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    Eduardo B. Alves Segunda, 24 de outubro de 2011, 20h25min

    Boa noite! Consultando o site do Detran-RJ verifiquei que apareceram duas multas referente a TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR A MÁXIMA PERMITIDA EM ATÉ 20%. Tenho o conhecimento da lombada eletrônica pois costumo passar 2 vezes por dia no local. A velocidade máxima permitida é de 50km e sempre evito passar acima de 40km. Pergunto como posso recorrer pedindo que seja aferido o equipamento(lombada eletrônica) afim de que esteja funcionando/marcando a velocidade dos veículos corretamente?
    OBS.: Ainda não recebi a notificação pelos correios pois é bem recente.
    Desde já agradeço pela atenção e ajuda.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Segunda, 24 de outubro de 2011, 21h54min

    Eduardo!

    Entre em contato com o órgão autuador e solicite uma cópia do Laudo do INMETRO (ou empresa credenciada) atestando a validade do equipamento em questão.

    Nessa mesma visita, vc pode solicitar nova análise do equipamento, tendo em vista as questões pertinentes que pondera.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    MSN e e-mail: [email protected]


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    Paulo Vitor Lemos Quinta, 27 de outubro de 2011, 1h04min

    Recebi uma autuação por transitar com velocidade superior a 20% da máxima permitida, ou seja a velocidade permitida era 80 KM/h, a medição considerada era 83 KM/h, e eu estava a 90 KM/k, levando em consideração o que você explicou, essa multa não seria nula, pois se eu tirar 7 KM/h de 90 KM/h, dará 83 KM/h. Outrossim, neste caso o entendimento para a velocidade superior a 20% da máxima permita não seria 96 KM/h, pois 80+20% = 96, então se eu transitar-se com velocidade inferior a 96 KM/h essa notificação também não seria nula?

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Domingo, 30 de outubro de 2011, 22h59min

    Paulo!

    Observe:

    Velocidade regulamentada: 80Km/h
    Velocidade aferida: 90Km/h
    Velocidade considerada (aferida menos a margem de erro): 83Km/h

    Nessa condição, veículo estava a 83Km/h, ou seja, 3Km/h acima da velocidade permitida.

    As divisões da infração de excesso de velocidade, considerando a velocidade regulamentada (80Km/h) e a velocidade considerada (aferida menos a margem de erro), será a seguinte:

    Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
    I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20%: (de 81 à 96KM/h)
    II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50%: (de 97 à 120Km/h)
    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%: (121Km/h em diante).

    Observe que para a classificação e enquadramento nos Incisos acima, devemos verificar apenas a velocidade considerada. Assim, com relação a sua pergunta, se o veículo está à 96Km/h (velocidade aferida), estará cometendo a infração do Inciso I, pois a velocidade considerada para fins de autuação será de 89Km/h (96 menos a margem de erro de 7Km).

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    MSN e e-mail: [email protected]


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    Tati Schneider Terça, 15 de julho de 2014, 12h18min

    Olá, acabo de receber uma multa de lombada eletrônica, sendo que tenho certeza de que passei após o horário das 23 hs onde o limite é 60km, e na multa consta 22:51min
    Minha velocidade era de 58km e quando passei meu relógio marcava 23:08min.

    Há alguma possibilidade de recorrer tentando rever os horários registrados pela máquina ou é melhor tentar alegar local perigoso?? Pois a lombada fica em frente a uma praça escura.

    Desde já agradeço

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Terça, 15 de julho de 2014, 14h49min

    Tati!

    E qual é a diferença de ser autuado às 22h51 ou às 23h08?

    Não há como questionar os horários divergentes pois não conseguirá provar que passou pelo local às 23h08 e não no horário anterior, como o equipamento informa.

    Com relação à praça escura, à tempos que esse tipo de argumento não gera efeito nos recursos, a não ser que o julgador do seu recurso conhecer o local e também entender que ali é perigo no período da noite.

    Atenciosamente,

    Fernando

    Site: www.sigarecursos.com.br/p/excesso-de-velocidade.html

    E-mail: [email protected]


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    ..ISS.... Terça, 15 de julho de 2014, 17h36min

    Como Fernando disse, é melhor encontrar outro argumento os dois apresentados não se sustentam.

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    ..ISS.... Terça, 15 de julho de 2014, 17h38min

    Minha velocidade era de 58km onde marcava 58? no seu velocímetro?

