Essas duvidas são pouco divulgadas, eu particularmente tenho várias: Quanto a reforma, quem tem que assumir as despesas? IPTU - Por que o inquilino é que paga? Quando o proprietario pede o imóvel, ainda assim o inquilino tem que arcar com as despesas como pinturas, reparos para entregar? Essas e outras questões deveriam ser claras, para todos que moram de aluguel.

Respostas

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    Ana Bonadimam Sábado, 14 de março de 2009, 20h38min

    Questionador,

    o aluguel não residencial deve ser locado por igual período, negocie.

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    A

    Ana Bonadimam Sábado, 14 de março de 2009, 20h52min

    Roberta,

    via de regra o direito a preferencia é do inquilino, vc deverá receber o comunicado por escrito, e deverá constar na escritura a preferencia, procure a Conder se houver interesse na venda e denuncie.

    Maria Gleciane,

    o imovel deve servir ao uso a que se destina, faça a vistoria e orçamento dos reparos, e peça indenização por quebra de contrato, cobrando a multa do locador.

    George,

    deve comunicar sua intenção de mudar, e negocie o prazo para desocupar o imovel.

    Wagner,

    deve pedir adequação da voltagem, se for negada, pode pedir quebra de contrato.

    Maria,

    entendo que deve pagar os debitos até a data da reintegração de posse. Multa e valores vincendos são abusivos.

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    O

    Oliva Rj Segunda, 16 de março de 2009, 11h12min

    Alguém pode me orientar?
    Não há o desejo de negociar. Hoje o q temos é uma relação contratual que tem que ser renovada em um ano, submetendo-se ao novo valor exigido!
    Não sei nem se dá mais para uma ação renovatória. É um cabeleireiro informal.
    Como fazer para reaver meu direito de contratar por 5 anos?
    Estamos lá a mais de 15 anos!

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    A

    aparecida vellasques Segunda, 16 de março de 2009, 20h01min

    aluguei um imovel em 2005, permaneci la 02anos.Qdo. peguei a casa troquei a pia da cozinha, com a autorização do proprietario. Qdo sai do imovel retirei a mesma , sendo que ficaram faltando alguns azulejos no local onde estava a pia. No ato da entrega do imovel foi acordado junto ao proprietario que reporiamos esses azulejos e tambem entregariamos tinta para a pintura do imovel. No caso do azulejo não foi possivel pois sendo antigo não havia mais no mercado, e o proprietario aceitou. Entregamos a tinta que nos foi pedida tambem para pintura. Só que agora depois de 2 anos que saimos do imovel o mesmo esta nos processando por danos no imovel com um valor absurdo de quase 12.000,00 reais. Detalhe eles reformaram toda a casa. Queria saber quais são os meus direitos com relação a isso

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    J

    Josimar Santos Quinta, 19 de março de 2009, 1h39min

    Fiz um contrato com uma imobiliaria de 1 ano e estou morando a apenas 1 mês,
    e o dono da casa pediu para a imobiliaria pedir o imovel pra mim, eles arrumaram outra casa pra mim de menor valor e menor tamanho, só q nao vai caber minha familia e eu nao quero...
    Quais são meus direitos nesse caso?

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    N

    Naiara_1 Quinta, 19 de março de 2009, 8h12min

    A 15 dias peguei as chaves de um imóvel comercial que loquei. Um dos forte motivos para a locação foi a segurança do bem, pois há sistema de alarme. A poucos dias o antigo inquilino entrou em contato comigo para fazer a retirada do alarme pois alegaram que pertencia a eles ( meu telefone foi fornecido pela imobiliária, onde não concordo ). Entrei em contato com a imobiliária e me instruiram que os antigos inquilinos não tem o direito a retirar e que teriam que manter contato com a imobiliária. Enfim, ontem a própria imóbiliária me ligou, intermediando o proprietário do imóvel, informando que irão retirar o sistema todo, pois se trata de um acordo de retirada enre o ex inquilino e proprietário. Como devo proceder por favor? O que diz a lei? Se havia esse acordo, não deveríamos ter sido informados no momento da locação, já que assumimos o imóvel?

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    A

    Ana Bonadimam Quinta, 19 de março de 2009, 20h21min

    Questionador,

    analise a lei 8.145/91, veja se enquadra-se neste artigo e procure seus direitos, contratando um adv.
    Da locação não residencial

    Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

    I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

    II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

    III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

    1º O direito assegurado neste artigo poderá ser exercido pelos cessionários ou sucessores da locação; no caso de sublocação total do imóvel, o direito a renovação somente poderá ser exercido pelo sublocatário.

    2º Quando o contrato autorizar que o locatário utilize o imóvel para as atividades de sociedade de que faça parte e que a esta passe a pertencer o fundo de comércio, o direito a renovação poderá ser exercido pelo locatário ou pela sociedade.

    3º Dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica sub - rogado no direito a renovação, desde que continue no mesmo ramo.

    4º O direito a renovação do contrato estende - se às locações celebradas por indústrias e sociedades civis com fim lucrativo, regularmente constituídas, desde que ocorrentes os pressupostos previstos neste artigo.

    5º Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.

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    Ana Bonadimam Quinta, 19 de março de 2009, 20h26min

    Aparecida,

    tem que ter o recibo de quitação discriminado, dos valores pagos, vistoria de entrada e saída do imovel. Ou testemunhas que atestem que nao houve danos máteriais, nem má fé.

