Em 2001, meu marido , de posse do documento de venda do meu carro, se dirigiu até uma agência de automóveis para efetivar a troca do meu carro por dois outros veículos. A troca foi feita. O meu documento estava somente assinado, sem data, como é de costume fazer quando se vende/ troca -se um carro em agência de automóveis ( o tal recibo aberto). Eu não acompanhei a negociação, não estive presente em nenhum momento. Pois bem: Meu marido faleu em 2004. Em 2008 ( esse ano) e somente agora, tomei ciência ( através de multas e IPVAs atrasados) que este carro ainda se encontra no meu nome. O atual proprietário não passou o carro para o nome dele, nem pagou os IPVAS desde 2003. Com a morte do meu marido, não achei nem tenho nenhum documento que possa provar a venda do carro. Estive no DETRAN ( no RIO de Janeiro) e não me informaram nenhum procedimento que poderia tomar para resolver. Só disseram que tem que ser uma medida judicial, mas não disseram qual! Não tenho o nome do atual possuidor do carro, nem idéia de quem seja ou onde se encontra. Já entrei com uma ação na justiça em que qualificava o réu como DESCONHECIDO. O juiz quer o nome do atual possuidor, e EU NÂO TENHO !Ganhei uma "emende-se a inicial com o nome do réu. É descabida demandandar em face de reú desconhecido" ( e o 231, I e II do CPC?????) Aceito sugestões dos colegas... è um grande desafio que nem o juiz da vara cível que estagio soube resolver... só me disse que: A JUSTIÇA tem que ter uma previsaõ legal para isso!!!!

Respostas

59

  • 0
    R

    Ricardo CASTRO Quarta, 17 de novembro de 2010, 12h45min

    Tenho o mesmo problema aqui em SP, já não sei o que fazer pois meu nome foi incluído no CADIN e pelo que sei não estou apto para ser empossado em concurso público com essa restrição. A pessoa que está com o carro o 3º proprietário eu consegui localizar, mas não tem nenhuma boa vontade em resolver o problema. Penso até em pagar a dívida de IPVA e multas para me livrar do CADIN, mas como não ficar com essa responsablidade mais. Existe alguma opção que eu comunique a venda pague o que devo e me livre desse problema? Posso abrir uma ação judicial contra essa pessoa que está em posse do veículo? tenho emails em que ele prometia resolver a situação e não fez nada fora o nome completo e CPF RH e uma cópia da CNH que consegui. Agradeço a quem puder ajudar

  • 0
    W

    Wagna B Fernandes Sexta, 03 de dezembro de 2010, 11h54min

    Entre com ação judicial com pedido de liminar, pague as multas e comprove nos autos todos os pagamentos, requerendo contra essa pessoa obrigação de fazer e exigindo que o fulano o indenize nesses pagamentos efetuados. Com o pedido de liminar você consegue oficio expedido pelo Juiz para os órgãos de defesa ao crédito ocultar seu cpf até solução total do problema, ensejando a ocultação da restrição de seu CPF, desaparece sua restrição perante o CADIN para que o senhor possa realizar o concurso e outros atos civel e mercantil da vida.

    Boa sorte

  • 0
    P

    Phanton Segunda, 06 de dezembro de 2010, 14h49min

    Pretendo Vender meu carro , que é de outra cidade, mas não possuo o recibo, uma vez que em 2004 ele ficou alienado em uma financeira, só que já quitei o carro e o recibo ficou nesta cidade e neste período fui transferido e para não haver problemas, entrei com suspensão de transferência de recibo. Liguei para o despachante daquele lugar e ele confirmou tal situação e não sei o que fazer pois o carro seria comprado por outra pessoa ,mas como ela não conseguiu pagar, reassumi as prestações e quitei o carro, só que agora não estou com o recibo e o mesmo se encontra no nome desta pessoa, mas com o impedimento posto por mim. Gostaria de saber o que fazer, peço segunda via do recibo e se isso é possível pois já estou a ponto de vendê-lo

  • 0
    P

    Phanton Segunda, 06 de dezembro de 2010, 14h52min

    Pretendo Vender meu carro , que é de outra cidade, mas não possuo o recibo, uma vez que em 2004 ele ficou alienado em uma financeira, só que já quitei o carro e o recibo ficou nesta cidade e neste período fui transferido e para não haver problemas, entrei com suspensão de transferência de recibo. Liguei para o despachante daquele lugar e ele confirmou tal situação e não sei o que fazer pois o carro seria comprado por outra pessoa ,mas como ela não conseguiu pagar, reassumi as prestações e quitei o carro, só que agora não estou com o recibo e o mesmo se encontra no nome desta pessoa, mas com o impedimento posto por mim. Gostaria de saber o que fazer, peço segunda via do recibo e se isso é possível pois já estou a ponto de vendê-lo

  • 0
    S

    Sergio Nunes Quarta, 23 de fevereiro de 2011, 12h49min

    Olá Ana Claudia.

