Respostas

121

  • 0
    Q

    Qui Caçula Sábado, 14 de setembro de 2013, 18h48min

    boa tarde eu jose vieira filho 50 anos tenho uma filha que completou 18 Anos dia 02 de maio então eu parei de pagar a pensão em junho eu não paguei e ate hoje ;anteriormente eu pagava descontado em folha e pagamento então eu sair da emprese e voltei a trabalhar reistrado porem a mãe da minha filha não foi atrás para que fosse descontado em folha de pagamento e eu comecei a pagar direto nas mãos da minha filha a menina já estar morando om um rapaz e já tem um filho e o rapaz tem emprego e ele tinha parado os estudos agora voltou a fazer supletivo e dz que vai corre atrás da pensão .qual o procedimento para entrar com pedido de desoneração com advogado publico...

  • 0
    S

    SulaTeimosa Suspenso Domingo, 15 de setembro de 2013, 21h29min

    Se ela não estuda curso técnico ou superior não faz jus a pensão.

    Se a pensão era judicial vc não podia parar de pagar de repente, sem autorização judicial, pedindo a exoneração, exceto se na sentença da pensão estivesse clara a condição dela ser devida até que o menor completasse 18 anos.

    Sugiro que formalize a exoneração antes que sua filha resolva cobrar os retroativos, e vc terá de pagar novamente pois não tem recibo de que fazia esse pagamento.

    O companheiro dela não tem representatividade para cobrar a pensão devida a sua filha, muito menos sendo ele o companheiro dela, pois não é devida pensão alimentícia a filha maior de 18 e casada, pois morar junto com o namorado e tendo ainda um filho com ele equipara-se a casamento pela união estável configurada.

    Procure logo a Defensoria Publica.

  • 0
    Jurandir Rocha

    Jurandir Rocha Sábado, 03 de janeiro de 2015, 22h56min

    minha filha tem dois filhos e ela tem 19 anos e mora so eu tenho direito de pagar pensao pra ela ?e nao estuda

  • 0
    D

    Dayane Pincel Domingo, 11 de janeiro de 2015, 19h57min

    Olá!
    Minha Filha tem 17 anos e recebe a pensão alimentícia normal, mas no mês de Abril ela completa 18 anos e ja vai estar fazendo curso superior. O pai tem que continuar pagando a pensão normal?

  • 0
    R

    Rafael F Solano Domingo, 11 de janeiro de 2015, 21h03min

    Para ele deixar de pagar ele teria de recorrer a justiça pedindo a exoneração. Se ele o fizer basta a pensionada, agora de maior e não mais representada, comunicar ao juiz que está regularmente inscrita na faculdade, cursando o ensino superior.

  • 0
    Adri Emarcos

    Adri Emarcos Quinta, 29 de janeiro de 2015, 14h09min

    boa tarde?gostaria de saber se meu filho tem direito de receber a pençao alimenticia ele faz 18 anos agora dia 13 de abril mas ainda ele estuda ,mas não esta na facudade ainda ,ele pode perde a pensão ou não...

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quinta, 29 de janeiro de 2015, 16h35min

    Adri, se a pensão é paga pelo genitor e o rapaz não está em curso técnico nem curso superior, o genitor pode pedir a exoneração sim, deixando de pagar a pensão.,

  • 0
    Andreia Rezende Brito

    Andreia Rezende Brito Sexta, 30 de janeiro de 2015, 18h05min

    Oi meu nome e andreia e meu marido tem dois filho o um fez vinte anos e a outra ja fz dezoito o ano passado ele continua pagando o mesmo valor da pensao a menina ta fazendo nutricao dietetica o menino faz bico e móraõ cm a mae em outra cidade o q meu marido deve fazer.??.. aguardo resp
    osta desde ja obrigado..

  • 0
    R

    Rafael F Solano Sexta, 30 de janeiro de 2015, 21h46min

    Ainda bem que ele está pagando o mesmo valor, não é Andreia?!! Pois com os filhos mais crescidos as despesas deles (dos filhos) aumentam, ainda bem que eles não pediram aumento da pensão.

