Boa noite! Meu pai é aposentado da Aeronáutica, sargento, foi casado com sua ex mulher por 2 anos e separou-se a mais de 35 anos desde quando é casado com minha mãe. Meu pai paga pensão alimentícia desde que separou-se e agora foi informado na própria Aeoronáutica que quando falecer terá que dividir todos os direitos [financeiros] entre minha mãe, sua atual esposa, e a ex esposa. Gostaria de saber se existe alguma lei onde ele possa recorrer e retirar este direito da ex mulher, levando em consideração que ela á capaz de trabalhar, tem casa própria e as duas filhas que tem com meu pai já são maiores e casadas. Agradeço um breve retorno. Obrigada Natívia Frota

Respostas

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    suely_1 Domingo, 24 de maio de 2009, 16h26min

    olá meu nome é suely, fiquei viuva em dezembro só que meu marido tinha parado de contribuir com inss,já corri atras da pensao eles dizem que eu nao tenho direito porque já tem tres anos que ele não contribuiu com inss,eu gostaria de saber se tem como eu entrar na justiça pedino a pensão?

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    Fabio Quinta, 28 de maio de 2009, 17h19min

    Sou morador de Vitória, Espírito Santo e estou passando por uma situação delicada com a minha mãe.
    Ela vivel com o meu pai a 29 anos casamento informal, ( nada no papel), em 2006 eles se separam como bom dois amigos e o meu pai continuou bancando a minha mãe, nas prestações do plano de saúde em forma de pensão, e freqüentando a nossa casa normalmente, tudo isso não formal regido por um tribunal, este dinheiro era depositado na conta dela por ele para efetuar o pagamento.
    O meu Pai faleceu em Dezembro de 2008, a minha mãe tem direito a receber do INSS a pensão? Neste período de 2 anos 2006 a 2008 ele teve uma namorada, não morava com ela não tinha nada, só que a entrada dele no hospital e na certidão de óbito ficol o endereço da namorada que o acompanhou todo o processo médico nem endereço e conta em banco.

    Fica a minha solicitação desde já obrigado pela oportunidade.

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    Elizabeth Cristina Fernandes Sexta, 29 de maio de 2009, 15h05min

    Boa Tarde.

    Gostaria de saber apatir de quando esta lei estara valendo???
    Minha mãe foi divorciada e meu pai faleceu faz 9 anos, ela teria direito???
    Quais as providencia que ela tera que tomar???

    Desde já agradeço.

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    Cecília Rosing Steffen Quinta, 08 de outubro de 2009, 16h45min

    Achei este bate papo muito produtivo, as minhas duvidas eu sanei todas, tomara que todos tenham tido o mesmo exito ,,

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    Fran Vera Quinta, 03 de dezembro de 2009, 23h35min

    Fui casada a 24 anos e me divorciei,cujo meu ex marido é militar. Gostaria de saber se apos a morte do mesmo tenho direito a pensão!!

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    eldo luis andrade Sexta, 04 de dezembro de 2009, 6h55min

    Não. Só se por ocasião da morte dele receber pensão alimentícia. Ou provar de outra forma a dependencia economica dele.

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    Gilson A. Ajala Sábado, 05 de dezembro de 2009, 17h18min

    Prezada Sra. Fran Vera,

    Ao meu entendimento, corroborando com a opinião exposta pelo Sr. Eldo Luis Andrade, para ser considerada beneficiária da pensão militar, tendo em vista sua condição de ex-esposa, somente se receber pensão alimentícia de qualquer valor. Vejamos o que a Lei de Pensões dos Militares das Forças Armadas, utilizada como referência nas legislações das Polícias Militares estaduais:

    Art. 7o A pensão militar é deferida em processo de habilitação, tomando-se por base a declaração de beneficiários preenchida em vida pelo contribuinte, na ordem de prioridade e condições a seguir: (Redação dada pela Medida provisória nº 2215-10, de 31.8.2001)
    I - primeira ordem de prioridade: (Redação dada pela Medida provisória nº 2215-10, de 31.8.2001)
    (...)
    c) pessoa desquitada, separada judicialmente, divorciada do instituidor ou a ex-convivente, desde que percebam pensão alimentícia; (Incluída pela Medida provisória nº 2215-10, de 31.8.2001)


    Atenciosamente,

    Gilson AssunÇão Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.adv.br)

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    Fran Vera Sábado, 05 de dezembro de 2009, 20h29min

    Muito obrigada pelo esclarecimento!!!

