Respostas

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    Thiago Rodriguez Sábado, 07 de março de 2009, 10h14min

    Perfeito Fátima, assumir e principalmente aprender com nossos erros, nos faz crescer. Tá faltando o pessoal exercitar a sua cidadania. Todos sabem seus direitos, mas sempre esquecem dos deveres.

    Trata-se de um jogo, um jogo onde existem regras, essas regras são claras e estão a disposição de todos, para se conduzir um veículo em via pública, o governo estipula algumas regras, que não as cumpre é punido por isso, se você não concorda com as regras, simplesmente não diriga. O que sempre vemos são condutores reclamando, achando-se injustiçados, ora, não seria mais fácil respeitar o limite de velocidade SEMPRE ? Dessa forma o radar poderia estar até debaixo da terra e você não seria autuado, mas pra que adimitir meu erro, se eu posso colocar a culpa em outra pessoa.

    Como um professor meu uma vez me disse : " Temos uma industria de multas ou uma industria de infratores de trânsito ?"

    Att.

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    fatima Suspenso Sábado, 07 de março de 2009, 11h25min

    Muito obrigado Thiago,por acolher minhas palavras,estava me sentindo sosinha ja que todos aqui são reus confessos nas sanções, mais mesmo assim se sentem injustiçados, alguns querendo passar sua multas a outros....como podemos cobrar politicos mais integros? se estivessemos no lugar deles fariamos o mesmo ou ate pior,temos que mudar essa "cultura" de só seguir a lei de "GERSON", infelismente estamos acabando com nosso País...nosso mundo! Mais uma vez obrigado amigo!

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    Marcos Paulo_1 Terça, 14 de abril de 2009, 5h58min

    Olá, foram instalados em minha cidade ha aproximadamente 3 anos algumas lombadas eletronicas, das quais notificavam apenas carros.
    Como o fluxo de motos elevou-se e os acidentes envolvendo estas é bem expressivo nesta cidade, tendo em vista o excesso de velocidade das mesmas, passou-se a notificá-las através destes mesmos equipamentos, só que praticamente não ouve divulgação que os motociclistas passariam a ser multados!!
    Resultado: recebi três multas acima dos 20% e uma multa acima dos 50%!!!!!!
    Lembrando que, quando foram instaladas as referidas, havia um prazo de 20 dias para os motoristas (condutores de carros) se adequarem ao sistema!!!
    Me senti prejudicado, embora reconheça meu erro, pois aqui todo motociclista é mal visto perante a sociedade o que acabou generalizando muita gente boa!!!
    Alguém poderia dar uma opinião para embasar minha defesa?
    Obrigado..

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    saulo_1 Segunda, 04 de maio de 2009, 19h36min

    Olá fui multado por dirigir com permissão vencida, observei que no documento havia erro: falta do nome da cidade onde fui autuado como faço um bom formulário para anulação da multa apresentando recurso da infração.



    ifraçao: dirigir com CNH vencida.

    obs: o bloco de mutltas do agente que me autuou estava faltando a cidade onde ocorreu a notificaçao.

    presiso de um modelo de recurso para 1º estancia rcorrer ao JARI?

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    Bruno Tosi Segunda, 18 de maio de 2009, 18h29min

    Boa tarde a todos, levei uma multa em uma lombada eletrõnica em um local que não conheço muito bem, a mesma fica no Janga, Paulista/PE. Eu realmente estava muito fora de velocidade, ultrapassei os 50% porém, eram por volta das 5 horas da manhã em uma rodovia estadual (PE 01), e aqui na região metropolitana as lombadas são desligadas às 22h e religadas novamente às 6h. Li aqui mesmo no fórum, algumas coisas que devo aferir antes de montar minha defesa, tais como sinalização e se o equipamento encontra-se em perfeito estado. Gostaria de saber se tenho alguma chance na minha defesa?
    Desde já agradeço!

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Terça, 19 de maio de 2009, 19h19min

    Olá!

