Voltarei a responder confirmado tudo que afirmei alhures:
Acho q não deixei muito clara a questão:
1- O falecido já estava desquitado há mais de 20anos.
R- ciente.
2- Vivia em união estável com outra mulher há mais de 10 anos, sendo feita o doc. de união estável há 5 anos.
R - ciente.
3- O falecido herdou de seu pai, o imóvel em que morava com a segunda mulher(a da união estável). Esse imóvel herdado, na verdade ainda não lhe pertencia por lei, pois o inventário passando o imóvel de seu pai para ele (falecido) ainda não foi feito.
R- Errado afirmar que o imóvel não lhe pertencia, herança se transtere no momento da morte, o juízo do imventário apenas declara o direito dos herdeiros.
Exemplo: João milionário solteiro encontra uma garota na rua e na primiro é único ato a referida fica gravida. João morre quando o seu futuro filho estava para nascer (futuro herdeiro junto com a mãe do de cujus). O filho nasce no dia 25/09/2008 as 14:00 e morre dez minutos depois. Pergunta-se quem será os herdeiros dos milhoes? A metade é da mão do milionário e a outra metade e do filho morto (recebeu no momento do nascimento) ao morrer dez minutos depois transferiu essa herança para sua mãe, aquele que só teve uma unica relação sexual com o milionário.
4- A bem da verdade, este imóvel então, ainda está no nome do primeiro proprietário (meu avÔ)e não existe nenhum doc. em nome do meu pai(o falecido que vêm sendo citado).
R- ciente, irrelevante no sentido de ser herdeiro de bens deixados por de cujus que não abriu os procedimentos legais de inventário.
5- De acordo com o que venho pesquisando na Internet, a nova Lei do código Civil, diz que a companheira tem direito aos bens adquiridos, durante esta união estável, desde que os mesmos tenham sido adquiridos de forma onerosa pelo falecido. Bens procedentes de herança, como é o caso acima , (pai que deixa para o filho)não entrariam neste rol.
R- Para se interpertar lei é necessário conhecer todo emaranhado juridico, ou seja, ser de fato e de direito um operador de direito. O direito de companheira previsto na lei sobre bens adquiridos onerosamente durante a união se chama MEAÇÃO, o direito da companheira sobre bens particulares se chama herança, então afimei alhures, a companheira não tem direito no imóvel pelo fundamento da meação, a companheira tem direito ao bem pelo direito sucessório , ou seja, herança de bens particulares deixado pelo cônjuge falecido, disse, direito esse, reconhecido a cônjuge e por ser companheira uma especie de famíla, com é o cônjuge formal pelo matrimonio, então pelo p´rincipio constitucional de que não se deve tratar situaçõs iguais de maneira diferente cabe a companheira o mesmo direito do cônjuge, chamamos isso de princípio da isonomia previsto na ordem constitucional, de forma que, o mesmo direito se aplica no caso concreto quanto ao direityo real de habitação, ou seja, ela irá residir até falecer no imóvel independente de pagar locação aos herdeiros e do percentual que tenha sobre esse bem.
Esse é o meu entendimento firme e dentro das findamentaçãos supra, sobre essa questão, não me cabe, portanto, avaliar se é justo, injusto, moral ou imoral.
6- A companheira da união estável não possui filhos com o falecido.
R- ciente, e irrelevante ao caso.
7- O falecido deixa 3 filhas maiores, frutos do seu casamento.
R- ciente, herdeiras necessárias.
8- Pergunto, esta mulher(a da união estável) têm ou não direito a este imóvel.
R- Já afimado, sim, pelo direito de heança e o direito real de habitação independente de herança.
9-Se tiver, em que percentual?
R- o percentual igual aos das filhas no caso concreto.
10- É necessário que sejam feitos 2 inventários? Ou seja, um inventário passando imóvel do meu avÔ para o meu pai e depois um outro passando do meu pai para nós(filhas)?
R- é o inventario chamado de sucessivo, um dentro do outro .
11- O falecimento do meu pai ocorreu agora, em setembro de 2008.
R- ciente.
Adv. Antonio Gomes.