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    roberto a. de oliveira Terça, 08 de dezembro de 2009, 20h20min

    boa noite, gostaria de colocar um esclarecimento: ao contrário que se pensa mesmo as duas filhas sendo casadas, se o falecido descontava os 1.5%, e se a ex vier a faltar elas passarao a ter direito a parte, pois casamento ou relacionamento estável não tira o direito ao (benefício), e sim a dependência (que seria o direito ao hospital). qualquer duvida, para melhores esclarecimentos procurar a PIPAR.

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    Olga Maia Quinta, 10 de dezembro de 2009, 8h34min

    Meus filhos homens adultos, receberiam pensão de seu pai em caso de falecimento?
    E as mulheres?
    São tres homens e duas mulheres.
    Detalhe: ele pai é anistiado politico. Falaram que não tem direito, as filhas.

    Obrigada

    Olga

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    Gilson A. Ajala Quinta, 10 de dezembro de 2009, 20h55min

    Prezados Srs,

    Ao meu entendimento, corroborando com as informações do Sr. Roberto A. de Oliveira, a pensão deixada pelo militar falecido antes de 2001 ou, se falecido depois 2001 optou em contribuir com os chamados "1,5%", além dos "7,5%" obrigatórios, a título de pensão militar, há de se observar vários detalhes:

    Vejamos o que diz as normas aplicáveis:

    1) MP 2.215-10, de 31 de agosto de 2001:

    Art. 31. Fica assegurada aos atuais militares, mediante contribuição específica de um vírgula cinco por cento das parcelas constantes do art. 10 desta Medida Provisória, a manutenção dos benefícios previstos na Lei no 3.765, de 1960, até 29 de dezembro de 2000.
    § 1o Poderá ocorrer a renúncia, em caráter irrevogável, ao disposto no caput, que deverá ser expressa até 31 de agosto de 2001.

    Assim, cabe a observação que a opção em contribuir com os referidos "1,5%", não é simplesmente deixar a(s) filha(s) como possíveis beneficiárias e, sim, manter a Lei 3.765/60, sem as modificações trazidas pela MP 2.215-10 (que são muitas!!!).

    A Lei 3.765/60, sem as modificações trazidas pela MP 2.215-10, mantidas pelo militar ao optar em contribuir com os chamados "1,5%", mas precisamente sobre os possíveis beneficiários, determina:

    Art. 7º A pensão militar defere-se na seguinte ordem:
    I - à viúva;
    II - aos filhos de qualquer condição, exclusive os maiores do sexo masculino, que não sejam interditos ou inválidos;
    III - aos netos, órfãos de pai e mãe, nas condições estipuladas para os filhos;
    IV - à mãe viúva, solteira ou desquitada, e ao pai inválido ou interdito;
    V - às irmãs germanas e consangüíneas, solteiras, viúvas ou desquitadas, bem como aos irmãos menores mantidos pelo contribuinte, ou maiores interditos ou inválidos;
    VI - ao beneficiário instituído, desde que viva na dependência do militar e não seja do sexo masculino e maior de 21 (vinte e um) anos, salvo se fôr interdito ou inválido permanentemente.
    § 1º A viúva não terá direito à pensão militar se, por sentença passada em julgado, houver sido considerada cônjuge culpado, ou se, no desquite amigável ou litigioso, não lhe foi assegurada qualquer pensão ou amparo pelo marido.
    § 2º A invalidez do filho, neto, irmão, pai, bem como do beneficiário instituído comprovar-se-á em inspeção de saúde realizada por junta médica militar ou do Serviço Público Federal, e só dará direito à pensão quando não disponham de meios para prover a própria subsistência.
    (....)
    Art. 9º A habilitação dos beneficiários obedecerá, à ordem de preferência estabelecida no art. 7º desta lei.
    § 1º O beneficiário será habilitado com a pensão integral; no caso de mais de um com a mesma precedência, a pensão será repartida igualmente entre êles, ressalvadas as hipóteses dos §§ 2º e 3º seguintes.
    § 2º Quando o contribuinte, além da viúva, deixar filhos do matrimônio anterior ou de outro leito, metade da pensão respectiva pertencerá à viúva, sendo a outra metade distribuída igualmente entre os filhos habilitados na conformidade desta lei.
    § 3º Se houver, também, filhos do contribuinte com a viúva ou fora do matrimônio reconhecidos êstes na forma da Lei nº 883, de 21 de outubro de 1949 metade da pensão será dividida entre todos os filhos, adicionando-se à metade da viúva as cotas-partes dos seus filhos.
    § 4º Se o contribuinte deixar pai inválido e mãe que vivam separados, a pensão será dividida igualmente entre ambos.