    Marcos Paulo_1 | Cachoeira do Sul/RS
    A Legislação de Trânsito foi instituída em 1997, por mei da Lei 9503 e desde então todos nós temos que respeitar as normas ali contidas sob pena de sofrer as sanções delineadas.

    Com a infração de excesso de velocidade não é diferente. Dizer que não sabia que os radares começaram a captar infrações em motos não será uma boa assertiva recursal.

    Para o recurso: Vc vai ter que pesquisar na legislação correlata sobre sua infração. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto.



    saulo_1 | Formosa/GO
    No auto de infração a indicação do município NÃO é obrigatória quando a infração for cometida em estradas e rodovias.

    Não seria o seu caso?



    Bruno Tosi | Recife/PE
    A Legislação de Trânsito deve ser obedecida a qualquer hora do dia ou da noite.

    Uma tese recursal baseada no fato de que não sabia que os equipamentos de radar estavam funcionando ininterruptamente não será aceita nos órgãos julgadores.



    Para todos:
    Todas as autuações podem e devem ser questionadas, desde de que a vitória seja viável.

    Para tanto, evite "bater de frente" com o agente, dizendo que estava ou não estava, que fez ou deixou de fazer, que passou no semáforo no amarelo, que a faixa não era contínua, etc. Tal atitude e manobra defensiva não é bem vista pelos julgadores.

    O ideal é procurar por prováveis erros de preenchimento do auto de infração e basear sua defesa nisso. Ao fazer isso, deixará sua defesa sustentável e passível de êxito.

    Lembre-se: não existe recurso "infalível". Cuidado com "modelos" e recursos gerados por "programinhas" de computador. Tenha em mente que os recursos devem ser personalizados e que é preciso saber o que está fazendo para elaborar um recurso com uma base sustentável para o êxito.

    Vc vai ter que pesquisar na legislação correlata sobre sua infração. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto

    Assim, procure por prováveis erros de preenchimento do auto de infração e se encontrá-los, elabore sua defesa com base nisso.

    Dizer que fez ou deixou de fazer, que estava ou não estava, fazendo a defesa entrando no mérito da situação não é uma boa alternativa recursal. Porém, se não houver outra saída, seja breve na descrição da defesa, pois quem julga os recursos não tem muito tempo para ler várias folhas.


    Abraços.

    Fernando.

    Visite no Orkut:
    Comunidade: http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=70707425
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    Julio São José-SC Quinta, 28 de maio de 2009, 13h13min

    Recebi uma multa por exesso de velocidade no rio de janeiro, devido ao horario 23:35, local e veiculo andando na minha cola com atitudes suspeitas, tive que fazer uma manobra, com isso de fato tive que aumentar a velocidade. Busco fundamentacoes tecnicas para o recurso, uma vez que em recurso anterior aleguei os motivos que me fizeram aumentar a velocidade, e nao fui bem sucedido
    data infracao: 15/10/2008
    data expedicao: 28/10/08
    data da ultima afericao do equipamento que registrou a multa: 19/08/2008;
    data de indeferimento: 13/03/2009
    data processamento: 07/04/2009

    fiz alguns comentarios sobre o que pude observar:


    Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

    I - vias urbanas:

    a) via de trânsito rápido;

    b) via arterial;

    c) via coletora;

    d) via local;

    II - vias rurais:

    a) rodovias;

    b) estradas.

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
    I - nas vias urbanas:
    c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
    obs: a única de 40 km/h é a coletora, verificar se a Av Paulo de Frontim é coletora


    Art. 80. Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.

    § 1º A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN.
    Verificar se há sinalização no local

    Na falta dela aplica-se:
    Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.


    O artigo prescrito na multa no campo infração é Art.218 inciso III, porém no CTB não existe este inciso neste artigo, o correto seria Art. 218 inciso II alínea ‘b’

    Art. 285. O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias.

