Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/106172
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Legalização da maconha no Brasil e os benefícios para a agricultura familiar

Legalização da maconha no Brasil e os benefícios para a agricultura familiar

Publicado em .

A legalização da maconha pode trazer benefícios para a agricultura familiar no Brasil, permitindo a diversificação dos cultivos, geração de empregos e criação de um mercado regulamentado e seguro.

A discussão em torno da legalização da maconha tem ganhado destaque em diversos países, impulsionada pela busca por políticas mais progressistas e conscientes em relação às drogas. No Brasil, a legalização da maconha poderia trazer uma série de benefícios para a agricultura familiar, um setor fundamental para a economia e para a promoção da justiça social no país. Desta forma, iremos explorar alguns desses benefícios e como eles poderiam impactar positivamente os agricultores familiares brasileiros.

A legalização da maconha, abriu portas para uma lucrativa indústria, como por exemplo, nos Estados Unidos, o berço da política de Guerra à Drogas, e que neste ano de 2023, anunciou através da Comissão de Controle de Cannabis (CCC) que a comercialização de produtos e medicamentos derivados da cannabis atingiu US$ 1,42 bilhão entre 1º de janeiro e 18 de dezembro de 20221.

Com isso, seria possível, se implementado no Brasil, abrir as portas para a diversificação dos cultivos na agricultura familiar brasileira, colaborando para resolver um problema atual, onde pequenos agricultores enfrentam dificuldades para encontrar alternativas de cultivo rentáveis e sustentáveis e com a possibilidade de cultivar maconha de forma regulamentada, esses agricultores teriam a chance de explorar um novo mercado, diversificando sua produção e, consequentemente, aumentando suas fontes de renda.

Vale destacar que a maconha é uma planta que se adapta a diferentes tipos de solo e climas, o que a torna uma opção viável para diversas regiões do Brasil, logo, Isso permitiria que agricultores familiares de diferentes áreas do país se envolvessem nessa cultura, aumentando a resiliência do setor agrícola como um todo.

A legalização da maconha não só promoveria a diversificação dos cultivos, mas também geraria uma demanda por mão de obra adicional, desde o plantio e cultivo até a colheita, processamento e embalagem. Essas etapas proporcionaram oportunidades de trabalho e renda para trabalhadores rurais e pessoas interessadas em atuar na cadeia produtiva, agricultores familiares poderiam contratar e capacitar trabalhadores locais, contribuindo para o desenvolvimento econômico das comunidades rurais. Outrossim, a geração de empregos na agricultura familiar ajuda a fixar a população no campo, evitando o êxodo rural e fortalecendo a estrutura social das regiões agrícolas.

Outro ponto importante, é que a legalização da maconha abriria caminho para a criação de um mercado regulamentado e seguro para os produtores e consumidores. Atualmente, a produção e o comércio de maconha são controlados pelo mercado ilegal, o que geram inumeras inseguranças, desde normas sanitárias, quanto para os agricultores como para os consumidore.

Com a legalização, como nos países mais avançados, os agricultores familiares poderiam participar de um mercado regulamentado, onde teriam acesso a políticas de preços justos, incentivos fiscais e garantias de qualidade e segurança da matéria-prima. Isso traria mais estabilidade econômica para os campesinos,, reduzindo sua vulnerabilidade e riscos associados à produção ilegal.

A legalização e a regulamentação também poderiam impulsionar o desenvolvimento de cadeias produtivas e cooperativas na agricultura familiar, através da organização de cooperativas, com isso os agricultores familiares poderiam unir forças, compartilhar recursos e conhecimentos, além de ter maior poder de negociação e acesso a financiamentos.

Essas cooperativas poderiam englobar diferentes etapas da produção, desde o cultivo até o processamento e a distribuição. Assim, ao trabalhar em conjunto, os agricultores poderiam obter economias de escala, reduzindo custos de produção e aumentando sua competitividade no mercado, colaborando também para o desenvolvimento de pesquisas e inovação agrícola no setor da agricultura familiar, conduzir estudos científicos para aprimorar as técnicas de cultivo, melhorar a qualidade e aumentar a eficiência da produção.

Essas pesquisas poderiam levar ao desenvolvimento de variedades de maconha mais adaptadas às condições climáticas brasileiras, com maior resistência a pragas e doenças, além de características específicas desejadas pelos consumidores. Isso contribuiria para a competitividade dos agricultores familiares no mercado, além de impulsionar a inovação agrícola em geral.

Além do uso recreativo, a maconha possui um grande potencial para uso medicinal e industrial. A legalização permitiria a produção e o acesso controlados a produtos derivados da maconha com propriedades terapêuticas, beneficiando tanto pacientes quanto a indústria farmacêutica nacional. No entanto, é importante ressaltar que a legalização da maconha deve ser acompanhada de políticas e regulamentações adequadas, que garantam a segurança, a saúde pública e o respeito aos direitos dos agricultores. Um marco legal bem estruturado é fundamental para que os benefícios sejam maximizados e os potenciais impactos negativos sejam minimizados.

