Gostaria de pedir ajuda aos senhores com relação ao seguinte problema: Tenho a guarda de minha filha, de 5 anos e meio, e gostaria de me transferir para a Itália, para onde minha carreira está se dirigindo, pois tenho dado cursos e tenho exposições marcadas pra lá. Além do meu desenvolvimento profissional, tenho um noivo italianoe que mora lá mesmo e estamos querendo nos casar mês q vem , mas o pai da minha filha nega a autorização - ainda que para inicialmente ficar por apenas duas semanas - para que ela esteja presente no casamento. Voltaria daí casada e pediria, judicialmente a autorização q ele tem negado. O q posso fazer? Ela não tem o direito de ir ao meu casamento? Depois, na volta ficará mais fácil a autorização para ela morar conosco lá, sendo que deixo bem claro minha intenção de facilitar o contato e visitação do pai, além de deixá-la passar todo o período de férias con o pai no Brasil. Afinal, sou uma prisioneira dele? Amo minha filha, somos grudadas e não podemos viver uma sem a outra... Agradecida pela atenção

Respostas

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    Ollizes Sidney / Advogado Quinta, 13 de agosto de 2009, 14h19min

    Hellen

    Sim, se ela separou, deve formalizar a separação judicialmente, e pedir a guarda e a pensão...

    Já ocorreu de atender mães em meu escritório, que vieram querendo entrar com busca e apreensão da criança, porque o pai saiu para passear e não trouxe de volta.

    Nesse caso, a minha primeira pergunta a elas: você tem a guarda da criança? Ao que respondem: Não!

    Nesse caso, não há porque entrar com busca e apreensão, pois tem a guarda formal, e não judicial.. e o pai tem o mesmo direito de estar com o filho que a mãe.

    e esse tem sido um erro constante.. fazem acordo verbal ou “de boca” como dizem, sem formalizar, e quando acontece algum fato que precisa da intervenção judicial, não tem o documento necessário para isso.

    Portanto oriente sua amiga a formalizar a separação. Se não tiver condições de pagar os honorários de um advogado, procure a defensoria publica. A mudança dela para SC não pode ser impedida por mero capricho do pai.

    Boa sorte.

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    RGPT Domingo, 16 de agosto de 2009, 14h33min

    Bo tarde,
    Estou com o mesmo problema de muitas maes aqui. Tenho um namorado que mora nos EUA onde tem uma vida toda formada e bem estruturada. Quero ir pra la com a minha filha de 5 anos. Sou separada ha 4 anos e o pai desde entao nunca foi presente. As visitas variam de 3 a 4 vezes no ano, pouquissimas horas no dia. Qto a pensao, da quando pode e quando quer, mesmo estando com processo na justica. Sempre fui atras e ajudei muito a ele para qu visse a filha pois acho isto muito importante, mas sempre foi em vao. Ele mesmo nao tinha interesse e nem vontade. enfim, qdo precisei da autorizacao ele nao quer dar alegando q ficara longe da filha por 3 meses, sendo que fazem 8 meses q ele nao a ve. O meu intuito e passar 3 meses la para uma adaptaco, depois sim se der certo, entrarei com tudo legal. Ele nao quer dar de forma nenhuma. Perguntas: Ja entrei com processo de autorizacao judicial aqui em SP capital com advogado. Qaunto tempo demora para sair esta autorizacao? Qual o tramite? Sempre entra assistente social, ou o juiz avalia o pedido antes? No meu caso foi uma juiza, isto alivia um pouco a meu favor? O fato de abandono material e ele nao ver a filha e favoravel tbm? Qto tempo vale esta autorizacao dada? Qual a probalidade de nao conseguir esta autorizacao?Fico no agaurdo de respostas. Estou bem nervosa e preocupada. Obrigada pela atencao.

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    Regina Machado & Advogados

    Regina Machado & Advogados Domingo, 16 de agosto de 2009, 17h29min

    A todas
    a autorização judicial é para viagem ao exterior,é possivel, a depender da historia de cada pai e sua relação com o filho, nao tao relevante a situaçao da mae, pois o menor já vive com ela, a diferencça de fato está no profissional que ira lidar com essa situação, seja com pais brasileiros ou estrangeiros, a varios julgados com autorizaçao de viagem. [...]

