Atestado de Óbito - CLT - Quantos dias tem uma pessoa após a morte de um parente?
Gostaria de saber com base na CLT, quantos dias um trabalhador tem direito com o atestado de óbito de algum famiiliar? Obrigado.
**Algum parente seu faleceu? Saiba a quantos dias de licença você tem direito.
Temos um artigo aqui no Jus que responde exatamente esta pergunta!
Clique no link abaixo:
Não é de algum familiar. São específicos, primo, por ex nao entra.
inciso I do art. 473 da CLT.
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
Saiba a partir de quando é contada a licença-nojo:
a) falecimento antes do expediente, licença a partir do mesmo dia;
b) falecimento durante o expediente, a chefia autoriza a saída antecipada e a licença terá início no dia seguinte;
c) falecimento após o expediente, licença no dia seguinte;
d) falecimento em dias em que a pessoa não trabalha, licença contada a partir do dia do fato.
Quando se tratar de falecimento de companheiro(a), cabe ressaltar que, para os fins legais, considera-se aquela pessoa com quem mantinha vida em comum comprovando-se o fato através de:
a) casamento religioso ou existência de filho em comum; b) mesmo domicílio; c) encargos domésticos evidentes; d) declaração firmada por duas pessoas idôneas; e) procuração ou fiança reciprocamente outorgadas; f) conta bancária conjunta; g) qualquer outra prova capaz de constituir elemento de convicção.
Boa tarde,
A empresa onde trabalho diz que aceitam atestado de óbito da minha vó somente como justificativa de falta, mas terei desconto na folha de pagamento sim, pois dizem que o ascendente seria somente pai, mãe, esposa e esposo, e que bisavó e avo, cabe a empresa decidir se abona ou não.
Então, queria saber se estão agindo de forma correta? e se não, como devo reagir? Espero descontar na folha de pagamento e procuro um advogado? (Pois terei em mãos o atestado de óbito de tal dia e o desconto na folha de pagamento do mesmo).
Fico no aguardo!
O art. 1.594 do Código Civil estabelece que “contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente”.
Destarte, entre a pessoa e seu pai, temos um parentesco de 1º grau, entre a pessoa e o avô, um parentesco de 2º grau, e assim por diante.
Como a CLT não faz referência ao grau de parentesco, o direito não é limitado sob este aspecto (“se a lei não limita o direito, não cabe ao intérprete fazê-lo”). Em outras palavras, o falecimento de qualquer ascendente (pai, avô, bisavô, trisavô ou tetravô) ou de qualquer descendente (filho, neto, bisneto, trineto ou tetraneto) do empregado enseja o direito à falta, sem prejuízo do salário, nos termos do art. 473 da CLT.