Essas duvidas são pouco divulgadas, eu particularmente tenho várias: Quanto a reforma, quem tem que assumir as despesas? IPTU - Por que o inquilino é que paga? Quando o proprietario pede o imóvel, ainda assim o inquilino tem que arcar com as despesas como pinturas, reparos para entregar? Essas e outras questões deveriam ser claras, para todos que moram de aluguel.

Respostas

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    Elenice couto Segunda, 18 de maio de 2009, 12h44min

    Oi Ana, bom dia!
    Minha dúvida é; moro em um Apt à quase 2 anos, sempre pagamos o aluguel em dia.
    Agora temos um problema e não sabemos resolver, pois já foi informado ao dono do imóvel e ele não tomou nenhuma decisão, sempre sai do assunto.
    Ele colocou um depósito de matériais de construção no local em baixo da minha janela, e há um grande acúmulo de cimento no apt, e tbm é entrada e saida de caminhões carregando e descarregando, usando a mesma entrada. Não temos segurança nenhuma, pois já roubaram 2 bicicletas nossas, inclusive trancadas dentro do condominio. gostaria de saber se temos o direito de resarcir o valor das bicilcletas pois a cx do portão eletrônico é do lado de fora, e não temos a chave do mesmo. Ainda tem infestação de ratos e baratas dentro da nosso AP.
    o que fazer tbm no caso do depósito? Ah! pagamos condomínio, e sempre falamos com o dono os problemas do local e nadaa.
    Obrigada!

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    Ana Bonadimam Segunda, 18 de maio de 2009, 14h46min

    Elenice,

    procure sempre informar ao seu locador de forma inequivoca, ou seja por escrito.

    Procure a prefeitura de sua cidade e denuncie a infestação de ratos e baratas, conscientizando o locador.

    Se pagar por segurança no condominio, quem é responsavel por roubos é o proprio condominio, caso contrario faça um B.O. na delegacia mais proxima, nao é o caso de ser ressarcida pelo locador.

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    Crisitane Martins Morais Terça, 19 de maio de 2009, 3h29min

    Meu pai alugou um imóvel comercial pelo prazo de 60 meses,sendo que pelo motivo pessoais gostaria de rescindir o contrato,sendo que o mesmo possui uma clausula " A desocupação do imóvel pelo Locatorio no curso do contrato não exime o mesmo do pagamento de todos os alugueis e encargos pactuados até o findo o contrato, de acordo com disposto no art.569 incisos art. 570 ambos do Código Cívil, salvo se houver perdão da divida pelo Locador"
    Enviamos uma AR para o proprietario, onde meu pai informou da entrega do imóvel e solicitando que o mesmo comparece-se para efetuar a vistoria.
    Recebemos uma contra-notificação,onde o mesmo efetuar uma calculo no valor de R$ 51.597,00 multa de 81% falta de 49 meses, contrato de R$ 1.300,00? E também informar que não foi efetuados os pagtos de IPTU, AGUA TAXA DE INCÊNDIO E LUZ, meu pai esta com todos o comprovantes exceto a agua que esta em débito desde 06/1998, meu pai so alugo o imovel em 2008, esta sem agua?
    O proprietário podera realmente efetuar a cobrança dessa multa?

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    Caetano de Assis Oliveira Terça, 19 de maio de 2009, 3h43min

    Boa noite
    Fizemos um contrato de aluguel de um apto em 2003.
    A imobiliaria solicitou que fosse feito um documento em que minha esposa oferecesse de livre e espontanea vontade 6 meses de aluguel e que se coprometia a não fazer reclamaçoes futuras. Ainda tambem dava a opção da imobiliaria fazer o deposito em caderneta de poupança que la quizesse. Não assinei esse documento e sou casado com minha esposa. No momento do negocio estava no meio da amazonia e minha esposa com minha filha de 5 anos sozinha em Fortaleza. Gostaria de saber da legalidade deste documento? Ao ser solicitado os calculos dos rendimentos da caução foi apresentado um calculo feito a revelia pela imobiliaria. Recusei aceitar pois acho um abuso.

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    Ana Bonadimam Terça, 19 de maio de 2009, 15h09min

    Cristiane

    as locações são reguladas pela lei do inquilinato, 8.245/91, claro que esta é uma clausula abusiva de contrato.

    a imobiliaria agiu de má fé e ira executar o debito neste montante, contrate um adv. e conteste.

    Art. 4º Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê - lo, pagando a multa pactuada, segundo a proporção prevista no art. 924 do Código Civil e, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.

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    Ana Bonadimam Terça, 19 de maio de 2009, 15h13min

    Caetano,

    Lei 8245/91, art. 38 - § 2º A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada, pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva.