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    O

    Ollizes Sidney / Advogado Domingo, 16 de agosto de 2009, 21h00min

    RGPT

    acredito que seu advogado deve ter respondido a essas perguntas.. por isso, por questão ética, não devemos opinar em um caso que ja tem um profissional do direito que impetrou com ação judicial.

    Mas concordo plenamente com a Dra Regina acima.. a diferença em lidar com a situação esta com o profissional que vc escolheu para cuidar do caso.. os casos que vi e foram indeferidos, foi mais por desconhecimento e mal desempenho do profissional advogado contratato do que pelas razões do direito.

    Quanto ao tempo, os foruns de SP em sua maioria costuma ser demorado, se foi em alguma vara civel ou de familia na região onde não exista vara da infancia e juventude (em SP, esse tipo de ação é de competencia da Vara da Criança e Adolescente), no entanto, se foi no Forum especializado da infancia e juventude do Brás, costuma ser mais rapido que os outros.

    A validade da autorização, é para a viajem que vc pediu.. se for viajar novamente, e o pai negar, vai ser necessaria outra autorização.. verifique com seu advogado o que foi pedido.

    boa sorte.

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    RGPT Segunda, 17 de agosto de 2009, 0h46min

    Primeiro obrigada pela prontidao na resposta.
    Meu avogado e de interia confianca, mas acredito q seja o primeiro caso q ele pegou sobre o assunto, por isso as questoes acima. Se o Sr. por favor pudesse me ajudar nas questoes abrangentes eu agradeceria bastante, me acalmaria tbm!
    Sei que foi uma juiza q pegou o caso e esta na 11 Vara da Infancia e Juventude, esta vara e muito cheia?
    Fico no aguardo.
    Mais uma vez obrigada.

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    O

    Ollizes Sidney / Advogado Segunda, 17 de agosto de 2009, 18h17min

    RGPT..

    Normalmente o numero de processos é o mesmo nas varias varas.. mas quem da celeridade ao processo é o Juiz..

    Seu caso, costuma ser rápido.. mas não há como fazer uma previsão de tempo, uma vez que nao sabemos o que o pai vai alegar e as provas que pretende trazer ao processo.

    ok?

    boa sorte.

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    RGPT Quinta, 20 de agosto de 2009, 0h28min

    Ola novamente,
    Ja saiu o parecer do promotor publico que foi a favor da emissao do passaporte mas quis citar o pai. A juiza foi a favor do promotor. Estou com algumas duvidas e queria saber opiniao de outras pessoas:
    Qdo cita o pai, demora muito o processo?
    Ele sendo um pai totalmente ausente, dando abandono material, existe a possibilidade dele ganhar?
    Sempre entra assistente social qdo acontece isso?
    O fato de autorizarem o passaporte e um ponto favoravel?
    Fico no aguardo de respostas e ajudas...
    Obigada

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    O

    Ollizes Sidney / Advogado Sexta, 21 de agosto de 2009, 9h56min

    RGTP.

    Isso é o que normalmente ocorre. O promotor não vislumbrando que exista algum fato impeditivo, dá parecer favoravel, mas manda citar a outra parte (o pai) para que se manifeste.

    Após a citação ele vai ter um prazo para contestar (15 dias). Se ele não o fizer é considerado revéu, e os fatos alegados por seu advogado são considerados verdadeiros.

    Esse tipo de processo, não havendo motivos suficientes para impedimento do seu pedido, é decido a seu favor (vc ja tem a guarda)

    O Estudo Psico-social ou social, só é feito se o pai contestar e alegar algum motivo plausível para que o Judiciario não conceda o suprimento da autorização.

    O Passaporte foi autorizado, pq é um documento que por si só não permite a viajem... e seu advogado deve ter pedido em tutela antecipada.

    boa sorte.

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    A. B. Sábado, 22 de agosto de 2009, 11h59min

    Lutem ate o fim para levar seus filhos!! Não é impossível!!