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    Mauro Cesar Terça, 22 de julho de 2014, 11h30min

    Olá bom dia a todos.
    Venho pedir uma ajuda, pois sou crack de levar multas sem ter cometido e pior sem conseguir solução, tenho uma multa do ano de 2000 por estacionar em menos de 5 metros de uma via publica, coisa que eu não estava, estava a 2 metros de uma entrada de vila, tenho uma multa de 2009 por entrar a direita com o carro muito a esquerda, pior este dia nem sai de casa, essas estão estão com processo na Justiça da fazendo contra a prefeitura sem solução ainda número do Processo No 0037688-08.2011.8.19.0001, agora que vem o interessante:
    Fiz minha vistoria anual em 28/08/2013 tudo ok.
    Em fevereiro deste ano entrei no Detran pra pegar o valor do IPVA e aproveitei para ver multas e nada consta, paguei o IPVA e hoje fui ligar para o Detran-RJ para fazer o agendamento e a Eliane quem me atendeu informou que tem uma multa já vencida, não deu mais detalhes e disse que tenho que pagar e depois ligar novamente e para maiores informações sobre a multa eu teria que entrar no site do Detran ou Bradesco e imprimir a mesma.
    Acontece que ao entrar no site do Detran só fala que tenho uma multa e no site do Bradesco tenho o boleto, a curiosidade vem agora:
    Descrição das Multas:
    Auto de Infração: Q29125480
    Auto de Renainf: -
    Data para pagamento com desconto: 25/10/2013
    Enquadramento da Infração: 218 INC I
    Data da Infração: 14/03/2013 Hora: 10:57
    Descrição:
    TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR A MAXIMA PERMITID
    Placa Relacionada: XXX0274
    Local da Infração: Av.Getulio de Moura,nº586 - S/Mesquita -MESQUITA
    Valor original R$: 85,13 Valor a ser pago R$: 85,13
    Status de Pagamento: NÃO PAGO
    Órgão Emissor: MESQUITA
    Agente Emissor: EQ.ELETRONICO QQ MUN

    Gente eu moro na Rua Getúlio em Todos os Santos - RJ e minha filha sai da escola as 11:50, eu cuidava dela e a mãe trabalhava fora, eu nunca iria de carro nesse endereço e sim de trem.
    Outra pergunta, porque eu não fui bloqueado para a vistória anual de agosto de 2013? Porque essa multa só apareceu este ano no sitema? Eu não teria que ter recebido essa multa em minha residência? Já que desde 2008 meu carro está com o endereço correto no Detran-RJ.
    Como vou recorrer dessa multa se o chefe do Detran-RJ em Botafogo disse na minha cara que ninguém ganha recurso de multas e como proceder o recurso? tenho que pagar mesmo essa multa que nem recebi e nem sei se foi meu carro mesmo que passou lá?
    Por favor quem puder ajudar ficarei grato, pior que vai vencer agora no dia 31/07 o prazo para vistoria anual e já vou ficar sem poder usar o carro novamente.
    Grato a todos que puderem ajudar.
    Mauro Cesar

    Obs.: Esqueci de postar isso que achei aqui, tem valor mesmo?


    Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

    I - tipificação da infração;

    II - local, data e hora do cometimento da infração;

    III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

    IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;

    V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

    VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

    Por fim, não bastará ser existente e válido o auto de infração; deverá, ainda, ser eficaz, isto é, deverá, dentro do prazo máximo de trinta dias, contados da data do cometimento da infração, ser notificado o infrator para que apresente a defesa prévia. Conforme preceitua o inciso II, do parágrafo único, do art. 281, do CTB.

    Leia mais: jus.com.br/artigos/9894/do-julgamento-do-auto-de-infracao-de-transito#ixzz38CayHaTD

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    ..ISS.... Terça, 22 de julho de 2014, 12h42min

    Gente eu moro na Rua Getúlio em Todos os Santos - RJ e minha filha sai da escola as 11:50, eu cuidava dela e a mãe trabalhava fora, eu nunca iria de carro nesse endereço e sim de trem.

    vc consegue "provar que vc não estava no local da infração" mas não prova que seu veiculoa não estava, portanto a alegação acima não da suporte para anular o auto de infração.

    Outra pergunta, porque eu não fui bloqueado para a vistória anual de agosto de 2013? Porque essa multa só apareceu este ano no sitema? Eu não teria que ter recebido essa multa em minha residência? Já que desde 2008 meu carro está com o endereço correto no Detran-RJ.


    Fiz minha vistoria anual em 28/08/2013 tudo ok.

    Auto de Infração: Q29125480
    Auto de Renainf: -
    Data para pagamento com desconto: 25/10/2013

    Simples: pq vc não foi impedida, não foi impedida em razão de que a multa, boleto ainda não havia sido emitida.

    o que vc precisa solitar é junto ao detran como é que se deu a notificação, se tentaram notificar e não conseguiram, basta fazer as contas.

