Essas duvidas são pouco divulgadas, eu particularmente tenho várias: Quanto a reforma, quem tem que assumir as despesas? IPTU - Por que o inquilino é que paga? Quando o proprietario pede o imóvel, ainda assim o inquilino tem que arcar com as despesas como pinturas, reparos para entregar? Essas e outras questões deveriam ser claras, para todos que moram de aluguel.

Respostas

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    I.v.a.n Sexta, 03 de setembro de 2010, 21h26min

    Moro em casa alugada há cerca de 1 ano e a válvula do banheiro precisa ser trocada. Essa válvula possui mais de 40 anos (assim como a casa) e surge aqui a dúvida: quem deve pagar pelo conserto?
    Seria possível considerar isso um vício anterior à locação?

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    Everton Quarta, 09 de março de 2011, 16h10min

    Morei em uma casa alugada por mais de dois anos e agora decidir mudar, sempre pague o aluguel em dia, sempre solicitava para o proprietário a pintura da casa, pois a mesma esta toda mofada, solicitei por diversas vezes também a fiação elétrica, pois era muito antiga e a energia só andava oscilando, chegou a queimar dois eletrodomésticos (Aparelho de som e Maquina de lavar Roupas). Depois que mudei o proprietário falou que tenho que pintar a casa, pois a entregou-me toda pintada . Gostaria de saber se é meu dever paga a pintura e se tem como o proprietário rever os valores que gastei com o concerto dos eletrodomésticos?

    Abraços!

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    la belle Quarta, 13 de abril de 2011, 12h11min

    Bom dia!
    sobre o despejo de um inquilino.
    Não houve contrato e sim acordo boca a boa em dezembro de 2010.
    O inquilino ficaria na minha casa até junho, mas por problemas familiares eu, locatária, estou precisando da casa, então conversei com o mesmo e firmamos que ficaria até final de maio, isso ocorreu na primeira semana de março. Mas para a minha surpresa uma semana depois ele informou que sairia logo no final de março, logo o calção cubria até o dia 16 de março e ele pagaria a diferença até o final do mesmo. só que não pagou! Então eu fui conversar com o mesmo e ele falou que não pagou porque não saberia quando iria sair pois não esta encontrando casa para alugar. Então tive que que firmar um novo acordo:
    - Então você me paga dia 16 de abril( um mês morado) e se até essa data você não tiver encontrado casa você paga a diferença...pois você só fica até o final do mês pois com a sua atencipação da saída, eu também tive que antecipar meus projetos e agora mais do que nunca preciso da minha casa.
    a minha questão é:
    Se ele não pagar e não sair o que eu posso e devo fazer?
    espero atentamente o seu esclarecimento.

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    Galega_1 Segunda, 18 de abril de 2011, 19h16min

    Prezada,

    Minha questao em bem particular, mas no entanto chegou ao ponto que nao sei exatamento como proceder.

    Moro em uma lote onde ha varias outras residencias inclusive o donos do imovel residem no mesmo. Não a contrato de locação. O mesmo impoe regras absurdas, como horarios de entrada e saida. Chega ao ponto de limitar as pessoas, que podem ow nao frequentar as casas...Fazendo comentarios bem ofensivos insinuaçoes absurdas, quando nao atendi-das e chegando a amearçar de expulsar caso todas as suas colocações nao sejam atendidas.


    O que fazer....

    Desde ja agradeço.

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    luis H vt Segunda, 18 de abril de 2011, 22h28min

    bom é o seguinte eu moro de aluguel já faz 4 anos na casa onde eu moro ta uma conplicação de herança , pois existe duas pessoas querendo o aluguel , quando começamos a morar na casa pagavamos o aluguel para uma mulher que não fez contrato ela dizia ser a propietaria do terreno com a casa , passado algun tempo o irmão dessa mulher entrou em contato com meu pai e fez contrato com ele ai passamos a pagar aluguel pra ele pois o contrato acabou e ele quer q a gente pague a cada ano mais 50 reais a mais para ele no caso a gente paga 250 por mes quando completar 1 ano ele vai querer 300 e assim pra frente. pois meu pai ta meio com briga agora com os dois mas continua pagando o aluguel todo mes para ele mas eu gostaria de saber o q fazer nesse problema grato luis .