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    RGPT Terça, 25 de agosto de 2009, 23h49min

    Ola Dr., td bem?
    Estou com uma duvida: o promotor publico foi favoravel a emissao do passaporte, mas a juiza nao da um parecer. Ela pediu um comprovante de matricula para a minha filha de la, mas como faco a matricula sem o passaporte sendo o unico doc. d estrangeiro fora do pais...O q impede da juiza autorizar o passaporte?
    Pela sua experiencia, vc acha que demora muito? Acha que ele (o pai) pode ganhar? Visto q ele e ausente, fazem 8 meses q nao a ve e esta na justica novamente por pesnao atrasada ha 5 meses. Fico no aguardo, mais uma vez.
    Obrigada

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    Ollizes Sidney / Advogado Quarta, 26 de agosto de 2009, 15h08min

    RGTP

    Como foi dito desde o inicio, o juiz sempre decide pela prevalencia do bem estar do menor.. ela pediu a comprovação, e se voce não tem como, basta explicar que só vai poder matricular a criança quando estiver presente, e com situação legalizada.

    Junte um comprovante da escola que há vaga, (embora eu sei que isso só tem no Brasil), mas algum documento, folheto, informação da embaixada que a responsabilidade da educação da criança esta assegurada.

    Deve ser a primeira decisão dessa Juiza (ou nas anteriores, as pessoas sabendo dessa necessidade, juntaram documentos comprobatorios).

    Acredito que cumprindo esse despacho, a juiza ja deve conceder o que foi pedido. pela experiencia, creio que ela deu esse despacho, já foi para poder dar um parecer favoravel.. se fosse o contrario, já julgaria improcedente o pedido fundamentando que voce não comprovou a continuidade da educação da criança no pais onde pretende migrar.

    boa sorte.

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    RGPT Sexta, 28 de agosto de 2009, 23h03min

    Ola Dr. Olizes, como vai?
    Mais uma vez obrigada pela atencao...
    A juiza pediu agora um comprovante de matricula sobre meus estudos, alegamos q o valor e alto e nao e reembolsavel, que nao teriamos condicoes para perder este valor a toa. Ai na nova peticao colocamos argumentos como: matriculas nao sao reembolsaveis, que minha familia, pai e familia dele nao tem condicoes de ficar com a minha filha e por fim alegamos que sou dona de escola infantil e que estes cursos trarao beneficios a Escola uma vez que temos intuito de torna-la bilingue. Alegamos tambem que nao posso me ausentar mais q 3 meses por conta de ser fim de ano e que em escolas acontecem festas comemorativas e que em janeiro e epoca de matriculas, onde eu como dona tenho q prepara-la para receber alunos novos. Duvidas: Voce com sua experiencia, acha estes motivos plausiveis? Acha que mesmo com tudo isso corro o risco de nao conseguir tal autorizacao? Estes casos de autorizacoes sempre sao favoraveis para o lado da mae? O que mais me intriga e o fato dela nao autorizar o passaporte, uma vez que o promotor ja deu seu parecer favoravel para tal. Isto e comum?
    Mais uma vez fico no aguardo d sua prontidao.
    Obrigada pela disposicao em sanar estas questoes.
    Abracos.

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    Ollizes Sidney / Advogado Sábado, 29 de agosto de 2009, 9h41min

    RGTP

    Como ja te disse acima.. Se a juiza fosse julgar improcedente seu pedido, já o tinha feito com fundamento no que ela esta pedindo para que seja provado, simplesmente afirmando que voce não comprovou o alegado.

    Vejo como positivo esses pedidos. Sinal que ela pretende te dar sentença favoravel.

    Mas esse tipo de processo não costuma ser facil, como bem disse a Angélica acima. O ideal é que tudo que a juiza esta pedindo ja constasse no processo.

    Esse tipo de ação, normalmente para montagem do processo, leva-se mais de 30 dias, porque tudo tem que estar provado, tal como: O que os pais vao fazer no pais, se vão trabalhar, onde vão, o salario, onde vão morar, a escola que a criança ou adolescente vai frequentar, enfim.. tudo.

    Normalmente os Juizes são mais criteriosos para julgar esse tipo de processo.. Mas pelo que voce tem dito nesta discussão, é bem possivel que ela te conceda o pedido, e sua argumentação sobre a matricula, é convincente. Não se esqueça de informar e provar o valor da matricula.. não alegue apenas.. prove.

    ok?


    boa sorte.

