INSS e o mesmo faleceu na semana passada. Como procedo neste casa com relação a RCT? Eu providencio ou o INSS?

oswaldo vieira
Há 17 anos ·
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Na empresa existe um funcionario que se afastou por auxilio doença em 29/07/2004, tendo seu beneficio sido concedido ate 30/06/2007, foi feito um novo pedido de beneficio negado em 09/07/2007; o funcionario alegou que iria entrar com recurso junto ao inss uma vez que não estava em condições de trabalhar; O que deve ser feito pela empresa já que o mesmo não retornou até hoje ao trabalho ? ele pode ser demitido ? Moc 14/04/2009

Suélen C. Silva
Há 17 anos ·
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Gostaria de saber se um funcionário afastado pelo INSS por motivo de doença,perde o direito a assistência (convênio) médica pela empresa?

Paulo. Bezerra
Há 14 anos ·
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Prezados(as), bom dia!

Meu caso é o seguinte: Estou afastado da empresa desde 03/06/2011, com previsão de retorno em 02/10/2011 (o INSS me concedeu 3 meses de auxílio-doença, devido a duas fraturas que tive no pé direito, sem relação com o trabalho).

Já pensando no pior (recisão do contrato após o meu retorno, por parte da empresa), como ficam os meus direitos na recisão? O meu salário era de R$ 1.000, 00 registrado em carteira. O INSS me pagou um proporcional de 13º salário. O que é isso?

Além do mais, a empresa, quando comuniquei que estava afastado - pois encaminhei toda a documentação que tinha por e-mail ao dpto de RH - me pediram para que eu encaminhasse todos os comprovantes de pagamento referentes ao INSS. É necessário?

Por favor me esclarecam esses pontos, pois é uma empresa que os donos são chineses, e o pessoal lá é meio enrolado.

No aguardo de um breve retorno.

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Há 8 anos
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