Essas duvidas são pouco divulgadas, eu particularmente tenho várias: Quanto a reforma, quem tem que assumir as despesas? IPTU - Por que o inquilino é que paga? Quando o proprietario pede o imóvel, ainda assim o inquilino tem que arcar com as despesas como pinturas, reparos para entregar? Essas e outras questões deveriam ser claras, para todos que moram de aluguel.

Respostas

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    luizrocha Quarta, 04 de março de 2009, 0h17min

    Olá, Ana Bonadimam

    Boa noite; a questão é moro de aluguel e por pedido verbal o locador pediu pra o portão esta fechado as 22hs por uma situação, minha esposa não pode fechar o portão e ele disse a ela falou com palavras grossas fecha o portão em fim.

    quando cheguei ele disse se eu não tinha chaves pois apertei a campainha e disse que ñ estava com a chave ele me disse vc é obrigado andar com a tua chave eu resp: ñ sou obrigado andar com a chave.


    E por desagrado por ex: quando vem visitas ele fica bisbilhotando como de quem ñ gosta e fica como que estressado na sua varanda;

    No contrato reza que se eu entregar o imovel pago multa sob, lei: perfeito.

    Agora se sob estas situaç~es qual o meu direito se quizer emtregar o imovel.

    e mais se ele pedir o imovel tem alguma lei que me da direito de receber multa pois ainda ñ venceu o contrato.

    Obrigado!

    Luiz Rocha

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    adriana_1 Quarta, 04 de março de 2009, 10h13min

    Bom dia,

    Meu contrato de aluguel (casa) venceu este mês de março/2009. Ontem a dona do imóvel veia até minha casa querendo saber se nós tinhamos interesse em continuar, mas o preço do aluguel iria ter reajuste. Não aceitamos o valor e decidimos sair.
    Gostaria de saber qual o tempo que tenho por direito em permanecer na casa pagando o preço do aluguel de hj até encontrar uma nova moradia.

    E também gostaria de saber se o preço do aumento esta correto de R4950,00 para R$1100,00 reais?

    E se a forma que eles me informaram deste reajuste, que foi totalmente informal esta certa? Não foi apresentado nenhum documento sobre este assunto.

    obrigada

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    Ede Quarta, 04 de março de 2009, 11h44min

    Bom dia

    Apouco tem aluguel um imovel como residencia , fui no imovel e reparei que tinha ifiltração o corretor garantio que isso já esta va arrumado . Bom choveu muito forte e entrou aguá na minha casa pelo telhado e com vasão nos lutres estragando a pintura nova e alguns moveis se falar do susto que tive pensei que o teto iria cair ,tenho duas crianças com menos de um ano no imovel, queria saber qual seria a providencia a ser tomada pelo proprietario pelos os meus danos.e qual seria a providencia a ser tomada se o proprietario negar ajuda.

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    Ana Bonadimam Quinta, 05 de março de 2009, 20h28min

    Luiz Rocha,

    o locador é obrigado a destinar o imovel de forma que o uso seja pacifico, e o mesmo o esta intimidando va a delegacia mais e proxima e registre um BO, se ele quiser a rescisão do contrato é obrigado a pagar a multa ísto se vc quiser sair, pois a lei estabelece que o proprietário só poderá reaver o imovel no caso de infração contratual ou vencimento de contrato.


    Adriana,

    o rajuste do imovel é automatico e anual, após o periodo de 30 meses atraves de ação judicial a locadora podera pedir a ação revisional de aluguel.

    imagino que seja 450, 00 ´para 1100,00, pelo indice mais alto e de fevereiro o valor é de 494,15.

    se vc recebeu uma notificação de forma escrita, é abusiva e não deve desocupar o imovel, proponha acordo se o valor estiver mto baixo, ou aguarde ação judicial para reaver o imóvel.

    Ede,

    o locador deverá imediatamente fazer o devido reparo, sob pena de pagar a rescição contratual, ainda poderá se ressarcido dos prejuízos causados, pois o imovel terá que ter a finalidade a que se destina e em boaas condições de uso.

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    Juliano_1 Sexta, 06 de março de 2009, 1h49min

    Eu tenho uma casa locada a vários anos pelo mesmo inquilino. Recentemente surgiu uma proposta pela troca deste imóvel por outro. Informei o locatário da situação, dei a preferencia de compra a ele, o mesmo não teve interesse em comprá-la, portanto fechei negócio com a pessoa que me ofereceu o outro imóvel, só que o mesmo nescessita que a residência que eu tinha locada seja entregue pelo locatário em um prazo máximo de 60 dias. O contrato que eu tinha venceu desde 2000 e não foi renovado. Como procedo nesta situação?

