Boa noite, meu nome é Luiz filho de um ex- preso político do PCB.
Precisava de uma palavra amiga, após da publicação desta carta eu queria saber o por que do acontecido?
Anistia no Brasil é uma farsa, só para os peixes.
Comissão reconhece anistia para filhos e netos de perseguidos políticos durante a ditadura militar
E não reconhece a pensão da viúva, pobre.
Ignorar este direito, além de ser uma afronta à legislação pátria, é desconsiderar o sentido maior da anistia: devolver o status quo ante ao anistiado, inclusive a sua contagem de tempo de contribuição.
Esta é uma medida de interesse público editada para assegurar a paz social, devendo ser-lhe direcionada a interpretação mais ampla possível.
Assim, estaremos fazendo justiça ao trabalhador, anistiado político que, por razões de perseguições políticas, deixou de verter as suas contribuições à Previdência Social.
Tenho nojo.
Essa carta foi endereçada, ao Dr. Paulo Abrão e a OAB, não obdive resposta, não suporto tanta injustiça nesse país.
Bom dia Drs. (as).
Não sei como me proceder com as palavras para os Drs. Como localizar o beneficio do meu pai da Previdência Social de aposentadoria por invalidez, do INSS para minha mãe?
Ele é falecido em 1987, sou do Rio de Janeiro, agradeço muito pela informação.
O motivo é que eu mandei os documentos para Brasília Ministério da Justiça de Anistia, eles não me devolveram e sumiu, não tenho mais copias de tais documentações, eu fui roubado, estou perdido, a viúva e cega e tem 85 anos, é minha mãe.
Não sei como me proceder sobre uma carta que recebi do setor de anistia da Ata.
Vou aceitar o termo de desistência do recurso, por motivo da idade avançada de minha mãe, ela já está morrendo, daqui a pouco não vão precisar pagar mais a pensão do marido dela.
De todos estes Autos que eu li da Ata, não bate, dizem que não reconhecem o tempo de serviço do meu pai de carteira de trabalho, como?
Como, se eu mandei para o Ministério de Anistia, a procuração do meu pai, que ele recebia pelo INSS por invalidez, ele era rendido por espancamento, tinha várias perfurações de facadas, e uma bala no pulmão, morreu com ela, sabe os danos que faz um pedaço de chumbo no pulmão?
Mandei chapa, atestado médico, exames, espelho do INSS e não acharam.
Como?
Eu queria pelo menos o salário para uma viúva, o que ele recebia na época, mas não o fizeram, julgaram por tempo de prisão, um absurdo.
Só deram 15.300.00, em parcela única.
Nós somos de classe humilde, mas, não somos soberbos, não temos ganância.
Uma coisa que me magoou profundamente o coração, foi que eu solicitei a cópia do óbito do meu pai porque eu tinha sido assaltado e levaram minha pasta de documentos, nem isso me mandaram de volta.
Eu estou preso como na ditadura militar, não posso ajudar minha mãe.
O número do processo é 20070156525 Ministério da Justiça de Anistia Obrigado.
Meu coração não quer deixar meu corpo descançar.
Que absurdo!
O governo Lula está nos devendo muito, o governo recorreu contra a decisão da Justiça de abrir os documentos da ditadura, que acordos foram esses para esconder a verdade.
Isso faz parte da minha história que eu não esqueço até hoje: segundo notas do vespertino carioca "a notícia", edição 02/10/1950, morte do companheiro Lafaiete Fonseca dos Santos.
João Trindade da Cruz, meu pai, ferido no dia 02/10/1950 na Avenida brasil, em frente à Fábrica Nova América, jornal a notícia.
Domingos da Conceição Silva, ferido no dia 02/10/1950 na Praça das Nações, jornal a notícia, edição de 0210/1950.
Esses dados foram tirados do Arquivo Público, fichas do meu pai do Dops e Polpol, sem contar que ele também tem ficha de indulto de 1941, no Arquivo Nacional.
Sabe quantos anos nós esperamos nossa anistia política?
Façam as contas.
A viúva NÃO vai receber a pensão do marido, só 15.300,00 prestação única de 30 saláios mínimo.
Tenho vergonha das histórias contadas por eles, parece um disco arranhado, um papagaio repetitivo.
Testemunhas VIVA: NÃO QUISERAM OUVI-LA
Oitiva das testemunhas
Art. 10. A oitiva de testemunhas poderá ser requerida pelo interessado ou realizada de ofício pela Comissão, em sua sede ou outro local indicado pelo Presidente.
§ 1º O Conselheiro Relator poderá deferir o requerimento de oitiva de testemunhas, caso entenda necessário, viabilizando junto ao Presidente a sua realização.
§ 2º Ao Conselheiro designado pelo Presidente para colher depoimento testemunhal aplicam-se as regras de impedimento e suspeição fixadas no art. 12 desta Portaria
Parecer conclusivo
Art. 13. Após apreciação do mérito do requerimento, será emitido voto do Relator.
Art. 14. O voto do Relator será composto de relatório, fundamentação e conclusão.
§ 1º O relatório será sucinto, indicando as folhas em que estão as provas examinadas, sem necessidade de nenhuma transcrição de texto que já integre o processo.
§ 2º Da fundamentação constará a apreciação de todos os fatos e argumentos descritos pelo requerente, e das provas produzidas.
§ 3º O voto indicará objetivamente quais os incisos dos artigos 1º e 2º da Lei nº 10.559, de 2002, cujos direitos poderão ser reconhecidos e em cuja situação se encontra o anistiado.
§ 4º Arbitrada a indenização em prestação única, será fixado seu valor exato.
§ 5º Arbitrada a indenização em prestação mensal, permanente e continuada, será fixado o seu valor e o termo inicial para apuração dos efeitos econômicos retroativos.
CADÊ A A PENSÃO DO MEU PAI?
Art. 15. Das deliberações das Turmas e do Plenário acerca do Parecer será lavrada ata, que deverá ser assinada pelo Presidente, Secretário e Conselheiros das sessões;
Art. 16. A deliberação final do Plenário ou da Turma se constituirá em Parecer Conclusivo, destinado a subsidiar a decisão do Ministro de Estado da Justiça.
vergonha!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Art. 29. Os casos omissos "CADÊ A VERDADE É LEI, CADÊ O ATIGO 29. "serão dirimidos pelo Presidente da Comissão de Anistia.
ANISTIA, OMISSÃO DAS AUTORIDADE EM DECADÊNCIA!!!