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    lipenha Quarta, 27 de abril de 2011, 11h07min

    tenho 1 enquilino a 3 anos e o mesmo entrou com 1 acao na justica por causa de um vazamento na laje .E apartir dai nao quer pagar o aluguel alegando que vai mudar de uma hora pra outra .Isso sem nen ter em vista casa pra alugar , e isso ja vai pro seg. mes que nao paga o aluguel .Pois bem ! eu quero saber se posso entrar na justica para pedir ordem de despejo ou tenho que esperar resolver primeiro o processo que ele entrou contra mim

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    Eletrônica Quarta, 27 de abril de 2011, 14h09min

    Tenho um contrato que vence em MAIO, porém a dona do imóvel solicitou que desoculpe o mesmo.
    O vencimento é dia 05 de cada mês, eu saí do imóvel dia 20. Por se tratar da proprietária "pedir" o imóvel antes do prazo,
    devo pagar 15 dias? posso cobrar dela uma multa por pedir o imóvel antes do período contratual?

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    Isabela F. Sexta, 03 de junho de 2011, 0h00min

    Olá, gostaria de saber a quem cabe a responsabilidade pela troca da fiação interna do telefone, sendo que no contrato de locação apenas consta que benfeitorias feitas pelo locatário não serão indenizadas, mas não diz se um ou outro é o obrigado ao reparo.
    Agradeço o auxílio.
    Isabela

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    Gabriela O Duarte Quarta, 08 de junho de 2011, 11h09min

    Aluguei uma casa em Janeiro.
    Quando fui ver a casa alguns dos problemas de manutenção não apareceram, como por exemplo vazamento no telhado (provavelmente devido a telhas soltas).
    Devido a uma fote chuva com vento as telhas se soltaram, abrindo um grande buraco no telhado em cima do meu guarda-roupas.
    A imobiliária diz que a obrigação da manutenção nesse caso é minha, já que o problema foi provocado por eventos da natureza.
    Gostaria de saber de que realmente é o dever de fazer essa manutenção.
    Detalhe, quando entrei na casa fiz um laudo descrevendo todas as avárias e com fotos de todos os problemas.

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    Taylo Segunda, 25 de julho de 2011, 11h22min

    Moro a quatro anos na casa de aluguel, a casa é do meu irmão, ele pediu a casa, pois virá morar na mesma, ele pediu que eu mudasse até Agosto, então resolvi construir dois comodos no terreno de minha sogra, não temos contrato escrito, só verbal, porém conversei com ele e pedi que me desse os trê meses finais de aluguel, e ele concordou (em Maio) só que agora ele quer que eu pague os tres meses e ja pedi essa anistia por ter que construir as pressas. O que faço? que direito tenho ou não tenho?
    Desde ja obrigado.
    Espero a resposta.
    a resposta pode ser enviado tambem ao meu e-mail por favor

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    M Kessaris Segunda, 25 de julho de 2011, 12h04min

    Taylo:

    Seu relato envolve questões de ordem pessoal e familiar, o que torna muito complicado lhe dizer o que deva fazer. Assim, o que lhe escreverei, vale para qualquer situação, mas em se tratando de questões familiares, voces é quem devem ponderar as variaveis.

    Se voces tem um contrato verbal, ele é um contrato válido, porém tácito (somente poderá ser comprovado se houverem recibos que comprovem à locação). Como não se pode definir o tempo desse contrato, ele se equipara à um contrato com prazo inferior à 30 meses, e portanto, renovado automaticamente por tempo indeterminado. Sendo indeterminado, originalmente inferior à 30 meses, o proprietário (locador) somente poderá lhe pedir o imóvel sem apresentar motivos, após 5 anos ininterruptos da locação. Porém, ele poderá pedir-lhe o imóvel, desde que apresente (e comprove) os seguintes motivos: uso próprio (parece ser esse o caso), uso de ascendentes ou descendentes diretos, reforma ou ampliação solicitada pelos Poderes Públicos. Os motivos apresentados tem que serem comprovados, sob pena de sanções da Lei do Inquilinato (deverá haver notificação escrita, e protocolada, com prazo minimo de 30 dias de antecedência).

    Em qualquer relação de alugueis, até o momento da devolução e entrega das chaves, devem ser pagos os alugueis, IPTU's, encargos, contas de água, luz, e outras se houverem. Quando voce solicitou os 3 ultimos meses, talvez ele tenha entendido que lhe devesse lhe dar esse prazo, mas não a isenção ("anistia") desses aluguéis. Direito ele tem, cabe à voces, como irmãos, encontrarem uma solução satisfatória à ambos.