    Ou seja, a filha do militar ( de qualquer condição: solteira, casada, viúva, separada judicialmente e, também de qualquer idade) será beneficiária da pensão militar, APÓS A MORTE DA VIÚVA (mãe da mesma).

    Se a filha do militar não for filha da viúva do referido militar, ou seja, se sua mãe já faleceu ou mesmo não foi reconhecida como beneficiária do militar, poderá se habilitar à pensão. Assim, a lei determina que:

    - 50% da pensão ficará com a viúva;
    - 50% da pensão será dividido entre todos os filhos menores ou inválidos e toas as filhas de qualquer idade e estado civil (solteira, casada, divorciada, etc).

    Assim, a filha ou filhos menores ou inválidos que não tem a mãe como beneficiária da pensão, receberá sua cota-parte da pensão, independente da viúva.

    Porém, se a filha ou filho menor ou inválido, tiver sua mãe como beneficiária da pensão, NÃO receberá sua cota-parte, pois será recebida pela sua mãe, somendo com sua cota-parte.


    Atenciosamente,

    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.adv.br)

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    j2003 Quarta, 06 de janeiro de 2010, 15h16min

    Dr. Ollizes ou outro que possa ajudar.

    Meus pais foram casados por 40 anos. Meu pai saiu de casa para viver sozinho há 2 anos e desde então paga uma pensão alimentícia a minha mão de 30% de sua aposentadoria pelo INSS. Agora ele quer se separar judicialmente e disse que continuará a pagar a pensão. A dúvida: caso meu pai venha a falecer minha mão continuará tendo direito a 30% da aposentadoria? Ou ela passa a receber o valor integral? Grato!

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    sandra raposo 2 Quinta, 07 de janeiro de 2010, 10h48min

    oi. bom dia. gostaria de saber o seguinte.sou casada com meu marido a dez aos. so que nos começamos um caso faz 25 anos. quando resolvemos nos casar. ele tinha completado 62 anos. é aposentado do inss. gostaria de saber se caso ele venha a falecer se tenho direito a pensão por morte mesmo sendo casados em separação parcial de bens. obrigado.

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    eldo luis andrade Sexta, 08 de janeiro de 2010, 21h33min

    sandra raposo
    há 1 dia

    oi. bom dia. gostaria de saber o seguinte.sou casada com meu marido a dez aos. so que nos começamos um caso faz 25 anos. quando resolvemos nos casar. ele tinha completado 62 anos. é aposentado do inss. gostaria de saber se caso ele venha a falecer se tenho direito a pensão por morte mesmo sendo casados em separação parcial de bens. obrigado.
    Resp: O regime de separação de bens não tem nada a ver com o direito a receber pensão por morte. Pensão não é bem. É benefício previdenciário. E segue a lei previdenciária. Que diz que esposa é dependente do falecido para fins de pensão por morte. Não colocando a lei qualquer restrição ao regime de bens no casamento para percepção da pensão.

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    eldo luis andrade Sexta, 08 de janeiro de 2010, 21h36min

    j2003
    há 2 dias

    Dr. Ollizes ou outro que possa ajudar.

    Meus pais foram casados por 40 anos. Meu pai saiu de casa para viver sozinho há 2 anos e desde então paga uma pensão alimentícia a minha mão de 30% de sua aposentadoria pelo INSS. Agora ele quer se separar judicialmente e disse que continuará a pagar a pensão. A dúvida: caso meu pai venha a falecer minha mão continuará tendo direito a 30% da aposentadoria? Ou ela passa a receber o valor integral? Grato!
    Resp: Receberá o valor integral se não houver outros dependentes habilitados a pensão por morte. Caso existam a pensão será dividida em partes iguais podendo se for o caso ser até inferior a 30% da aposentadoria.

