Sobre o valor a ser descontado de vale-transporte:
Ver Decreto 95247 de 17/11/1987.
Art. 9: O Vale-Transporte será custeado:
I - pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;
II - ...
Parágrafo único: A concessão do Vale-Transporte autorizará o empregador a descontar, mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela de que trata o item I deste artigo.
Analisando esse artigo: O Vale-Transporte (Qual VT? Resp= o que o empregado recebeu) será custeado (pago, reembolsado):
Nota-se então que deverá ser descontado o valor recebido de VT ATÉ o limite de 6% de seu salário.
Caso prático: imagine para apenas um funcionário que recebe VT e tem salário de R$1.200,00 com gastos de VT de R$64,00 (1,60x2x20dd).
R$1.200,00 x 6% = R$72,00
A empresa não poderá comprovar/informar de que houve gastos de R$72,00 (1.200,00x6%) na compra dos VT's quando seus gastos foram na realidade de R$64,00 (1,60x2x20dd). Logo, o valor a ser descontado do empregado será de R$64,00 e não R$72,00. Ou seja, a empresa teve gastos apenas com a antecipação, mas que será reembolsada integralmente pelo empregado. Interessante notar que na visão do empregado, ele imagina não haver "lucro/vantagem" porque a empresa não estará pagando nada. Por outro lado, existe um grande número de pessoas que deixam de solicitar VT por achar que o valor a ser descontado será exatamente 6% de seu salário, quando na realidade é o valor recebido de VT ATÉ 6% de seu salário, valendo claro o menor valor encontrado, inclusive porque se sabe que NUNCA deverá haver prejuízo para o empregado.