    Sorte à voces !!

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    Nickel Terça, 26 de julho de 2011, 10h27min

    Bom dia!!

    Eu vou alugar um apartamento novo estou com uma duvida de: a boca de luz e suporte de curtina não esta colocado.
    Não é a obrigação do proprietario colocar ??
    O inquilino não é só a luz (lampada) ??
    Aguardo resposta.
    Obrigado

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    100precris Terça, 26 de julho de 2011, 21h54min

    Moro há 4 meses em casa de aluguel por imobiliaria e meu contrato é de 30 meses,ocorre porem que a casa está infestada de carrapatos,já fiz td que podia ser feito,informei a imobiliaria e levei um vidro cheio de carrapatos q pegamos nas parede durante a noite,perguntamos sobre a nossa saida do imovel,pois nem dormimos mais direto e ela deu o numero de tel. de um dedetizador que trabalha pra imobiliaria o qual nos informou que não adianta dedetizarmos se o vizinho tb não o fizer.Acontece q a vizinha é a filha da proprietária do imovel,que por sua vez,é amiga da dona da imobiliaria e disse que não vai dedetizar a casa dela.Ela tem um rot impestiado de carrapatos q a luz do dia,podemos ver os carrapatos no muro.Enfim,a imobiliaria disse q se sairmos temos que pagar 3 meses de aluguel,ou seja 3.900.00.Resultado,EU tenho q pagar para dedetizar a casa que moro sem garantias do serviço(150,00),se sair,pago a multa e ainda disse que eu devia ter informado o fato dos carrapatos no laudo de vistria em 10 dias apos mudança.Como poderia informar sobre os carrapatos se so percebemos depois da entrega do laudo?Fizemos o laudo que eles pediram sobre os defeitos q encontramos no imovel,jamais pensei que tinhamos que procurar por carrapatos.O que faço agora?Não tenho condições de continuar morando aqui e nem pagar essa multa.Tem alguma lei que me proteje se eu for embora daqui,pq tb não quero prejudicar meu fiador.Pelo que entendi,na imobiliaria,a lei do inquilinato só proteje os proprietários.Me ajudem,por favor,estou desesperada!!!!!

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    Rosane Castro Quinta, 12 de abril de 2012, 20h32min

    Preciso da ajuda de vocês.
    Gostaria de saber até que ponto vai o meu direito de inquilina,
    pois moro em um imóvel e quando entrei paguei um mês adiantado
    e sempre soube que quando eu resolvo sair da casa, tenho trinta
    dias para desocupar o imóvel por conta do mês adiantado que paguei.
    Mas agora resolvi entregar o imóvel e o dono não quer me dar os trinta dias,
    dizendo ele que acabou o depósito. Então queria saber se é verdade ou eu tenho mesmo direito ao depósito. Por favor me ajudem é urgente.

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    M Kessaris Sexta, 13 de abril de 2012, 8h37min

    Rosane Castro, bom dia:

    O dinheiro que voce pagou antecipadamente (a lei limita ao máximo de 3 alugueis) chama-se deposito caucionado, ou caução em dinheiro. Ele serve como "garantia contratual", e deve ser devolvido à voce, quando da devolução do imóvel, sempre com o valor atualizado (desde que voce esteja em dia com o pagamento dos alugueis, encargos, contas de consumo e a manutenção do imóvel; caso contrário, pode ser utilizado para abater (compensar) as pendencias.

    Os 30 dias que você mencionou pagar não são (necessariamente) por conta desse pagamento adiantado, mas podem ser utilizados com essa finalidade, desde que pactuado em contrato.

    Se desocupar a casa na data estipulada para o encerramento do contrato, não precisa comunicar por escrito. Se desocupar a casa antes do prazo determinado para o encerramento do contrato, deve comunicar com 30 dias de antecedência, porém poderá estar sujeita à multa de carater rescisório. Se desocupar a casa após o prazo determinado em contrato (o que caracterizará contrato prorrogado por tempo indeterminado), deverá comunicar com 30 dias de antecedência, porém não haverá a cobrança de multa rescisória (porém, nesta situação, se não comunicar com antecedencia e desocupar o imóvel, pagará mais 1 mes de aluguel, como resilição contratual).

    Em todos os casos, os alugueis, encargos, contas de consumo e outras, são devidos até o dia da real entrega das chaves.

    Boa sorte !!

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