    Data da Infração: 14/03/2013 Hora: 10:57
    teriam até 13/04/13 para emitir a notificação, se tentaram e não conseguiriam ai vc deve considerar outra data ou seja, o detran tem até 05 anos para fazer o lançamento ou seja emitir o boleto para cobrança, sendo assim por isso vc em 2013 conseguiu fazer a vistoria e licenciar seu veic.
    O fato do endereço estar correto não significa que o detran não enviou a notificação, se enviou via correio via ar e não tinha ninguem para receber o correio devolve e só então o detran vai fazer o lançamento independente do seu ciente na notificação.

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    Mauro Cesar Terça, 22 de julho de 2014, 20h47min

    Olá ..ISS....
    Obrigado pela sua rápida resposta, gostaria de saber de você se vale a pena entrar com recurso, se sim como proceder, pois estou desempregado e operado do manguito e minha esposa faz um ano que perdeu o emprego também e a situação aqui não anda bem, por isso gostaria de saber se vale a pena entrar com recurso, não lembro de ter passado neste dia e neste horário neste local, mas sei que tudo que o Detran manda pra pagar temos que pagar e o pior é que pra aceitarem um recurso válido que é difícil.
    Agradeço novamente a resposta.
    Mauro Cesar

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    Igor Ferro Terça, 16 de setembro de 2014, 16h17min

    Todos os dias quando vou trabalhar passo por uma via onde existe uma lombada eletrônica com limite de 60 km/h e sempre que passo por ela minha velocidade é entre 45-50 km/h (no velocímetro da minha Biz). Percebi que alguns dias passavam carros e ela não registrava velocidade nenhuma, ficava com o painel apagado, algumas vezes que passei isso também ocorreu e ontem recebi uma notificação por excesso de velocidade dessa mesma lombada, a velocidade registrada foi 109 km/h e a velocidade considerada de 101 km/h. Existe algo que eu possa fazer? Pois minha CNH é provisória. E o veículo que eu dirijo é uma Biz C100 e nunca nem alcancei a velocidade de 100 km/h nela...

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    Pádua Recursos Terça, 16 de setembro de 2014, 16h22min

    Igor,

    Qual a velocidade máxima registrada no velocímetro da sua Biz?

    No aguardo.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    Igor Ferro Terça, 16 de setembro de 2014, 16h22min

    O máximo que já alcancei com ela, ou o máximo que pode ser registrado nele?

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    Pádua Recursos Terça, 16 de setembro de 2014, 16h26min

    Igor,

    Nesse caso, solicite ao órgão autuador uma cópia do auto de infração, bem como do laudo do Inmetro referente à última verificação do radar.

    Verifique-os para você tirar as suas conclusões sobre uma possível defesa.

    Veja também se a notificação que você recebeu foi enviada dentro dos 30 dias da data da infração, pois o atraso cancela o auto de infração.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    Igor Ferro Terça, 16 de setembro de 2014, 16h34min

    Obrigado Pádua!Estarei indo ao órgão e qualquer dúvida volto aqui :)

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    Pádua Recursos Terça, 16 de setembro de 2014, 22h36min

    Igor,

    Com relação à sua postagem às 16:22, é o máximo que está registrado nele.

    Fico no aguardo.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    José Abrantes Quarta, 17 de setembro de 2014, 12h23min

    Auxiliei uma pessoa num recurso de um multa recebida sem tê-la cometido, havendo 4 testemunhas que atestaram que o veículo passou lentamente na lombada eletrônica instalada em curva muito acentuada e em bifurcação de vias, cuja velocidade máxima era de 40 km/h, onde na passagem o equipamento não acusou a velocidade. A notificação (não a multa) chegou na residência 83 dias depois da data da multa, alegando velocidade de 50 km/h. Feito o recurso alegando a extemporaneidade (a lei diz que a notificação deve ocorrer em até 30 dias) com base na data de emissão da própria notificação que foi de 76 dias depois da data da multa. Como se trata de São Paulo, já era esperado o indeferimento, semelhante a aplicação de multa inexistente. Feito o recurso em segunda instância, apesar de ter ido atrás algumas vezes, há 4 anos se espera o resultado. É muito desagradável ser multado por algo que não se fez, onde se recorre fundamentado e se é ignorado, onde se recorre novamente e a justiça falha porque já tardou demais.

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    Remulta (www.remulta.com.br) Quarta, 17 de setembro de 2014, 17h18min

    A possibilidade do seu recurso ser deferido é muito grande se a sinalização está em desacordo como você cita. Caso tenha interesse acesse www.remulta.com.br, ou entre em contato pelo [email protected] elaboramos o recurso pra você.

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    Igor Ferro Quinta, 18 de setembro de 2014, 22h38min

    Pádua o máximo registrado no velocímetro é 120 km/h, mas ela mal chega aos 95 km/h.
    Desculpe a demora.

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