    § 1º O recurso não terá efeito suspensivo.

    § 2º A autoridade que impôs a penalidade remeterá o recurso ao órgão julgador, dentro dos dez dias úteis subseqüentes à sua apresentação, e, se o entender intempestivo, assinalará o fato no despacho de encaminhamento.

    § 3º Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto neste artigo, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo.
    Fiz o recurso a JARI
    A data de indeferimento consta de 13/03/2009
    Art. 286. O recurso contra a imposição de multa poderá ser interposto no prazo legal, sem o recolhimento do seu valor.

    § 1º ............

    § 2º Se o infrator recolher o valor da multa e apresentar recurso, se julgada improcedente a penalidade, ser-lhe-á devolvida a importância paga, atualizada em UFIR ou por índice legal de correção dos débitos fiscais.
    Lembrar de pedir restituição de valor pago

    Art. 287. Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator.

    Parágrafo único. A autoridade de trânsito que receber o recurso deverá remetê-lo, de pronto, à autoridade que impôs a penalidade acompanhado das cópias dos prontuários necessários ao julgamento.
    O recurso pode ser impetrado em SC

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quinta, 28 de maio de 2009, 16h45min

    Olá Julio!

    Alegações como a sua, declinando falta de segurança e por isso não parou no semáforo, excesso de velocidade para fugir de carros suspeitos, etc, não dão uma boa base para os recursos e geralmente não são bem sucedidos, causando o indeferimento.

    Recursos de multa devem ter como base prováveis erros de preenchimento do auto de infração pelo agente, como declinado na resposta acima, direcionado a todos os consulentes.

    Faltou vc declinar sua velocidade aferida, a considerada e a velocidade regulamentada para o local.

    Verificou se há sinalização no local?

    Via coletora? Por que a indagação neste aspecto?

    Vc fez o recurso à JARI, correto? A data do julgamento foi em março/09? Se sim, vc já foi notificado disso? Se sim já faz mais de 30 dias? Se sim, observe:

    "Art. 288 do CTB: Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto, na forma do artigo seguinte, no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão."

    Abraços.


    Fernando.

    MAS e e-mail: [email protected]

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    Davisson Quinta, 25 de junho de 2009, 16h57min

    Olá! fui multado por passar acima do limite de velocidade em uma lombada eletrônica em AL, na ROD. AL 101 a velocidade media era de 49 e a permitida era de 40 quer dizer tenho que pagar multa por 1 km a mais ai é ruim em quem tem um bom modelo de recurso ai desde já fico grato.

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    Wander_001 Terça, 01 de setembro de 2009, 12h49min

    Bom dia,

    Eu recebi notificação de Autuação de Infração em 23/01/09, por velocidade superior a permitida, na rodovia Anhanguera. Limite: 110km/h, vel medida: 120 km/h e considerada: 112 km/h, PORÉM a mesma veio sem foto. Procurando ajuda pra recorrer, encontrei o modelo aqui no fórum e usei. Argumentei que a notificação confronta frontalmente o artigo do CTB, pois não há elemento probante (foto), e ainda fere o princípio constitucional da presunção de inocência (artigo 5º...) tendo que provar inocência ao invés do DER. E por último uma grande e principal prova que constata a total irregularidade da notificação:

    Na notificação consta a marca e modelo do aparelho medidor: Splice SPL-R2. Eu pesquisei este no google e achei no site do Inmetro, a aprovação deste modelo, e claramente descreve em suas características que o dispositivo registrador é constituído de câmera fotográfica e flash (ou câmera digital e luz infravermelha)... que são simultaneamente acionados quando a velocidade do veículo está acima... como me multariam sem a foto? CHIP? REVELAÇÕES DE NOSTRA DAMUS? Ou teriam eles registrado 2 momentos diferentes por câmeras comuns e feito a conta da velocidade média pra ver que em algum momento que estive com a velocidade superior ao limite (mas não registrada em radar) e colocaram esse radar na notificação para terem base "quase legal" para me multar??