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    A

    Ana Bonadimam Quinta, 19 de março de 2009, 20h29min

    Naiara,

    se esta especificado em contrato, que existe o sistema de alarme, na vistoria de entrada, então vc poderá exigir que o sistema seja mantido, sob pena de infração contratual, onde o locador esta obrigada a pagar a multa pactuada.

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    Josimar Santos Sexta, 20 de março de 2009, 3h09min

    Espero resposta?

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    Sueli_1 Sexta, 20 de março de 2009, 10h31min

    Bom dia,
    Alugo um imóvel comercial, e nos fundos um residencial, fiz uma reforma muito grande em ambos os imóveis, o residencial era impossível de se morar, pois antes era usado como depósito, o total da reforma me custou em torno de R$ 60.000, o propietário na época me deu a carencia de apenas um mes de aluguel (R$ 4000,00), mas até aí tudo bem pq na época eu concordei, (precisava), logo que me mudei para o imovel residencial, na primeira grande chuva, a casa apresentava vazamento do telhado, liguei p/ o proprietário que mandou um pedreiro e colocaou cimento em alguns pontos do telhado, mas o vazamento persiste, e agora esta em outro ponto da casa, qdo falo com o proprietário ele diz que a culpa foi da reforma, que EU deveria ter reformado o telhado. A casa eu não me importei de reformar, pq afinal, fiz do jeito que queria, mas o telhado eu acho que seria obrigação dele pagar, afinal a casa é velha, deve ter mais de 50 anos e nunca foi reformada, os caibros do telhados estão todos podres. E no imóvel comercial a filha dele mora em cima e qdo ela lava o quintal a minha loja enche de agua, ja perdi muita mercadoria, e ele diz que a culpa foi da reforma. Não sei o que fazer, pago o concerto, ou é obrigação dele reformar o telhado? Por favor me de uma luz. Obrigada

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    Ana Bonadimam Sexta, 20 de março de 2009, 21h29min

    Josimar,

    não é obrigado a aceitar, apos o vencimento do contrato, se quiser poderá deixar o imovel, o qual poderá ser reajustado por mais 2 anos, so podendo o locador reaver o imovel atraves de ação.

    Poderá ainda, se quiser, receber do locador a multa pactuada em contrato, mais despesas de mudança e mudar para outro imovel.

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    Ana Bonadimam Sexta, 20 de março de 2009, 21h34min

    Sueli,

    a reforma é obrigação do locador, leia a lei 8.245/91, art. 22 - obrigações do locador, poderá se ele se recusar, fazer a reforma diante de 3 orçamentos, comunicando por escrito e recebendo respostas por escrito, para poder reaver o que investiu para manutenção do imovel, e comprovando que as reformas são necessárias.

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    Daniel Farto Segunda, 23 de março de 2009, 18h13min

    Tenho um contrato de aluguel fixado por 30 meses, infelizmente estou desempregado a 9 meses e não tenho mais condições de efetuar os pagamentos. Até a presente data não atrasei nenhuma parcela. E estou ciente que tem uma multa por quebra de contrato. Minha pergunta seria, por eu estar desempregado, será que conseguiria um relaxamento nesta multa? pagar um valor menor do que o correto, pois eu e minha esposa estamos desempregados e não temos condições financeiras para isso. Até meu carro estou tentando fazer uma devolução amigavel com a financiadora, vou perder o que ja paguei, (tentar né) mas não posso mais pagar. OBRIGADO !!

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    Ana Bonadimam Segunda, 23 de março de 2009, 21h23min

    Daniel,

    exponha sua situação a imbiliaria, no minimo deverá pagar a multa proporcional a 10% do restante do contrato.

    não há isenção, somente através de acordo.

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    adriana_1 Quarta, 01 de abril de 2009, 22h09min

    ana
    estou esperando minha resposta por favor!!
    obrigada

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    Ana Bonadimam Sexta, 03 de abril de 2009, 16h23min

    Adriana,

    ele pode permanecer no imovel desde que pague, entendi que venceu o contrato de hum ano, se não ouver acordo, a unica forma de reaver o imovel é atraves de ação judicial, que poderá demorar de 8 meses a 2 anos.
    Faça acordo sempre por escrito.

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    TANIA MARA DE OLIVEIRA GUESSER Sábado, 04 de abril de 2009, 12h17min

    Bom dia,
    gostaria de saber se é verdade que quando um inquilino fica na casa, depois de um certo tempo pagando aluguel, ele passa a ter direitos sobre a casa. Quanto seria esse tempo, e quais os direitos???

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    Ana Bonadimam Sábado, 04 de abril de 2009, 16h41min

    Tania,

    a lei que trata das locações é a 8.245/91 e nao mudou.

    A qual direito vc se refere, de renovar o contrato, talves, de pagar suas contas em dia, é uma obrigação.

    Não entendi sua colocação.

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    wilson j. skrepec Quarta, 08 de abril de 2009, 23h39min

    tenho casa alugada ha dois anos e fiz contrato de um ano que ja venceu agora quero que o inquilino desocupe a mesma como devo proceder ja que ocontrato ja venceu ele tem direito de nao querer sair . boa noite obrigado

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