Taylo:
Seu relato envolve questões de ordem pessoal e familiar, o que torna muito complicado lhe dizer o que deva fazer. Assim, o que lhe escreverei, vale para qualquer situação, mas em se tratando de questões familiares, voces é quem devem ponderar as variaveis.
Se voces tem um contrato verbal, ele é um contrato válido, porém tácito (somente poderá ser comprovado se houverem recibos que comprovem à locação). Como não se pode definir o tempo desse contrato, ele se equipara à um contrato com prazo inferior à 30 meses, e portanto, renovado automaticamente por tempo indeterminado. Sendo indeterminado, originalmente inferior à 30 meses, o proprietário (locador) somente poderá lhe pedir o imóvel sem apresentar motivos, após 5 anos ininterruptos da locação. Porém, ele poderá pedir-lhe o imóvel, desde que apresente (e comprove) os seguintes motivos: uso próprio (parece ser esse o caso), uso de ascendentes ou descendentes diretos, reforma ou ampliação solicitada pelos Poderes Públicos. Os motivos apresentados tem que serem comprovados, sob pena de sanções da Lei do Inquilinato (deverá haver notificação escrita, e protocolada, com prazo minimo de 30 dias de antecedência).
Em qualquer relação de alugueis, até o momento da devolução e entrega das chaves, devem ser pagos os alugueis, IPTU's, encargos, contas de água, luz, e outras se houverem. Quando voce solicitou os 3 ultimos meses, talvez ele tenha entendido que lhe devesse lhe dar esse prazo, mas não a isenção ("anistia") desses aluguéis. Direito ele tem, cabe à voces, como irmãos, encontrarem uma solução satisfatória à ambos.
Sorte à voces !!