    Envie esse argumento citando a fonte confiável (endereço de internet exato do documento - a saber: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/pam/pdf/PAM000070.pdf), e envie o mesmo também impresso junto ao recurso.

    Beleza, por mim haviam cancelado sem precisar me avisar nem notificar...
    Tudo muito bonito até ontém quando, encontro em minha caixa de correspondencia com a multa que eu nem lembrava mais. Ou seja, a notificação datada de 21/01/09 que recorri, foi indeferida só agora (27/08/09 - data da impressão) , sete meses depois? E ainda sem explicação em argumento nenhum da decisão? Ou seja, nós temos que escrever feito juizes de direito, levantar provas e enviar no prazo de 30 dias e eles indeferem a multa quando querem sem apresenta nenhuma explicação ou contra prova? Estou muito revoltado com a situação e estou disposto a levar isso até onde eu puder, é muita injustiça! Agora tenho de recorrer em primeira intância, correto? Como seria melhor proceder, já que notei que o endereço para onde enviarei novamente o recurso é o mesmo anterior?

    Indago: Como eles registraram a infração? CHIPS DO FUTURO? REVELAÇÕES DE NOSTRA DAMUS? Ou teriam eles se baseado em um princípio matemático registrando me veículo em dois trechos entre o local da multa por câmeras comum de monitoramento e com cálculo diferencial (velocidade média) constataram que em algum momento eu estive em velocidade superior, e para tornarem "quase legal" a imposição da penalidade me multaram sem a imagem, porém registrando como sendo o refereido aparelho? Não vejo outra opção... e isso é totalmente Ilegal, pois estariam mascarando o verdadeiro método de medição, que não tem base legal alguma...

    Agradeço a atenção e ajuda que puderem prestar!

    Abraço,

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Terça, 01 de setembro de 2009, 15h10min

    Olá Wander!

    Realmente, os entes autuadores julgam e não encaminham a motivação para o indeferimento.

    Preliminarmente, opino que entre em contato com o DER (pessoalmente) e solicite cópia de todo o procedimento. Pode ainda solicitar vistas do processo e analisá-lo no balcão, onde conseguirá saber quem foi o julgador do seu processo além de ter informações da motivação do indeferimento.

    Concordo que essa informação deveria vir junto com a informação que recebemos em casa, mas não isso que ocorre.

    Ao tomar ciência do contido no resultado do julgamento, saberá com certeza por que seu "modelo" não surtiu efeito.

    Após, retorne para nos explicar o que ocorreu.

    "Agora tenho de recorrer em primeira intância, correto? Como seria melhor proceder, já que notei que o endereço para onde enviarei novamente o recurso é o mesmo anterior, onde não?"
    Veja qual foi a motivação do indeferimento para só depois analisar e escolher a mesma ou outra tese recursal.

    "Como eles registraram a infração?"
    Pode ser que o agente estava operando manualmente o aparelho de radar e identificando os veículos/infrações cometidas. Se for isso, não há necessidade de foto.

    Abraços.

    Fernando.

    E-mail: [email protected]


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    tatiani Segunda, 14 de dezembro de 2009, 14h18min

    Olá.. recebi uma multa em uma lombada eletrônica, onde a velocidade permitida era 40km.. passei a 53km.. me falaram que posso usar o artigo de defesa por boa conduta, já que nunca levei multa na minha carteira. Alguém pode me ajudar, se existe esse artigo de defesa??

    desde já agradeço..

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Segunda, 14 de dezembro de 2009, 19h03min

    Olá Tatiani!

    Correto. Veja o Artigo do CTB que salienta sobre isso:

    "Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa."

    Atenciosamente,

    Fernando.