    Analisando o caso apresentado, entendo que a ação judicial é mesmo a DECLARATÓRIA NEGATIVA DE PROPRIEDADE C/ PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para compelir o órgão de trânsito a apresentar o Cadastro do Veículo e o nome do atual proprietário. Com isso, você poderá comprovar que o veículo não mais lhe pertence e regularizar sua situação, inclusive sobre multas e pontuação na CNH.

    Sobre o assunto, dê uma olhada na decisão do STJ (Resp AgRg no REsp 1024632 / RS publicado no DOU de 05/08/2008), e no Acórdão abaixo cuja colaboração é do Paulo Roberto de Souza:

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. ALIENAÇÃO DEVEÍCULO AUTOMOTOR. MULTAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ALIENANTE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 134 DO CTB.
    1. "Alienado veículo automotor sem que se faça o registro, ou ao menos a comunicação da venda, estabelece-se, entre o novo e o antigo proprietário, vínculo de solidariedade pelas infrações cometidas, só afastadas quando é o Detran comunicado da alienação, com a indicação do nome e endereço do novo adquirente. Não havendo dúvidas, in casu, de que as infrações não foram cometidas no período em que tinha o recorrido a propriedade do veículo, não deve ele sofrer qualquer tipo de sanção" (REsp 965.847/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, DJU de 14.03.08). 2. Agravo regimental não provido.

    Gostaria que me informasse a atual situação do caso, a fim de que eu possa colaborar com outras pessoas em idêntica situação.

    Saudações

  • 0
    S

    Santos. Quarta, 09 de março de 2011, 12h50min

    Consignação de veículo em agência, venda financiada sem o pagamento do mesmo.

    Questões:
    1. Deixei um automóvel consignado em uma agência de veículos, onde o mesmo foi vendido financiado.
    2. A agência de veículos me pagou apenas 2/3 do valor do veículo, me passando um cheque sem fundos de 1/3 do valor do mesmo.
    3. O recibo continua em minha posse e está assinado por ambas as partes e datado.
    4. Devido a multas, realizei a comunicação de venda ao Detran-RJ, mas continuo com o recibo em minha posse impossibilitando o comprador transferir o carro para o seu nome.
    5. A agência de veículos fechou as portas, mas no sistema da receita a situação do CNPJ está ativa.
    6. Qual a área do direito que trata este tipo de caso?
    7. Que ação devo tomar?

    Desde já agradeço!

  • 0
    D

    Daniel Bento Segunda, 23 de maio de 2011, 17h43min

    Entrei com pedido de Alvará Judicial para efetuar o bloqueio do veículo de um cliente, visto que a delegacia de trânsito local informara que apenas desta forma poderia efetuá-lo, pois não foi preenchido o DUT e o ex-proprietário nem imagina quem seja o comprador, o sujeito estava completamente embriagado, fez o negócio num bar!!
    O excelentíssimo juiz pediu a emenda da inicial, nomeando como Obrigação de Fazer e indicar o pólo passivo.
    Me diz como? Será que não leu a inicial?
    Tentei despachar uma petição explicando novamente a situação, mas o excelentíssimo se negou a debater sobre o assunto, dizendo que depois resolveria analisando os autos.
    Resultado: Sentença extinguindo a ação porque não cumpri com a determinação para emendar...

    Vou tentar reverter no Tribunal, pra que tanta complicação para uma coisa tão simples?
    A idéia é simplesmente bloquear o licenciamento, pois uma hora alguém deverá aparecer para regularizar a situação, mas pelo visto não se resolve assim tá fácil.

  • 0
    B

    Benzinho Quarta, 25 de maio de 2011, 9h20min

    Como faço prá pagar os débitos de um veículo do qual NÃO TENHO O CRV e que foi roubado? O carro evaporou e tem dívidas, não quero ficar com o nome sujo no Cadin e demais órgãos, mas não consigo pagar sem vistoria.
    Ah, como ele era muito velhinho tbm não tinha cadastro de motor. Cadastrar o motor prá tirar 2ª CRV???? Que motor???
    A 2ª via do CRV tá atrelado a vistoria e ao cadastro do motor. O que eu faço?

