WILSON, a lei que trata da locação é a 8,245/91 e diz Art. 4º Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê - lo, pagando a multa pactuada, segundo a proporção prevista no art. 924 do Código Civil e, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.
Apos o prazo de 30 meses podera reaver o imovel, se nao ouver acordo atraves de ação de denuncia vazia, ou seja sem motivo justificado, antes deste prazo com motivo justificado.
PATRICIA, devera ter 3 avaliações do valor do bem e fazer a proposta por escrito, sendo que a notificação do locador sobre a venda deve ser de forma inequivoca e com condições, se nao ouver interesse por parte do locatario este poderá anunciar para venda, onde o novo comprador devera conceder o prazo de 90 dias para desocupação.
para ter seu direito garantido, o contrato devera estar averbado no registro do imovel, se o preço solicitado for abusivi faça acordo ou negocio via judicial.
JULIANA, não entendi o que vc chama de rupublica, sao quartos individuais tipo hotel, com documentação de pensão, entao ele tem direito sobre os quartos vagos, caso cotrario não. Art. 4º Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado.
KALEBE
devo fazer novo contrato com o inquilino? (12 meses ou 30 meses)
RESPOSTA 12 MESES
- posso reajustar o aluguel pelo IGP-M de abril/2009?
RESPOSTA- SIM
- e como pedir a desocupação até Abril de 2010?
RESPOSTA - ATRAVES DE COMUNICADO ESCRITO E ACORDO - CASO CONTRARIO SOMENTE COM AÇÃO DE DENUNCIA VAZIA.
ADALBERTO - pode pedir a rescisão contratual sim, devendo receber a multa estipulada, pois o locador devera entregar o imovel para o uso a que se destina, ou poderá vc fazer o reparo diante de 3 orçamentos e reaver o valor, mesmo que por via judicial.
ODETE, o contrato verbal é valido na lei do inquilinato e é obrigação do locador emitir recibos dos valores pagos.
ROSILDA, o barulho não é motivo para desocupar o imovel, denuncie esta imobiliaria ao CRECI de sua cidade, pode evitar o barulho com tapetes, se for perturbada va a delegacia mais proxima e registre um B.O. por itimidação.
LEONIR - obrigações propter rem recai sobre o bem e nao sobre o possuidor, o dever de pagar a divida é do proprietario do bem que constar no RGI, sendo que este poderá mover ação de regresso se lesado pelo antigo detentor do bem.
THIAGO- a ação de despejo por falta de pagamento podera se dar após o primeiro dia da mora. Após o periodo de 30 meses a retomada do imovel podera de dar sem motivo justificado.
A situação do locatario e desoladora, mas infelizmente a lei de locação nao o protege, procure uma assistente social.
CILENE- apos o periodo de 30 meses o locador podera reaver o imovel sem motivo justificado atraves de ação de denuncia vazia.