    MSN e e-mail: [email protected]


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    Edmilson A. Jr Terça, 15 de dezembro de 2009, 13h58min

    Tatiani,

    De acordo com alguns comentários relacionados a legislação de trânsito, a utilização deste artificio de defesa é vago, já que há em nosso país uma grande quantidade de condutores que são politicamento corretos ao dirigir. Imaginemos, se todos aqueles politicamento corretos levarem uma multa de igual teor a sua, recorrecem utilizando este artificio da boa conduta? Em contra partida, você poderia analisar o local onde a multa foi registrada, se há ou não sinalização, placas de regulamentação de velocidade, marcações na pista, etc. Deve analisar o horário da multa, dia (se for final de semana).

    Boa Sorte,

    Att.

    Edmilson

    ([email protected])

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Terça, 15 de dezembro de 2009, 14h10min

    Olá Edmilson!

    O que quer dizer quando cita que "De acordo com alguns comentários relacionados a legislação de trânsito, a utilização deste artificio de defesa é vago..."

    O que seriam esses comentários?

    Se todos os condutores "politicamente corretos" solicitarem essa conversão não serão atendidos? Por que, já que a própria legislação (Artigo 267 do CTB) dá esse benefício?

    Há alguma diferença se a infração ocorreu durante a semana ou no final desta?

    No aguardo.

    Atenciosamente,

    Fernando.

    MSN e e-mail: [email protected]


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    tatiani Terça, 15 de dezembro de 2009, 15h54min

    Obrigada Fernando e Edmilson..

    Fernando te adicionei no msn, caso precise tirar alguma dúvida.

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    marcela vieira Quarta, 06 de janeiro de 2010, 19h58min

    Olá, recebi 2 notificações de infração por excesso de velocidade numa distância de menos de 200 metros entre os locais de infração indicados. Posso recorrer para pagar apenas 1 das multas, alegando duplicidade? (estava na BR-116, o limite era 40km/h, em uma notificação a velocidade considerada foi 57km/h e na outra foi 55km/h).
    Grata,
    Marcela.

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    Gilson Damaso Terça, 19 de outubro de 2010, 11h29min

    Ola, fui notificado pelo GRUPO:SSP/PCR - PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE AGENTE ATUADOR: LOMBADA ELETRONICA.

    Lote: 0000949094 Ag.Autuador: 225310 Serie: AC Auto: 000136116-5 Infracao: 7455-0 TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR À MÁXIMA PData: 22/09/2010 13:12:57 Local: RUA ARQUITETO LUIZ NUNES, N 133 SENTIDO IPSEP-IPSE P RECIFE - Amparo Legal: Art. 218, Inc. I Velocidade da via: 0050 Aferida: 0067 Considerada: 060 Equipamento: CTTU03545 Data Afericao: 23/07/2010

    gostaria de uma dica para fazer a defesa, creio eu que o local não tenha sinalização.

    aguardo resposta. Obg

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Terça, 19 de outubro de 2010, 14h10min

    Gilson,

    Tire fotos do local para a comprovação de que não há sinalização e entre com a sua defesa anexando as fotos.

    Abraços e boa sorte.
    Pádua

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    Jordão Moura Quarta, 20 de julho de 2011, 21h53min

    Olá, estou apavorado com a multa que recebi. Passei em uma Lombada eletrônica, à 25 km/h e a máquina registrou 69km/h. No momento me assustei, mas achei que fosse algum erro de dígito da máquina. Hj recebi uma notificação com os seguintes dados:
    data infração:10/06/2011, hora: 08:06 MGC262, KM:8,0, data aferição do equipamento: 11/10/2010. Veloc. Limite:40km- Veloc. Medida:69km - Veloc. Considerada:62km... Não sei o que fazer, mas não quero pagar por um erro grosseiro deste. Pagar por um erro que não cometi, não é fácil. Acaba nos deixando até desestimulados. Nunca cometi uma infração de trânsito, sempre procurei andar correto e agora sou vítima de uma máquina. Muitas pessoas me falaram para desistir, mas não farei isso. Irei até ao Presidente da República se for necessário. Espero por ajuda...

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