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    Honeycutt Terça, 19 de janeiro de 2010, 22h56min

    Boa noite... Minha avó foi casada por 15 anos e depois se separou. O meu avô ficou os ultimos 30 anos morando com outra mulher. Depois de seu falecimento, a minha avó terá direito sobre algum bem financeiro dele ou direito a pensão. Lembrando que quando eles se separaram ficou acordado entre os dois que no ano que a filha mais nova completasse 18 anos ele deveria deixar a casa para as filhas. Minha avó durante todo esse tempo, não recebeu pensão dele. Como fica toda essa situação para ela depois do falecimento do meu avô. Quero saber nas duas possibilidades. (Casados em comunhão total e parcial de bens) Não sei exatamente em qual desses regimes eles se casaram. Desde já agradeço.

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    Luiz Azevedo da Cruz Quarta, 16 de junho de 2010, 18h35min

    Boa noite, meu nome é Luiz filho de um ex- preso político do PCB.

    Precisava de uma palavra amiga, após da publicação desta carta eu queria saber o por que do acontecido?

    Anistia no Brasil é uma farsa, só para os peixes.

    Comissão reconhece anistia para filhos e netos de perseguidos políticos durante a ditadura militar

    E não reconhece a pensão da viúva, pobre.

    Ignorar este direito, além de ser uma afronta à legislação pátria, é desconsiderar o sentido maior da anistia: devolver o status quo ante ao anistiado, inclusive a sua contagem de tempo de contribuição.

    Esta é uma medida de interesse público editada para assegurar a paz social, devendo ser-lhe direcionada a interpretação mais ampla possível.

    Assim, estaremos fazendo justiça ao trabalhador, anistiado político que, por razões de perseguições políticas, deixou de verter as suas contribuições à Previdência Social.

    Tenho nojo.

    Essa carta foi endereçada, ao Dr. Paulo Abrão e a OAB, não obdive resposta, não suporto tanta injustiça nesse país.



    Bom dia Drs. (as).

    Não sei como me proceder com as palavras para os Drs. Como localizar o beneficio do meu pai da Previdência Social de aposentadoria por invalidez, do INSS para minha mãe?

    Ele é falecido em 1987, sou do Rio de Janeiro, agradeço muito pela informação.

    O motivo é que eu mandei os documentos para Brasília Ministério da Justiça de Anistia, eles não me devolveram e sumiu, não tenho mais copias de tais documentações, eu fui roubado, estou perdido, a viúva e cega e tem 85 anos, é minha mãe.

    Não sei como me proceder sobre uma carta que recebi do setor de anistia da Ata.
    Vou aceitar o termo de desistência do recurso, por motivo da idade avançada de minha mãe, ela já está morrendo, daqui a pouco não vão precisar pagar mais a pensão do marido dela.

    De todos estes Autos que eu li da Ata, não bate, dizem que não reconhecem o tempo de serviço do meu pai de carteira de trabalho, como?

    Como, se eu mandei para o Ministério de Anistia, a procuração do meu pai, que ele recebia pelo INSS por invalidez, ele era rendido por espancamento, tinha várias perfurações de facadas, e uma bala no pulmão, morreu com ela, sabe os danos que faz um pedaço de chumbo no pulmão?

    Mandei chapa, atestado médico, exames, espelho do INSS e não acharam.
    Como?

    Eu queria pelo menos o salário para uma viúva, o que ele recebia na época, mas não o fizeram, julgaram por tempo de prisão, um absurdo.

    Só deram 15.300.00, em parcela única.

    Nós somos de classe humilde, mas, não somos soberbos, não temos ganância.
    Uma coisa que me magoou profundamente o coração, foi que eu solicitei a cópia do óbito do meu pai porque eu tinha sido assaltado e levaram minha pasta de documentos, nem isso me mandaram de volta.

    Eu estou preso como na ditadura militar, não posso ajudar minha mãe.
    O número do processo é 20070156525 Ministério da Justiça de Anistia Obrigado.

    Meu coração não quer deixar meu corpo descançar.


    Que absurdo!

    O governo Lula está nos devendo muito, o governo recorreu contra a decisão da Justiça de abrir os documentos da ditadura, que acordos foram esses para esconder a verdade.

    Isso faz parte da minha história que eu não esqueço até hoje: segundo notas do vespertino carioca "a notícia", edição 02/10/1950, morte do companheiro Lafaiete Fonseca dos Santos.

