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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Quarta, 26 de setembro de 2012, 16h02min

    Mas quem disse que voce ainda é obrigado a pagar????

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    Mauro Savaro Quinta, 27 de setembro de 2012, 12h00min

    O meu advogado disse que foi o Juiz.

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    Márcia Prates Quinta, 27 de setembro de 2012, 15h57min

    Eu e minha irmã recebíamos a pensão alimentícia que minha mãe dava, só que ela faleceu e agora estou na faculdade e ainda recebo a pensão, e gostaria de saber se eu por estar na faculdade ela vai até os 24 anos? e se caso ela cortar, onde vou para reaver isso e fazer com que vai até os 24 anos?

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Quinta, 27 de setembro de 2012, 21h20min

    Mauro, como assim? Voce entrou com acao pedindo exoneracao, o que aconteceu?

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Quinta, 27 de setembro de 2012, 21h23min

    Marcia, voce ira receber somente ate os 21 anos.
    Pode tentar atraves de peticao judicial receber ate os 24 anos. Nao sera facil, ha poucas decisoes favoraveis.

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    Michele Luppe Quinta, 27 de setembro de 2012, 22h46min

    Eu acho que não é pq ela tem 24 anos deixou de ser sua filha e nem vc pai dela.......eu farei tudo pelos meus filhos até o fim da minha vida.............ser sua filha já não é o suficiente para vc cumprir com suas obrigações de pai independente da idade dela?

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    Julianna Caroline Sexta, 28 de setembro de 2012, 11h24min

    Michele

    Vc acha que a filha, com faculdade, pós graduação, e toda a condição de trabalhar na profissão que escolheu, tem direito a continuar explorando o pai dela?
    Obrigação de pai e mãe acaba aos 18 anos.
    A partir daí é questão de solidariedade (salvo determinação judicial) em caso de NECESSIDADE.
    Bancar os filhos até os 50 anos deles pra fazer bonito pra inglês ver não faz sentido nenhum.
    Filhos se cria pro mundo.
    Por isso é que se corta o cordão umbilical quando nasce.
    Já nasce pré determinado a ser independente.
    Se VC quer sustentar seus filhos até que eles estejam usando fraldas geriátricas e tem condições sobrando pra isso ($$) louvável.
    Faça isso e seja feliz.
    Quem não pode pede exoneração e acabou.

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    Mauro Savaro Sexta, 28 de setembro de 2012, 12h22min

    Acho que quem não sabe o que acontece na vida dos outros deveria ficar calado. A situação é muito simples: Minha filha é Engenheira, formada, trabalha na área e recebe um salário semelhante ao meu. Tenho um outro filho de 7 anos que precisa muito mais e eu, infelizmente não posso ajudar mais pois, 20% do que eu ganho, vai para a irmã. Já conversei com ela e disse que continuarei ajudando sempre que ela precisar e eu puder. Durante toda a sua vida. Só que neste momento, eu preciso ajudar o irmão! Só quero saber o que diz a lei e não ouvir conversa fiada!

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Sexta, 28 de setembro de 2012, 14h28min

    Mauro, a lei é clara! Pensao ate os 18 anos. Se estiver fazendo faculdade, ate os 24 anos NO MAXIMO! Nao tem que pagar pos graduacao, mestrado, doutorado..... NADA DISSO!!
    Se o desconto é em folha de pagamento, voce tera que entrar com acao requerendo a exoneracao, voce provando que ela trabalha, anexe a prova e peça com tutela antecipada, que em 10 dias sai a decisao. Se o seu advogado de costume nao quer entrar com a acao ou acha que voce tem que continuar pagando ENTAO TROQUE DE ADVOGADO.
    Se nao for com desconto em folha, pare hoje mesmo de pagar.

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    Mauro Savaro Sexta, 28 de setembro de 2012, 15h19min

    Aí é que está, Dra.Maria Tereza: Já fiz isso. O Juiz não aceitou meu pedido de exoneração pq ela não havia completado ainda 24 anos (Mesmo tendo completado a faculdade e estar fazendo pós). Agora ela já tem os 24. Peço para reabrir a mesma petição ou abro outra? Desculpe minha dúvida, prometo ser a ultima,kkkk

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Sexta, 28 de setembro de 2012, 15h37min

    Pode entrar novamente com acao de exoneracao, agora com tutela antecipada.

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    Mauro Savaro Sexta, 09 de novembro de 2012, 16h10min

    Doutora Maria Tereza, olha eu de novo: Exatamente hoje, recebi a notícia de que o juiz (ou Juiza), não acatou meu pedido de novo. Agora foi solicitado a ela que apresente documentos provando que faz a tal Pós. Mesmo já tendo completado 24 anos há 2 meses. Infelizmente, não sei mais o que fazer.

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Sexta, 09 de novembro de 2012, 16h51min

    Como assim? Ja houve audiencia? Ele nao aceito a tutela antecipada??

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    Mauro Savaro Sexta, 09 de novembro de 2012, 16h59min

    Eu não sei o que o Advogado fez. Não houve audiência. O Juiz solicitou documentos escolares. Não fez nenhuma menção a idade dela.

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    Julianna Caroline Sexta, 09 de novembro de 2012, 17h04min

    Mauro, sugiro que troque de advogado.
    Esse seu parece estar advogando pra sua filha.

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    Mauro Savaro Sexta, 09 de novembro de 2012, 17h10min

    ISSO É O QUE SAIU, HO DIÁRIO OFICIAL: Despacho: Intime-se a alimentanda
    pessoalmente para que responda ao pedido de exoneração, no prazo de 05 dias, devendo juntar comprovante de que ainda é
    estudante, sob pena de considerar seu silêncio como concordância com o pleito.

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    Julianna Caroline Sexta, 09 de novembro de 2012, 17h21min

    Mauro

    O problema é que ela já concluiu os estudos, a faculdade.
    Pós graduação não vale!!
    Se for assim, ela vai fazer uma pós atrás da outra e vc vai morrer sustentando ela!!!

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    Mauro Savaro Sexta, 09 de novembro de 2012, 17h27min

    Gostaria de dar uma olhada no processo? Caso eu dê o número?

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    Julianna Caroline Sexta, 09 de novembro de 2012, 17h37min

    Mauro

    A ética não me permite ter acesso ao seu processo, porque não sou advogada de nenhuma das partes, e vcs já tem cada qual seu defensor constituído.
    Sugiro que aguarde esse prazo dado a sua filha e caso seja indeferido seu pedido, constitua outro e peça novamente a exoneração.
    Boa sorte**

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    Mauro Savaro Sexta, 09 de novembro de 2012, 17h41min

    Ok! Obrigado!!!