  • 0
    F

    Fernandorj Quinta, 17 de novembro de 2011, 10h04min

    Poderiam ajudar?

    Comprei um carro em uma agência no R.J, dei um sinal, e no primeiro dia útil fiz um TED do restante.Acontece que depois de 10 dias voltei na agência para pegar o recibo já com reconhecimento da firma do proprietário e o documento ainda não estava na agência.
    Junto com o manual e o certificado do veiculo, achei o telefone do proprietário, que ficou possesso pois eu tinha pago a vista e diziam que quem comprou pagou com cheques e ainda não foram compensados, resumindo.
    Este carro estava consignado ao preço de R$12.000,00 e com muito pressão minha e do antigo dono ainda falta receber R$2.000,00. Agora em Novembro foram despejados e não estamos conseguindo fazer contato.
    Percebo que o antigo dono esta retendo o recibo até receber o restante e eu paguei a vista, como devo proceder junto a este caso, pois preciso do recibo para transferir o veiculo para meu nome.
    Desde já gradeço pala orientação.

  • 0
    H

    Hugo Rafael Segunda, 27 de fevereiro de 2012, 13h23min

    Olá,

    Vendi uma moto e a negociação foi feita através de recibo somente com próposito que ele efetuasse a transferência assim que conseguisse o dinheiro.

    Bom Essa moto foi roubada e agora como ainda está em meu nome tenho que dar baixa definitiva do veículo só que há algumas pendências como multas, e o pagamento de IPVA que no caso a moto era final 01...

    O que devo fazer??

    E se não fizer a baixa o que acontece?

    Aguardo um breve retorno pois estou desesperado....

  • 0
    F

    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Terça, 28 de fevereiro de 2012, 6h27min

    Hugo!

    Se não der baixa, outros débitos serão inseridos no registro do veículo, ano a ano, como IPVA.

    Caso não pague, seu nome será inserido no cadastro de devedores (CADIN) do órgão autuador e será acionado judicialmente para o pagamento.

    Atenciosamente,

    Fernando

  • 0
    P

    PPLB Segunda, 05 de março de 2012, 11h33min

    Estou ciente e autorizo.

    PEDRO PAULO

  • 0
    P

    PPLB Segunda, 05 de março de 2012, 11h35min

    Prezados Senhores:

    Vendi o carro de minha esposa para a Empresa que trabalho, isto faz mais de um ano, fizemos a transferência junto ao Detran/RJ e, ate a presente data, não recebemos nada nem obtivemos o carro de volta. O único documento que foi feito à época foi o de transferência do Detran/RJ. A empresa não possui nenhum recibo de que pagou o carro. Como posso reaver o carro de volta.

    Atenciosamente,

    Pedro Paulo
    21-99951339

  • 0
    J

    João_Paulo_ Sexta, 18 de maio de 2012, 20h32min

    Sr. Sérgio Nunes e Sr. Paulo Roberto (e quem mais possa me ajudar),

    Acompanhei toda a discussão a respeito do caso da srta. Ana Cláudia.
    No meu caso, vendi minha moto para um amigo (...). Assinei o recibo, mas, não o datei (ação realizada em out/2008).
    Este amigo repassou a moto para um terceiro (...), sem fazer a devida transferência.
    Alguns meses depois, recebi várias multas.
    Procurei este amigo (...) e contei sobre as multas. Ele me aconselhou a não procurar o atual proprietário, devido aquele não ser uma pessoa "sociável".
    Fomos então à Delegacia, onde registrei um BO de Preservação de Direito (em 25/05/09).
    O sr. (...) disse que assumiria os pontos das multas, o que também não ocorreu.
    Descobri que estou com 26 pontos na carteira, e provavelmente vou perdê-la (vou renová-la em 08/2012... ou pelo menos iria renová-la...).
    Até aí "tudo certo". Achei que fosse perder a CNH por um ano e ter que tirá-la novamente. Pelos menos, a moto não tinha me dado mais dor de cabeça.... Não tinha....
    Eis que em 27/04/12 me chega um comunicado do CADIN dizendo que eu tinha que pagar todos os débitos pendentes do referido veículo (R$ 2.500,00).
    Tornei a procurar o meu "amigo" (da onça...) (...). Ele me informou que a moto não estava mais com o (...), que já a tinha vendido para outra pessoa (que não sei quem é....).
    Resumindo.... Vou pagar a dívida para não ter o meu nome sujo..... Porém, queria me livrar desta responsabilidade para sempre....
    Já procurei a CIRETRAN da minha região, fui a delegacia novamente, e ninguém consegue me ajudar (mesmo problema enfrentado por todos acima...).
    As autoridade não conseguem nem me dizer se a moto foi presa ou não. O CIRETRAN diz apenas que: "No sistema este veículo encontra-se bloqueado por motivos diversos..." (Realmente não tem como saber se ela foi apreendida? Ou estão me enrolando?).
    Eu pensei em fazer o seguinte:
    1- pagar a dívida e receber a documentação da moto (pois, se ainda está no meu nome, após os pagamentos devidos os documentos virão para a minha residência, certo??);
    2- Após receber os documentos, solicitar a segunda via do recibo de compra e venda;
    3- De posse deste novo recibo, conversar com o (...), passar para o nome dele, desta vez datado, registrado e com o comunicado para o DETRAN... E daí em diante, este veículo passaria a ser problema dele....