    João Trindade da Cruz, meu pai, ferido no dia 02/10/1950 na Avenida brasil, em frente à Fábrica Nova América, jornal a notícia.

    Domingos da Conceição Silva, ferido no dia 02/10/1950 na Praça das Nações, jornal a notícia, edição de 0210/1950.

    Esses dados foram tirados do Arquivo Público, fichas do meu pai do Dops e Polpol, sem contar que ele também tem ficha de indulto de 1941, no Arquivo Nacional.

    Sabe quantos anos nós esperamos nossa anistia política?

    Façam as contas.

    A viúva NÃO vai receber a pensão do marido, só 15.300,00 prestação única de 30 saláios mínimo.

    Tenho vergonha das histórias contadas por eles, parece um disco arranhado, um papagaio repetitivo.

    Testemunhas VIVA: NÃO QUISERAM OUVI-LA
    Oitiva das testemunhas

    Art. 10. A oitiva de testemunhas poderá ser requerida pelo interessado ou realizada de ofício pela Comissão, em sua sede ou outro local indicado pelo Presidente.
    § 1º O Conselheiro Relator poderá deferir o requerimento de oitiva de testemunhas, caso entenda necessário, viabilizando junto ao Presidente a sua realização.
    § 2º Ao Conselheiro designado pelo Presidente para colher depoimento testemunhal aplicam-se as regras de impedimento e suspeição fixadas no art. 12 desta Portaria

    Parecer conclusivo

    Art. 13. Após apreciação do mérito do requerimento, será emitido voto do Relator.

    Art. 14. O voto do Relator será composto de relatório, fundamentação e conclusão.
    § 1º O relatório será sucinto, indicando as folhas em que estão as provas examinadas, sem necessidade de nenhuma transcrição de texto que já integre o processo.
    § 2º Da fundamentação constará a apreciação de todos os fatos e argumentos descritos pelo requerente, e das provas produzidas.
    § 3º O voto indicará objetivamente quais os incisos dos artigos 1º e 2º da Lei nº 10.559, de 2002, cujos direitos poderão ser reconhecidos e em cuja situação se encontra o anistiado.
    § 4º Arbitrada a indenização em prestação única, será fixado seu valor exato.

    § 5º Arbitrada a indenização em prestação mensal, permanente e continuada, será fixado o seu valor e o termo inicial para apuração dos efeitos econômicos retroativos.

    CADÊ A A PENSÃO DO MEU PAI?

    Art. 15. Das deliberações das Turmas e do Plenário acerca do Parecer será lavrada ata, que deverá ser assinada pelo Presidente, Secretário e Conselheiros das sessões;

    Art. 16. A deliberação final do Plenário ou da Turma se constituirá em Parecer Conclusivo, destinado a subsidiar a decisão do Ministro de Estado da Justiça.

    vergonha!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Art. 29. Os casos omissos "CADÊ A VERDADE É LEI, CADÊ O ATIGO 29. "serão dirimidos pelo Presidente da Comissão de Anistia.

    ANISTIA, OMISSÃO DAS AUTORIDADE EM DECADÊNCIA!!!

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    Luiz Azevedo da Cruz Quarta, 16 de junho de 2010, 18h49min

    Esse documentário melancólico, pessoal é verdadeiro!!!

    Os suspeitos da lente da máquina fotográfica, deops. após completar 50 anos de idade, já fazem 4 anos, descobri que eu e minha família vivemos no escuro com sobrenome falso. desde que começou esse boato de anistia, vejo pessoas sendo homenageadas, sem ter grandes feitos na vida política.

    contam histórias totalmente fora da própria realidade, sem ter direitos e, ao mesmo tempo, com todos direitos.

    o sonho da minha filha era ser médica, mas por ironia do destino, não sou supersticioso, ela se formou em pedagogia e biblioteconomia. conseguiu estágio nas áreas de arquivo, quando ela descobriu o suspeito através da lente, um subversivo, o avô.

    quando se fala em preso político, abrem uma “pastinha”, mas sobre meu pai existem grandes volumes de informações, até de outros estados. a minha maior decepção sobre esse assunto, é que as pessoas puxam sardinha na mídia, no governo, o próprio partido faz questão de divulgar as suas obras políticas, para homenageá-los.
    sabe o que é voce não receber um telegrama, um apoio?