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    Ana Bonadimam Sexta, 06 de março de 2009, 9h22min

    O novo proprietario deverá enviar de forma inequivoca, via ar. o comunicado da situação (que é o novo proprietário) e que o prazo para desocupar o imovel é de 90 dias, conforme a lei 8.245/91 art. 47 III, IV paragrafo 2ª.

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    sergio susana Sábado, 07 de março de 2009, 19h02min

    num contrato de locação em que não especifica de quem deve fazer a manutenção do telhado..
    no contrato reza sómente que o inquilino deve entregar o imovél em perfeitas condições de uso, porém ele alega que em uma chuva intensa começou as infiltrações dentro de casa, danificando colchões e televisor.

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    adriana_1 Sábado, 07 de março de 2009, 21h07min

    oi,tudo bem!
    eu tenho uma casa alugada á um ano e tres meses.
    quando aluguei fiz um contrato mas dependia do inquilino ir abrir firma comigo e ele não foi.
    ele entrou dia 02/12/2008,deu um mesde deposito e só pagou o aluguel em janeiro por diante.quando fez um ano eu pedi aumento ,ele paga 220,00 e passei para 267,00.
    ele não pagou o aumento.
    ai quando foi em fevereiro eu pedi a casa para uso proprio,foi uma confusão se sentil ofendido e pediu o dinheiro de volta mesmo eu falando que tinha direito a ficar um mese se precisa-se de mas alguns dias não tinha problema.
    devolvi o dinheiro e depois de quatro dias ele me devolveu o dinheiro alegando que não tinha conseguido outra casa.
    como eu preciso do dinheiro aceitei.
    agora gostaria de saber se o mes dele já venceu por conta do mes que ele entrou em dezembro e não pagou e só pagou em janeiro ou ele tem direito de ficar mas um mes?
    obrigada e um abraço.

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    Oliva Rj Sábado, 07 de março de 2009, 21h28min

    Prezada Ana;

    Minnha mulher é cabeleireira e trabalha em uma loja locada há vários anos. São contratos sucessivos de 5 , depois de 3. Desde o ano passado, a proprietária disse que renovaria somente com contrato de 1 ano. Aumentou bem o aluguel. Acabou renovando pois precisa trabalhar. Tem uma clientela forte no local. É licito vir modificando assim a duração contratual?
    Não há nada que possa fazer?

    Obrigado

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    Roberta Santos da Paixão Domingo, 08 de março de 2009, 13h31min

    boa tarde!
    eu gostaria que vcs me tirassem uma dúvida, eu moro á 8 anos numa casa de aluguel que é da conder e discontado em folha pela suposta dona que é funcionária pública. no inicio, nós fizemos contrato de 1 ano e depois renovamos sem contrato só de boca e depósitos feito em conta corrente, pois dificilmente ela ia nos incomodar. passamos por períodos de dificuldades e ela foi aceitando em trancos e barrancos e acabamos atrazando 1 ano de aluguel. que é no valor de r$250,00.
    então as coisas foram melhorando e nós quitamos a divída de 1 ano atrasada e estamos em dias, só que nesse intervalos de tempo tivemos desentendimentos e ela pediu a casa alegando que iria morar. entramos num acordo de prazo para a compra e infelizmente não tivemos condições. então, eu gostaria de saber se ela pode vender a casa com agente morando sem anunciar o mesmo mais uma vez?
    se desde de quando agente já tinhamos mencionado que ia dá um jeito de comprar a casa, afinal são oito anos morando na casa, por favor me esclareça essa dúvida?
    até porque queremos resolver mais uma vez da melhor forma possível sem prejudicar ninguem.

    agradeço a atenção

    aguardando a resposta..

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    Roberta Santos da Paixão Domingo, 08 de março de 2009, 13h43min

    continuando, a casa é da conder que não é quitada e é descontada em folha.
    ela lançou o valor passando pra gente que é no valor de R$ 7.000,00. e nós dá continuidade as prestações isso seria possível tambem? pq pelo meu conhecimento essas casas não podem ser vendidas pois, são contrato de gaveta e não tem escrituras, quais são nossos direitos diante a passar pra outra pessoa?