    Por favor me ajudem... Se agir desta forma estarei certo ? Ou posso me enrolar ainda mais ?

    Desde já, obrigado !

    meu email: [email protected]

  • 0
    A

    Astrogildo Zibório Terça, 25 de junho de 2013, 11h59min

    Quero vir aqui...não fazer propaganda..mas ajudar aqueles que tem problema c/ docs de carro!!
    Eu tava lascado.com um monte de problemas..e queria fazer pela via certa..!!
    Paguei um dinheiro..mas arrumei um DESPACHANTE que me indicaram no interior de SP...10 meu...muito 10!!
    SÓ NÃO FAZ CHOVER!!! arrumei tudo..vistoria..Ipva(indevido), 2ª via de recibo e transferência direta...
    Os cara é Bão..!! tô filizzzz!!!
    Se alguém quiser , eu indico.só prá quem tá com problemas críticos..sérios..
    esses probleminhas rotineiros aí..qquer despachante faz..certo.
    Legal! meu email é:
    [email protected]
    Astrogildo

  • 0
    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quarta, 26 de junho de 2013, 6h48min

    João!

    Realmente, não há como saber se o veículo está ou não apreendido, pois não existe interligação dos vários pátios com as Ciretrans. Pode ser que o veículo esteja apreendido em São Paulo (capital) e uma Ciretran do interior não saiba disso.

    Quanto aos seus questionamentos:

    1- pagar a dívida e receber a documentação da moto (pois, se ainda está no meu nome, após os pagamentos devidos os documentos virão para a minha residência, certo??);
    Correto

    2- Após receber os documentos, solicitar a segunda via do recibo de compra e venda;
    3- De posse deste novo recibo, conversar com o (...), passar para o nome dele, desta vez datado, registrado e com o comunicado para o DETRAN... E daí em diante, este veículo passaria a ser problema dele....
    Para que o novo recibo seja expedido, há necessidade de vistoria do veículo. Como ele não está com vc, não conseguirá o documento.

    Vc deve acionar judicialmente o seu amigo (da onça) para que ele assuma todas as responsabilidades pelas infrações, pois hoje vc paga os débitos e pontos. Amanhã terão outros débitos e novos pontos. Não vai parar nunca, até que o veículo seja realmente apreendido.

    Com o acionamento judicial, o Juiz pode determinar ao DETRAN que faça a transferência do veículo para o seu amigo (da onça) e assim, vc se livra definitivamente do problema.

    Atenciosamente,

    Fernando

    site: www.sigarecursos.com.br

    e-mail: [email protected]


    .

  • 0
    R

    Roriosa Quinta, 19 de setembro de 2013, 4h23min

    Passei o meu carro para uma pessoa que se dizia advogado e que iria renegociar o carro com a financeira. Entreguei o carro e todos os documentos. No outro dia quando fui para assinar o contrato a pessoa sumiu, o escritório e a casa dele já não são mais dele.

    Esta chegando um monte de multa na minha casa e eu não consigo resolver isso. Quero ao menos que fique claro que eu não estou mais com o carro no caso de acontecer um acidente.
    Um advogado consegue me ajudar a resolver isso?

  • 0
    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quinta, 19 de setembro de 2013, 8h16min

    Roriosa!

    Sugiro inicialmente que entre em contato com um advogado para estudo das provas que vc por ventura possua.

    Vc pode também entrar em contato a Policia Civil para elaboração de um Boletim de Ocorrência pelo crime de estelionato.

    Atenciosamente,

    Fernando

    site: www.sigarecursos.com.br

    e-mail: [email protected]


    .

  • 0
    M

    Messiasdalu Sexta, 06 de junho de 2014, 16h56min

    OI Ana Claudia!
    Como ficou afinal a sua situação?
    Estou com um problema parecido e preciso urgente de uma orientação.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.