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    D

    [email protected] Sábado, 29 de agosto de 2009, 19h54min

    Hola,meu caso é muito parecido com uma diferença,vo tentar resumir o maximo,mora na espanha a 5 anos estou separada legalmente do pai das (crianças,11,12 anos)ha 6 anos com todos os acordos firmados incluso a custodia deles,o caso e que eu ja estou legalmente casada aqui e tenho a minha vida feita aqui e quero traser os meus filhos mas resulta que ele nao assina,rasao DEIXAR DE PAGAR A PESAO ALIMENCIA DE POR VIDA que esta sendo pagada em vigor.A pergunta é ate onde ele tem o direito de usufluir de um direito dos menores,pq a resposta dele foi que nao assinava porque guardaria ele o dinheiro das pensaen para ele vir a visitar as crianças,coisa que eu vejo meio ilogico.bom sr,advogados meu caso é desesperador ja estou estes 5 anos sem meus filhos e como logico quero eles do meu lado, eles ja tem toda a documentaçao feita incuso os pasaportes pq eu estava mandando traserem eles mas na hora de assinar ele deu pra traz.agora tenho que ir pro Brasil entrando com uma açao quanto pode demorar sendo que tenho a residencia em outro pais.Desde ja muito abrigadao e um forte abraço.

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    E

    Elleine Terça, 15 de setembro de 2009, 23h32min

    Olá, meu problema e o seguinte.
    Sou casada com um português ele esta morando na Inglaterra. Já temos nossa casa, ele tem um trabalho com um ótimo salário, a escola esta certa para o meu filho, estamos indo morar com ele, só que o pai do meu filho não quer autorizar a viagem.
    Só que meu filho tem 14 anos e falou com o pai que quer ir comigo, meu filho tem o direito de uma vida melhor e eu o direito de refazer minha vida.
    Não gostaria de entrar na justiça, pois sei que demora estas coisas.
    Gostaria de saber com a idade dele e mais fácil levá-lo sem autorização do pai, o juiz o ouviria e levaria em consideração sua vontade?
    Por favor, me ajude...

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    Ollizes Sidney / Advogado Quarta, 16 de setembro de 2009, 11h56min

    Elleine.

    Evidente, que o melhor é que o pai autorize. Isso traria para vc menos desgaste, tanto financeiro, quanto de enfrentar um processo via judicial.

    Mas se não conseguir convencer o pai a conceder a autorização, somente vai ser possível sair do pais com seu filho via judicial. Não tem outro caminho o Estatuto da Criança e Adolescente prevê claramente isso em seu artigo 84 e seguintes.

    Você vai ter que entrar com uma ação judicial de suprimento de autorização paterna para viajem internacional (e emissão de passaporte, se for o caso) e o pai será citado para explicar as razoes porque não concede a autorização.

    Se não autoriza por não querer autorizar, o Juiz concede essa autorização.

    Ok?

    Boa sorte.

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    R

    RGPT Domingo, 20 de setembro de 2009, 11h07min

    Ola Dr. Olizes, como vai?
    Nao sei se lembra do meu caso, pois faz tempo que nao relato alguma coisa aqui.
    A Juiza ja me concedeu o passaporte, inclusive ja estou com ele em maos. Vamos la: Ela intimou o pai a contestar em dez dias. Esta citacao demora qto tempo para chegar ate ele? Em todos os casos ela marca "acariacao"? Depois disso qto tempo demora para ela dar o parecer final? Digo qdo o pai contesta e ve que nao ha motivos plausiveis para impedir a viagem? Ele (o pai) me ameacou dizendo que se ele for intimado no trabalho, ele pedira a guarda da minha filha, ameacando tambem que se eu entrar com processos ele entrara com bo contra mim, dizendo que estou o prejudicando. Isto pode me afetar em alguma coisa? Existe a possibilidade dele requerer a guarda por estes motivos? Ou estes pontos sao favoraveis a mim, pelo motivo das ameacas? Fico no aguardo mais uma vez da sua prontidao e presteza neste trabalho.
    Obrigada.