  • 0
    N

    NERIOVALDO RODRIGUES BORGES Quinta, 05 de fevereiro de 2015, 12h50min

    tenho 3 filhos um vai completar 18 , outro tem 19 e o outro 20, quando reconheci o mesmo fiz acordo com a mãe da criança de pagar um determinado valor, agora que o mais novo vai completar 18, posso parar de pagar a pensão que combinei, já que os mesmo não querem continuar a estudar. tenho que pagar o retroativo que não paguei antes do reconhecimento. na epoca a mãe das criança não quis pensão pois os pais dela não aceitou
    receber nada da minha parte.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Sexta, 06 de fevereiro de 2015, 11h57min

    A pensão judicial só é devida a partir de sua fixação em sentença, antes disso, não.

    Se seus filhos são maiores de 18 anos e não estudam curso técnico ou superior vc pode ingressar imediatamente com pedido de exoneração, não pare de pagar por decisão própria.

  • 0
    Carlos Silva

    Carlos Silva Quinta, 14 de maio de 2015, 5h37min

    tenho 1a filha de 19anos nao esta na faculdade posso pedir reduçao de pensao ou pedir ou judicario para acabar

  • 0
    D

    Desconhecido Quinta, 14 de maio de 2015, 10h22min

    pode pedir a exoneracao.

  • 0
    Paulo Cesar

    Paulo Cesar Segunda, 13 de julho de 2015, 18h56min

    minha filha tem um filho que está com o pai dele, provisoriamente. minha filha recebeu intimação para pagamento de pensão, mas ela está desempregada. se ela for condenada a pagar e, sendo desempregada, não puder, EU vou ter que pagar isso???

  • 0
    A

    Andressa Sexta, 17 de julho de 2015, 17h15min

    Olá, tenho 21 anos e meu pai cortou minha pensão quando completei 18, sem entrar na justiça. Agora estou na faculdade em tempo integral e não tenho condições de me manter sem a ajuda da pensão, eu teria algum direito neste caso?

  • -1
    Bianca Gusmão

    Bianca Gusmão Sexta, 11 de setembro de 2015, 22h43min

    Olá, eu tenho 17 anos, minha mãe faleceu a 4 anos, e eu fui criada pelo meu padrasto e meu pai de sangue nunca precisou arcar com dispesas minhas, mais hoje estou morando com minha tia, e não estou conseguindo emprego, e ele não quer me ajudar pedio pra que eu não pertubasse ele!
    Gostaria de saber se eu colocar ele na justiça ele pode pedir minha guarda, se eu tenho direito de voz, e se posso receber também os atrasadoa

  • 0
    R

    Rafael F Solano Sábado, 12 de setembro de 2015, 15h00min

    "Direito de voz"?

    Sim, seu pai até pode pedir sua guarda, sem dúvida, mas isso não quer dizer que ele certamente conseguirá, pode ser que sim, mas pode ser que não.

    Quem teria de pedir alguma pensão (ajuda no seu sustento) seria sua falecida mãe, porque ela detinha sua guarda, depois seu padastro, e agora sua tia. Mas para requerer a pensão é preciso comprovar ser o seu guardião, logo, sua tia tem de requerer na justiça sua guarda e depois ingressar com pedido de pensão, SE ela quiser pedir pensão, visto que o dinheiro é para sua comida, teto, etc, as necessidades BÁSICAS.

    Ao completar 18 anos vc poderá requerer a pensão mas terá de estar cursando ensino técnico ou superior para poder ter direito a ajuda em seu sustento.

  • 0
    N

    nelson Terça, 15 de setembro de 2015, 12h10min

    No caso de ter que entrar com uma ação de exoneração, minha dúvida é a seguinte: Eu, como obrigado judicialmente a pagar a pensão de meus filhos, ambos maiores de idade, o mais novo com 27 incompletos e o mais velho com 30 anos, mais moramos em cidades diferentes, sendo que o mais velho mora ha mais de 5 anos nos EUA onde trabalha (informalmente) e estuda. Em que praça devo fazer isso. Onde eu moro ou onde eles moram?

  • -1
    N

    nelson Terça, 15 de setembro de 2015, 12h23min

    Quanto advogado pode cobrar pela ação de exoneração? Isso é tabelado?

  • 0
    C

    Cristiano Domingo, 04 de outubro de 2015, 0h43min

    Ola, tenho uma filha de 18 anos em perfeita saude, mas nao qr fazer nada da vida... Ela mora comigo desde os 12 anos de idade e eu q arco sozinho com toda despesa.... A mae dela diz q vai pedir a pensao da menina atrasada, só q quem cuida dela sou eu e minha atual esposa... Quais os meus direitos, pois a mae dela trabalha fichada e tem perfeita saude e minha filha tambem!! O q devo fazer nesse caso?