Olá , possuo algumas dúvidas. Poderia me auxiliar, por gentileza?
Sou mãe de uma menina de 10 anos de idade. E durante todo esse tempo, o pai sempre ausente tanto a nível afetivo quanto de auxilio financeiro. Após muitos anos, consegui localizá-lo e resolvi entrar com o processo de guarda e pensão. Conquistei ha pouco tempo, a guarda unilateral da minha filha, adquirida em uma audiência de conciliação. Porém, o mesmo pagou apenas 1 mes de pensão e a buscou 3 vezes. Já tem 3 meses de atraso de pensão e finais de semana sem buscar a filha nos dias devido ou dar qualquer tipo de noticia a filha.
Segundo a conciliadora no dia da audiência, ela me garantiu que a partir dali, eu não precisaria de qualquer tipo de autorização do pai dela. E que inclusive, ele que iria ter que pedir a minha, em caso de viagens, por exemplo. O mesmo, me informou a minha advogada.
Pois bem, agora, apos a homologação.. comecei a ver sobre a emissão de passaporte da minha filha. Antes, para planejar uma viagem de férias a Disney. Agora, não apenas. Meu noivo é português, casaremos no civil (por enquanto) final do ano agora, em Lisboa. Após o casamento, volto ao Brasil para registrar tudo e resolver sobre a minha mudança com a minha filha.
Sendo que, pelo que entendi, em sites do consulado, policia federal e blogs, é que.. mesmo com a guarda unilateral, ainda sim, eu precisaria da autorização de viagem do pai dela (no qual, não existe hipotese desse senhor considerar algo que não o favoreça como já provado desde sempre). Em outros locais, entendi que.. ela tendo autorização de residência no exterior ou eu, como mãe tendo autorização, para Portugal (novo país de residência) , a minha filha já poderia viajar SEM a autorização dele. Mas apenas, Brasil x Portugal e Portugal x Brasil.
Já ao ligar para a policia federal do RJ, após muitos sinais de incertezas ao me passarem a informação, me disseram que sim, eu poderei primeiro emitir o passaporte da minha filha e para suprir a autorização do pai, apenas apresentar o acordo original homologado no ato do embarque.
Não souberam me informar também, se após eu registrar o meu casamento no Brasil e a mudança do meu nome de solteira para o de casada, e consequentemente, emitindo novo RG, PASSAPORTE e outros.. eu precisarei obrigatoriamente averbar a certidão de nascimento da minha filha fazendo constar meu nome de casada e pedir tb novo rg e cpf para a minha filha, uma vez que, quando realizado o acordo de conciliação, esta com o nome de solteira.
Ou seja, afinal, quais meus direitos de fato em relação a viagem internacional com a minha filha, emissão de passaporte e autorização, uma vez que possuo a guarda unilateral?
Como proceder?
Espero ter conseguido me fazer entender. E que possa me auxiliar de alguma forma, por gentileza.
Agradeço imensamente a atenção de qualquer forma.
Kelly Carneiro
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