    A CEF é a unica instituição a receber estes depositos, então peça a correção pela poupança da caixa.

    Depois se quiser, processe a Imobiliaria, nao deixe de denuncia-la ao CRECI de sua cidade.

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    ane Quarta, 20 de maio de 2009, 18h57min

    oi tudo bem? vemho por meiu desta pedir q tire minha duvida!!!
    moro a 12 anos numa casa, estou com 9 mes de aluguel atrazado
    e o dono mandou uma orden de despejo tentei fazer um acordo com ele de paga um mes em dia e um atrazado ate q em 9 mes eu teminaria os atrazados ele não aceito e falo q era pra espera q o oficial mandase eu desocuba a casa, eu tenho algun direito por ter morado na casa a 12 anos obrigado espero a resposta pois estou ancustiada. abraço

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    Ana Bonadimam Quarta, 20 de maio de 2009, 22h36min

    Ane,

    o fato de ter morado 12 anos, nao te resguarda nenhum direito no imovel, a execuçaõ do debito deve ser feita após o primeiro dia da inadimplencia, acredito que tenha ficado tanto tempo sem ser executado por mera liberalidade do locador.

    Tem direito agora de saldar os debitos, mais as custas da ação e honorarios advocaticios, alem de desocupar o imovel, restituindo-o no estado em que alugou.

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    Alice Souza_1 Terça, 26 de maio de 2009, 16h50min

    Olá

    Meu tio ha 2 anos realizou um contrato de locação, passando para seu nome conta de agua, bem como energia.
    Todavia, após o encerramento do contrato nem ele (como locatario) nem o locador realizaram a mudança do nome nas contas de luz e agua.
    Por conta disso, 1 ano depois, o nome do meu tio está no spc serasa, porque as contas nao foram pagas e ainda estavam em seu nome.
    De quem é a responsabilidade para mudança no nome!?
    E seria possivel o locador ter responsabilidade civil perante o meu tio que teve o nome negativado proveniente deste fato!?

    Aguardo respostas!

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    Carla_1 Quinta, 28 de maio de 2009, 18h58min

    Gostaria muito de saber se o inquilino tem o direito de ficar morando na casa por 3 meses sendo que; pagou um mês só de deposito e não me paga o aluguel há 5 meses o que devo fazer o contrato não é legalizado no cartório me ajudem por favor...

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    Ana Bonadimam Sábado, 30 de maio de 2009, 23h14min

    Alice,

    é de praxe que se peça o desligamento de agua e luz, na desocupação.

    se o seu tio tem como provar que saiu na data x e o locador de ma fé usou seu nome, então é passivel de ressarcimento.

    Contrate um adv.

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    Ana Bonadimam Sábado, 30 de maio de 2009, 23h16min

    Carla

    contrate um adv. e entre com ação de despejo cumulada com imissao de posse, o contrato mesmo verbal a lei do inquilinato reconhece.

    As custas e honorarios advocaticios correm por conta do locatario inadimplente.

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    Edna Maria Terça, 16 de junho de 2009, 13h37min

    Olá,
    Estou passando por alguns problemas e peço algumas orientações, eu morava em uma casa de aluguel com contrato de um ano sem intermediação de imobiliária que não teve vistoria no imóvel, mas acabei morando lá por 3 anos e depois disso fui morar com minha filha em outra cidade, no entanto, como tinha 3 contas de água atrasadas e tive um problema com o debito perante o banco eu fiz um acordo com a proprietária de dar uma pia no valor para a casa e assim fiz comprei a pia no valor de R$700,00 com cheques e tenho nota fiscal da compra e tenho duas testemunhas que presenciaram essa nossa conversa.
    O que acontece é que a proprietária entrou com ação na justiça dizendo que não paguei as contas e também que danifiquei o imóvel, recebi uma intimação para comparecer no forum ano que vem, só que o problema não para aí... essa senhora juntamente com seu esposo tem coagido pessoas a serem testemunhas dela, fica ligando todo dia na casa de conhecidos meus para testemunharem a seu favor e também fica falando da moral do meu genro e da minha filha que são bandidos etc. são acusações que ela fala a qualquer um que vai no endereço me procurar.
    Quando aluguei a casa, a casa estava em péssimo estado de conservação as paredes eram pura raxaduras e mofos, tanto que tive que pedir para uma diarista limpá-la de tão imunda que estava, quando mudei ainda paguei para limparem a casa então entreguei melhor do que peguei.
    O que posso fazer? sou aposentada recebo 700 por mes moro de favor na casa da minha filha não tenho condições de arcar com advogado, estou doente e nem tenho condições de ficar voltando a essa cidade que fica a 200km daqui. Ela disse que vai pedir 10 mil de indenização eu estou ficando apavorada com as pressões que ela tem feito.
    Me ajudem por favor pelo menos me dizem o que devo fazer.