    nós não tínhamos dinheiro para fugir para outro País.

    nunca quizeram saber como voce está vivendo, construindo família, passando dificuldade e se esforçando para servir a sociedade com idoneidade e respeito a nós próprios e aos outros. de tanto mexer com essas coisas de política, vejo pessoas julgadas deferidas com rapidez, no entanto no caso do meu pai, foi parcialmente deferido.

    minha mãe já está com 85 anos. é um pouco macabro dizer isso, mas parece que estão torcendo que ela morra logo, aí tem mais um arquivo morto.

    e a geração deixada por eles?

    os olhos da minha esposa, minha mãe, meus filhos e o meu, são melancólicos, é um vazio sem esperança. cadê os direitos humanos do cidadão brasileiro?

    eu dei uma gargalhada na cara do governo quando participei de um seminário nacional e internacional de anistia, aqui no rio.

    estavam falando o tempo todo no nome falso do josé dirceu e sua corja.

    apresentei um documento de mais de 100 anos, sabem o que eles fizeram?

    sumiram com o documento que estava na mesa diante de todos que estavam lá, parece que eles são ilusionistas, o documento se evaporou.

    Para se ter o nome no arquivo nacional, é preciso haver motivo para isso.

    Os três nomes que estão registrados na minha família, não existem genealogias para eles, estão ligados a religião, maçonaria e nunca a política.

    Decepção sobre anistia política

    A história já está escrita, vai mudar o seu curso, aí vão aparecer os verdadeiros heróis porque o resto é resto, como uma viúva que não recebe a pensão do marido dela como militar e o marido dizendo que tem direito na Marinha do Brasil, que foi para guerra, também militante ativo do PCB, criadores até de células políticas, como Castro Alves e Guadalajara, várias passagens dos principais estados, como militante assíduo.

    Em 1952 foram assassinados vários companheiros como Lafaiete, Domingos e João, meu pai, sobreviveu.

    Levou muitas facadas, tiros, muita porrada no saco, ele era rendido.

    Vocês sabiam que eles reteram a certidão do meu pai e não querem me dar nem o nome do cartório?

    Já mandei email para partidos nunca me responderam PCB, PC do B, PPS

    Voces sabiam que para manter o partido o PCB meu pai tirava até as roupas do corpo?

    A viúva nunca recebeu uma pensão.

    Tem processos 2008 e 2009 já tem julgamentos, marcados para ser deferidos. pior que são jovens.

    Sabe desde quando que meu pai era do pcb desde 1922 com indulto ano 1941, na década de 50, levou facadas, tiros, chutes no saco, ficou rendido, morreu sendo perseguido com uma bala no pulmão e a família toda com o sobrenomes falso para não morrer três gerações. Tudo registrado nós arquivos públicos e no arquivo nacional.

    Todos foram saindo, de mansinho, partido e amigos.

    Tão calados.

    Que eu nem sei.

    Fiquei mesmo só.

    Não trouxe mensagem.

    Disseram-me que não iria perder nada.

    Porque não há mais.

    E agora, que tenho medo.

    É estou cansado, é velho.

    Mandam-me embora.

    Mas não quero ir para mais longe.

    Porque a minha pátria é a memória.

    Meu pai falando, antes de morrer, com 84 anos com seus sobrenomes falsos desde 1929 a 1986.

    A bem pouco tempo os arquivos constavam no arquivo nacional, o site SIAN de pesquisa sumiu.

    Eles são muito espertos, achavam que só eles seriam beneficiados, estão fazendo um show na mídia, só dá elite deles, mas não contavam que tivessem mais sobreviventes,

    Iam cair no esquecimento de todos, mais quando eles deram em si, que tinham herdeiros do tempo de Getúlio Vargas vivos, sumiram com tudo.

    Falam que é ultra-secreto, pode causar divergência internacional, como?

    Muitos que eram militares do PC, PCB.

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    Luiz Azevedo da Cruz Quarta, 16 de junho de 2010, 18h55min

    Ex mulher tem direito a pensão após morte do ex marido?

    Rsrsrs, boa noite

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    di2010 Sábado, 23 de outubro de 2010, 21h30min

    gostaria de saber quais os direitos de minhas filhas,o pai faleceu e sou divorciada há 3 anos.

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