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    maria gleyciane f. bastos vitorino Domingo, 08 de março de 2009, 16h17min

    moro em uma casa a 3 meses que não foi feita a vistoria, obtenho do proprietaria um um papel assinado por ela(propprietaria), que seria feito a vistoria mas até agora nada, e com isso fui descobrindo problemas na casa;exemplos: chove dentro da casa(telhas quebradas), falta grade de proteção em uma das portas, pago esgoto e a casa é fossa, a rede elétria tem mau contato nos interropitores(passa energia mesmo com os enterrupitores desligados), quando chove entra agua pela lateral em um dos quartos pois agua não tem saida(ja danificou a cama),frente da casa o pedreiro contratado por ela quebrou e não voltou arrumar(garagem).
    gostaria de saber se posso quebrar o contrato sem pagar a multa?
    o que devo fazer?pois é a primeira vez que sou inquilina.
    desde ja obrigada pela sua atenção.

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    george policarpo Domingo, 08 de março de 2009, 23h33min

    olá eu estou numa casa da qual o contrato venceu dia 01/03 e não tenho interesse de renovar o contrato...eu gostaria de saber se tenho 30 dias p sair do imové??l e se presciso pagar o tempo q presciso p desocupar??? por favor!!

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    M

    maria gleyciane f. bastos vitorino Terça, 10 de março de 2009, 21h26min

    moro em uma casa a 3 meses que não foi feita a vistoria, obtenho do proprietaria um um papel assinado por ela(propprietaria), que seria feito a vistoria mas até agora nada, e com isso fui descobrindo problemas na casa;exemplos: chove dentro da casa(telhas quebradas), falta grade de proteção em uma das portas, pago esgoto e a casa é fossa, a rede elétria tem mau contato nos interropitores(passa energia mesmo com os enterrupitores desligados), quando chove entra agua pela lateral em um dos quartos pois agua não tem saida(ja danificou a cama),frente da casa o pedreiro contratado por ela quebrou e não voltou arrumar(garagem).
    gostaria de saber se posso quebrar o contrato sem pagar a multa?
    o que devo fazer?pois é a primeira vez que sou inquilina.
    desde ja obrigada pela sua atenção.

    aguardo resposta.

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    maria gleyciane f. bastos vitorino Quarta, 11 de março de 2009, 10h11min

    esperando resposta.

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    Caroline_1 Quarta, 11 de março de 2009, 10h24min

    Olá...estou com uma dúvida em relação a rescisão de meu contrato de locação que
    foi feito em um cartório, somente com reconhecimento de firmas e sem avalista.
    Estou saindo da casa que aluguei, avisei 30 dias antes e posso ficar na casa até o
    final deste mês sem pagar mais nada pois havia pago um aluguel adiantado.
    O locador disse que iria colocar mais ou menos pelo dia 20 uma placa de ALUGA-SE...
    enfim, ontem dia 10 a mesma ja estava lá...e várias pessoas batendo em minha porta...quero saber se tenho obrigação de permitir que o locador entre em minha casa para mostrar a mesma? ainda neste período que estou lá.
    Obrigada

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    SANDRA CRISTINA PEREIRA ARAUJO Quarta, 11 de março de 2009, 13h05min

    Loquei um imóvel para moradia de minha tia por 30 meses. Fiquei fora do país a trabalho, quando retornei, fui informada, infelizmente, que minha tia mudou-se e não pagou os alugueres. O locador entrou com ação de despejo e obteve a reintegração de posse em fevereiro de 2007. Em 2008, o locador entrou com ação de execução extrajudicial cobrando multa de 3 meses de alugueres e as demais parcelas que ainda iriam vencer, essa cobrança é devida? Acredito que seja abusiva. Os colegas poderiam ajudar-me?

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    Wagner Alves_1 Quarta, 11 de março de 2009, 22h16min

    Olá aluguei uma casa por uma imobiliaria, depois da mudança feita descobri que o imóvel não possuia energia na voltagem 110, e meus eletrodomésticos que não possuem dupla voltagem são 110 e não foi informado pela imobialiaria como agir nesse caso isso pode ser usado para uma quebra de contrato sem pagamento de multa, segundo o dono a imobiliaria sabia da situação só que não foi colocado no contrato.

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    Ana Bonadimam Sábado, 14 de março de 2009, 20h29min

    Sergio,

    quem deve fazer a manutenção do telhado é o proprietário, como tratase de um vicio não vejo como indenizar moveis.

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    Ana Bonadimam Sábado, 14 de março de 2009, 20h31min

    Caroline,

    não está obrigada a demonstrar o imovel para locação.

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