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    O

    Ollizes Sidney / Advogado Quarta, 23 de setembro de 2009, 15h39min

    Olá RGTP.
    Lembro sim! Vi seus comentários na discussão.

    A citação normalmente é no prazo de quinze dias. O oficial de justiça vai ate o endereço que vc forneceu e entrega uma copia da sua petição a ele.

    Normalmente, por ser causa de família, o juiz propõe uma audiência de CONCILIAÇÃO, pois havendo acordo entre as parte, ele apenas homologa o que foi acertado.

    Não havendo acordo, sua advogada apresenta a replica, ou antes são verificadas as provas que serão produzidas e o processo vai a juíza para prolatar a sentença.

    Quanto ao que ele vem te ameaçando, fique tranqüila. BO não serve para nada, em termos de causas de família envolvendo menores.

    A guarda vc disse que já tem. Ele vai ter que alegar algum fato novo para reverter.
    Ok?

    Abraço e boa sorte.

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    Adja Quinta, 24 de setembro de 2009, 1h52min

    Boa Noite,

    Tenho um filho de 2 anos e quero ir morar nos E.U.A por conta de uma proposta de trabalho e por que meu noivo(brasileiro) reside lá, vamos nos casar final do ano. Fui para os E.U.A agora pouco, e passei 20 dias lá, já para ver local de residencia, trabalho e colégio para o filho. Meu ex-companheiro informou que não dará a autorização para leva-lo. Ele não é um pai presente, vem pegar a criança de 15 em 15 dias para passar o final de semana, nada entre nós foi acordado em justiça, sempre procuramos fazer as coisas amigavelmente por conta do nosso filho, mas depois que ele soube que existia um pessoa em minha vida tudo mudou. Nos finais de semana que ele leva nosso filho, sempre acontece algo, ou a criança vem machucada ou vem repleta de piolhos ( deixo bem exposto isso para mostrar que ele não cuida do menino). Ele mora em um local sem condições de criar uma criança, é uma pessoa que hoje vive de farras. Nesse período que passei nos E.U.A, deixei meu filho com minha mãe, e ele apareceu no seu final de semana para pegá-lo, chegou embriagado, por conta disso minha mãe não permitiu a ida do menino, e o pai fez a maior confusão por conta de seu estado alcólico.
    Desde que nós nos separamos, a criança vive comigo, e as maiores despesas são por minha conta, mas não tenho em papel a guarda de meu filho.
    Por onde devo começar? O que devo fazer para conseguir essa autorização de viagem? Como tiro o passaporte de meu filho sem a autorização dele? Por favor me orientem, pois preciso viajar e não quero deixar meu filho com o pai, pois ele não tem a menor estrutura financeira ( em todos os sentidos) para cria-lo.

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    RGPT Quinta, 24 de setembro de 2009, 21h46min

    Ola Adja,
    Seu caso e muito parecido com a maioria dos casos relatados aqui, inclusive com o meu. Quero passar 2 meses com a minha filha nos EUA com meu namorado. O pai, que e mega ausente (fazem 9 meses que nao a ve), nao paga a pensao e nao tem condicoes de cuidar dela, nao quer deixa-la ir comigo, disse ainda q nem se fosse apenas 1 semana. Enfim, estou relatando a vc pois se quer ir no fim do ano tem q correr. Eu entrei com processo de autorizacao judicial com adv ha quase 2 meses. Em um mes consegui o passaporte, pois nem isso ele autorizou. Mas neste meio tempo ela me pediu um monte de comprovacoes, como escola para a minha filha, moradia, comp. de estudos para mim, etc. Mesmo assim ela citou o pai para ouvi-lo e deu 10 dias de prazo a ele. Ate hj nao tenho nenhuma novidade, visto q ja tenho o passaporte e o visto. Por isso corra, pois pode demorar. E fica em cima, prove td q vc conseguir de condicoes boas para ele. Infelizmente os juizes em sua maioria nao levam em consideracao de ante mao o pai ser ausente, de qq forma ele o ouve e quer saber o pq de nao autorizar. Ouvi dizer que sempre vao a nosso favor, mas se vc tem data prevista para ir corra, pois pode demorar.
    Boa sorte a vc!!!!

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