Portanto, é necessário um debate aberto, sério e baseado em evidências sobre a legalização da maconha no Brasil, como vem tentando o Ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida2, considerando seus diversos aspectos e buscando promover políticas mais progressistas e responsáveis em relação às drogas, com foco no desenvolvimento da agricultura familiar, no bem-estar da sociedade e na redução do mercado ilegal e colaborando no combate ao tráfico de drogas, visto que atualmente, a produção e o comércio de maconha são dominados por organizações criminosas, que exploram a vulnerabilidade dos agricultores familiares e perpetuam a violência associada ao tráfico.

Com a legalização, o mercado ilegal seria desestabilizado, pois os consumidores teriam a opção de adquirir produtos de forma legal e regulamentada, diminuindo a demanda por produtos ilegais, enfraquecendo as organizações criminosas, reduzindo a violência e a corrupção relacionadas ao tráfico de drogas.


Conclusão

A legalização da maconha no Brasil traria uma série de benefícios para a agricultura familiar, promovendo a diversificação de cultivos, geração de empregos, acesso a mercados regulamentados, desenvolvimento de cadeias produtivas e pesquisa agrícola. Além disso, a legalização contribuiria para a redução do mercado ilegal, o combate ao tráfico de drogas, o fortalecimento da economia, a arrecadação de impostos e a implementação de uma abordagem mais humanitária em relação ao consumo de drogas.

No entanto, é importante destacar que a legalização deve ser acompanhada de políticas públicas bem estruturadas, que levem em consideração a saúde pública, a segurança e o bem-estar da sociedade como um todo. É necessário um debate amplo e embasado em evidências para garantir que a legalização da maconha seja implementada de forma responsável e efetiva, beneficiando tanto os agricultores familiares quanto a sociedade em geral.


Referências

DAMATTA, Roberto. O que faz o Brasil, Brasil? Rio de Janeiro: Rocco, 1995.

____. Relativizando. Uma introdução à Antropologia Social. Rio de Janeiro: Rocco, 1981.

DRAIBE, Sônia. Rumos e metamorfoses: um estudo sobre a Constituição do Estado e as alternativas da industrialização no Brasil: 1930-1960. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1985.

GONÇALVES, Vinícius Viana. Descriminalização e legalização da maconha. Revista Âmbito Jurídico, n. 148, mai., s/p., Rio Grande, 2016. Disponível em: < https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/descriminalizacao-e-legalizacao-da-maconha/>. Acesso em 10/07/2023.

VEJA. Almeida propõe debate sobre legalização da maconha, mas esbarra em tabu. VEJA. São Paulo. 17 de março de 2023. Disponível em: https://veja.abril.com.br/politica/almeida-propoe-debate-sobre-legalizacao-da-maconha-mas-esbarra-em-tabu. Acesso em 11 de julho de 2023.

VEJA. Os ganhos milionários dos Estados americanos que legalizaram a maconha. VEJA. 9 de janeiro. São Paulo. Disponível em: https://veja.abril.com.br/coluna/cannabiz/os-ganhos-milionarios-dos-estados-americanos-que-legalizaram-a-maconha. Acesso em 11 de julho de 2023.


Notas

  1. Os ganhos milionários dos Estados americanos que legalizaram a maconha. VEJA. 9 de janeiro. São Paulo. Disponivel em: https://veja.abril.com.br/coluna/cannabiz/os-ganhos-milionarios-dos-estados-americanos-que-legalizaram-a-maconha. Acesso em 11 de julho de 2023.

  2. Almeida propõe debate sobre legalização da maconha, mas esbarra em tabu. VEJA. São Paulo. 17 de março de 2023. Disponível em: https://veja.abril.com.br/politica/almeida-propoe-debate-sobre-legalizacao-da-maconha-mas-esbarra-em-tabu. Acesso em 11 de julho de 2023.


Autor

  • Vinicius Viana Gonçalves

    Possui Bacharelado em Direito pela Faculdade Anhanguera do Rio Grande (FARG), Pós-Graduação em Ciências Políticas pela Universidade Cândido Mendes (UCAM), Pós-Graduação em Ensino de Sociologia pela Faculdade Única de Ipatinga (FUNIP), Pós-Graduação em Educação em Direitos Humanos e Mestrado em Direito e Justiça Social pela Universidade Federal do Rio Grande (FURG). Também possui formação como Técnico em Comércio Exterior pela Escola Técnica Estadual Getúlio Vargas (Rio Grande/RS), Tecnologia em Logística pela Faculdade de Tecnologia (FATEC/UNINTER). Como pesquisador, foi membro do Núcleo de Pesquisa e Extensão em Direitos Humanos (NUPEDH) e do Grupo de Pesquisa Direito, Gênero e Identidades Plurais (DIGIPLUS), ambos vinculados ao PPGDJS/FURG. Também atuou como pesquisador vinculado ao Programa Educación para la Paz No Violencia y los Derechos Humanos, no Núcleo de Pesquisa e Extensão em Direitos Humanos (Centro de Investigación y Extensión en Derechos Humanos) da Facultad de Derecho da Universidad Nacional de Rosario (Argentina), sob coordenação do Professor Dr. Julio Cesar Llanán Nogueira, com financiamento da PROPESP-FURG/CAPES.

    Textos publicados pelo autor

    Fale com o autor

    Site(s):

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.