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    Paulo Sérgio Domingo, 21 de junho de 2009, 11h52min

    Aluguei um imovel pra fins comerciais ,gostaria de saber se sou obrigado a reformar o imovel pra atender as exigencias da vigilancia sanitaria pra que o comercio tenha o seu alvara sanitario aprovado.Gostaria de saber também se sou obrigado a trocar reatores das lampadas fluorecentes que existem lá pois quando alugo o imovel e os reatores queimam depois de um certo tempo que o inquilino já esta no imovel.Quero saber se sou obrigado também a resolver problemas causados pelo inquilino como por exemplo ralos entupidos , barrulho feito por ele.

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    Ana Bonadimam Domingo, 28 de junho de 2009, 20h53min

    Edna

    procure a defensoria publica, terá um adv. para lhe orientar e representar.

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    Ana Bonadimam Domingo, 28 de junho de 2009, 20h57min

    dependendo da atividade é obrigação do locatario atender as exigencias da vigilancia sanitária, salvo se alugou para atividade especifica.

    entupimentos e barulho é de responsailidade do locatário.

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    Débora Araújo_1 Segunda, 29 de junho de 2009, 10h46min

    Moro numa casa de fundos há 1 ano e 7 meses. Tenho somente um contrato assinado por mim, pelo locatário e uma testemunha minha, mas sem resgitro em cartório nem nada, com prazo de 1 ano, ou seja, vencido ha 7 meses.
    O dono da casa faleceu semana passada e os filhos irão vende-la. Tinha intenção de ficar na casa até o final do ano, quando sairia do aluguel e compraria uma casa própria, mas se tiver que sair agora vou ter que entrar em outro aluguel e adiar a compra.
    Quais os meus direitos?

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    Ana Bonadimam Sábado, 04 de julho de 2009, 20h31min

    Debora

    Seu contrato foi renovado automaticamente e esta em vigor, a lei do inquilinato reconhece até contrato verbal.

    deve receber a preferencia pela compra do imovel e aceita-la ou nao no prazo de 30 dias.

    após efetuada a venda o novo proprietario deverá apresentar-se com contrato de compra e venda ou RGI e conceder-lhe o prazo de 90 dias para desocupação. (por escrito).


    poderá negociar com o novo proprietario o prazo que deseja para desocupar o imovel.

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    Mario Quinta, 09 de julho de 2009, 16h23min

    Olá Ana

    Aluguei um imóvel através de uma administradora, com contrato iniciando no dia 1o. de maio. Combinei com a administradora que só tomaria posse no dia 10 de maio, e eles concordaram e disseram que o contrato só começa a correr a partir do momento em que eu tivesse posse das chaves, e que portanto eu teria de pagar apenas o aluguel referente aos dias do mês vencido em que eu já estivesse da posse das chaves.

    A administradora entregou-me as chaves no dia 12 de maio apenas, e no vencimento do aluguel (começo de junho) recebi a fatura para pagamento do aluguel relativo apenas aos dias em que já estava de posse das chaves (ou seja, do ia 12 em diante), tudo como combinado, e a fatura foi devidamente paga.

    Entretanto, no final de junho recebi uma ligação do proprietário irritadíssimo dizendo que eu devia pagar para ele o aluguel referente aos dias 1 a 11 de maio também, alegando que não havia autorizado que eu só tomasse posse no dia 12 de maio e que por isso ele havia se desentendido com a administradora e iria inclusive mudar de administradora.

    Comuniquei-me com a administradora que disse que eles estavam em litígio com o proprietário justamente porque ele exigiu que cobrassem de mim o aluguel referente aos dias em que eu ainda não tinha posse das chaves, o que, segundo o advogado deles seria contra a lei, já que o contrato, mesmo tendo data anterior na assinatura, só começa a correr para fins de pagamento de aluguel a partir do momento em que o inquilino recebe a posse do imóvel. Já o proprietário, que também é advogado, disse que isto não é assim, e que o contrato começa a correr, para fins de aluguel, a partir da sua assinatura. Quem dos dois está certo? O que fazer? Devo pagar ao proprietário diretamente? Devo esperar que o proprietário se resolva com a administradora?

    Obrigado

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    Ana Bonadimam Domingo, 12 de julho de 2009, 20h05min

    Mario,

    deve pagar a administradora, se nao houve rescisão de contrato de adm. entre locador e administradora.

    Acredito que a validade do acordo é na assinatura do contrato, pois o bem está disponivel para vc apartir deste momento, salvo se o imovel nao estava em condições de uso o que motivou a demora para a entrega das chaves.

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